Blog

Mulher é indenizada por trabalhar na licença maternidade

Licença maternidade violada gera indenização de R$ 50 mil no TST. Saiba o que fazer se for acionada durante seu período de repouso.

Mulher indenizada licença maternidade
Publicado em: | Atualizado em:

EMENTA

“AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DURANTE LICENÇA MATERNIDADE. SALÁRIO PROPORCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O tribunal Regional, a luz do conjunto fático probatório presente nos autos decidiu pela manutenção da decisão que indeferiu o pagamento do salário integral para a reclamante durante o labor no período de licença maternidade, fixando que “fica mantida a improcedência do pedido de pagamento integral do s salários pelas razões já exposta na decisão recorrida (tempo reduzido e limitado assinatura de ART’s), que, repita-se, foi corretamente arbitrado ao tempo efetivo de trabalho (6h15min por semana)”.”

No processo nº TST-RR-11579-35.2021.5.15.0108, o Tribunal Superior do Trabalho analisou um caso emblemático: uma engenheira civil foi acionada por sua empresa para continuar assinando ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) mesmo durante sua licença maternidade. A trabalhadora, que deveria estar em repouso legal, viu-se obrigada a continuar exercendo atividades, ainda que parcialmente, comprometendo o tempo exclusivo com seu bebê recém-nascido.

A decisão reformou o valor anteriormente fixado em R$ 10.000,00 para R$ 50.000,00, reconhecendo que a empregadora havia cometido grave violação ao direito da empregada.

Este artigo vai comentar essa importante jurisprudência e abordar:

  • Os direitos fundamentais relacionados à licença maternidade;
  • Como o TST fundamentou a decisão;
  • O que outras mulheres podem aprender com o caso;
  • O passo a passo para buscar esse tipo de indenização.

Acompanhe com atenção, especialmente se você:

✔ Está em licença maternidade ou prestes a entrar;
✔ Recebeu algum pedido de trabalho durante o afastamento;
✔ Quer saber como proteger seus direitos e o do seu bebê.

Tiago EC

Trabalho durante licença maternidade – Jurisprudência comentada do TST

A decisão do TST no caso da engenheira civil acionada durante sua licença maternidade traz uma lição clara: exigir qualquer tipo de atividade laboral nesse período viola o direito constitucional da mulher e pode gerar indenização por dano moral.

No voto, o relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro foi enfático ao afirmar:

“Impor à mãe a necessidade de preocupação com o trabalho, da qual é legalmente amparada a se afastar neste período, fere a dignidade da puérpera, bem como da criança.”

A jurisprudência reforça o entendimento de que a licença maternidade é um direito irrenunciável, previsto no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 392 da CLT. Seu objetivo é proteger tanto a saúde da mãe quanto garantir os cuidados essenciais ao recém-nascido.

Além disso, o artigo 223-G da CLT foi essencial para fundamentar a condenação. Esse artigo trata da fixação de indenizações por dano moral no âmbito trabalhista, considerando:

  • A intensidade do sofrimento;
  • A capacidade econômica do ofensor;
  • O caráter pedagógico da condenação.

Dr. Tiago Reis comenta: a exigência de qualquer tipo de prestação de serviço durante a licença maternidade configura ato ilícito grave. Muitas vezes, as empresas acreditam que tarefas “simples” ou “rápidas” não causam impacto. No entanto, toda e qualquer obrigação imposta à puérpera fere seu direito à integridade física, emocional e psicológica.

Decisão judicial do TST: indenização por dano moral em caso de labor na licença maternidade

O Tribunal Superior do Trabalho deixou claro: trabalhar durante a licença maternidade é ilegal e gera responsabilidade civil do empregador. No caso em questão, ficou provado que a empregada, mesmo afastada, continuava a ser acionada para a assinatura de documentos técnicos importantes, o que gerava pressão e preocupação constantes.

As principais teses jurídicas aplicadas na decisão foram:

  1. Violação do art. 7º, XVIII da CF/88 – garantia da licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário;
  2. Violação ao art. 223-G da CLT – parâmetros para fixação de danos morais;
  3. Proteção à dignidade da pessoa humana – cláusula pétrea que norteia todas as relações jurídicas;
  4. Jurisprudência consolidada – como demonstrado em outros casos semelhantes já julgados pelo TST.

O acórdão afirmou que a atitude da empresa foi incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. A majoração da indenização para R$ 50.000,00 teve caráter pedagógico e compensatório.

Vale lembrar que a decisão do TST seguiu precedente da própria Corte que diz:

“É inegável que privar a mulher do gozo da licença maternidade acarreta transtornos de ordem psíquica e emocional, além de afastá-la do convívio com o filho nos primeiros meses de vida.”

Portanto, o valor indenizatório deve refletir a gravidade da conduta empresarial.

O que aprendemos com essa jurisprudência: lições práticas para trabalhadoras em licença maternidade

Este caso serve de alerta a todas as trabalhadoras que estão, estiveram ou estarão em licença maternidade: você tem direito a um afastamento completo, sem ser incomodada ou acionada por seus superiores ou colegas de trabalho.

Muitas vezes, por medo de perder o emprego, a mulher aceita esse tipo de abuso. Outras vezes, a empresa disfarça o pedido como algo “rápido” ou “urgente”, gerando uma zona cinzenta. Mas a legislação é clara: a licença maternidade existe justamente para que a mulher se desligue totalmente de suas obrigações profissionais.

Com base na jurisprudência, aprendemos que:

  • O simples ato de ser acionada durante o afastamento já pode configurar dano moral;
  • Não importa se a atividade é remota, leve ou eventual;
  • Você não precisa provar o dano emocional: ele é presumido pelo próprio fato de ser privada do repouso;
  • A indenização pode alcançar valores expressivos, como neste caso (R$ 50 mil);
  • Documentos, prints e testemunhas ajudam a reforçar sua tese em juízo.

Se você passou ou está passando por algo semelhante, procure orientação jurídica especializada. A jurisprudência está ao seu lado.

Passo a passo para garantir seus direitos em caso de violação durante a licença maternidade

Se você foi acionada pela empresa durante sua licença maternidade, mesmo que apenas uma vez, siga os passos abaixo para garantir seus direitos:

  1. Documente tudo: salve e-mails, mensagens, prints de WhatsApp e qualquer comunicação da empresa;
  2. Evite responder ou realizar as tarefas: lembre-se, você está em período de proteção legal;
  3. Anote datas, horários e nomes de quem fez o contato;
  4. Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho;
  5. Avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial;
  6. Reivindique seus direitos com base no art. 223-G da CLT e no art. 7º, XVIII da Constituição;
  7. Informe ao Ministério Público do Trabalho, se necessário;
  8. Verifique se outras colegas passaram pelo mesmo: ações coletivas podem ser viáveis;
  9. Tenha calma e aja com estratégia. Seu direito está garantido por lei;
  10. Confie na Justiça. As decisões recentes têm sido favoráveis às trabalhadoras.

Nosso escritório atua fortemente nessa área e pode te ajudar desde o primeiro contato até o êxito da causa.

5 passos preventivos para proteger sua licença maternidade

  1. Informe oficialmente a empresa sobre a data de início
    • Envie e protocole a comunicação por escrito, de preferência com confirmação de recebimento.
  2. Solicite orientações sobre substituições
    • Peça que a empresa esclareça quem assumirá suas funções durante a licença, evitando dúvidas ou demandas posteriores.
  3. Desabilite acessos e notificações corporativas
    • E-mail, WhatsApp da empresa e plataformas internas devem ser desativados temporariamente para garantir o desligamento mental.
  4. Comunique sua equipe de forma clara
    • Deixe explícito que não estará disponível e que qualquer demanda deve ser redirecionada à chefia.
  5. Pesquise seus direitos com antecedência
    • Conheça os artigos 7º, XVIII da CF e 392 da CLT. Informação é sua maior proteção contra abusos

Tiago CA

Advogado para trabalho durante licença maternidade

A jurisprudência do TST que estamos comentando, é um marco na proteção da mulher trabalhadora. Fica claro que qualquer exigência de trabalho durante a licença maternidade é passível de indenização por dano moral, como vimos no caso em que a indenização foi elevada para R$ 50.000,00.

No Escritório Reis Advocacia, temos orgulho de atuar em defesa de mães que enfrentam esse tipo de abuso trabalhista. Nosso time é altamente qualificado e possui vasta experiência em ações de indenização por violação da licença maternidade.

Se você se identificou com a situação abordada neste artigo, entre em contato agora mesmo com nosso time de advogados. Vamos avaliar seu caso com atenção, empatia e técnica. A sua saúde, o seu filho e o seu direito merecem respeito!

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-RR-11579-35.2021.5.15.0108

Botao Decisao 5 wp

Perguntas frequentes sobre o tema

Posso ser acionada pela empresa durante a licença maternidade?
Não. Qualquer exigência de atividade durante o período é ilegal e pode gerar indenização por dano moral.

Preciso provar que sofri emocionalmente?
Não. O dano moral é presumido quando há violação ao direito de afastamento integral.

É possível processar a empresa mesmo por tarefas simples?
Sim. Qualquer tarefa imposta durante a licença caracteriza violação e dá direito à indenização.

Quanto posso receber de indenização?
Depende do caso, mas o TST já reconheceu valores de até R$ 50.000,00 em situações similares.

Leia também:

  1. Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito e Como Solicitar
    Saiba como funciona o benefício do salário-maternidade, quem pode solicitá-lo, os prazos exigidos e como realizar o requerimento corretamente no INSS.

  2. Gravidez no Trabalho: Direitos Trabalhistas das Gestantes
    Descubra os principais direitos garantidos por lei às gestantes no ambiente de trabalho, incluindo estabilidade provisória, exames e proteção contra demissões.

  3. Gestantes: Entenda Todos os Direitos Trabalhistas
    Um guia completo com todos os direitos da gestante, desde a admissão até o pós-parto, abordando licença-maternidade, estabilidade e condições especiais de trabalho.

  4. Pedido de Demissão Gestante: O Que Mudou e Papel da Empresa?
    Explica a necessidade de homologação do sindicato no pedido de demissão feito por gestante, medida que visa proteger a mulher de pressões indevidas.

  5. Direitos dos Trabalhadores: Quais São e Qual Sua Importância?
    Relembre os direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores brasileiros e por que é essencial conhecer esses direitos para evitar abusos nas relações laborais.

Referências:

  1. Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito e Como Solicitar – Explica de forma clara o benefício do salário-maternidade, quem pode solicitar, prazos e o passo a passo para requerê-lo no INSS.

  2. Gravidez no Trabalho: Direitos Trabalhistas das Gestantes – Aborda diversos direitos assegurados à gestante no ambiente de trabalho, como estabilidade, licença-maternidade e dispensa para exames médicos.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *