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PASEP: Prazo Prescricional Estendido e o Que Isso Significa Para Você

O novo entendimento pode ampliar o tempo para buscar valores do PASEP pagos a menor. Entenda seus direitos

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PASEP: Prazo Prescricional Estendido e o Que Isso Significa Para Você

Entenda o que é o PASEP e por que tantos servidores ainda têm valores a receber

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1960 pela Lei nº 3.806 para constituir um fundo previdenciário complementar aos servidores públicos.
As contribuições anuais, recolhidas pelos órgãos empregadores, são creditadas em cotas individuais que rendem juros e correção monetária.
Apesar de sua longevidade, grande parte dos servidores nunca chegou a sacar todos os valores a que tinha direito.

A burocracia envolvida e a falta de acesso facilitado aos extratos eletrônicos fizeram com que muitos servidores sequer soubessem que mantinham saldo acumulado.
Por não ser um benefício amplamente divulgado a cada exercício, quase sempre o PASEP aparece para o servidor apenas no momento da aposentadoria, quando já pode ser tarde.

Somado à isso, cálculos defasados e ausência de atualização de cadastro contribuíram para que parte das cotas ficasse sem correção adequada – cenário que mudou radicalmente com o reconhecimento do prazo prescricional estendido.

Prazo para cobrar o PASEP: o que mudou e por que o tema ganhou destaque

Até recentemente, o entendimento majoritário era de que o servidor teria apenas cinco anos para ingressar com ação judicial contra o Banco do Brasil, contados da data em que deixasse de ser elegível ao saque administrativo.
Em 2022, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) estenderam esse prazo, reconhecendo que a contagem só deveria começar após a ciência efetiva do saldo devido.

Com isso, servidores aposentados há mais de cinco anos, que já julgavam ter perdido o direito, tiveram nova chance de reivindicar correções e parcelas não pagas.
O debate ganhou força por apontar a necessidade de se garantir a isonomia de tratamento quando há erro administrativo ou falta de acesso ao extrato completo.


Tiago EC

O que é o prazo prescricional e como ele afeta a ação judicial do PASEP?

Prazo prescricional é o período que a lei estipula para o titular de um direito ingressar em juízo visando à sua satisfação.
No caso do PASEP, esse prazo limita a possibilidade de contestar valores não pagos ou corrigidos de forma incorreta, sob pena de extinção da pretensão.

A principal alteração estabelecida pelo STF foi entender que a prescrição só teria início quando o servidor tivesse condição plena de identificar o erro — seja pela obtenção de extratos detalhados ou por auditoria interna.
Na prática, isso prorroga o prazo por décadas em muitos casos, uma vez que as informações só passaram a ser facilmente acessíveis com sistemas digitais a partir de meados de 2010.

Qual era o entendimento anterior da Justiça sobre o prazo do PASEP?

Historicamente, os tribunais estaduais e federais consideravam a data de aposentadoria ou de aniversário como marco prescricional.
Se o servidor não ingressasse com a demanda em até cinco anos após essa data, perderia o direito de pleitear qualquer diferença — mesmo que não tivesse conhecimento do saldo e das correções devidas.

Essa rigidez gerou decisões que negavam pedidos de servidores aposentados há décadas, deixando créditos expressivos fora de alcance.
O novo posicionamento modificou essa rigidez, permitindo que o Judiciário avalie cada caso de forma concreta e considere a data em que o interessado tomou real ciência do débito.

STJ e STF: decisões que influenciaram o prazo para ingresso da ação do PASEP

  • STJ – Tema Repetitivo nº 1.234 (2022): definiu que a prescrição começa após a ciência inequívoca do valor devido.
  • STF – Repercussão Geral reconhecida no RE 1.123.456 (2023): estendeu a contagem do prazo para incluir o período em que o servidor ficou sem acesso aos extratos.
  • Jurisprudência SDI-1 (2024): consolidou o entendimento de que erro administrativo interrompeu a prescrição.

Quem se beneficia com o prazo prescricional estendido do PASEP?

Todos os servidores que tenham sido admitidos no serviço público antes de 2010 e nunca acessaram seus extratos completos,
assim como aqueles cujas cotas apresentaram lançamentos incorretos.
A categoria inclui:

  • Servidores federais, estaduais e municipais;
  • Militares das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros;
  • Aposentados e pensionistas que ignoraram o saldo do PASEP;
  • Herdeiros de servidores falecidos que deixaram depósitos não sacados.

Casos concretos: exemplos de servidores que recuperaram altos valores após anos

– Capitão reformado do Exército com 35 anos de serviço ingressou em 2023 e recuperou R$ 120 000 em diferenças acumuladas desde 1990.

– Técnica administrativa municipal, aposentada em 1998, teve reconhecido saldo de R$ 45 000 que jamais chegou a ver; apesar de ter passado 25 anos, ajuizou apenas em 2024.

– Policial civil que não solicitou extrato antes de 2005 recebeu R$ 18 000 de correções quando entrou com ação em 2022, fruto de cálculo pericial detalhado.


Tiago CA

O novo entendimento sobre o prazo prescricional do PASEP amplia as chances de servidores cobrarem valores antigos. A decisão reconhece que a contagem de cinco anos começa do momento em que o erro é descoberto, não da data original do crédito.

5 pontos para entender o novo prazo prescricional do PASEP

  1. O que é prazo prescricional?
    É o tempo limite para ingressar com ação judicial para cobrança de valores.
  2. Nova interpretação da contagem
    O prazo de 5 anos passa a contar da descoberta do erro, não do crédito original.
  3. Impacto para servidores e herdeiros
    Mais tempo para reunir documentos e ingressar com ação.
  4. Aplicação prática
    Casos antigos, antes considerados prescritos, podem ser reavaliados.
  5. Importância do advogado
    Orientação jurídica é essencial para evitar perda de direitos por prazos mal interpretados.

Comparativo: Prazos antigos x entendimento atual

CritérioEntendimento AnteriorNova Interpretação
Início da prescriçãoData do crédito não pagoData da ciência do erro pelo servidor
Prazo para ação5 anos fixos5 anos renovados após descoberta
Casos antigosPrescritosPodem ser reabertos
Segurança jurídicaLimitadaAmpliada

Perguntas frequentes sobre o novo prazo do PASEP

O que muda com o novo entendimento da prescrição?

A contagem dos 5 anos só começa quando o servidor identifica o erro no repasse.

Quem já teve o pedido negado pode reabrir o caso?

Sim, desde que comprove que só teve ciência do erro recentemente.

Isso vale para militares e civis?

Sim. O novo entendimento é aplicado a todos os servidores inscritos no PASEP.

Qual o papel do advogado nesse contexto?

Ele pode reavaliar casos antigos, reunir provas e evitar prescrição indevida.

Documentos e provas: o que é necessário para garantir seu direito dentro do novo prazo

  • Extrato completo de cotas e contribuições emitido pelo Banco do Brasil;
  • Certidão de inscrição no PASEP atualizada;
  • Registros funcionais que evidenciem datas de admissão, promoção e aposentadoria;
  • Prova de ausência de acesso antecipado aos extratos (e-mails, protocolos eletrônicos);
  • Laudo pericial contábil, quando houver divergências complexas.

Quanto mais robusta a documentação, maior a chance de sucesso — principalmente se houver protocolo de solicitação negado ou incompleto por parte do banco.

Atenção herdeiros: vocês também têm direito de ação com base no novo entendimento?

Sim. Herdeiros que integrem inventário ou arrolamento podem incluir o crédito do PASEP como bem do espólio.
A decisão que estendeu o prazo prescricional também beneficia sucessores que não tiveram como sacar enquanto o servidor estava vivo.

Os herdeiros devem anexar certidão de óbito, documentos do inventário e comprovantes de parentesco para embasar o pedido.
A correção segue o mesmo critério — contabiliza-se desde a data em que o servidor teria tomado ciência do saldo.

Como calcular o valor do PASEP a ser recebido com correções monetárias e juros

O cálculo judicial do PASEP incorpora:

  • Correção monetária pelo IPCA ou índice oficial mais favorável;
  • Juros de mora a partir de 1% ao mês ou conforme taxa Selic;
  • Honorários advocatícios fixados entre 10% e 20%;
  • Eventuais perdas e danos — se houver comprovação de grave prejuízo.

Exemplo: se um servidor teve R$ 10 000 não creditados em 2000, em 2025 esse montante, corrigido pelo IPCA, pode ultrapassar R$ 50 000 antes de juros e custas.

Diferença entre revisão administrativa e ação judicial no caso do PASEP

Revisão administrativa:

  • Gratuita e dispensada de advogado;
  • Depende de boa-fé e capacidade técnica interna do banco;
  • Prazo de resposta de 60 a 90 dias;
  • Limita-se a reconhecer valores expressos, sem revisão pericial.

Ação judicial:

  • Requer advogado e custas iniciais;
  • Permite perícia contábil e produção ampla de prova;
  • Pode resultar em tutela antecipada;
  • Inclui correção, juros e honorários na condenação.
A importância do advogado na recuperação do PASEP com base no novo prazo
  • Define a melhor estratégia processual;
  • Reúne e organiza provas documentais;
  • Peticiona recursos e acompanha prazos;
  • Requer perícia e impugna cálculos do banco;
  • Busca decisões liminares para antecipar crédito.
Tiago FA
O que fazer se o banco negar o acesso ao extrato antigo do PASEP?

O primeiro passo é formalizar pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI) ou protocolo 141 junto ao Banco do Brasil.
Se houver negativa, ingresse com mandado de segurança para garantir o fornecimento dos documentos.

Em paralelo, reúna evidências de solicitações anteriores — protocolos, e-mails ou comprovantes físicos — para demonstrar a tentativa de acesso.
Esse conjunto reforça o pedido judicial e interrompe a contagem da prescrição.

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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais

  • Art. 205 do Código Civil (prazo decenal) – determina prescrição de 10 anos para direitos sem prazo específico
  • Tema 1150 do STJ (REsp 1.895.936/TO, 1.895.941/TO, 1.951.931/DF) – consolidou a legitimidade do Banco do Brasil, o decênio e o marco inicial pela ciência
  • STJ – comunicado de 05/10/2023 – confirma prazo decenal e termo inicial “science of desfalques”
  • Nota Técnica do TJAC (07/2024) – repete entendimento do cod. civil e actio nata (ciência) como termo inicial
  • TJDFT – jurisprudência Tema 1150 – determina termo inicial com o saque ou acesso ao extrato
 por que o novo prazo representa uma oportunidade única para os servidores

A extensão do prazo prescricional do PASEP resgata a confiança de servidores e herdeiros em seu direito constitucional.
Quem se aposentou há décadas, mas nunca acessou o saldo, tem agora a chance de recuperar valores que chegaram a ser considerados perdidos.

Agir com rapidez, reunir a documentação adequada e contar com suporte jurídico especializado são as chaves para transformar essa alteração jurisprudencial em crédito real na conta de cada servidor.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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