Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.
Abandono de cargo público é uma situação grave, que pode levar à instauração de um processo disciplinar e resultar até na demissão do servidor. Quem passa por essa situação precisa entender os seus direitos e saber como agir de maneira estratégica.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o meio utilizado pela Administração Pública para apurar e punir eventuais faltas graves, como o abandono de cargo. Por isso, compreender como ele funciona é essencial para a defesa do servidor.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é considerado abandono de cargo público, como o PAD atua nesses casos, quais penalidades são aplicáveis e como um advogado especializado pode ajudar o servidor a manter o seu emprego ou a reverter uma decisão injusta.
O que é abandono de cargo público?
Abandono de cargo público é a ausência intencional e injustificada do servidor ao serviço, durante um determinado período de tempo, conforme estabelecido na legislação aplicável. A principal característica que define o abandono é a vontade deliberada de não mais retornar ao exercício das funções.
No ordenamento jurídico brasileiro, o artigo 132, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) trata sobre a demissão como penalidade para o servidor que abandonar o cargo. Para a caracterização, a legislação costuma fixar a ausência por mais de 30 dias consecutivos como requisito essencial.
Vale ressaltar que a simples ausência não basta: é necessário que haja a intenção de abandono, que deve ser apurada de forma clara e documentada. Muitas vezes, o servidor enfrenta situações como doença, perseguição no trabalho ou outras razões legítimas que precisam ser consideradas na análise do caso.
Qual o papel do PAD nos casos de abandono de cargo?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento oficial utilizado para investigar a prática de abandono de cargo público e aplicar as sanções cabíveis. Logo no início do procedimento, o servidor é notificado para apresentar sua defesa e justificar sua ausência.
Durante o PAD, são coletadas provas, ouvidas testemunhas e avaliada toda a documentação que possa confirmar ou afastar a acusação de abandono. É obrigatório que se assegurem ao servidor os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Caso a autoridade julgadora entenda que houve abandono de cargo, a penalidade aplicada será a demissão, prevista em lei. No entanto, se o servidor demonstrar que houve justa causa para suas ausências, o PAD pode ser arquivado ou resultar em penalidades mais brandas.
É importante entender que a ausência de apuração formal adequada pode gerar a nulidade do PAD, o que reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado para garantir todos os direitos do servidor.
Quais são as possíveis penalidades previstas na legislação?
Ao ser processado por abandono de cargo público, o servidor pode enfrentar diferentes penalidades, dependendo do caso concreto. Entre as penalidades previstas em lei, destacam-se:
Demissão: principal penalidade para abandono de cargo sem justificativa.
Advertência: quando há justificativas parciais ou irregularidades menos graves.
Suspensão: aplicada em situações específicas onde a intenção de abandono não é claramente configurada.
Arquivamento do PAD: nos casos em que o servidor comprova justa causa para suas ausências.
O acompanhamento jurídico é essencial em todas essas hipóteses, principalmente para garantir que a penalidade aplicada esteja dentro dos limites da legislação e respeite o devido processo legal.
O que diferencia abandono de cargo e inassiduidade habitual?
Embora abandono de cargo e inassiduidade habitual sejam faltas funcionais relacionadas à ausência ao trabalho, existe uma diferença fundamental entre elas que impacta diretamente no processo administrativo e na sanção aplicável.
O abandono de cargo ocorre quando o servidor se ausenta injustificadamente do serviço por mais de 30 dias consecutivos, evidenciando a intenção de romper seu vínculo com a Administração Pública. Já a inassiduidade habitual caracteriza-se pela repetição de faltas não justificadas, mas de forma intermitente, totalizando 60 dias de faltas no período de 12 meses.
Enquanto o abandono exige uma única ausência prolongada, a inassiduidade requer várias ausências acumuladas. A penalidade em ambos os casos é a demissão, mas a apuração e a defesa possuem peculiaridades específicas, que precisam ser cuidadosamente analisadas.
Entender essas diferenças é crucial para que o servidor possa montar sua estratégia de defesa de forma adequada, evitando injustiças e preservando seu cargo público.
É possível anular uma demissão por abandono de cargo?
Sim, é possível anular uma demissão por abandono de cargo público, especialmente se forem constatados vícios no PAD ou falta de comprovação da intenção de abandonar o serviço. Muitas demissões são revertidas judicialmente, justamente porque a Administração falhou em garantir o devido processo legal.
Entre as falhas mais comuns estão a ausência de notificação adequada do servidor, a violação ao contraditório e à ampla defesa, além da inexistência de provas suficientes para comprovar a intenção de abandono. Nessas situações, o servidor pode ingressar com ação judicial para pleitear a anulação da demissão.
Além disso, se houver provas de que a ausência foi motivada por fatores como problemas de saúde, perseguição no ambiente de trabalho ou outros motivos justificados, também é possível reverter a penalidade. O apoio de um advogado especialista é indispensável para orientar o servidor e maximizar as chances de êxito no processo de reintegração.
Como um advogado pode atuar em casos de possíveis abandono de cargo público?
O advogado especialista em Direito Administrativo exerce papel fundamental na defesa de servidores acusados de abandono de cargo. Desde a fase inicial do PAD, o advogado atua garantindo que o servidor seja devidamente notificado, tenha acesso a todos os documentos do processo e possa apresentar defesa técnica consistente.
Durante a tramitação do PAD, o advogado participa da produção de provas, formula quesitos, questiona ilegalidades e busca construir uma linha de defesa estratégica, de acordo com as particularidades do caso. Caso a penalidade seja aplicada, o advogado pode atuar administrativamente e judicialmente para anular a demissão.
Além disso, o advogado orienta o servidor sobre as melhores teses jurídicas, possíveis pedidos de reconsideração, recursos administrativos e ajuizamento de ações judiciais de anulação de ato administrativo. Com experiência na área, é possível garantir a proteção dos direitos do servidor público e reverter injustiças praticadas durante o PAD.
O abandono de cargo público é uma acusação séria, capaz de gerar a demissão do servidor e impactar sua vida profissional e financeira de maneira definitiva. No entanto, muitos processos apresentam falhas que permitem a reversão da penalidade, desde que haja uma defesa técnica qualificada.
Neste artigo, você viu o que é considerado abandono de cargo, como funciona o PAD, quais penalidades são aplicáveis, as diferenças para a inassiduidade habitual e a importância de contar com um advogado especializado para se defender de forma eficaz.
Na Reis Advocacia, atuamos com excelência na defesa de servidores públicos em processos disciplinares, garantindo que seus direitos sejam respeitados em todas as fases. Se você está passando por um PAD ou precisa entender melhor seus direitos, conte com nossa equipe.
Entre em contato conosco para receber uma avaliação detalhada do seu caso e saber como podemos ajudar. Acesse também nossos outros artigos sobre defesa de servidores públicos e fortaleça ainda mais o seu conhecimento!
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.