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Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Auxílio maternidade: quem tem direito, valores, prazos e como fazer a solicitação. Conheça os seus direitos

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Auxílio Maternidade: Entenda Quem Tem Direito e Como Solicitar

Se você está esperando um bebê ou acabou de dar à luz, este artigo é para você! O auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um direito fundamental para garantir a estabilidade financeira da mãe durante o afastamento do trabalho por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O auxílio-maternidade é um benefício pago pelo INSS que garante renda durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção ou aborto previsto em lei. Ele é fundamental para assegurar proteção financeira à trabalhadora durante a licença maternidade.

Tiago CAO que é o Auxílio Maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas durante o período de afastamento do trabalho, garantindo que a mãe mantenha seu padrão de renda nesses momentos cruciais. Ele se aplica a situações como:

  • Nascimento do bebê
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção

Esse benefício visa proteger as seguradas de perdas financeiras, permitindo que concentrem seu tempo e atenção no cuidado da criança.

Quem Pode Solicitar o Auxílio Maternidade?

O salário-maternidade pode ser solicitado por toda trabalhadora que contribua ao INSS. Veja quem se enquadra nesse direito:

  • Empregadas de empresas (urbanas e rurais) – CLT: As trabalhadoras formais que possuem registro em carteira têm direito ao salário-maternidade com o valor equivalente ao salário mensal;
  • Trabalhadoras avulsas: Aqueles que prestam serviços a várias empresas, sem vínculo empregatício, também têm direito ao auxílio;
  • Seguradas especiais: Inclui trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, como agricultoras familiares, sem contratar empregados;
  • Contribuintes individuais e Microempreendedoras Individuais (MEI): Autônomas e microempreendedoras também podem receber o auxílio diretamente pelo INSS, com valores baseados nas suas contribuições.

Como Funciona o Pagamento do Salário-Maternidade?

O pagamento do salário-maternidade varia conforme o tipo de vínculo da trabalhadora:

  • Para empregadas de empresas: O valor do benefício é pago pela empresa, que posteriormente solicita o reembolso ao INSS. Esse valor substitui o salário mensal da empregada durante a licença.
  • Casos de Parto Prematuro: Em situações de parto prematuro, o período do benefício pode ser estendido, acompanhando o tempo de internação do recém-nascido.
  • Para contribuintes individuais (MEI e autônomas): O pagamento é realizado diretamente pelo INSS, com o valor baseado na média das contribuições da segurada.

Qual é o Valor Recebido no Auxílio Maternidade?

O valor do auxílio maternidade depende do tipo de vínculo com o INSS:

  • Empregadas com carteira assinada recebem um valor correspondente ao seu último salário integral.
  • Trabalhadoras autônomas e MEIs recebem o valor calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS. Por isso, é importante manter contribuições regulares para garantir um benefício compatível com o padrão de renda.

5 passos para solicitar o auxílio-maternidade no INSS

  1. Verifique se tem direito
    Confirme se você atende aos requisitos: qualidade de segurada e carência mínima de contribuições (quando exigida).

  2. Reúna a documentação
    Tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e atestado médico ou certidão de nascimento.

  3. Acesse o Meu INSS
    Faça login no site ou aplicativo “Meu INSS” com seu CPF e senha cadastrada.

  4. Solicite o benefício
    Localize a opção “Salário-Maternidade” e preencha o formulário com as informações solicitadas.

  5. Acompanhe o pedido
    Monitore o andamento e o resultado pelo próprio Meu INSS, na área de “Agendamentos/Solicitações”.

Prazo para Solicitar o Auxílio-Maternidade

O prazo para solicitar o auxílio maternidade é entre 28 dias antes do parto até cinco anos após o nascimento ou a adoção. Esse limite está diretamente relacionado ao período de prescrição do direito, e respeitar o prazo é essencial para evitar problemas no recebimento.

Prescrição do Benefício

O auxílio maternidade possui um prazo de prescrição quinquenal, ou seja, de cinco anos. Isso significa que você pode solicitar o benefício até cinco anos após o nascimento do bebê ou a adoção. Caso o prazo expire, o direito de requerer o benefício é perdido.

Tiago EC

Importância de Solicitar o auxílio maternidade no Tempo Certo

Solicitar o auxílio maternidade dentro do prazo é fundamental para garantir que você e sua família recebam o suporte financeiro necessário durante esse momento. A falta desse benefício pode impactar significativamente a saúde financeira da mãe, principalmente em um período que demanda atenção e recursos para o cuidado do filho.

O auxílio maternidade é um direito importante que garante estabilidade financeira e suporte para as mães durante a licença. Se você se enquadra entre os beneficiários, é essencial solicitar o benefício dentro do prazo estabelecido, garantindo o valor necessário para essa fase.

Para mais orientações ou esclarecimentos, conte com o apoio jurídico para auxiliar no processo e assegurar seus direitos. Entre em contato com o escritório Reis Advocacia, onde nossa equipe especializada está pronta para ajudar você a garantir seu benefício no momento certo.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-maternidade

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas com qualidade de segurada têm direito, desde que cumpram os requisitos do INSS.

Qual o valor do auxílio-maternidade?
Para quem tem registro em carteira, o valor é igual ao salário mensal. Para demais seguradas, calcula-se a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Como faço a solicitação do benefício?
O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, com CPF e senha.

Existe carência para receber o benefício?
Sim, para contribuintes individuais e facultativas são exigidas 10 contribuições mensais. Empregadas CLT e domésticas não têm carência.

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Referências:

  1. Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 71 salário‑maternidade)
    Estabelece os critérios para concessão do salário‑maternidade (empregadas, avulsas, domésticas e seguradas especiais).

  2. Lei nº 10.710/2003 – Restabelece pagamento pela empresa do salário‑maternidade à gestante empregada
    Reintroduz a obrigatoriedade da empresa pagar o salário‑maternidade nos primeiros 120 dias.

  3. Lei nº 10.421/2002 – Consolida direitos à licença‑maternidade (art. 392)
    Garante licença‑maternidade de 120 dias à empregada gestante, sem prejuízo de emprego e salário.

  4. Lei nº 12.873/2013 – Regulamenta percepção do salário‑maternidade condicionada ao afastamento do trabalho (art. 71‑C)
    Estabelece que o salário‑maternidade só é devido com o efetivo afastamento do trabalho.

  5. Lei nº 8.213/1991 – Período de carência para o auxílio‑maternidade (art. 24)
    Define a carência mínima de contribuições exigida para a concessão do benefício.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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