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É possível tirar o nome do ex no financiamento do imóvel?

Quer realmente tirar o nome do ex do financiamento do imóvel sem dores de cabeça? Descubra seus direitos depois do divórcio!

nome do ex no financiamento
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Desde o momento em que um casal decide se separar, uma das principais preocupações ao final do processo de divórcio é: é possível tirar o nome do ex no financiamento do imóvel e ficar apenas com a responsabilidade do financiamento? Essa dúvida envolve questões familiares, patrimoniais e, muitas vezes, financeiras que geram insegurança, medo de ficar com uma dívida que não é mais sua e dúvidas sobre os direitos de cada parte.

Se você está passando por essa situação, chegou ao lugar certo. Ao longo deste artigo vamos explicar:

  • O que acontece com o financiamento do imóvel após o divórcio;
  • Quem fica com o imóvel e as responsabilidades;
  • A possibilidade concreta de tirar o nome do ex no financiamento;
  • Como acordos judiciais ou extrajudiciais influenciam o banco;
  • Passo a passo para realizar a alteração contratual;
  • Quais são os principais desafios enfrentados;
  • E como um advogado especialista pode ajudar.

Ao final você terá clareza para agir com segurança jurídica. Então continue a leitura até o fim!

Tiago EC

O que acontece com o financiamento do imóvel após o divórcio: é possível tirar o nome do ex no financiamento?

Uma das questões mais angustiantes após o fim de um relacionamento é justamente entender o destino do imóvel que estava financiado em conjunto. A dúvida principal muitas vezes é se é possível tirar o nome do ex no financiamento.

Quando o casal decide se divorciar, o financiamento do imóvel continua ativo, pois ele é um contrato firmado com uma instituição financeira que tem regras próprias e obrigações contratuais que não dependem do estado civil das partes. Ou seja, o simples divórcio não elimina automaticamente a responsabilidade de quem assina o contrato com o banco.

Se o financiamento foi firmado em conjunto, ambas as partes continuam responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo depois de separados, e isso permanece até que haja alteração contratual aprovada pela instituição financeira.

Por isso a importância de saber se é possível tirar o nome do ex no financiamento e como fazer isso de forma legal.

 

Quem fica com o imóvel após a separação?

Em regra, após a separação, o critério para decidir quem fica com o imóvel depende da modalidade de união e do regime de bens adotado no casamento.

Regimes de bens e partilha

Existem diferentes regimes de casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos — e a forma de partilha do imóvel varia conforme o regime escolhido ou homologado em sentença.

  • Comunhão parcial de bens: o imóvel adquirido durante o casamento será partilhado.
  • Comunhão universal de bens: tudo que foi adquirido antes e durante o casamento é objeto de partilha.
  • Separação total de bens: não há partilha — cada um fica com o que é seu.
  • Participação final nos aquestos: há regras específicas de participação nos bens adquiridos.

Após a decisão sobre quem ficará com o imóvel, a siguiente dúvida é se essa pessoa pode tirar o nome do ex no financiamento e assumir sozinho a dívida.

 

Como o banco trata o financiamento em nome de dois ex companheiros?

O banco entende o financiamento como um contrato de crédito assinado por duas pessoas. Independentemente da situação conjugal, se duas pessoas são signatárias do contrato de financiamento, ambas respondem solidariamente pela dívida até que o contrato seja alterado formalmente.

Isso quer dizer que:

  • Mesmo após o divórcio, ambos continuam responsáveis pelo pagamento;
  • O banco pode cobrar qualquer um dos dois;
  • O nome do ex‑cônjuge não sai automaticamente apenas porque houve separação.

Portanto, é preciso, de fato, buscar medidas para tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento mediante negociação bancária ou decisão judicial.

 

É possível tirar o nome do ex no financiamento? Entenda seus direitos

A resposta é: sim, é possível, mas com requisitos e procedimentos específicos.

O simples desejo de uma das partes não basta para retirar o nome do ex‑cônjuge do contrato de financiamento. Em termos jurídicos, a retirada do nome exige uma alteração contratual junto à instituição financeira, que dependerá de:

  1. Concordância do banco;
  2. Capacidade financeira do ex‑cônjuge que ficará responsável pelo financiamento;
  3. Formalização de acordo judicial ou extrajudicial.

O direito de tentar tirar o nome do ex no financiamento está previsto no direito civil e bancário, pois ninguém pode ser obrigado a continuar responsável por uma dívida que não lhe diz mais respeito materialmente, desde que haja garantia de pagamento por parte do responsável remanescente.

Mas para isso há etapas e provas que precisam ser apresentadas ao banco.

 

Acordo judicial ou contrato com o banco: qual prevalece?

Uma pergunta comum é se um acordo firmado em juízo, determinando que o imóvel e a dívida fiquem com uma das partes, faz com que automaticamente o banco retire o nome do outro. A resposta é: não automaticamente.

O acordo judicial sobre partilha de bens tem eficácia entre as partes, mas não altera o contrato bancário perante o terceiro (o banco). Isso significa que:

  • O acordo ou sentença pode determinar que um dos cônjuges deve se responsabilizar pela dívida;
  • Mas o banco ainda exige análise de crédito para efetivar a alteração contratual;
  • Sem aprovação da instituição financeira, o nome do ex‑cônjuge pode continuar no contrato.

Portanto, é possível que um acordo judicial determine que alguém deve pagar o financiamento, mas isso não elimina automaticamente a obrigação perante o banco se não houver a alteração contratual.

Esse cenário mostra a importância de orientações jurídicas especializadas para que o banco aceite a retirada do nome do ex‑cônjuge.

 

Passo a passo para remover o nome do ex no financiamento do imóvel

  1. Planejamento jurídico e análise do contrato

Antes de iniciar qualquer negociação para tirar o nome do ex no financiamento, é fundamental revisar:

  • O contrato de financiamento;
  • As cláusulas de responsabilidade solidária;
  • Condições de transferência de dívida.

Isso permite entender as exigências do banco e preparar a documentação necessária.

  1. Acordo entre as partes sobre partilha do imóvel

É imprescindível que as partes firmem um acordo — judicial ou extrajudicial — definindo:

  • Quem ficará com o imóvel;
  • Quem assumirá a dívida;
  • Se haverá compensações financeiras.

Esse acordo é base para a negociação com o banco.

  1. Avaliação da capacidade financeira

O banco precisa verificar se a pessoa que assumirá a responsabilidade tem:

  • Renda compatível;
  • Histórico de crédito positivo;
  • Capacidade de pagar o saldo devedor.

Sem isso, o banco pode negar a alteração contratual.

  1. Solicitação formal ao banco

Com todos os documentos em mãos, é preciso solicitar ao banco a alteração contratual para tirar o nome do ex  no financiamento, anexando:

  • Acordo de partilha;
  • Documentos pessoais;
  • Comprovantes de renda;
  • Escritura do imóvel;
  • Certidões negativas, quando aplicável.
  1. Negociação e análise bancária

O banco fará análise detalhada para aprovar ou não a alteração.

 

Como renegociar o contrato com a instituição financeira para tirar o nome do ex no financiamento

A renegociação com a instituição financeira é uma das etapas mais delicadas do processo para tirar o nome do ex no financiamento. Mesmo quando há acordo entre as partes e decisão judicial favorável, a alteração contratual depende exclusivamente da aprovação do banco, que se baseia em critérios técnicos e financeiros.

Para aumentar as chances de êxito, é importante seguir alguns pontos fundamentais:

  • Comprovar capacidade financeira real para arcar sozinho com a totalidade da dívida, por meio de documentos atualizados de renda e histórico de crédito;
  • Oferecer garantias adicionais, quando necessário, como um fiador, novo imóvel em garantia ou seguro fiança;
  • Apresentar decisão judicial ou acordo de partilha, demonstrando que há respaldo jurídico para a alteração contratual;
  • Negociar condições de pagamento, como aumento do prazo do financiamento ou redução temporária da taxa de juros, a fim de facilitar a assunção integral da dívida.

Esse processo, por sua complexidade, pode exigir a intervenção de um advogado para intermediar o diálogo com o banco, apresentar os argumentos jurídicos pertinentes e garantir que os direitos do cliente sejam respeitados. Assim, a renegociação se torna um instrumento eficaz para alcançar a modificação contratual necessária e, com isso, viabilizar a retirada definitiva do ex-cônjuge do contrato de financiamento.

Tiago CA

Documentos necessários para a alteração contratual

Para tentar tirar o nome do ex no financiamento, você precisará, normalmente:

  • Cópias do contrato de financiamento;
  • Acordo de partilha ou sentença judicial;
  • RG e CPF das partes;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Certidões que o banco solicitar (negativas de débito etc.);
  • Documento que comprove a intenção de assumir a dívida sozinho.

Esses documentos variam conforme a instituição financeira, mas o essencial é demonstrar que há respaldo legal e capacidade financeira.

 

Quais os principais desafios enfrentados para tirar o nome do ex no financiamento?

Apesar de existir respaldo jurídico para tirar o nome do ex no financiamento, a prática mostra que esse processo está longe de ser simples. A tentativa de modificar um contrato bancário firmado entre duas pessoas envolve questões técnicas, financeiras e até emocionais, além de depender da anuência da instituição financeira.

Os principais desafios enfrentados nesse processo são:

  • Análise rigorosa por parte do banco
    As instituições financeiras exigem comprovação sólida da capacidade de pagamento de quem pretende assumir sozinho o financiamento. Isso inclui análise de renda, score de crédito e, em alguns casos, garantias adicionais.
  • Negociações prolongadas e complexas
    Mesmo com toda a documentação em ordem, os trâmites internos dos bancos podem ser demorados, exigindo paciência e habilidade jurídica para manter a negociação ativa até sua conclusão.
  • Sentença judicial não vinculante para o banco
    Ainda que o Judiciário determine a partilha e indique quem deve arcar com a dívida, essa decisão não obriga o banco a alterar o contrato. A instituição financeira continua livre para aceitar ou recusar a alteração.
  • Inadimplência ou histórico de crédito comprometido
    A existência de atrasos no pagamento do financiamento dificulta — ou até inviabiliza — a aprovação da retirada do nome de um dos cônjuges, já que o banco passa a enxergar maior risco na operação.

Diante desses entraves, a assessoria de um advogado com experiência em Direito de Família e Direito Imobiliário se torna essencial. Esse profissional poderá construir uma estratégia eficaz para aumentar as chances de sucesso na tentativa de tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento, reduzindo riscos e protegendo o patrimônio de seu cliente.

Quando o ex se recusa a colaborar: quais os procedimentos para tirar o nome dele do financiamento?

Em muitos casos, o maior obstáculo para tirar o nome do ex no financiamento não vem do banco, mas da própria resistência do ex-companheiro em colaborar com a regularização do contrato. A ausência de diálogo ou a recusa em assinar documentos essenciais pode comprometer todo o processo de alteração contratual. Ainda assim, existem medidas jurídicas que podem ser adotadas.

Nessa hipótese, é possível recorrer ao Judiciário por meio das seguintes providências:

  1. Ajuizamento de ação judicial específica, com pedido para que o juiz determine a exclusão do nome do ex no  financiamento, com base no acordo de partilha ou na realidade de posse exclusiva do imóvel;
  2. Demonstração da intenção e capacidade financeira de assumir integralmente a dívida perante o banco, o que reforça a viabilidade jurídica e econômica da modificação contratual;
  3. Impugnação formal da resistência do ex-cônjuge, demonstrando que a oposição é infundada e compromete injustamente o patrimônio da parte interessada;
  4. Pedido para que o juiz oficie a instituição financeira, comunicando a decisão judicial e solicitando a adequação contratual conforme os novos termos.

Embora a sentença judicial não obrigue automaticamente o banco a realizar a alteração — já que este detém autonomia contratual —, ela constitui um forte argumento jurídico e pode forçar a reavaliação do pedido. Assim, mesmo diante da resistência do ex-cônjuge, é possível buscar respaldo legal para tirar o nome do ex no financiamento e adequar o contrato à nova realidade familiar e patrimonial.

 

O que fazer se o banco não aceitar tirar o nome do ex no financiamento

Nem sempre o processo de tirar o nome do ex no financiamento é simples. Em muitos casos, mesmo com documentação completa e acordo entre as partes, a instituição financeira pode recusar a alteração contratual. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro oferece alternativas para lidar com esse tipo de negativa.

Confira as principais medidas possíveis:

  • Recurso ou reclamação formal junto ao banco
    É recomendável apresentar um novo pedido fundamentado, com argumentos jurídicos sólidos e documentos que reforcem a viabilidade da alteração. Essa medida pode levar à reavaliação administrativa do caso.
  • Reclamação em órgãos de proteção ao consumidor
    Diante de negativa abusiva ou falta de justificativa razoável, o consumidor pode acionar o Procon ou registrar reclamação no Banco Central, que fiscalizam práticas bancárias e podem intermediar soluções.
  • Ação judicial de obrigação de fazer
    Caso todas as tentativas extrajudiciais sejam frustradas, é possível ingressar com uma ação judicial específica, visando obrigar o banco a analisar o pedido de forma justa, à luz do princípio da boa-fé contratual e da função social do contrato. Essa ação pode ter como base as teses jurídicas citadas anteriormente e ser determinante para garantir o direito de tirar o nome do ex no financiamento.

Portanto, ainda que o banco resista, existem caminhos legais para buscar a regularização da situação, sempre com respaldo jurídico adequado.

 

Teses jurídicas aplicáveis para tirar o nome do ex no financiamento conjunto

Quando se trata de tirar o nome do ex no financiamento do imóvel, é fundamental compreender que a solução não se limita à vontade das partes ou à negociação direta com a instituição financeira. Há uma série de teses jurídicas robustas que podem ser aplicadas para embasar pedidos judiciais ou negociações extrajudiciais com respaldo legal.

Dentre as principais teses aplicáveis, destacam-se:

  • Princípio da autonomia da vontade: garante que os indivíduos possam reorganizar suas responsabilidades contratuais conforme sua nova realidade pós-divórcio.
  • Responsabilidade civil e patrimonial: impede que alguém continue arcando com obrigações financeiras sem que delas derive qualquer benefício, especialmente após o fim do vínculo conjugal.
  • Boa-fé objetiva nas relações contratuais: exige conduta ética e transparente entre as partes, incluindo o banco, que não pode se recusar injustificadamente a avaliar a modificação contratual.
  • Teoria da imprestabilidade ou onerosidade excessiva: aplicável quando há desproporção nas obrigações, especialmente se uma das partes permanece responsável por um bem que não mais lhe pertence.
  • Princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC): especialmente a vulnerabilidade do consumidor frente às grandes instituições financeiras e o direito à modificação de cláusulas que se tornaram excessivamente onerosas.
  • Princípio da proteção ao crédito: resguarda o direito de não ter o nome negativado injustamente por uma dívida que, na prática, já foi assumida exclusivamente por outra parte.

Além disso, jurisprudências atuais dos Tribunais de Justiça de diversos estados reforçam a aplicação dessas teses ao reconhecer que, após a separação, é injusto manter uma pessoa vinculada a uma obrigação que não mais reflete sua condição patrimonial ou jurídica.

Portanto, quem busca tirar o nome do ex no financiamento deve estar amparado não apenas por argumentos emocionais ou pessoais, mas também por fundamentos jurídicos sólidos, capazes de sustentar tanto negociações quanto eventual judicialização do caso.

 

Como um advogado especialista em Direito de Família e Direito Imobiliário pode ajudar a tirar o nome do ex no financiamento?

Contar com a assessoria de um advogado com expertise em Direito de Família e Direito Imobiliário é essencial para quem busca tirar o nome do ex no financiamento com segurança, celeridade e amparo legal. Esse tipo de situação exige mais do que simples burocracia — envolve conhecimento técnico, habilidade de negociação e domínio das teses jurídicas aplicáveis.

Um advogado especializado pode contribuir em diversas frentes:

  • Análise contratual detalhada
    O primeiro passo é examinar o contrato de financiamento e identificar cláusulas que possam dificultar ou permitir a substituição de titularidade da dívida.
  • Elaboração de estratégia jurídica personalizada
    Com base na realidade financeira e patrimonial do cliente, o profissional traça a melhor alternativa, seja pela via extrajudicial, com negociação direta com o banco, ou pela via judicial, mediante ações específicas.
  • Negociação com a instituição financeira
    Um advogado qualificado atua diretamente com o setor jurídico do banco, apresentando documentos, argumentos jurídicos e propostas que reforcem a viabilidade de tirar o nome do ex no financiamento.
  • Propositura de medidas judiciais adequadas
    Caso a instituição financeira se recuse injustificadamente a alterar o contrato, o advogado poderá ingressar com ações judiciais para resguardar os direitos do cliente, exigindo a exclusão da responsabilidade financeira do ex-cônjuge.

A atuação jurídica correta pode ser o diferencial entre uma negativa bancária e a efetivação da alteração contratual. Por isso, procurar o suporte de um escritório com experiência comprovada nesses temas, como a Reis Advocacia, é um investimento em tranquilidade e proteção patrimonial.

 

Saiba seus direitos ao tentar tirar o nome do ex no financiamento

Ao enfrentar o desafio de um financiamento conjunto após o divórcio, é fundamental conhecer os direitos que amparam quem deseja tirar o nome do ex no financiamento do imóvel. Muitas vezes, o desconhecimento pode levar a prejuízos patrimoniais ou à permanência indevida de responsabilidades financeiras.

Você tem o direito de:

  • Ser plenamente informado sobre todas as possibilidades legais e contratuais para tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento;
  • Exigir que a instituição financeira analise seu pedido de alteração contratual com critérios objetivos e sem práticas abusivas;
  • Buscar o Poder Judiciário quando houver recusa infundada ou omissão por parte do banco;
  • Ter seu contrato de financiamento adequado à nova realidade patrimonial decorrente da separação ou divórcio.

Exercer esses direitos é essencial para garantir a segurança jurídica e proteger seu patrimônio.

O processo de exclusão do nome do ex no financiamento exige planejamento, conhecimento técnico e, muitas vezes, uma abordagem estratégica tanto na via extrajudicial quanto na judicial. A boa notícia é que essa solução é viável e pode ser alcançada com o apoio jurídico adequado.

Na Reis Advocacia, oferecemos suporte completo para clientes que buscam resolver questões ligadas a financiamentos após o divórcio. Com experiência em Direito de Família e Direito Imobiliário, nossa equipe está preparada para guiar você desde a análise contratual até a solução definitiva do problema.

Se você está passando por essa situação e deseja agir com segurança, fale conosco agora mesmo. Estamos prontos para ajudar você a alcançar a solução jurídica que melhor protege seus interesses.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre tirar o nome do ex no financiamento

 

1) É possível tirar o nome do ex no financiamento sem acordo judicial?

Sim, é possível tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento sem um acordo judicial, desde que haja concordância da instituição financeira. O banco irá analisar a capacidade de pagamento de quem ficará com o imóvel. Se aprovado, o contrato pode ser alterado extrajudicialmente.

2) A sentença de divórcio retira automaticamente o nome do ex no financiamento?

Não. Mesmo com uma sentença de divórcio determinando a partilha, é necessário solicitar ao banco a modificação contratual. A sentença serve de base, mas não substitui o procedimento para tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento.

3) O que acontece se não for possível tirar o nome do ex no fianaciamento?

Se o banco não aceitar a alteração, ambos continuam responsáveis pela dívida. Isso significa que qualquer inadimplência pode afetar o crédito dos dois. A tentativa de tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento fica condicionada à aprovação da instituição.

4) Preciso de advogado para tentar tirar o nome do ex no financiamento?

É altamente recomendável, pois um advogado especialista pode intermediar negociações com o banco e elaborar as medidas judiciais necessárias. Ele também garante que seus direitos sejam respeitados. Isso aumenta as chances de conseguir tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento.

5) O banco pode negar a alteração do nome do ex no financiamento?

Sim, se a pessoa que deseja assumir a dívida não tiver renda suficiente ou histórico de crédito adequado. A decisão é baseada em critérios de risco. Por isso, é comum o banco negar a solicitação para tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento.

6) Quanto tempo leva esse processo de tirar o nome do ex no financiamento?

O prazo varia conforme o banco, a complexidade da negociação e a documentação apresentada. Pode levar de algumas semanas a meses. Quanto melhor preparado, mais rápido será o processo para tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento.

7) Posso usar o imóvel como garantia para outro financiamento?

Sim, desde que o contrato atual permita e o banco aceite. No entanto, pendências no financiamento original podem impedir essa operação. Regularizar a situação e tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento ajuda a viabilizar novos créditos.

8) O que é necessário para o banco aceitar a retirada do nome do ex no fianciamento?

É essencial comprovar capacidade financeira para assumir a dívida sozinho. Além disso, apresentar documentos atualizados e, se possível, um acordo de partilha. Tudo isso facilita o processo de tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento.

9) Posso consignar no financiamento o pagamento?

Sim, se o banco aceitar esse modelo como garantia de pagamento. Isso pode facilitar a aprovação para alteração contratual. Assim, aumentam as chances de tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento.

10) E se houver inadimplência?

Se houver atrasos no pagamento, a situação se complica, pois o banco entende que há maior risco. Nesse caso, é mais difícil conseguir aprovação para qualquer alteração. Regularizar os débitos é o primeiro passo para tirar o nome do ex‑cônjuge no financiamento.

Leia também:

 

Referências:

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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