EMENTA
“AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DURANTE LICENÇA MATERNIDADE. SALÁRIO PROPORCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O tribunal Regional, a luz do conjunto fático probatório presente nos autos decidiu pela manutenção da decisão que indeferiu o pagamento do salário integral para a reclamante durante o labor no período de licença maternidade, fixando que “fica mantida a improcedência do pedido de pagamento integral do s salários pelas razões já exposta na decisão recorrida (tempo reduzido e limitado assinatura de ART’s), que, repita-se, foi corretamente arbitrado ao tempo efetivo de trabalho (6h15min por semana)”.”
No processo nº TST-RR-11579-35.2021.5.15.0108, o Tribunal Superior do Trabalho analisou um caso emblemático: uma engenheira civil foi acionada por sua empresa para continuar assinando ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) mesmo durante sua licença maternidade. A trabalhadora, que deveria estar em repouso legal, viu-se obrigada a continuar exercendo atividades, ainda que parcialmente, comprometendo o tempo exclusivo com seu bebê recém-nascido.
A decisão reformou o valor anteriormente fixado em R$ 10.000,00 para R$ 50.000,00, reconhecendo que a empregadora havia cometido grave violação ao direito da empregada.
Este artigo vai comentar essa importante jurisprudência e abordar:
- Os direitos fundamentais relacionados à licença maternidade;
- Como o TST fundamentou a decisão;
- O que outras mulheres podem aprender com o caso;
- O passo a passo para buscar esse tipo de indenização.
Acompanhe com atenção, especialmente se você:
✔ Está em licença maternidade ou prestes a entrar;
✔ Recebeu algum pedido de trabalho durante o afastamento;
✔ Quer saber como proteger seus direitos e o do seu bebê.
Trabalho durante licença maternidade – Jurisprudência comentada do TST
A decisão do TST no caso da engenheira civil acionada durante sua licença maternidade traz uma lição clara: exigir qualquer tipo de atividade laboral nesse período viola o direito constitucional da mulher e pode gerar indenização por dano moral.
No voto, o relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro foi enfático ao afirmar:
“Impor à mãe a necessidade de preocupação com o trabalho, da qual é legalmente amparada a se afastar neste período, fere a dignidade da puérpera, bem como da criança.”
A jurisprudência reforça o entendimento de que a licença maternidade é um direito irrenunciável, previsto no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 392 da CLT. Seu objetivo é proteger tanto a saúde da mãe quanto garantir os cuidados essenciais ao recém-nascido.
Além disso, o artigo 223-G da CLT foi essencial para fundamentar a condenação. Esse artigo trata da fixação de indenizações por dano moral no âmbito trabalhista, considerando:
- A intensidade do sofrimento;
- A capacidade econômica do ofensor;
- O caráter pedagógico da condenação.
Dr. Tiago Reis comenta: a exigência de qualquer tipo de prestação de serviço durante a licença maternidade configura ato ilícito grave. Muitas vezes, as empresas acreditam que tarefas “simples” ou “rápidas” não causam impacto. No entanto, toda e qualquer obrigação imposta à puérpera fere seu direito à integridade física, emocional e psicológica.
Decisão judicial do TST: indenização por dano moral em caso de labor na licença maternidade
O Tribunal Superior do Trabalho deixou claro: trabalhar durante a licença maternidade é ilegal e gera responsabilidade civil do empregador. No caso em questão, ficou provado que a empregada, mesmo afastada, continuava a ser acionada para a assinatura de documentos técnicos importantes, o que gerava pressão e preocupação constantes.
As principais teses jurídicas aplicadas na decisão foram:
- Violação do art. 7º, XVIII da CF/88 – garantia da licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário;
- Violação ao art. 223-G da CLT – parâmetros para fixação de danos morais;
- Proteção à dignidade da pessoa humana – cláusula pétrea que norteia todas as relações jurídicas;
- Jurisprudência consolidada – como demonstrado em outros casos semelhantes já julgados pelo TST.
O acórdão afirmou que a atitude da empresa foi incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. A majoração da indenização para R$ 50.000,00 teve caráter pedagógico e compensatório.
Vale lembrar que a decisão do TST seguiu precedente da própria Corte que diz:
“É inegável que privar a mulher do gozo da licença maternidade acarreta transtornos de ordem psíquica e emocional, além de afastá-la do convívio com o filho nos primeiros meses de vida.”
Portanto, o valor indenizatório deve refletir a gravidade da conduta empresarial.
O que aprendemos com essa jurisprudência: lições práticas para trabalhadoras em licença maternidade
Este caso serve de alerta a todas as trabalhadoras que estão, estiveram ou estarão em licença maternidade: você tem direito a um afastamento completo, sem ser incomodada ou acionada por seus superiores ou colegas de trabalho.
Muitas vezes, por medo de perder o emprego, a mulher aceita esse tipo de abuso. Outras vezes, a empresa disfarça o pedido como algo “rápido” ou “urgente”, gerando uma zona cinzenta. Mas a legislação é clara: a licença maternidade existe justamente para que a mulher se desligue totalmente de suas obrigações profissionais.
Com base na jurisprudência, aprendemos que:
- O simples ato de ser acionada durante o afastamento já pode configurar dano moral;
- Não importa se a atividade é remota, leve ou eventual;
- Você não precisa provar o dano emocional: ele é presumido pelo próprio fato de ser privada do repouso;
- A indenização pode alcançar valores expressivos, como neste caso (R$ 50 mil);
- Documentos, prints e testemunhas ajudam a reforçar sua tese em juízo.
Se você passou ou está passando por algo semelhante, procure orientação jurídica especializada. A jurisprudência está ao seu lado.
Passo a passo para garantir seus direitos em caso de violação durante a licença maternidade
Se você foi acionada pela empresa durante sua licença maternidade, mesmo que apenas uma vez, siga os passos abaixo para garantir seus direitos:
- Documente tudo: salve e-mails, mensagens, prints de WhatsApp e qualquer comunicação da empresa;
- Evite responder ou realizar as tarefas: lembre-se, você está em período de proteção legal;
- Anote datas, horários e nomes de quem fez o contato;
- Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho;
- Avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial;
- Reivindique seus direitos com base no art. 223-G da CLT e no art. 7º, XVIII da Constituição;
- Informe ao Ministério Público do Trabalho, se necessário;
- Verifique se outras colegas passaram pelo mesmo: ações coletivas podem ser viáveis;
- Tenha calma e aja com estratégia. Seu direito está garantido por lei;
- Confie na Justiça. As decisões recentes têm sido favoráveis às trabalhadoras.
Nosso escritório atua fortemente nessa área e pode te ajudar desde o primeiro contato até o êxito da causa.
5 passos preventivos para proteger sua licença maternidade
- Informe oficialmente a empresa sobre a data de início
- Envie e protocole a comunicação por escrito, de preferência com confirmação de recebimento.
- Solicite orientações sobre substituições
- Peça que a empresa esclareça quem assumirá suas funções durante a licença, evitando dúvidas ou demandas posteriores.
- Desabilite acessos e notificações corporativas
- E-mail, WhatsApp da empresa e plataformas internas devem ser desativados temporariamente para garantir o desligamento mental.
- Comunique sua equipe de forma clara
- Deixe explícito que não estará disponível e que qualquer demanda deve ser redirecionada à chefia.
- Pesquise seus direitos com antecedência
- Conheça os artigos 7º, XVIII da CF e 392 da CLT. Informação é sua maior proteção contra abusos
Advogado para trabalho durante licença maternidade
A jurisprudência do TST que estamos comentando, é um marco na proteção da mulher trabalhadora. Fica claro que qualquer exigência de trabalho durante a licença maternidade é passível de indenização por dano moral, como vimos no caso em que a indenização foi elevada para R$ 50.000,00.
No Escritório Reis Advocacia, temos orgulho de atuar em defesa de mães que enfrentam esse tipo de abuso trabalhista. Nosso time é altamente qualificado e possui vasta experiência em ações de indenização por violação da licença maternidade.
Se você se identificou com a situação abordada neste artigo, entre em contato agora mesmo com nosso time de advogados. Vamos avaliar seu caso com atenção, empatia e técnica. A sua saúde, o seu filho e o seu direito merecem respeito!
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-RR-11579-35.2021.5.15.0108
Perguntas frequentes sobre o tema
Posso ser acionada pela empresa durante a licença maternidade?
Não. Qualquer exigência de atividade durante o período é ilegal e pode gerar indenização por dano moral.
Preciso provar que sofri emocionalmente?
Não. O dano moral é presumido quando há violação ao direito de afastamento integral.
É possível processar a empresa mesmo por tarefas simples?
Sim. Qualquer tarefa imposta durante a licença caracteriza violação e dá direito à indenização.
Quanto posso receber de indenização?
Depende do caso, mas o TST já reconheceu valores de até R$ 50.000,00 em situações similares.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





