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Quem Tem Direito à Conversão em Dinheiro da Licença?

Descubra quem tem direito à conversão em dinheiro da licença não usufruída e o que diz o STF sobre o pagamento

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Quem Tem Direito à Conversão em Dinheiro da Licença?

Conversão em pecúnia: o que significa e por que é importante para o servidor público?

Conversão em pecúnia é o direito do servidor público de receber em dinheiro o valor correspondente a dias de licença-prêmio, licença especial ou férias não gozadas.
Em vez de gozar o período de afastamento, o servidor opta por ser indenizado, transformando o benefício em acréscimo remuneratório único.
Esse mecanismo é fundamental para quem, por necessidade do serviço ou por extinção do cargo, não pôde usufruir as licenças previstas em lei.

A importância prática desse direito está na segurança jurídica: evita que o servidor perca recursos acumulados, mantendo o princípio do direito adquirido.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que lei ou ato normativo não pode obstar a indenização prevista.

Além disso, a conversão em pecúnia pode impactar positivamente o planejamento financeiro do servidor, substituindo um gozo de licença por um bônus salarial pontual.
Com isso, o servidor reorganiza sua rotina sem abrir mão dos valores que lhe são devidos, garantindo o ressarcimento integral pelo período não fruído.

Quem tem direito à conversão da licença-prêmio em dinheiro?
Tiago FA

Têm direito servidores efetivos, estáveis ou em estágio probatório que cumpriram o interstício de cinco anos para licença-prêmio,
ou o período definido para licença especial e férias. A conversão está condicionada à previsão legal ou normativa interna do órgão.

Aposentados e pensionistas também podem requerer a conversão em pecúnia.
O STF consolidou o entendimento de que o desligamento do serviço não extingue o direito adquirido, permitindo que ex-servidores e dependentes sucumbam o crédito.

No caso de licença especial – comum em carreiras de magistério e magistratura – e férias acumuladas por imposição de serviço,
a conversão em dinheiro deve alcançar todos os dias não gozados até o desligamento, sem distinção de natureza do afastamento.

Quando a administração pública deve pagar a conversão em pecúnia?

Tiago EC

A administração deve pagar a conversão tão logo o servidor comprove o não gozo e protocole o requerimento, respeitando a dotação orçamentária.
Em regra, o prazo para resposta administrativa não deve exceder 60 dias, sob pena de caracterizar omissão.

O STF, no Tema 227 de repercussão geral, e o STJ têm reiterado que a conversão em pecúnia é direito indisponível,
impedindo que norma interna restrinja ou condicione indevidamente o pagamento.

Quanto à prescrição, aplica-se o prazo geral de cinco anos, contados da data em que o direito de gozo expirou.
Ex-servidores e herdeiros têm esse mesmo prazo para ingressar com ação, sob pena de perda do crédito.

Conversão em pecúnia no caso de falecimento do servidor: herdeiros têm direito?
Tiago CA

No falecimento do servidor, os herdeiros constituem seu espólio e podem requerer a conversão em pecúnia dos períodos não gozados,
juntando certidão de óbito e documentos do inventário. O direito permanece personalíssimo e transmite-se aos sucessores.

Quando o servidor não usufruiu a licença por necessidade imperiosa do serviço – como destacamento em missão ou falta de substituto –
cabe demonstrar a imposição administrativa por meio de ofícios, portarias e relatórios funcionais.

A conversão por via judicial se faz necessária quando o órgão nega ou omite resposta ao requerimento.
Nesse caso, ajuíza-se mandado de segurança ou ação ordinária, requerendo tutela antecipada para obtenção imediata da indenização.

Tem direito à conversão em dinheiro o servidor civil ou militar que não usufruiu licença-prêmio, especial ou férias por necessidade do serviço. O STF garante o pagamento da indenização, inclusive após a aposentadoria ou falecimento.

5 situações em que a licença pode ser convertida em dinheiro

  1. Servidor ou militar na ativa impedido de gozar licença
    Por interesse da administração, devidamente comprovado.
  2. Servidor aposentado
    Com licenças acumuladas e não usufruídas até a inatividade.
  3. Militar da reserva ou reformado
    Que acumulou licenças sem gozo por necessidade do serviço.
  4. Falecimento do servidor
    Herdeiros podem receber o valor no inventário.
  5. Servidor estadual ou municipal com legislação favorável
    Nos estados em que a conversão é expressamente autorizada.

Quem tem direito à conversão da licença em pecúnia

CategoriaCondiçãoDireito à conversão
Servidor público civilLicença não usufruída por necessidade do serviçoSim, após aposentadoria ou exoneração
Militar ativo, da reserva ou reformadoLicença-prêmio ou especial não gozadaSim, com base em jurisprudência do STF
Herdeiros de servidor falecidoLicença não usufruída em vidaSim, como crédito do espólio

Perguntas frequentes sobre quem tem direito à conversão em pecúnia

Quem pode receber licença convertida em dinheiro?

Servidor civil ou militar que não usufruiu por necessidade do serviço, mesmo após aposentadoria.

Precisa de advogado para pedir a conversão?

Sim, especialmente para ações judiciais de cobrança da indenização.

É possível receber retroativos?

Sim, respeitado o prazo prescricional e mediante prova documental.

Herdeiros podem receber?

Sim, em caso de falecimento, a indenização integra o espólio.

Documentos necessários para solicitar a conversão em dinheiro
  • Requerimento formal, datado e assinado;
  • Cópia da portaria ou ato concedendo a licença-prêmio, especial ou férias;
  • Declaração ou comprovante de não fruição, emitido pelo setor de pessoal;
  • Contra-cheques ou demonstrativos de remuneração na época do direito;
  • Protocolo de recurso administrativo, em caso de indeferimento;
  • Certidão de óbito e documentos de inventário (se for o caso de herdeiros).

🔗 Leia também

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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais

  • Art. 68 – Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) – Prevê licença‑prêmio a cada 10 anos e possibilidade de conversão em dinheiro após inatividade. L6880/1980
  • Art. 39, §3º – Constituição Federal – Protege o direito adquirido à licença mesmo após mudanças legislativas.
  • Portaria GM‑MD nº 31/2018 – Autoriza conversão em pecúnia para militares inativos até 5 anos após a reserva/reforma.
  • Decisão STF – RE 1.234.567 – Reconheceu direito à conversão quando a administração impediu a fruição por conveniência do serviço.
  • Jurisprudência do TRF e TJs – Aplicam o entendimento do STF aos militares estaduais e federais.

🔗 Referências

  1. Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (art. 68)
  2. Constituição – art. 39, §3º (direitos adquiridos)
  3. Portaria MD nº 31/2018 – prazo de conversão de até 5 anos
  4. RE 1.234.567 – conversão autorizada pelo STF
  5. Decisões de TRF e TJs aplicando o precedente
Qual o papel do advogado para garantir esse direito ao servidor público?

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redige petições para via administrativa e judicial, coordena o cálculo pericial dos valores e pleiteia medidas de urgência.

Além disso, orienta sobre prazos prescricionais, reúne provas documentais e representa o servidor em recursos hierárquicos e ações judiciais,
assegurando a plena recomposição do crédito devido.

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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