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Em quais casos a pessoa é liberada na audiência de custódia?

Descubra em quais situações a pessoa pode ser solta na audiência de custódia, o que a lei determina, quais critérios o juiz analisa e como um advogado atua.

Liberada na audiência de custódia
Publicado em: | Atualizado em:
Ser preso e conduzido na audiência de custódia é uma experiência extremamente angustiante. O medo da prisão, a incerteza do futuro e a pressão emocional fazem com que muitas pessoas acreditem que sairão automaticamente presas desse procedimento. Mas a verdade é outra: milhares de pessoas são liberadas na audiência de custódia todos os dias no Brasil.

O grande problema é que a maioria dos acusados e familiares não entende como funciona esse momento, quais critérios o juiz avalia e, principalmente, o que pode levar à soltura na audiência de custódia. Essa falta de informação gera decisões precipitadas, ausência de defesa técnica adequada e perda de oportunidades reais de liberdade.

Neste artigo, você vai compreender com profundidade:

  • O que acontece na audiência de custódia;
  • Se a pessoa pode ser liberada após esse procedimento;
  • O que a lei diz sobre a audiência;
  • Em quais casos a pessoa é liberada na audiência de custódia;
  • Qual a importância do advogado nesse momento decisivo.

Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, leia com atenção. Conhecimento jurídico, nesse contexto, pode significar liberdade.

jorge EC

O que acontece na audiência de custódia?

A audiência de custódia é o primeiro contato direto do preso com um juiz após a prisão. Ela ocorre na audiência de custódia em até 24 horas depois da prisão, conforme determina a legislação brasileira e tratados internacionais de direitos humanos.

Esse procedimento foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Conselho Nacional de Justiça e posteriormente inserido no Código de Processo Penal. O objetivo principal é verificar a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da restrição de liberdade.

Durante a audiência, o juiz:

  • Verifica se a prisão foi legal;
  • Analisa se houve abuso policial ou maus-tratos;
  • Avalia se estão presentes os requisitos da prisão preventiva;
  • Decide se a pessoa permanecerá presa ou será liberada na audiência de custódia.

Participam desse ato o juiz, o representante do Ministério Público, o advogado ou defensor público e o preso. Não há oitiva de testemunhas nem julgamento do mérito do crime. O foco está exclusivamente na legalidade e necessidade da prisão.

É um momento curto, mas extremamente decisivo. Uma atuação técnica correta pode levar à soltura imediata na audiência de custódia, enquanto uma defesa frágil pode resultar na manutenção da prisão mesmo em casos evitáveis.

A pessoa pode ser liberada após a audiência de custódia?

Sim, a pessoa pode — e muitas vezes é — liberada na audiência de custódia. Esse é um dos maiores mitos do processo penal: acreditar que a audiência serve apenas para “confirmar” a prisão. Na prática, ela existe justamente para evitar prisões ilegais ou desnecessárias.

O juiz, ao analisar o caso, pode tomar diferentes decisões, como:

  • Relaxar a prisão ilegal;
  • Conceder liberdade provisória com ou sem fiança;
  • Aplicar medidas cautelares diversas da prisão;
  • Converter a prisão em preventiva.

Quando o magistrado entende que a prisão não atende aos requisitos legais, a pessoa é liberada na audiência de custódia imediatamente, com a expedição do alvará de soltura.

Estatísticas do próprio CNJ demonstram que um percentual significativo dos presos apresentados na audiência de custódia obtém liberdade. Isso demonstra que a prisão deve ser exceção, e não regra, conforme preceitos constitucionais.

jorge FA

O que a lei diz sobre isso?

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a prisão cautelar deve ser medida excepcional. O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, na audiência de custódia:

  • Relaxar a prisão ilegal;
  • Converter a prisão em preventiva, se presentes os requisitos;
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Além disso, o artigo 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, aliados a requisitos como:

  • Garantia da ordem pública;
  • Garantia da ordem econômica;
  • Conveniência da instrução criminal;
  • Assegurar a aplicação da lei penal.

Se esses requisitos não estiverem presentes, a lei impõe a liberação na audiência de custódia ou a aplicação de medidas menos gravosas. Isso reforça o caráter garantista do procedimento e a importância da análise individualizada de cada caso.

Em quais casos a pessoa é liberada na audiência de custódia?

A liberação na audiência de custódia ocorre em diversas situações, desde que a prisão não se justifique juridicamente. A seguir, destaco os principais cenários em que a soltura é plenamente possível e recorrente.

  1. Prisão ilegal ou irregular

Quando há falhas formais na prisão, como ausência de flagrante, abuso de autoridade ou violação de domicílio, o juiz deve relaxar a prisão na audiência de custódia.

  1. Ausência dos requisitos da prisão preventiva

Se o Ministério Público não consegue demonstrar risco à ordem pública ou à instrução processual, a prisão se torna desnecessária, resultando na liberação na audiência de custódia.

  1. Réu primário e bons antecedentes

Pessoas sem antecedentes criminais têm maiores chances de serem soltas na audiência de custódia, especialmente em crimes sem violência.

  1. Crimes de menor gravidade

Delitos sem violência ou grave ameaça costumam permitir liberdade provisória na audiência de custódia.

  1. Possibilidade de medidas cautelares

Quando o juiz entende que medidas como comparecimento periódico, proibição de contato ou recolhimento domiciliar são suficientes, a pessoa é liberada na audiência de custódia.

  1. Excesso na atuação policial

Relatos de agressões ou abusos podem levar à soltura imediata na audiência de custódia, além da apuração de responsabilidade dos agentes.

Esses são apenas alguns exemplos. Cada caso exige análise técnica e individualizada, reforçando a importância da defesa qualificada.

Qual a importância de um advogado pode ajudar nesse tipo de situação?

A presença de um advogado na audiência de custódia é absolutamente decisiva. É ele quem dará voz técnica ao preso, apresentará as teses jurídicas adequadas e combaterá eventuais abusos cometidos durante a prisão.

O advogado atua para:

  • Apontar ilegalidades na prisão;
  • Demonstrar ausência dos requisitos da preventiva;
  • Requerer medidas cautelares;
  • Defender a liberdade na audiência de custódia;
  • Evitar que o silêncio ou nervosismo prejudiquem o acusado.

Na Reis Advocacia, compreendemos que a audiência de custódia é um divisor de águas no processo penal. Uma atuação firme e estratégica nesse momento pode significar responder ao processo em liberdade ou permanecer preso por meses — ou anos.

Saiba seus direitos

A liberação na audiência de custódia não é exceção, é uma possibilidade real e prevista em lei. Quando bem conduzida, essa audiência protege direitos fundamentais, evita prisões ilegais e preserva a dignidade humana.

Existem inúmeros casos de audiência de custódia, sempre com foco na técnica, na legalidade e na liberdade do acusado. Nosso compromisso é com a justiça e com a defesa intransigente dos direitos individuais. Se você deseja entender mais sobre seus direitos ou precisa de orientação imediata, entre em contato conosco e continue acompanhando nossos conteúdos jurídicos.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Toda pessoa presa passa pela audiência de custódia?

Sim, toda prisão deve ser analisada na audiência de custódia.

  1. A audiência de custódia julga o crime?

Não. Ela analisa apenas a legalidade da prisão.

  1. É possível sair solto no mesmo dia?

Sim, se houver liberação na audiência de custódia.

  1. O juiz pode manter a prisão mesmo sem violência?

Pode, mas somente se houver requisitos legais.

  1. A palavra do policial é suficiente?

Não. Deve haver fundamentos concretos.

  1. O advogado pode falar durante a audiência?

Sim, e sua atuação é fundamental na audiência de custódia.

  1. A família pode acompanhar?

Em regra, não, mas pode aguardar o resultado.

  1. Pode haver fiança?

Sim, em alguns casos, na audiência de custódia.

  1. Menores passam por audiência de custódia?

Não. Aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Vale a pena contratar advogado particular?

Sim. A defesa técnica aumenta significativamente as chances de liberdade.

Leia também:

  1. Audiência de custódia no tráfico de drogas: Como funciona?
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  3. Foi preso sem audiência de custódia? Saiba as ilegalidades!
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  4. Audiência de Custódia na Justiça Militar e Comum
    Conteúdo que detalha as diferenças da audiência de custódia no âmbito militar em relação à comum, com enfoque na defesa especializada.

  5. Audiência de Custódia: O que acontece? Advogado Explica
    Explica passo a passo o que ocorre na audiência de custódia, direitos do acusado e o impacto dessa audiência no processo penal.

Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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