O que caracteriza o crime de roubo no Código Penal?
O Crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro e é considerado uma das infrações patrimoniais mais graves do ordenamento jurídico. Esse crime ocorre quando alguém subtrai um bem pertencente a outra pessoa utilizando violência, grave ameaça ou qualquer meio que impeça a vítima de resistir à ação criminosa.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, o Crime de roubo não envolve apenas agressão física. A ameaça psicológica, a intimidação por meio de arma ou qualquer comportamento capaz de causar medo concreto na vítima já pode configurar o delito. É justamente essa violência física ou moral que torna o roubo mais severo do que outros crimes patrimoniais.
O artigo 157 do Código Penal estabelece:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”
O Crime de roubo protege simultaneamente dois bens jurídicos extremamente importantes: o patrimônio e a integridade física e psicológica da vítima. Por isso, o legislador atribuiu uma pena mais rigorosa para quem pratica essa conduta.
Na prática, o delito pode ocorrer em diversas situações do cotidiano, como assaltos em via pública, subtração de veículos mediante ameaça, roubos em estabelecimentos comerciais, invasões residenciais e até casos em que a vítima é coagida a entregar seus bens mediante intimidação.
Além disso, o Crime de roubo pode ocorrer mesmo sem contato físico direto. A jurisprudência entende que basta a vítima sentir-se intimidada diante da ameaça concreta para que o crime esteja configurado.
Outro ponto relevante é que a consumação do delito ocorre no momento em que o agente consegue a posse do bem, ainda que por pouco tempo. Os tribunais superiores possuem entendimento consolidado no sentido de que não é necessário que o criminoso tenha posse tranquila ou duradoura do objeto roubado.
Sob o ponto de vista jurídico, diversas teses defensivas podem ser aplicadas em ações penais envolvendo Crime de roubo. Entre elas estão a ausência de grave ameaça, o reconhecimento fotográfico irregular, a inexistência de provas suficientes, a negativa de autoria e até a desclassificação para furto quando não houver violência comprovada.
Muitas condenações atualmente são revistas pelos tribunais em razão de falhas processuais graves, especialmente nos casos de reconhecimento pessoal realizado sem observância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Isso demonstra como uma defesa criminal técnica pode alterar completamente o resultado de um processo.
Por esse motivo, compreender como funciona o Crime de roubo é essencial tanto para vítimas quanto para pessoas acusadas injustamente desse delito.
Qual é a pena para o crime de roubo?
O Crime de roubo possui pena significativamente mais severa do que outros crimes patrimoniais justamente pela presença da violência ou grave ameaça contra a vítima.
O artigo 157 do Código Penal prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, além do pagamento de multa. Contudo, dependendo das circunstâncias do caso concreto, essa pena pode aumentar de maneira bastante expressiva.
O chamado roubo simples ocorre quando existe violência ou ameaça, mas sem circunstâncias agravantes específicas previstas na lei. Mesmo assim, o magistrado analisa diversos fatores para definir a pena, como antecedentes do acusado, intensidade da violência empregada, consequências para a vítima e circunstâncias do delito.
Em muitos casos, a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal, especialmente quando o juiz entende que houve maior gravidade na conduta praticada.
O Crime de roubo também possui hipóteses de aumento de pena, conhecidas como majorantes. Essas circunstâncias tornam o delito ainda mais grave perante a legislação penal brasileira.
Entre as principais hipóteses de aumento de pena estão o emprego de arma de fogo, o concurso de pessoas, a restrição da liberdade da vítima, a subtração de veículos destinados a outro estado e os casos em que há lesão corporal grave.
Quando o Crime de roubo é praticado com arma de fogo, por exemplo, a pena pode aumentar em até dois terços. O entendimento dos tribunais superiores é de que nem sempre a apreensão da arma é necessária para caracterizar a majorante, desde que existam outros elementos probatórios suficientes.
Há ainda a situação mais grave de todas: o latrocínio. Esse crime ocorre quando o roubo resulta na morte da vítima. O latrocínio é considerado crime hediondo e possui pena de reclusão de 20 a 30 anos.
Mesmo que a intenção inicial do agente fosse apenas subtrair o patrimônio, a ocorrência da morte transforma completamente a natureza jurídica do delito e aumenta drasticamente as consequências penais.
Além das penas privativas de liberdade, uma condenação por Crime de roubo pode gerar consequências secundárias extremamente graves, como reincidência, dificuldades profissionais, restrição de benefícios penais e decretação de prisão preventiva durante o processo.
Por isso, a atuação de um advogado criminalista especializado é fundamental para analisar provas, identificar nulidades e construir estratégias defensivas adequadas.
Qual a diferença entre roubo e furto?
O Crime de roubo é frequentemente confundido com o crime de furto, mas juridicamente existem diferenças muito importantes entre essas infrações.
A principal distinção está na existência de violência ou grave ameaça. No furto, a subtração ocorre sem violência contra a vítima. Já no Crime de roubo, existe intimidação, agressão física ou qualquer forma de coação.
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e ocorre, por exemplo, quando alguém pega um celular sem que a vítima perceba, subtrai objetos de um estabelecimento comercial de forma escondida ou leva bens sem qualquer contato violento.
Já o Crime de roubo envolve situações como assaltos à mão armada, ameaças verbais, uso de faca, agressões físicas ou qualquer comportamento que reduza a capacidade de reação da vítima.
Essa diferença altera completamente o enquadramento jurídico e as consequências penais. Enquanto o furto simples possui pena de 1 a 4 anos de reclusão, o Crime de roubo começa com pena mínima de 4 anos.
Além disso, o roubo normalmente impede benefícios penais mais amplos, justamente em razão da violência empregada.
Na prática forense, uma das principais teses defensivas utilizadas pelos advogados criminalistas consiste justamente na tentativa de desclassificação do Crime de roubo para furto. Isso ocorre quando a defesa demonstra que não existiu violência real, ameaça concreta ou intimidação suficiente para configurar o roubo.
Em muitos processos, os tribunais entendem que o simples medo subjetivo da vítima, desacompanhado de ameaça efetiva, não basta para caracterizar o Crime de roubo.
Outro ponto relevante envolve os chamados furtos mediante destreza, muito comuns em grandes centros urbanos. Nessas situações, o agente subtrai bens sem que a vítima perceba imediatamente, o que afasta a violência necessária para o roubo.
Por isso, a correta análise das provas é essencial para definir qual crime realmente ocorreu.
Em quais situações o crime de roubo pode ter aumento de pena?
O Crime de roubo possui diversas circunstâncias previstas em lei que aumentam significativamente a pena aplicada ao acusado.
Essas hipóteses estão previstas no próprio artigo 157 do Código Penal e são conhecidas como causas de aumento de pena ou majorantes.
Uma das situações mais comuns ocorre quando há emprego de arma de fogo. Nesses casos, a pena aumenta em até dois terços devido ao elevado potencial ofensivo da conduta e ao maior risco à integridade da vítima.
Outro caso bastante frequente envolve o concurso de pessoas. Quando duas ou mais pessoas participam do Crime de roubo, a legislação entende que existe maior poder intimidatório e maior periculosidade social, justificando o aumento da pena.
Também existe aumento de pena quando a vítima tem sua liberdade restringida durante o crime. Isso ocorre em situações como sequestro relâmpago, manutenção da vítima em cárcere temporário ou impedimento de locomoção durante a fuga dos agentes.
Nos casos em que o Crime de roubo provoca lesões corporais graves, as consequências penais se tornam ainda mais severas. Fraturas, incapacidades permanentes e danos físicos relevantes podem elevar significativamente a pena aplicada.
A hipótese mais grave ocorre quando o roubo resulta na morte da vítima, configurando o latrocínio. Esse crime é considerado hediondo e recebe tratamento extremamente rigoroso pelo Poder Judiciário.
Existem ainda outras circunstâncias que podem influenciar negativamente na dosimetria da pena, como reincidência, atuação de organização criminosa, violência excessiva e participação de menores.
Apesar disso, muitas dessas majorantes podem ser questionadas pela defesa criminal. Em vários processos, os advogados conseguem afastar agravantes por ausência de provas suficientes, reconhecimento irregular ou falta de comprovação efetiva do uso de arma.
Cada detalhe do processo pode impactar diretamente o tempo de pena e as possibilidades de absolvição ou redução da condenação. (Veja essa decisão do STJ)
Como um advogado pode ajudar nesse processo?
O Crime de roubo possui consequências extremamente sérias na vida de qualquer pessoa acusada. Além do risco de prisão, existem impactos familiares, profissionais e sociais que podem acompanhar o acusado durante muitos anos.
Por isso, a atuação de um advogado criminalista experiente é indispensável desde o início da investigação policial.
Na fase do inquérito, o advogado pode acompanhar depoimentos, impedir abusos, solicitar diligências, questionar provas ilegais e atuar preventivamente para evitar medidas cautelares desnecessárias.
Muitos processos envolvendo o Crime de roubo apresentam falhas graves, especialmente relacionadas ao reconhecimento pessoal do acusado. Atualmente, os tribunais superiores têm anulado condenações quando o reconhecimento não segue as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
Durante o processo criminal, o advogado também atua na produção de provas defensivas, no acompanhamento de audiências, na apresentação de recursos e na construção de estratégias jurídicas adequadas ao caso concreto.
Entre as principais teses defensivas utilizadas em processos envolvendo o Crime de roubo estão a negativa de autoria, ausência de grave ameaça, reconhecimento irregular, insuficiência probatória, desclassificação para furto e reconhecimento da tentativa.
Outro ponto extremamente relevante é o pedido de liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva. Em muitos casos, o acusado permanece preso durante a investigação mesmo sem fundamentos concretos que justifiquem a medida.
Nessas situações, o advogado pode impetrar habeas corpus, solicitar medidas cautelares diversas da prisão e buscar a garantia dos direitos fundamentais do cliente.
Na Reis Advocacia, o Dr. Jorge Guimarães e toda nossa equipe possuem experiência na atuação em processos criminais complexos envolvendo o Crime de roubo, sempre buscando uma defesa técnica, estratégica e humanizada.
Cada processo exige análise individualizada, estudo aprofundado das provas e aplicação das melhores teses jurídicas disponíveis.
O Crime de roubo é uma das infrações penais mais graves previstas no Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela subtração patrimonial mediante violência ou grave ameaça.
Ao longo deste artigo, vimos como funciona o artigo 157 do Código Penal, quais são as penas previstas, as diferenças entre roubo e furto, as hipóteses de aumento de pena e as principais estratégias defensivas aplicáveis a esses processos.
Também demonstramos que muitos casos envolvendo o Crime de roubo possuem irregularidades relevantes, especialmente relacionadas à produção de provas e ao reconhecimento de suspeitos.
Por isso, contar com acompanhamento jurídico especializado pode fazer enorme diferença no resultado do processo criminal.
Na Reis Advocacia, nossa equipe atua com seriedade, técnica e comprometimento na defesa dos direitos fundamentais dos nossos clientes, oferecendo suporte jurídico completo em investigações e ações penais envolvendo o Crime de roubo.
Se você ou algum familiar enfrenta situação relacionada a esse tema, entre em contato conosco para receber orientação jurídica especializada.
Continue acompanhando os conteúdos do nosso blog e aprofunde seus conhecimentos sobre Direito Penal, defesa criminal e garantias constitucionais.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que caracteriza o Crime de roubo?
O Crime de roubo ocorre quando há subtração de bem mediante violência ou grave ameaça contra a vítima.
Qual a pena para Crime de roubo?
A pena prevista no artigo 157 do Código Penal é de 4 a 10 anos de reclusão e multa, podendo aumentar em determinadas situações.
Qual a diferença entre roubo e furto?
No furto não existe violência ou ameaça. Já o Crime de roubo envolve intimidação ou agressão.
O uso de arma aumenta a pena?
Sim. O emprego de arma de fogo pode aumentar a pena em até dois terços.
O que é latrocínio?
É o roubo com resultado morte da vítima.
O Crime de roubo é hediondo?
O latrocínio é considerado crime hediondo.
O reconhecimento fotográfico pode ser anulado?
Sim. Quando realizado de forma irregular, o reconhecimento pode ser questionado judicialmente.
É possível responder em liberdade?
Dependendo do caso concreto, sim. O advogado pode solicitar liberdade provisória ou habeas corpus.
O roubo tentado possui pena menor?
Sim. A tentativa reduz a pena conforme previsto no Código Penal.
Como um advogado criminalista pode ajudar?
O advogado atua na defesa técnica, análise de provas, pedidos de liberdade, recursos e estratégias jurídicas.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




