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Negligência médica gera indenização por óbito no TJ-RJ

Negligência médica no RJ resulta em indenização por óbito. Entenda jurisprudência do TJ-RJ e saiba como buscar seus direitos.

Negligência médica
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Ementa:

“APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ÓBITO DA MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).” (TJ-RJ – Apelação Cível nº 0224535-06.2020.8.19.0001)

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chamou a atenção por tratar de um dos temas mais delicados da responsabilidade civil: a negligência médica em hospitais públicos e seus efeitos devastadores na vida das famílias. O caso retrata a dor de um esposo e de um filho que perderam sua companheira e mãe devido a falhas no atendimento hospitalar.

A decisão é paradigmática, pois demonstra:

  • A aplicação da responsabilidade objetiva do Estado em casos de negligência médica;
  • O papel da perícia técnica para comprovar o nexo causal entre conduta médica e resultado morte;
  • O direito das famílias a indenização justa por danos morais em razão do óbito;
  • O impacto jurídico e social de decisões que reafirmam a obrigação do poder público de oferecer atendimento de saúde eficiente.

Compreender essa jurisprudência é essencial para qualquer pessoa que tenha passado ou tema passar por uma situação semelhante. A leitura deste artigo vai esclarecer os principais aspectos jurídicos do caso, mostrar como a Justiça analisa a negligência médica e orientar sobre como agir para buscar a reparação devida.

Tiago EC

Negligência médica e óbito em hospital público: Jurisprudência comentada TJ-RJ

A negligência médica foi o centro desta discussão judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O processo relatou a situação de uma paciente que deu entrada em hospital municipal apresentando sintomas graves, mas não recebeu o atendimento adequado. Exames fundamentais foram adiados ou não realizados, e a paciente acabou falecendo.

Conforme destacou a relatora, Desembargadora Lídia Maria Sodré de Moraes, o atraso de 16 dias na realização de exames como tomografia e colangiopancreatografia foi decisivo para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para o óbito. Nas palavras da decisão: “não há justificativa técnica para paciente com solicitação de tomografia de abdome desde a sua admissão, e com suspeita de suboclusão intestinal, não realizar exame de imagem para confirmação diagnóstica”.

Sob a ótica jurídica, o caso revela a aplicação do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes. Nesse cenário, não se exige a comprovação da culpa do médico em si, mas sim o nexo entre a conduta negligente da instituição e o dano sofrido pela vítima.

Esse entendimento é de extrema relevância prática para familiares que perdem entes queridos em circunstâncias similares. Ao reconhecer a negligência médica e fixar indenização, o Tribunal não apenas promove a reparação financeira, mas reafirma o dever do Estado de zelar pela saúde da população, conforme previsto no artigo 196 da Constituição.

Do ponto de vista do advogado especialista, essa decisão mostra a importância de um acompanhamento jurídico estratégico. Muitas famílias se veem sem respostas, não sabem como reunir provas ou como demonstrar a falha do serviço público de saúde. Nesses casos, o apoio técnico é fundamental para transformar dor em justiça.

Decisão judicial TJ-RJ e responsabilidade civil por negligência médica

A decisão do TJ-RJ destacou três pontos centrais sobre a responsabilidade civil em casos de negligência médica:

  1. Responsabilidade objetiva da Administração Pública – Conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição, basta a comprovação do dano e do nexo causal para que haja obrigação de indenizar. A Administração só se exime se provar a inexistência do nexo ou se houver culpa exclusiva da vítima.
  2. Prova pericial decisiva – O laudo pericial confirmou que o atraso na realização dos exames contribuiu diretamente para o óbito. Esse documento foi essencial para demonstrar a conduta negligente e fundamentar a decisão.
  3. Dano moral in re ipsa – O Tribunal entendeu que a dor do falecimento de um ente querido em razão de negligência médica é presumida. Não é necessário provar o sofrimento, pois ele decorre do próprio fato.

O valor fixado de R$ 100.000,00 para cada autor foi considerado proporcional e razoável, em linha com a jurisprudência do próprio TJ-RJ em casos semelhantes. O quantum buscou cumprir dupla função: compensar a dor e reforçar o caráter pedagógico da indenização.

No campo jurídico, é importante ressaltar que a negligência médica em hospitais públicos não se limita a erros grosseiros ou a condutas dolosas. A simples demora injustificada na realização de exames, a falta de estrutura ou a falha no encaminhamento já configuram a violação do dever do Estado de garantir um atendimento eficiente.

Esse julgamento traz uma mensagem clara: a omissão do poder público em fornecer atendimento de saúde adequado gera responsabilidade e não pode ser normalizada. Cada vida perdida em razão de negligência médica representa não apenas uma tragédia individual, mas também uma falha sistêmica que deve ser reparada.

Lições da jurisprudência para familiares vítimas de negligência médica

As famílias que vivenciam a perda de um ente querido em hospitais públicos frequentemente enfrentam dois dilemas: o emocional e o jurídico. A decisão do TJ-RJ oferece lições valiosas para quem passa por essa dor e deseja buscar justiça.

  1. O direito à indenização é real e reconhecido pela Justiça – Mesmo diante da estrutura precária dos hospitais públicos, o dever de indenizar permanece. O Estado não pode transferir à população os riscos de sua má gestão.
  2. A negligência médica se manifesta de várias formas – Não apenas em diagnósticos errados, mas também em atrasos, omissões, falta de comunicação com familiares e falhas logísticas.
  3. A perícia médica é o elemento-chave – A prova técnica fornece o elo entre a conduta negligente e o óbito. Por isso, contar com um advogado que saiba requerer e conduzir a perícia é essencial.
  4. Indenizações têm caráter pedagógico – Mais do que reparar financeiramente, a condenação busca inibir a repetição de condutas negligentes dentro do sistema público de saúde.
  5. A Constituição garante a proteção da saúde – O artigo 196 da Carta Magna reforça que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso significa que qualquer violação a esse direito pode gerar responsabilidade.

Essa jurisprudência também encoraja outras famílias que sofrem com negligência médica a não desistirem. Muitas vezes, o medo de enfrentar o poder público ou o receio de um processo longo afasta os lesados de buscarem reparação. Contudo, precedentes como este mostram que a Justiça está sensível a esses casos e que a responsabilização é possível.

Passo a passo para buscar indenização por negligência médica

Diante de um caso de negligência médica, muitos familiares não sabem por onde começar. O processo judicial pode parecer complexo, mas existem etapas claras que aumentam as chances de êxito:

  1. Identificação da negligência médica – Observar atrasos, omissões, erros de diagnóstico, falhas em exames ou falta de comunicação são os primeiros indícios de negligência.
  2. Reunião de provas – Documentos hospitalares, relatórios médicos, prontuários e testemunhos de familiares são fundamentais. Esses elementos devem ser guardados desde o início do atendimento.
  3. Pedido de perícia técnica – A perícia médica é a principal ferramenta para comprovar o nexo causal. Um advogado especializado saberá conduzir o pedido e contestar laudos desfavoráveis.
  4. Ação indenizatória – O processo judicial deve ser proposto contra o ente público responsável pelo hospital. A petição inicial deve ser robusta, com base em provas e jurisprudência consolidada.
  5. Acompanhamento processual – Durante o trâmite, é comum o ente público alegar ausência de culpa ou responsabilidade. A atuação firme do advogado é essencial para rebater essas defesas.

É importante destacar que o caminho não é simples. O poder público tende a se defender com base na falta de nexo causal, alegando que a evolução clínica do paciente seria inevitável. No entanto, a perícia técnica e a jurisprudência fortalecem as chances da família.

O caso julgado pelo TJ-RJ é um exemplo de que, apesar das dificuldades, a Justiça reconhece a negligência médica e garante reparação. Cada vitória judicial representa não apenas justiça individual, mas também uma mensagem de que vidas não podem ser tratadas com descaso.

Tiago CA

Advogado em casos de negligência médica e indenização por óbito

Nessa jurisprudência que estamos comentando, a decisão do TJ-RJ reafirma um princípio básico: a saúde é direito fundamental e sua violação por negligência médica gera responsabilidade do Estado. A dor de perder um ente querido jamais será reparada financeiramente, mas a indenização reconhece a falha e confere dignidade às famílias.

No caso analisado, a negligência médica ficou comprovada pelo atraso injustificável na realização de exames, o que levou ao agravamento do quadro clínico e ao óbito da paciente. A Justiça condenou o Município ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00 para cada familiar.

Se você ou alguém próximo foi vítima de negligência médica, saiba que a Justiça está atenta e que existem caminhos para reparar essa injustiça. Entre em contato conosco para receber orientação especializada e entender seus direitos.

Nosso escritório tem experiência em lidar com casos de negligência médica e sabemos como cada detalhe faz diferença para o sucesso da demanda. Atuamos com empatia, rigor técnico e profundo respeito pela dor das famílias que enfrentam situações como esta.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0224535-06.2020.8.19.0001

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Negligência Médica

  1. O que caracteriza a negligência médica?
    A negligência médica se caracteriza pela omissão do profissional ou da instituição de saúde em prestar o atendimento adequado, como atrasos injustificados, exames não realizados ou descaso no tratamento.
  2. É possível processar o Estado por negligência médica em hospital público?
    Sim. O artigo 37, § 6º, da Constituição estabelece a responsabilidade objetiva do Estado. Basta comprovar o dano e o nexo causal para haver indenização.
  3. Quanto posso receber de indenização em casos de negligência médica?
    O valor varia conforme o caso, mas deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso julgado pelo TJ-RJ, foi fixado em R$ 100.000,00 por familiar.
  4. Preciso de um advogado para entrar com ação por negligência médica?
    Sim. O acompanhamento de um advogado é essencial para reunir provas, solicitar perícia e conduzir o processo.
  5. Quanto tempo demora um processo de indenização por negligência médica?
    O prazo pode variar de acordo com a complexidade e os recursos apresentados pelo Estado, mas é comum que leve alguns anos até a decisão final.

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    Caso real no qual uma médica foi absolvida em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ilustrando a defesa bem-sucedida por meio da atuação da Reis Advocacia.

Referências:

  1. STJ – Responsabilidade de Hospital por Ato Médico (REsp 1.634.851/SP)
    Julgamento que fixou a responsabilidade objetiva de hospitais em casos de falha de seus profissionais, consolidando a jurisprudência sobre erro médico.

  2. STF – Consentimento Informado e Responsabilidade Médica (RE 654.432/SC)
    Decisão do Supremo Tribunal Federal que reforça a relevância do consentimento informado no atendimento médico, protegendo os direitos do paciente.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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