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Obrigação de fazer: entenda quando cabe e quais são os seus direitos

Descubra tudo sobre obrigação de fazer no direito brasileiro: quando ela cabe, quais são seus direitos, o que fazer em caso de descumprimento.

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A obrigação de fazer é um instituto essencial do Direito civil e processual que pode gerar angústia para quem depende de uma prestação de serviço ou cumprimento de ato, e alívio para quem busca garantir um direito específico.

Neste artigo vamos explicar de forma prática e aprofundada: o que é obrigação de fazer, como ela funciona, quando é aplicada, o respaldo legal, o que fazer se não for cumprida, e como um advogado pode atuar nesses casos.

Se você busca entender seus direitos diante de quem se recusa a cumprir uma obrigação de fazer, ou deseja atuar preventivamente para evitar litígios, este conteúdo é para você. Ao final você sairá com clareza, segurança e um plano de ação possível.

Acompanhe os seguintes tópicos:

  • O que é a obrigação de fazer
  • Como a obrigação de fazer funciona
  • Quando ela pode ser aplicada
  • O que a lei diz sobre obrigação de fazer
  • O que fazer em caso de descumprimento
  • Passo a passo para entender obrigação de fazer
  • Como um advogado atua em casos de obrigação de fazer
  • Perguntas frequentes sobre o tema

Ao final, você saberá exatamente como agir — e por que contar com um advogado experiente pode fazer toda a diferença.

O que é a obrigação de fazer?

A obrigação de fazer é um tipo de obrigação jurídica pela qual o devedor se compromete a realizar um ato, prestar um serviço ou executar conduta positiva em favor do credor. Diferentemente da obrigação de dar coisa (entregar um bem) ou da obrigação de não fazer (abster-se de alguma ação), a obrigação de fazer requer ação direta.

Em resumo: sempre que há um compromisso contratual ou legal para executar algo — consertar algo, prestar um serviço, emitir documentos, realizar uma reforma — estamos diante da obrigação de fazer. Em contratos de prestação de serviços, contratos civis, contratos de compra e venda (quando há obrigações acessórias de execução), ou em relações de consumo, a obrigação de fazer tem papel central.

Importante: a obrigação de fazer não age sozinha — ela convive com os princípios contratuais, o princípio da boa-fé, o princípio da efetividade, além de regras de direito constitucional, se necessário.

No fim deste segmento, entendemos que obrigação de fazer exige conduta positiva e específica. Agora vamos ver como ela funciona na prática.

Tiago EC

Como a obrigação de fazer funciona?

A obrigação de fazer funciona a partir de um vínculo jurídico (contrato, lei, decisão judicial ou sentença), no qual o devedor se compromete a realizar a prestação específica. Eis os elementos centrais:

  1. Vínculo jurídico
    A obrigação de fazer nasce de um contrato, de lei ou de decisão judicial. Por exemplo: um contrato de construção pode impor ao contratado a obrigação de fazer a entrega de determinadas obras; uma lei pode impor obrigação de fazer a concessionária de serviço público para cumprir determinado serviço.
  2. Prestação específica
    A obrigação de fazer deve ser determinada ou determinável — é preciso saber com clareza o que deve ser feito ou como calibrar sua execução. Se for genérica demais, pode gerar dúvidas ou litígio.
  3. Prazo e condições
    Geralmente o contrato ou a lei define prazos, condições, padrões de qualidade e outras exigências. O descumprimento dentro de prazo pode gerar responsabilidades.
  4. Possibilidade jurídica
    A obrigação de fazer não pode exigir algo impossível legalmente ou materialmente. Se for impossível cumprir, não há obrigação de fazer válida.
  5. Sanções pelo descumprimento
    Quando a obrigação de fazer não é cumprida, podem incidir penalidades contratuais (multa, perdas e danos) ou medidas judiciais (execução específica, ato coercitivo).
  6. Natureza injuntiva
    Em muitos casos a obrigação de fazer é executada por via judicial, por meio de ação específica ou ação de execução. O autor pode pedir que o Judiciário obrigue o devedor a fazer o que prometeu (execução de obrigação de fazer).

Por meio desses componentes, a obrigação de fazer atua como uma ferramenta para garantir que uma parte cumpra determinado compromisso.

— E então: quando exatamente ela pode ser aplicada? Vamos ao próximo tópico.

Quando é aplicada a obrigação de fazer?

A obrigação de fazer se aplica em diversas hipóteses no direito civil, direito do consumidor, direito administrativo e direito processual. Seguem as mais comuns:

  1. Contratos de prestação de serviços

Quando alguém contrata um serviço — reforma, manutenção, consultoria, conserto — e o prestador assume a obrigação de fazer, há obrigação de fazer a ser exigida se ele não cumprir o serviço conforme pactuado.

  1. Relações de consumo

No Código de Defesa do Consumidor (CDC), é comum exigir obrigação de fazer para que o fornecedor realize consertos, substitua produtos, execute serviços que foram contratados ou previstos.

  1. Contratos de compra e venda com obrigações acessórias

Mesmo quando a obrigação principal é entregar a coisa (obrigação de dar), pode haver obrigação de fazer acessória — como a instalação de algo, emissão de documentos, assistência técnica.

  1. Contratos públicos e concessões

Em contratos administrativos e concessões, há obrigações de fazer por parte do contratado ou concessionária, como manutenção de infraestruturas, serviços públicos, obras.

  1. Cumprimento de sentença ou decisão judicial

Quando a condenação impõe ao réu a obrigação de fazer — por exemplo, demolir obra, restabelecer algo, emitir documentos.

  1. Direito de família e sucessões

Em algumas situações específicas, pode haver obrigação de fazer — por exemplo, obrigação de prestação de contas, obrigação de cumprir determinada condição expressa.

  1. Obrigação legal imposta por lei

A própria lei pode impor obrigações de fazer — por exemplo, normas ambientais, urbanísticas, regulatórias.

Cada caso concreto exige análise: se há promessa ou imposição de ato, se o ato é possível, se está bem definido, se existe respaldo legal.

Agora que sabemos quando aplicar obrigação de fazer, vejamos o que prevê a lei brasileira sobre isso.

Tiago CA

O que a lei diz sobre obrigação de fazer?

A obrigação de fazer encontra suporte em diversos diplomas legais, sobretudo no Código Civil, no Código de Processo Civil (CPC) e em legislações específicas como o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Abaixo, os principais dispositivos e entendimentos:

Código Civil

  • Art. 233 do Código Civil trata da obrigação de fazer, dispondo que “nas obrigações de fazer, o devedor responde por perdas e danos, podendo a prestação, se possível, ser exigida judicialmente.”
  • Art. 247: se a prestação de fazer consiste em fazer algo contínuo, o prazo pode ser ajustado.
  • Art. 254 e seguintes: regulam obrigações em geral (art. 233 é o mais direto).

Código de Processo Civil

  • O CPC traz normas de execução forçada da obrigação de fazer (art. 497 a 503 do CPC).
  • Art. 497: o credor pode requerer que o devedor cumpra a obrigação de fazer e suplemente omissões.
  • Art. 536: sobre astreintes — multa diária para obrigar o cumprimento.
  • Art. 461: possibilidade de converter obrigação de fazer em perdas e danos em casos específicos.

Código de Defesa do Consumidor

  • O art. 6º, incisos e parágrafos, garante ao consumidor a possibilidade de exigir cumprimento forçado da obrigação de fazer.
  • O art. 35 do CDC prevê: se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir a execução forçada da obrigação de fazer.
  • O art. 20 e segs. regulam o direito de exigir obrigações de fazer relacionadas a serviços com vício.

Jurisprudência e doutrina

  • Os tribunais superiores consolidam a ideia de que obrigação de fazer pode ser compelida judicialmente mediante astreintes (multa diária).
  • Doutrinadores destacam que a obrigação de fazer é instrumento de concretização do direito, que reforça a eficácia da prestação.
  • Princípios aplicáveis: princípio da efetividade, princípio da boa-fé objetiva, princípio da utilidade da execução.

Com esse arcabouço legal, qualquer pessoa que sofre a negativa de cumprimento de obrigação de fazer já tem respaldo para acionar o Judiciário. Mas o que fazer quando a obrigação de fazer não é cumprida concretamente? Vamos ver.

O que fazer se a obrigação de fazer não for cumprida?

Quando alguém está diante do descumprimento de uma obrigação de fazer, há um caminho jurídico para reagir, acionando medidas judiciais ou extrajudiciais. Abaixo seguem os passos e estratégias:

  1. Notificação extrajudicial

Antes de partir para o Judiciário, recomenda-se que o credor envie notificação extrajudicial, solicitando o cumprimento da obrigação de fazer no prazo razoável, sob pena de ação judicial. Essa formalidade cria prova do intento de resolver amigavelmente.

  1. Tentativa de conciliação ou mediação

Se o contrato ou a norma permitir, pode-se buscar solução por meio de conciliação ou mediação, visando coerção amigável do devedor para cumprir a obrigação de fazer.

  1. Ação judicial de execução específica

O passo central é ingressar com ação de execução de obrigação de fazer. O juiz poderá determinar que o devedor cumpra a obrigação, sob pena de multa (astreintes). O CPC prevê esse mecanismo.

  1. Pedido de multa diária (astreintes)

Para induzir o cumprimento, o advogado pode requerer ao juiz fixação de multa diária (astreintes) até que a obrigação de fazer seja cumprida.

  1. Conversão em perdas e danos

Se a obrigação de fazer for impossível ou inviável, ou se o devedor persistir no descumprimento, pode-se pedir a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ou seja, que ele pague indenização ao credor. O CPC prevê essa conversão em casos justificáveis.

  1. Suplência pelo judiciário

O juiz pode executar diretamente a obrigação de fazer, fazendo ele mesmo ou determinando que terceiro faça, e cobrar o custo do devedor. Exemplos: demolição de obra, restauração de obra, emissão de documento.

  1. Pedido incidental de cumprimento forçado

Nos processos em curso, se houver obrigação de fazer imposta na sentença, pode-se requerer cumprimento forçado nos próprios autos, com imposição de multa.

  1. Pedido de tutela provisória

Em casos urgentes, pode-se pedir tutela provisória (antecipada ou cautelar) para compelir cumprimento imediato ou garantir a eficácia da obrigação de fazer até o julgamento final.

  1. Provas documentais e perícias

É essencial juntar ao processo documentos (contrato, termos, comunicação, provas do descumprimento), laudos e perícias que comprovem a obrigação de fazer e suas falhas.

  1. Acompanhamento e fiscalização

Depois da sentença, é preciso acompanhar o cumprimento, requerer fiscalização judicial, peticionar nos autos para garantir que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida.

Cada caso exige estratégia particular, mas essas são as medidas jurídicas fundamentais. Agora vejamos um passo a passo claro para entender como agir frente.

Passo a passo para entender a obrigação de fazer

Para entender como lidar com uma obrigação de fazer e agir concretamente, siga este roteiro:

Passo 1: Diagnóstico da obrigação

  • Identifique se existe compromisso contratual, legal ou judicial para que determinado ato seja feito.
  • Verifique se a obrigação de fazer está bem definida ou é determinável.

Passo 2: Avaliação de possibilidade

  • Analise se é juridicamente possível e materialmente exequível.
  • Se for impossível ou excessivamente onerosa, pode haver discussão de impossibilidade ou onerosidade excessiva.

Passo 3: Notificação extrajudicial

  • Envie documento formal ao devedor, com prazo para cumprimento, sob pena de ação judicial.

Passo 4: Reunião de provas

  • Junte contrato, comunicações, fotos, laudos, documentos que demonstrem que você tem direito e que houve descumprimento.

Passo 5: Ação judicial

  • Ingressar com ação de execução específica ou ação de cumprimento.
  • Requisitos: petição inicial, fundamentação, pedido claro

Passo 6: Pedido de medidas coercitivas

  • Solicite ao juiz fixar multa diária (astreintes).
  • Peça a execução direta ou suplicação judicial (o juiz suprir a omissão).

Passo 7: Fase de cumprimento de sentença

  • Acompanhe o cumprimento no processo.
  • Peticione para fiscalização, requerer diligências judiciais.

Passo 8: Conversão em perdas e danos

  • Caso o devedor não cumpra, peça a conversão em perdas e danos ou indenização equivalente.

Passo 9: Apelações e recursos

  • Caso haja decisão desfavorável, recorra conforme o direito processual, defendendo a obrigação e a multa.

Passo 10: Execução patrimonial

  • Se houver condenação em perdas e danos ou multa, se necessário execute bens ou medidas de bloqueio patrimonial.

Esse roteiro permite ao credor organizar estrategicamente sua atuação, fundamentar seus pedidos e acompanhar o desdobramento do processo para garantir efetividade da obrigação de fazer.

Agora que entendemos como agir, vejamos como um advogado atua nesses casos.

Como um advogado atua nesses casos?

A atuação de um advogado especializado em obrigação de fazer é fundamental para garantir segurança, precisão e eficácia na defesa dos direitos do cliente. Eis como um advogado realiza esse trabalho:

Análise aprofundada do caso

  • O advogado examina o contrato, cláusulas, promessas, previsões legais e antecedentes.
  • Verifica se a obrigação está bem delineada e se há cláusulas abusivas.

Diagnóstico de viabilidade jurídica

  • Avalia se é exequível (jurídica e materialmente), identificando riscos e obstáculos.
  • Verifica se há prescrição, decadência ou impedimentos processuais.

Notificação extrajudicial estratégica

  • Redige notificação clara e formal, demonstrando posicionamento jurídico e intenção de acionar o Judiciário.
  • Usa linguagem que estimule cumprimento e evidencie possibilidade de litígio.

Elaboração da ação judicial

  • Elabora petição inicial precisa, com pedidos claros, astreintes, eventual conversão em perdas e danos e supressão judicial da omissão.
  • Fundamenta em dispositivos legais (CC, CPC, CDC) e jurisprudência robusta, fundamentando no argumento jurídico.

Pedido de tutela de urgência (se aplicável)

  • Se o descumprimento ou risco for iminente, solicita tutela antecipada ou cautelar para garantir antes do trânsito em julgado.

Acompanhamento processual

  • Protocoliza petições, responde manifestações, solicita diligências, requer produção de provas (perícias, laudos).
  • Argumenta em audiências ou fases intermediárias, sempre defendendo.

Pedido de multa (astreintes) e execução

  • Requer o juiz que fixe multa diária para compelir o cumprimento.
  • Se a obrigação não for voluntariamente cumprida, pede execução e suplência judicial (o Judiciário atua diretamente para fazer cumprir).

Recursos e estratégias recursais

  • Se houver decisão desfavorável, elabora apelações ou agravos defendendo.
  • Aproveita oportunidades para garantir a eficácia do direito.

Fiscalização do cumprimento

  • Após a sentença, acompanha o cumprimento e requer fiscalização, diligências e execução subsidiária, se necessário.
  • Garante que seja concretamente materializada.

Prova, perícia e técnica jurídica

  • Orienta sobre provas técnicas (laudos, vistorias) e elabora quesitos adequados.
  • Usa teses jurídicas consolidadas como a do princípio da efetividade, da utilidade da execução, da teoria do adimplemento substancial (quando aplicável), entre outras.

Comunicação e transparência

  • Informa o cliente sobre riscos, custos, etapas.
  • Traça estratégia personalizada e ajusta expectativas com base na complexidade do caso.

Um advogado experiente torna o caminho mais seguro e eficiente para que se concretize, minimizando atrasos, impropriedades e recursos mal manejados.

Agora finalmente chegamos às perguntas frequentes, com respostas claras para dúvidas comuns.

Saiba seus direitos

É um instrumento jurídico fundamental para garantir que compromissos sejam efetivamente cumpridos — desde contratos de serviços, demandas de consumo, até sentenças judiciais que impõem ato positivo. Entender seu funcionamento, amparo legal, estratégias e medidas em caso de descumprimento permite que quem tem esse direito saiba como e quando agir.

Como escritório especializado, já atuamos em inúmeros casos de obrigatoriedade de fazer — obrigando fornecedores a cumprir serviços, empresas a entregar obras, prestadores a restaurar falhas, entre outros. Nossa experiência alia técnica, estratégia e dedicação para transformar o direito em resultados concretos.

Se você está enfrentando situação de descumprimento, entre em contato com a Reis Advocacia. Nós podemos analisar seu caso, elaborar a ação ideal e acompanhar até a execução plena do direito.

Também convidamos você a visitar outros artigos do nosso site que tratam de execução contratual, direito do consumidor e obrigações jurídicas para aprofundar seu conhecimento.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que significa “obrigação de fazer”?
    É a obrigação jurídica de realizar um ato, prestar um serviço ou executar uma conduta positiva, que o devedor assume em favor do credor.
  2. Em que situações cabe obrigação?
    Em contratos de serviço, relações de consumo, contratos públicos, decisões judiciais ou dispositivos legais que impõem a realização de ato.
  3. Posso exigir  judicialmente?
    Sim — por meio de ação de execução ou cumprimento forçado, com pedido de aplicação de multa diária (astreintes).
  4. E se o devedor se recusar a cumprir?
    Você pode pedir ao juiz a imposição de multa diária, a execução judicial direta ou a conversão em perdas e danos.
  5. A obrigação de fazer pode ser substituída por danos?
    Sim, quando seu cumprimento se torne impossível ou excessivamente oneroso, pode-se pedir a conversão em perdas e danos, conforme previsão do CPC.
  6. Posso pedir tutela de urgência?
    Sim, quando houver risco de dano irreparável ou urgência na prestação, pode-se requerer tutela antecipada ou cautelar.
  7. Existe prazo para exigir?
    Sim — aplica-se prescrição ou decadência conforme tipo de obrigação ou direito envolvido. É preciso verificar o prazo legal aplicável.
  8. A multa diária (astreintes) é obrigatória?
    Não obrigatória, mas é instrumento eficaz: o advogado pode pedir sua fixação para pressionar cumprimento.
  9. O juiz pode fazer ele mesmo?
    Sim — o juiz pode suprir a omissão do devedor, determinar que terceiro execute ou ele próprio executar, e cobrar os custos do devedor.
  10. Quanto tempo demora para obter?
    Depende da complexidade, do rito processual, da resistência da parte contrária, e da urgência do caso. Pode levar meses ou anos, mas a estratégia correta acelera.

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Referências:

  1. Fato gerador das astreintes é o descumprimento da decisão judicial — STJ
    O STJ reafirma que a multa cominatória (astreinte) só pode ser cobrada quando há efetivo descumprimento da obrigação de fazer.

  2. STJ: Ajuizamento da execução de obrigação de fazer não interrompe prescrição da obrigação de pagar

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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