O que são crimes de ofensa à honra?
Os crimes de ofensa à honra são aqueles que atingem diretamente a dignidade, a reputação ou o respeito que uma pessoa possui perante si mesma ou perante a sociedade. A ofensa à honra pode ocorrer por palavras, gestos, escritos, imagens, mensagens eletrônicas ou qualquer outro meio capaz de humilhar, difamar ou desacreditar alguém.
No Direito Penal brasileiro, a honra é dividida em dois aspectos:
- Honra subjetiva: ligada à autoestima, ao sentimento íntimo de dignidade da pessoa.
- Honra objetiva: relacionada à reputação, à imagem e ao conceito social que terceiros têm sobre o indivíduo.
Quando alguém pratica uma ofensa à honra, ele viola um dos bens jurídicos mais protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, que é a dignidade da pessoa humana. Por isso, esse tipo de conduta não é tratado como algo banal, mas sim como crime, com consequências penais e civis.
Os crimes de ofensa à honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e englobam três figuras principais: calúnia, difamação e injúria. Cada uma possui características próprias, mas todas têm em comum o ataque à dignidade ou reputação da vítima.
É importante compreender que a ofensa à honra não depende de contato físico, nem de violência direta. Uma simples frase, um comentário em rede social ou uma mensagem enviada em grupo pode ser suficiente para configurar o crime, desde que haja intenção de ofender.
Quais os direitos de quem sofreu um crime de ofensa à honra?
Quem sofre uma ofensa à honra não está desamparado. A legislação brasileira garante uma série de direitos à vítima, tanto na esfera penal quanto na esfera cível. Esses direitos existem justamente para restaurar a dignidade violada e responsabilizar quem praticou o ato ilícito.
Entre os principais direitos da vítima, destacam-se:
- Direito de registrar boletim de ocorrência;
- Direito de oferecer queixa-crime ou representação;
- Direito à responsabilização criminal do agressor;
- Direito à reparação por danos morais;
- Direito à retirada de conteúdos ofensivos;
- Direito à retratação, quando cabível;
- Direito à indenização proporcional ao dano sofrido.
A ofensa à honra gera sofrimento emocional, constrangimento, abalo psicológico e, muitas vezes, prejuízos profissionais e sociais. Por isso, o Direito reconhece que não basta punir o agressor: é necessário também reparar a vítima.
Outro ponto importante é que a vítima não precisa aceitar a agressão em silêncio. Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por medo, vergonha ou por acreditarem que “não vale a pena”. No entanto, a impunidade fortalece novas ofensas, enquanto a responsabilização protege não apenas a vítima, mas toda a coletividade.
Buscar justiça após uma ofensa à honra é um exercício legítimo de cidadania e de defesa da dignidade humana.
O que a lei diz sobre isso?
O Código Penal brasileiro trata expressamente dos crimes de ofensa à honra, classificando-os da seguinte forma:
Calúnia – Art. 138 do Código Penal
Consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Difamação – Art. 139 do Código Penal
Consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, ainda que verdadeiro.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Injúria – Art. 140 do Código Penal
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
A ofensa à honra pode se tornar ainda mais grave quando envolve elementos discriminatórios, como raça, cor, etnia, religião, origem, deficiência ou condição pessoal. Nesses casos, a injúria pode ser qualificada, com penas mais severas.
Além do Código Penal, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Isso significa que a ofensa à honra gera não apenas responsabilidade criminal, mas também responsabilidade civil, permitindo à vítima buscar compensação financeira pelos danos sofridos.
Como denunciar esse tipo de crime?
A denúncia de um crime de ofensa à honra pode ser feita de forma relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes e às provas. O primeiro passo é reunir tudo aquilo que comprove a ofensa, como:
- Prints de mensagens, comentários ou publicações;
- Áudios e vídeos;
- E-mails;
- Testemunhas;
- Documentos que demonstrem o contexto da agressão.
Com as provas reunidas, a vítima pode:
- Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia;
- Buscar orientação jurídica para avaliar o tipo de crime;
- Ingressar com queixa-crime ou representação, conforme o caso;
- Solicitar medidas judiciais urgentes, como retirada de conteúdo ofensivo.
Nos casos em que a ofensa à honra ocorre pela internet, é fundamental preservar as provas rapidamente, pois conteúdos digitais podem ser apagados com facilidade. A ata notarial em cartório é um instrumento muito utilizado para dar validade jurídica às provas digitais.
É importante destacar que alguns crimes contra a honra dependem de iniciativa da vítima para que o processo tenha início. Por isso, o tempo e a orientação jurídica fazem toda a diferença.
Qual a pena para esses crimes?
A pena para os crimes de ofensa à honra varia conforme o tipo de conduta praticada e as circunstâncias do caso concreto.
De forma resumida:
- Calúnia: detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano e multa;
- Injúria: detenção de 1 a 6 meses ou multa;
- Injúria qualificada: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
A pena pode ser aumentada quando a ofensa à honra é praticada:
- Em redes sociais ou meios de grande alcance;
- Contra funcionário público no exercício da função;
- Com uso de anonimato;
- De forma reiterada ou coletiva.
Além da pena criminal, o agressor pode ser condenado ao pagamento de indenização, o que reforça o caráter educativo e reparatório da sanção.
Posso processar e ainda ser indenizado?
Sim. A vítima de ofensa à honra pode ajuizar uma ação cível de indenização por danos morais, independentemente do processo criminal. As duas esferas são autônomas e podem tramitar simultaneamente.
A indenização tem como objetivo:
- Compensar o sofrimento emocional da vítima;
- Punir o agressor pelo ato ilícito;
- Desestimular novas condutas semelhantes.
Os tribunais brasileiros reconhecem amplamente o direito à indenização nos casos de ofensa à honra, especialmente quando há exposição pública, humilhação ou prejuízo à imagem da vítima.
O valor da indenização varia conforme:
- A gravidade da ofensa;
- A repercussão social;
- A condição da vítima;
- A capacidade econômica do agressor;
- A existência de dolo ou má-fé.
Em muitos casos, a indenização representa não apenas uma compensação financeira, mas também uma forma de restabelecer a dignidade violada.
Como um advogado pode te ajudar nesses casos?
A atuação de um advogado é fundamental nos casos de ofensa à honra. É ele quem fará a análise técnica do caso, identificará o tipo de crime, reunirá as provas adequadas e definirá a melhor estratégia jurídica.
O advogado pode:
- Orientar sobre o enquadramento legal da ofensa;
- Redigir e protocolar a queixa-crime;
- Atuar no processo penal;
- Ingressar com ação de indenização por danos morais;
- Solicitar retirada de conteúdos ofensivos;
- Acompanhar audiências e recursos;
- Garantir que todos os direitos da vítima sejam respeitados.
Sabemos que esse tipo de situação gera dor, constrangimento e insegurança, e nosso compromisso é oferecer suporte jurídico completo para quem busca justiça.
Saiba seus direitos
Os crimes de ofensa à honra são mais comuns do que se imagina e causam impactos profundos na vida das vítimas. A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para punir o agressor e reparar o dano causado, tanto na esfera penal quanto na cível.
Ao longo deste artigo, você entendeu o que caracteriza uma ofensa à honra, quais são seus direitos, o que a lei prevê, como denunciar, quais penas podem ser aplicadas e quando é possível receber indenização.
Se você passou por uma situação semelhante, não enfrente isso sozinho. A Reis Advocacia já auxiliou diversas pessoas a recuperar sua dignidade e buscar justiça por meio do Direito.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Toda ofensa verbal é crime de ofensa à honra?
Não. É preciso analisar o contexto, a intenção e o conteúdo da fala. - Xingamentos em redes sociais configuram ofensa à honra?
Sim, na maioria dos casos, especialmente quando atingem a dignidade da vítima. - Preciso de testemunhas para denunciar?
Não obrigatoriamente, mas testemunhas fortalecem a prova. - Posso denunciar mesmo depois de algum tempo?
Sim, desde que respeitado o prazo legal. - Ofensa à honra no trabalho gera indenização?
Sim, e pode gerar também consequências trabalhistas. - Quem ofende pode ser preso?
Dependendo do caso, sim, especialmente nas formas qualificadas. - Posso pedir retratação pública?
Sim, em determinadas situações. - A vítima precisa comparecer em audiência?
Em regra, sim, principalmente no processo penal. - Menores podem cometer crime de ofensa à honra?
Podem praticar ato infracional equivalente. - Vale a pena procurar um advogado logo no início?
Sim. A orientação inicial evita erros e fortalece o processo.
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Referências:
“Crime de Calúnia e Difamação contra Desembargadora do TJRJ” — Ação Penal 912/RJ (STJ) — caso concreto que discute requisitos como dolo específico e competência para processar crimes contra a honra.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




