Você vai entender:
- o que significa mexer no celular de outra pessoa sem autorização;
- o que a lei brasileira estabelece sobre isso;
- quais direitos quem teve o celular invadido possui;
- um passo a passo prático para proteger-se;
- se é possível ser indenizado;
- como um advogado pode atuar nesses casos;
- e, ao final, perguntas frequentes para esclarecer dúvidas.
Não se trata apenas de invasão de privacidade informal: muitos atos de “mexer no celular” configuram ilícito penal e civil. Se você foi vítima ou teme ser acusado, este texto lhe dará base jurídica e empoderamento para agir com segurança.
Vamos começar respondendo a pergunta central:
Mexer no celular de alguém é crime?
Sim — em muitos casos, mexer no celular de outra pessoa sem permissão configura crime ou praticará ato ilícito, sobretudo quando ultrapassa limites do mero acesso e invade dispositivo para obter, alterar ou divulgar dados sem consentimento.
A lei brasileira tipificou expressamente essa conduta no artigo 154‑A do Código Penal, inserido pela Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). Esse dispositivo estabelece que invadir dispositivo informático alheio é crime, independentemente de o aparelho estar conectado à rede ou não.
Além disso, outros dispositivos penais e civis podem ser aplicados, conforme o contexto:
- Divulgação de conteúdo privado (art. 153 do Código Penal) — tornar público conteúdo de correspondência/confidencial sem consentimento.
- Interceptação ilegal de comunicações — gravar ou escutar conversas sem autorização judicial viola a Lei nº 9.296/1996.
- Violação de intimidade, privacidade e direitos da personalidade — previstos na Constituição e no Código Civil.
- Em tese, eventual responsabilização civil por danos morais e materiais.
Portanto, mexer no celular de alguém sem permissão pode configurar crime de invasão de dispositivo informático ou outros tipos correlatos. Mas isso depende de intenção, meios utilizados, consequências e provas. Vamos ver o que a lei determina com mais detalhe.
O que a lei diz sobre mexer no celular de outra pessoa sem permissão?
Artigo 154‑A do Código Penal
O art. 154‑A foi criado para tipificar a invasão de dispositivo informático, aplicável a celulares, tablets, computadores etc. O texto prevê:
“Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
A pena prevista é reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Ainda há um § 2º que aumenta a pena de 1/3 a 2/3 se da invasão resultar prejuízo econômico.
Importante observar:
- O dispositivo invadido deve ser alheio (não pertence ao agente).
- Não importa se o aparelho estava conectado ou não à internet.
- O acesso, mesmo que não haja obtenção efetiva de dados, já configura crime (crime formal).
- O agente não precisa ser técnico ou especialista: qualquer pessoa pode cometer o crime ao ultrapassar a barreira de acesso não autorizado.
Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)
Essa lei complementou o Código Penal para criminalizar práticas de invasão de dispositivos eletrônicos, incluindo celulares. Antes dessa lei, a legislação penal brasileira era pouco clara quanto a crimes digitais.
Lei nº 9.296/1996 (Interceptação de comunicações)
Quando ao mexer no celular se juntar gravação, interceptação de ligações ou acesso a mensagens privadas, pode haver violação da Lei 9.296/96, que exige autorização judicial para interceptações.
Constituição Federal
A privacidade, intimidade e vida privada são direitos fundamentais assegurados pelo art. 5º, incisos X e XII da Constituição. A invasão do celular sem permissão pode ferir esses direitos constitucionais.
Também se pode invocar os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à inviolabilidade de dados pessoais.
Aspectos civis e direitos da personalidade
No âmbito civil, a pessoa que teve o celular invadido pode pleitear indenização por danos morais e materiais, com base no Código Civil (artigos relativos à responsabilidade extracontratual) e nos direitos da personalidade.
Marco Civil da Internet e LGPD
Embora voltadas mais para dados em redes, essas leis reforçam a proteção da privacidade digital e dos dados pessoais, estabelecendo responsabilidade no tratamento de informações pessoais (Lei n.º 13.709/2018 — LGPD) e garantindo que acessos ilegítimos a dispositivos ou dados possam implicar responsabilização civil e administrativa.
Em síntese, há previsão legal penal, constitucional e civil que protege contra quem mexer no celular de alguém sem permissão. Agora, quais direitos possui quem é vítima desse ato abusivo?
Quais os direitos de quem teve o celular invadido?
Se alguém invadiu seu celular ou acessou seus dados sem autorização, você não está sem proteção. Eis os direitos que pode exigir:
- Processo criminal e responsabilização penal
Você pode registrar boletim de ocorrência e estimular ação penal pública — o autor pode ser condenado por invasão de dispositivo informático. - Indenização por danos morais
A violação da privacidade e intimidade é causa reconhecida comum de dano moral. Mesmo que não haja dano patrimonial concreto, o simples abalo psicológico pode gerar indenização. - Danos materiais
Se da invasão resultou prejuízo concreto (roubo de dados sensíveis, uso indevido financeiro etc.), você pode pedir reparação desses danos. - Restabelecimento da situação original
Exigir a exclusão dos dados obtidos indevidamente, assegurar que conteúdo não seja divulgado, cessar cópias e bloqueio de uso indevido. - Direito de resposta ou retratação
Caso conteúdos pessoais sejam publicados ou divulgados ilegalmente, você pode requerer retratação pública e medidas para remoção. - Tutela jurisdicional urgente (liminar)
Em casos graves, pode-se requerer liminar para suspender divulgação, bloquear acesso ou ordenar remoção imediata do conteúdo ilícito. - Prova e perícia digital
Você pode requerer perícia técnica nos aparelhos e nos dados para produzir prova da invasão, do percurso dos acessos e da autoria. - Sigilo e proteção ao autor da demanda
Nos autos judiciais, é possível pedir segredo de justiça para proteger sua privacidade. - Repercussão pública e precedentes
Casos bem sucedidos ajudam a consolidar jurisprudência que inibe esse tipo de comportamento invasivo. - Remoção de dados e desindexação
Se o conteúdo for divulgado na internet, pode-se requerer a remoção ou desindexação (direito ao esquecimento, na medida do possível).
Esses direitos formam um escudo jurídico para quem teve seu celular invadido. Para agir com eficácia, vamos ver 5 passos para entender e exercer seus direitos.
5 passos para entender seus direitos
Segue um roteiro prático para quem suspeita que alguém mexeu no seu celular indevidamente:
Passo 1 – Preservar provas
Não apague nada. Guarde o aparelho, registros de acesso, capturas de tela, logs, backups, histórico de senhas, notificações de invasão e mensagens suspeitas.
Passo 2 – Fazer BO e requerer perícia policial
Dirija‑se à delegacia especializada (polícia civil ou especializada em crimes cibernéticos), registre boletim de ocorrência e solicite perícia técnica no dispositivo.
Passo 3 – Demandar tutela de urgência
No processo civil ou criminal, solicitar liminar para que materiais invasivos sejam bloqueados, removidos ou que o acesso seja suspenso.
Passo 4 – Propor ação cível de reparação
Com assistente jurídico, ajuíze ação civil por danos morais, materiais e tutela inibitória, requerendo indenização e medidas que garantam reparação.
Passo 5 – Acompanhamento e execução dos provimentos
Acompanhe o processo criminal ou civil, requerendo perícias, juntada de provas, respondendo contestações, interpondo recursos e exigindo cumprimento de sentenças.
Esses passos estruturam a sua ação e fortalecem a chance de sucesso ao reivindicar seus direitos frente à invasão do seu celular. Agora, vamos analisar se você pode ser indenizado.
Posso ser indenizado?
Sim — na maioria dos casos quem teve seu celular invadido pode pleitear indenização, especialmente por danos morais e, se for o caso, danos materiais. Vamos detalhar:
Danos morais
A invasão de intimidade, privacidade ou acesso a segredos pessoais fere valores da personalidade. Os tribunais costumam reconhecer indenização por esse tipo de ofensa, especialmente se houver exposição pública, divulgação de dados sensíveis ou uso indevido.
Danos materiais
Se da invasão resultou prejuízo econômico — por exemplo, uso de dados bancários, clonagem de contas, aquisição de bens com seus dados — você pode pedir ressarcimento correspondente.
Dano emergente e lucros cessantes
Se tiver gastos para conter a invasão ou evitar efeitos negativos (troca de senhas, consultorias, segurança), você pode pedir reembolso. Se houve perda de chance de negócio ou rendimento, isso também pode compor o valor.
Juros, correção e custas
A indenização devida deve ser atualizada monetariamente, com juros legais, e incluir custas processuais e honorários advocatícios se for o caso.
Pedido cumulativo
Você pode cumulá-la com outras medidas: ação penal, pedido de remoção de conteúdo, tutela jurisdicional, enfim, não é só indenização, mas um conjunto de providências reparatórias e preventivas.
Critérios de fixação
O juiz considerará gravidade, extensão da ofensa, repercussão social, condição econômica do ofensor e da vítima, e função pedagógica da pena civil.
Em muitos casos, a indenização é concedida mesmo quando não há prejuízo concreto comprovado — basta demonstrar a violação ao direito de personalidade.
Portanto, sim, é possível (e comum) obter indenização quando alguém mexer no celular de você sem permissão. Mas para isso é fundamental agir com estratégia — e é aí que o advogado entra.
De que forma um advogado pode te ajudar em casos como esse?
A atuação de um advogado especializado em Direito Digital, Civil ou Criminal é essencial para transformar sua pretensão em resultado. Veja como ele atua:
- Consultoria inicial e avaliação de risco
Ele analisa os fatos, documentos, gravidade da invasão e orienta se o caso merece ação penal, civil ou ambas.
- Coleta e preservação de provas
Guia como preservar provas digitais, requisitar logs, extrair perícias seguras, acionar backups e manter cadeia de custódia.
- Elaboração da peça inaugural
Redige petição criminal (em que couber) ou ação civil, com pedido de medidas urgentes (liminar) e danos, fundamentada em leis (art. 154‑A, CP; Constituição; Código Civil etc.).
- Pedido de liminar ou tutela antecipada
Solicita medida urgente para bloquear acesso, suspender divulgação ou remover conteúdo até a decisão final.
- Produção de provas
Requer perícia técnica, oitiva de testemunhas, provas documentais e outros meios para demonstrar o ato ilícito e sua autoria.
- Acompanhamento processual e recursos
Atua na fase de contestação, impugnação, recursos (apelação, agravo), manifestações técnicas, diligências e sustentações orais.
- Negociação e mediação
Em alguns casos, negociar acordo extrajudicial pode ser mais rápido, com termos de confidencialidade e reparação.
- Execução de sentença
Se for favorecido, cuida de execução da decisão: bloqueio de contas, remoção de conteúdo, cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.
- Orientação preventiva
Orienta como proteger melhor dispositivos, usar senhas fortes, autenticação de fatores, backups e medidas contra invasão futura.
- Representação em procedimentos criminais
Se o caso for investigado, ele pode acompanhar inquérito, representação junto ao Ministério Público e acompanhar o processo penal.
Com esse suporte especializado, sua chance de obter justiça e reparação é muito maior frente à invasão indevida do celular.
Saiba seus direitos
Quando alguém mexe no celular de outra pessoa sem permissão, não se trata apenas de curiosidade: trata-se de violação de intimidade, privacidade e direito à inviolabilidade de dados. A lei brasileira já tipifica esse tipo de conduta como crime de invasão de dispositivo informático (art. 154‑A do CP) e abre caminho para responsabilização penal e civil.
Neste artigo você viu:
- Que mexer no celular de alguém sem permissão pode configurar crime e ato ilícito.
- Qual é o fundamento legal (art. 154‑A, Lei Carolina Dieckmann, Lei nº 9.296/96, Constituição, Código Civil etc.).
- Quais direitos possui a vítima: ação penal, indenização, remoção de conteúdo, tutela urgente.
- Um passo a passo concreto para preservar provas, agir juridicamente e exigir reparação.
- Que a indenização por danos morais e materiais é plenamente possível.
- Como um advogado especializado pode estruturar a estratégia certa para seu caso.
No escritório Reis Advocacia, temos ampla experiência em casos de invasão digital, direito à privacidade e reparação de danos informáticos. Se você foi vítima de mexer no celular sem permissão, entre em contato para uma análise do seu caso — identificaremos provas, riscos e traçaremos ações eficazes para que seus direitos sejam respeitados.
Não deixe sua privacidade ser invadida sem reação. Busque seus direitos com quem entende de direito digital e proteção de dados.
Perguntas frequentes sobre mexer no celular
- Mexer no celular de outra pessoa sem permissão é crime?
Sim, pode configurar crime de invasão de dispositivo informático conforme art. 154‑A do Código Penal. - É compulsório acessar contenções de conversas ou mensagens?
Se o acesso for por meio de invasão, sim. Já há vedação legal à interceptação sem autorização judicial (Lei 9.296/96). - Posso denunciar criminalmente quem mexeu no meu celular?
Sim. Você pode registrar boletim de ocorrência e impulsionar investigação pela polícia ou Ministério Público. - Que pena pode resultar desse crime?
Para invasão de dispositivo informático: reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo aumentar se existir prejuízo econômico. - Posso obter indenização por danos morais?
Sim, é comum que vítimas sofram dano moral pela violação da privacidade. - Posso pedir remoção de conteúdo ou remoção dos dados obtidos?
Sim. Uma das providências judiciais é exigir que dados, imagens ou conteúdos indevidos sejam excluídos. - O invasor deve pagar custas e honorários?
Sim, se condenado, será condenado a arcar com essas despesas. - É necessário perícia digital em todos os casos?
Na maioria dos casos sim, para comprovar invasão, autoria e trajeto do acesso ilícito. - Esse crime prescreve?
Sim. A prescrição varia conforme a pena aplicável e o tipo penal, devendo ser observados prazos legais. - Em casos de casal, mexer no celular é atenuado?
Não. Mesmo entre parceiros, sem consentimento, é possível configuração do crime — o vínculo afetivo não autoriza invasão de privacidade.
Leia também:
Invasão de Privacidade: Saiba Seus Direitos — explica o crime de invasão de dispositivo informático (art. 154‑A do CP), bem como os direitos da vítima e formas de proteção.
Crimes Cibernéticos | Justiça Militar | Lei e Julgamento — aborda como crimes cibernéticos são tratados na justiça militar, inclusive invasão de sistemas e dispositivos.
Crimes Cibernéticos: O Que É? Como Denunciar? Entenda! — explica os principais tipos de crimes digitais, modos de denunciar e prevenir ataques.
Como a LGPD combate os crimes cibernéticos no Brasil? — demonstra como a Lei Geral de Proteção de Dados influencia na responsabilização por invasões e delitos digitais.
Infidelidade conjugal dá processo? Entenda as … — menciona, entre outros pontos, os limites legais de provas obtidas por meio de invasão de celular/obtidas sem autorização judicial.
Cibersegurança: Cooperação global contra ameaças digitais — não fala diretamente de invasão de celular, mas contextualiza o combate ao crime cibernético no âmbito internacional e regulatório.
Referências:
Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar (STJ)
A Terceira Turma do STJ reconheceu que divulgar conversas privadas sem consentimento constitui ato ilícito e pode ensejar indenização.Inviolabilidade das comunicações: dados armazenados em celular e licitude da prova criminal (TJDFT)
Tema explorado pelo TJDFT sobre acesso a dados armazenados em celular e os limites constitucionais e processuais para validade da prova.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




