STJ revoga habeas corpus e determina prisão de Oruam: entendimento jurídico e repercussões
Uma decisão com impacto no processo penal brasileiro
Nesta segunda‑feira (2 de fevereiro de 2026), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o habeas corpus que havia garantido a liberdade ao rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, artisticamente conhecido como Oruam, e restabeleceu sua prisão preventiva. A decisão, proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, se baseou no entendimento de que o artista descumpriu, de forma reiterada, as medidas cautelares que o mantinham em liberdade, especialmente no que se refere ao monitoramento eletrônico por tornozeleira.
O caso ganhou enorme repercussão tanto no meio jurídico quanto na sociedade — envolvendo debates sobre a aplicação das medidas cautelares, limites do habeas corpus e a efetividade do monitoramento eletrônico como alternativa à prisão preventiva.
A seguir, analisamos em profundidade os principais pontos da decisão, o arcabouço jurídico envolvido e suas possíveis repercussões práticas.
O que motivou a revogação do habeas corpus de Oruam
Originalmente, Oruam estava preso desde julho de 2025 em decorrência de diversos indiciamentos, entre eles por tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. Ele também foi denunciado pelo Ministério Público por duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante cumprimento de mandado de busca e apreensão no Rio de Janeiro.
Em setembro de 2025, o STJ havia concedido liminar em habeas corpus que revogou sua prisão preventiva, substituindo‑a por medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e comparecimento periódicos ao juízo.
Contudo, segundo relatórios técnicos, a tornozeleira eletrônica registrou 28 interrupções de sinal em um período de 43 dias, muitas delas durante a noite e fins de semana — horários essenciais para a fiscalização judicial das medidas impostas.
O ministro relator entendeu que essas falhas não seriam meros lapsos técnicos, mas indícios de descumprimento reiterado das cautelares, comprometendo a eficácia do monitoramento e colocando em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A partir dessa constatação, o habeas corpus foi revogado, e a prisão preventiva foi restabelecida — com comunicação à Justiça do Rio de Janeiro para que seja expedido novo mandado de prisão.
Fundamentos legais por trás da prisão de Oruam
Para entender melhor a decisão do STJ, é importante observar alguns pontos do arcabouço legal:
Prisão preventiva (art. 312 do CPP)
A prisão preventiva deve ser fundamentada em requisitos legais, como:
- garantia da ordem pública;
- conveniência da instrução criminal;
- assegurar a aplicação da lei penal.
No entanto, essa medida é considerada exceção, devendo ser utilizada apenas quando outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) forem insuficientes.
Medidas cautelares diversas da prisão
O art. 319 do CPP prevê uma série de alternativas à prisão preventiva — como a monitoração eletrônica — que podem ser aplicadas quando não houver necessidade da custódia imediata.
No caso de Oruam, o uso da tornozeleira eletrônica foi justamente essa alternativa. Contudo, seu descumprimento reiterado e a consequência direta sobre a fiscalização e garantia da ordem pública foram decisivos para a revisão do entendimento.
Avaliação do descumprimento
O ministro relator observou que a inobservância reiterada do monitoramento não poderia ser considerada mera irregularidade, mas um comportamento que revelava risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, justificando o restabelecimento da prisão preventiva.
Consequências jurídicas e soluções para quem passa por situação semelhante
A decisão do STJ traz importantes reflexos:
- Reforça o papel do juiz como fiscalizador
O Judiciário reafirma que medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser meramente formais; elas exigem cumprimento efetivo, sob pena de retorno à prisão preventiva.
- Sustenta que o descumprimento reiterado de cautelares pode justificar prisão
Os relatos de falhas no monitoramento eletrônico foram interpretados como evidência de desrespeito à ordem judicial, legitimando a alteração na decisão.
- Afeta debates sobre direitos fundamentais
Casos como este alimentam discussões sobre limites do habeas corpus e preservação de garantias individuais frente à necessidade de garantir a segurança pública e eficácia processual.
- Sugere cautela no uso de alternativas à prisão
A experiência evidencia que alternativas como tornozeleira eletrônica devem ser acompanhadas de mecanismos robustos de fiscalização, sob pena de inviabilizar sua finalidade.
Como agir em situações semelhantes
Se uma pessoa enfrenta medidas cautelares ou está sob monitoramento judicial, é essencial:
- Cumprir rigorosamente todas as condições impostas;
- Manter diálogo aberto com o advogado responsável;
- Documentar impossibilidades técnicas ou falhas no dispositivo;
- Solicitar revisão judicial em caso de falhas injustificadas
Análise jurídica do caso Oruam e lições para a sociedade
A revogação do habeas corpus de Oruam pelo STJ e a consequente determinação de sua prisão preventiva representam um importante marco sobre a interpretação das medidas cautelares no processo penal brasileiro.
A decisão ressalta que a liberdade provisória não é um direito absoluto: ela depende do efetivo cumprimento das condições impostas para que seja mantida.
O caso demonstra ainda que o direito penal não pode ser reduzido a formalismos quando existem indícios concretos de descumprimento sistemático de cautelares que colocam em risco a ordem pública e a aplicação da lei. Para profissionais do Direito, esse cenário sublinha a importância de motivar adequadamente as decisões e fundamentar rigorosamente a imposição — ou a revogação — de medidas cautelares.
Do ponto de vista humano, a história de Oruam nos lembra que a Justiça exige compromisso e responsabilidade; quando são estabelecidas condições para a liberdade, elas devem ser respeitadas com seriedade — sob pena de reforçar a necessidade de medidas mais rígidas.
Advogados para casos como o de Oruam
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Perguntas frequentes sobre a prisão de Oruam
1. O que é a prisão preventiva e quando ela pode ser decretada?
A prisão preventiva é uma medida cautelar imposta antes da condenação definitiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. Ela pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, desde que existam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
- Por que o STJ revogou o habeas corpus de Oruam?
O STJ entendeu que Oruam descumpriu reiteradamente as medidas cautelares impostas, especialmente o uso da tornozeleira eletrônica. Segundo a decisão, houve diversas interrupções de sinal, o que fragilizou o controle judicial e justificou o restabelecimento da prisão preventiva.
- O que acontece quando alguém descumpre medidas cautelares como o uso de tornozeleira?
O descumprimento pode resultar na revogação da liberdade provisória e na decretação da prisão preventiva, conforme prevê o artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal. O juiz avaliará se o comportamento compromete a eficácia do processo e a ordem pública.
- É possível recorrer de uma decisão que revoga o habeas corpus?
Sim. A defesa pode interpor recursos como agravo regimental ou até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que haja fundamento constitucional violado. No entanto, a eficácia do recurso não impede, de imediato, o cumprimento da ordem de prisão.
- O uso de tornozeleira eletrônica é uma alternativa segura à prisão?
Sim, mas sua eficácia depende do cumprimento rigoroso das condições impostas e da capacidade do sistema de monitorar os sinais. Em caso de falhas constantes, a medida pode ser considerada ineficaz, abrindo caminho para o restabelecimento da prisão preventiva.
- Quais são os principais requisitos para concessão do habeas corpus?
O habeas corpus será concedido quando houver ilegalidade ou abuso de poder que resulte em constrangimento à liberdade de locomoção. É necessário demonstrar que a prisão é ilegal, desproporcional ou desnecessária, e que existem alternativas menos gravosas.
- Oruam já havia sido beneficiado por habeas corpus antes?
Sim. Em setembro de 2025, o STJ concedeu habeas corpus substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, o novo descumprimento das regras impostas motivou a revogação da liminar
- Qual a diferença entre liberdade provisória e soltura por habeas corpus, como no caso de Oruam?
A liberdade provisória é concedida pelo juiz durante o processo, com ou sem medidas cautelares. Já o habeas corpus é um instrumento jurídico usado para corrigir uma ilegalidade ou abuso de autoridade relacionado à liberdade do indivíduo.
- Quais crimes foram atribuídos a Oruam no processo?
Segundo as denúncias, Oruam responde por tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, lesão corporal, dano ao patrimônio e duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis.
- Como um advogado criminalista pode ajudar em casos como esse?
Um advogado criminalista atua na defesa técnica do acusado, avalia a legalidade das medidas impostas, propõe recursos e habeas corpus quando necessário e busca garantir os direitos fundamentais do cliente. No caso de prisão preventiva, ele pode lutar por medidas alternativas.
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Referências:
G1 – STJ revoga habeas corpus de Oruam por descumprimento de medidas cautelares
- CNN – Justiça do Rio manda prender rapper Oruam após STJ revogar habeas corpus
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




