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Crimes de ofensa à honra: O que é e qual a pena?

Você foi vítima de ofensa à honra e não sabe quais são seus direitos? Entenda o que caracteriza esse crime, o que diz a lei, como denunciar e qual a pena.

Crimes de ofensa à honra
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O que são crimes de ofensa à honra?

Os crimes de ofensa à honra são aqueles que atingem diretamente a dignidade, a reputação ou o respeito que uma pessoa possui perante si mesma ou perante a sociedade. A ofensa à honra pode ocorrer por palavras, gestos, escritos, imagens, mensagens eletrônicas ou qualquer outro meio capaz de humilhar, difamar ou desacreditar alguém.

No Direito Penal brasileiro, a honra é dividida em dois aspectos:

  • Honra subjetiva: ligada à autoestima, ao sentimento íntimo de dignidade da pessoa.
  • Honra objetiva: relacionada à reputação, à imagem e ao conceito social que terceiros têm sobre o indivíduo.

Quando alguém pratica uma ofensa à honra, ele viola um dos bens jurídicos mais protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, que é a dignidade da pessoa humana. Por isso, esse tipo de conduta não é tratado como algo banal, mas sim como crime, com consequências penais e civis.

Os crimes de ofensa à honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e englobam três figuras principais: calúnia, difamação e injúria. Cada uma possui características próprias, mas todas têm em comum o ataque à dignidade ou reputação da vítima.

É importante compreender que a ofensa à honra não depende de contato físico, nem de violência direta. Uma simples frase, um comentário em rede social ou uma mensagem enviada em grupo pode ser suficiente para configurar o crime, desde que haja intenção de ofender.

jorge EC

Quais os direitos de quem sofreu um crime de ofensa à honra?

Quem sofre uma ofensa à honra não está desamparado. A legislação brasileira garante uma série de direitos à vítima, tanto na esfera penal quanto na esfera cível. Esses direitos existem justamente para restaurar a dignidade violada e responsabilizar quem praticou o ato ilícito.

Entre os principais direitos da vítima, destacam-se:

  • Direito de registrar boletim de ocorrência;
  • Direito de oferecer queixa-crime ou representação;
  • Direito à responsabilização criminal do agressor;
  • Direito à reparação por danos morais;
  • Direito à retirada de conteúdos ofensivos;
  • Direito à retratação, quando cabível;
  • Direito à indenização proporcional ao dano sofrido.

A ofensa à honra gera sofrimento emocional, constrangimento, abalo psicológico e, muitas vezes, prejuízos profissionais e sociais. Por isso, o Direito reconhece que não basta punir o agressor: é necessário também reparar a vítima.

Outro ponto importante é que a vítima não precisa aceitar a agressão em silêncio. Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por medo, vergonha ou por acreditarem que “não vale a pena”. No entanto, a impunidade fortalece novas ofensas, enquanto a responsabilização protege não apenas a vítima, mas toda a coletividade.

Buscar justiça após uma ofensa à honra é um exercício legítimo de cidadania e de defesa da dignidade humana.

O que a lei diz sobre isso?

O Código Penal brasileiro trata expressamente dos crimes de ofensa à honra, classificando-os da seguinte forma:

Calúnia – Art. 138 do Código Penal

Consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Difamação – Art. 139 do Código Penal

Consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, ainda que verdadeiro.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Injúria – Art. 140 do Código Penal

Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.

A ofensa à honra pode se tornar ainda mais grave quando envolve elementos discriminatórios, como raça, cor, etnia, religião, origem, deficiência ou condição pessoal. Nesses casos, a injúria pode ser qualificada, com penas mais severas.

Além do Código Penal, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Isso significa que a ofensa à honra gera não apenas responsabilidade criminal, mas também responsabilidade civil, permitindo à vítima buscar compensação financeira pelos danos sofridos.

Como denunciar esse tipo de crime?

A denúncia de um crime de ofensa à honra pode ser feita de forma relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes e às provas. O primeiro passo é reunir tudo aquilo que comprove a ofensa, como:

  • Prints de mensagens, comentários ou publicações;
  • Áudios e vídeos;
  • E-mails;
  • Testemunhas;
  • Documentos que demonstrem o contexto da agressão.

Com as provas reunidas, a vítima pode:

  1. Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia;
  2. Buscar orientação jurídica para avaliar o tipo de crime;
  3. Ingressar com queixa-crime ou representação, conforme o caso;
  4. Solicitar medidas judiciais urgentes, como retirada de conteúdo ofensivo.

Nos casos em que a ofensa à honra ocorre pela internet, é fundamental preservar as provas rapidamente, pois conteúdos digitais podem ser apagados com facilidade. A ata notarial em cartório é um instrumento muito utilizado para dar validade jurídica às provas digitais.

É importante destacar que alguns crimes contra a honra dependem de iniciativa da vítima para que o processo tenha início. Por isso, o tempo e a orientação jurídica fazem toda a diferença.

jorge FA

Qual a pena para esses crimes?

A pena para os crimes de ofensa à honra varia conforme o tipo de conduta praticada e as circunstâncias do caso concreto.

De forma resumida:

  • Calúnia: detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
  • Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano e multa;
  • Injúria: detenção de 1 a 6 meses ou multa;
  • Injúria qualificada: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A pena pode ser aumentada quando a ofensa à honra é praticada:

  • Em redes sociais ou meios de grande alcance;
  • Contra funcionário público no exercício da função;
  • Com uso de anonimato;
  • De forma reiterada ou coletiva.

Além da pena criminal, o agressor pode ser condenado ao pagamento de indenização, o que reforça o caráter educativo e reparatório da sanção.

Posso processar e ainda ser indenizado?

Sim. A vítima de ofensa à honra pode ajuizar uma ação cível de indenização por danos morais, independentemente do processo criminal. As duas esferas são autônomas e podem tramitar simultaneamente.

A indenização tem como objetivo:

  • Compensar o sofrimento emocional da vítima;
  • Punir o agressor pelo ato ilícito;
  • Desestimular novas condutas semelhantes.

Os tribunais brasileiros reconhecem amplamente o direito à indenização nos casos de ofensa à honra, especialmente quando há exposição pública, humilhação ou prejuízo à imagem da vítima.

O valor da indenização varia conforme:

  • A gravidade da ofensa;
  • A repercussão social;
  • A condição da vítima;
  • A capacidade econômica do agressor;
  • A existência de dolo ou má-fé.

Em muitos casos, a indenização representa não apenas uma compensação financeira, mas também uma forma de restabelecer a dignidade violada.

Como um advogado pode te ajudar nesses casos?

A atuação de um advogado é fundamental nos casos de ofensa à honra. É ele quem fará a análise técnica do caso, identificará o tipo de crime, reunirá as provas adequadas e definirá a melhor estratégia jurídica.

O advogado pode:

  • Orientar sobre o enquadramento legal da ofensa;
  • Redigir e protocolar a queixa-crime;
  • Atuar no processo penal;
  • Ingressar com ação de indenização por danos morais;
  • Solicitar retirada de conteúdos ofensivos;
  • Acompanhar audiências e recursos;
  • Garantir que todos os direitos da vítima sejam respeitados.

Sabemos que esse tipo de situação gera dor, constrangimento e insegurança, e nosso compromisso é oferecer suporte jurídico completo para quem busca justiça.

Saiba seus direitos

Os crimes de ofensa à honra são mais comuns do que se imagina e causam impactos profundos na vida das vítimas. A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para punir o agressor e reparar o dano causado, tanto na esfera penal quanto na cível.

Ao longo deste artigo, você entendeu o que caracteriza uma ofensa à honra, quais são seus direitos, o que a lei prevê, como denunciar, quais penas podem ser aplicadas e quando é possível receber indenização.

Se você passou por uma situação semelhante, não enfrente isso sozinho. A Reis Advocacia já auxiliou diversas pessoas a recuperar sua dignidade e buscar justiça por meio do Direito.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Toda ofensa verbal é crime de ofensa à honra?
    Não. É preciso analisar o contexto, a intenção e o conteúdo da fala.
  2. Xingamentos em redes sociais configuram ofensa à honra?
    Sim, na maioria dos casos, especialmente quando atingem a dignidade da vítima.
  3. Preciso de testemunhas para denunciar?
    Não obrigatoriamente, mas testemunhas fortalecem a prova.
  4. Posso denunciar mesmo depois de algum tempo?
    Sim, desde que respeitado o prazo legal.
  5. Ofensa à honra no trabalho gera indenização?
    Sim, e pode gerar também consequências trabalhistas.
  6. Quem ofende pode ser preso?
    Dependendo do caso, sim, especialmente nas formas qualificadas.
  7. Posso pedir retratação pública?
    Sim, em determinadas situações.
  8. A vítima precisa comparecer em audiência?
    Em regra, sim, principalmente no processo penal.
  9. Menores podem cometer crime de ofensa à honra?
    Podem praticar ato infracional equivalente.
  10. Vale a pena procurar um advogado logo no início?
    Sim. A orientação inicial evita erros e fortalece o processo.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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