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PASEP para Servidores Militares: O que é e Como Funciona a Ação Judicial?

Militares podem ter valores do PASEP pagos a menor. Veja como funciona a ação judicial e recupere seus direitos com segurança e agilidade.

0102021
Publicado em: | Atualizado em:

PASEP para Servidores Militares: O que é e Como Funciona a Ação Judicial?

O que é o Fundo PASEP e qual sua origem legal?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) nasceu em 1960, instituído pela Lei nº 3.806, com o objetivo de criar um fundo de participação e poupança para trabalhadores do setor público.
Por meio de contribuições anuais dos órgãos empregadores, parte dos recursos arrecadados é depositada em contas individuais, que rendem com correção e juros.
A gestão do PASEP está a cargo do Banco do Brasil desde a sua criação, que atua como fiduciário e gestor dos valores.

Ao longo das décadas, o PASEP passou por alterações em sua forma de cálculo e regra de saque, mas manteve a essência de constituir um patrimônio individual para o servidor.
É importante destacar que o saque só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, aniversário e demissão, ou por decisão judicial quando há comprovação de falha administrativa.

Para entender totalmente a origem legal, é essencial consultar não apenas a Lei nº 3.806/1960, mas também decretos e portarias posteriores que aperfeiçoaram a operacionalização do fundo.
Esse arcabouço normativo garante ao servidor o direito de reivindicar saldos não creditados ou corrigidos de forma adequada, inclusive por via judicial.

Quem tem direito ao PASEP? Servidores civis e militares podem receber?

O PASEP é destinado a todos os servidores públicos federais, estaduais, municipais e agentes políticos, desde que inscritos no programa.
Isso inclui servidores de carreira, comissionados, militares das Forças Armadas, polícias militares, corpos de bombeiros e até mesmo aposentados que mantiveram inscrição ativa.

Para ter direito ao saque administrativo, o servidor precisa reunir condições como tempo mínimo de contribuição ou demissão sem justa causa no serviço público.
No entanto, mesmo sem preencher todas as condições de saque previstas administrativamente, o servidor pode ajuizar ação judicial para cobrar valores não depositados ou correções devidas.

A participação dos militares, especialmente, segue as mesmas regras de inscrição e atribuição de cotas, embora o regime jurídico militar tenha peculiaridades.
Ainda assim, a justiça tem reconhecido repetidamente o direito dos praças e oficiais de recuperarem valores não creditados ou corrigidos.

Por que muitos militares não receberam corretamente os valores do PASEP?

Um dos principais motivos para a defasagem nos saldos do PASEP é o erro nos repasses feitos pelo Banco do Brasil, que podem ocorrer por falhas de sistema ou inconsistências nos dados fornecidos pelas unidades militares.
Muitos pagamentos foram feitos em valores inferiores ao devido, sem o devido reflexo em correções e juros, resultando em perdas acumuladas ao longo dos anos.

Além disso, a falta de cruzamento sistemático entre os registros internos das Forças Armadas e os cadastros do banco deixou lacunas documentais.
Em algumas situações, cadastros desatualizados – como mudanças de patente, nome ou CPF – impediram que o servidor localizasse o saldo correto em consultas ao extrato.

Há ainda casos em que militares sequer foram informados sobre a existência do saldo no PASEP, especialmente aqueles que se aposentaram no início da década de 1990, quando o acesso digital ainda era incipiente.
A ausência de comunicação oficial entre órgãos de pessoal e a instituição financeira reforça a necessidade de ações judiciais para corrigir essa omissão.

Tiago EC

Diferença entre saque administrativo e ação judicial de cobrança do PASEP

O saque administrativo ocorre diretamente no Banco do Brasil, em agência ou pelo portal digital, quando o servidor cumpre todas as condições legais de liberação do fundo.
Nesse caminho, não há cobrança de honorários advocatícios e o processo costuma ser mais rápido, porém depende integralmente da conferência e da boa-fé do banco.

Já a ação judicial de cobrança é o instrumento para pleitear valores não pagos pelo banco ou corrigidos de forma inadequada.
Nesse caso, o servidor ingressa com a demanda no Judiciário, apresentando provas documentais e requerendo não apenas o principal, mas também a diferença decorrente de juros, correção monetária e honorários.

Enquanto o saque administrativo pode ser negado sem necessidade de fundamentação detalhada, a via judicial obriga o BB a se manifestar em juízo, sob pena de revelia, e permite a integração de provas periciais.
A contrapartida é o custo com advogado e o tempo maior até o trânsito em julgado, embora decisões liminares possam antecipar parcelas do crédito.

Erro nos repasses do Banco do Brasil: como isso afetou os servidores militares?

O Banco do Brasil, gestor do PASEP, cometeu erros históricos ao repassar valores menores ou com atraso, sem aplicar corretamente os índices de correção previstos em lei.
A defasagem, quando acumulada, reduziu o rendimento das cotas individuais e impactou diretamente o patrimônio de milhares de militares.

Muitos trouxeram à luz esses erros somente após solicitar o extrato completo ou, em casos de aposentadoria, ao requerer o saque. Foi então que perceberam diferenças substanciais entre o saldo esperado e o efetivamente creditado.

Casos de atraso superior a cinco anos, por exemplo, refletem perdas inflacionárias que, sem correção judicial, praticamente anulam o rendimento do fundo.
Essa situação levou diversas associações de praças e oficiais a promoverem ações coletivas e individuais contra o banco.

Servidores militares podem recuperar valores do PASEP por meio de ação judicial, quando há erro nos repasses ou ausência de correção monetária. A medida é legal, respaldada pela jurisprudência e essencial para garantir a restituição integral dos créditos.

7 passos para reaver judicialmente o PASEP como servidor militar

  1. Solicite o extrato completo no Banco do Brasil
    Verifique todas as contribuições feitas desde a inscrição no PASEP.
  2. Analise os valores recebidos e corrigidos
    Compare com os índices legais e procure falhas, atrasos ou defasagens.
  3. Reúna a documentação pessoal e militar
    Inclua RG, CPF, certidão de inscrição, extratos e histórico funcional.
  4. Procure um advogado especializado
    Ele avaliará o caso, indicará a melhor estratégia e elaborará a petição inicial.
  5. Protocole a ação na Justiça competente
    Com pedido de tutela antecipada, se for o caso.
  6. Acompanhe as fases processuais
    Instrução, perícia, audiência e sentença.
  7. Receba os valores corrigidos após decisão
    Por precatório ou requisição de pequeno valor.

Diferenças entre saque administrativo e ação judicial do PASEP

AspectoSaque AdministrativoAção Judicial
RequisitosCumprir critérios legais de liberaçãoComprovar falha no repasse ou correção
Tempo de respostaMais rápidoDepende do andamento processual
HonoráriosNão aplicávelSim, com advogado
Correção monetáriaLimitada ao que o banco aplicarIPCA + juros desde o fato gerador
GarantiasBoa-fé do bancoObrigação judicial e prova técnica

Perguntas frequentes sobre o PASEP para militares

Militares têm direito ao PASEP?

Sim. Militares das Forças Armadas, PMs e bombeiros inscritos até 1988 têm direito ao fundo.

Como saber se houve erro no repasse?

Solicite o extrato ao BB e compare os valores lançados com o que é previsto em lei.

É possível ajuizar ação mesmo após anos?

Sim, desde que respeitado o prazo de prescrição de 5 anos a partir do erro detectado.

Herdeiros podem entrar com ação?

Sim, basta comprovar o falecimento do servidor e a condição de herdeiro legal.

Vale a pena acionar a Justiça?

Sim. A atualização com IPCA e juros pode dobrar o valor a receber, mesmo após décadas.

Quais são os documentos necessários para ingressar com a ação judicial do PASEP?

  • Certidão de inscrição no PASEP, para comprovar participação no programa;
  • Extrato completo de contribuições e saldos fornecido pelo Banco do Brasil;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência atualizados);
  • Documentos militares que comprovem data de admissão, promoções e tempo de serviço;
  • Procuração e documentos do advogado, quando houver representação externa.

A obtenção desses documentos é crucial para fundamentar a prova documental em juízo.
Em alguns casos, pode ser necessária a requisição de ofícios junto às diretorias de pessoal das Forças para confirmar datas e valores de contribuição.

Valores atualizados: quanto os militares podem receber na correção do fundo?

A atualização judicial envolve aplicação do IPCA ou outro índice legalmente reconhecido desde a data em que o crédito deveria ter sido depositado.
Juros de mora, calculados com base na taxa Selic, também são incorporados ao valor final.

Em termos práticos, militares que tiveram defasagens superiores a 20 anos podem pleitear acréscimos que variam de 50% a 120% sobre o montante original, dependendo do período e do índice aplicado.

Para cada caso, é recomendável solicitar um orçamento de perícia contábil, que apresentará relatório detalhado com todos os lançamentos devidos e o valor atualizado global.

Como é o passo a passo da ação judicial para reaver o PASEP?

  1. Consulta preliminar e conferência de extratos no Banco do Brasil;
  2. Reunião de toda a documentação pessoal e militar para embasar a petição;
  3. Elaboração da petição inicial pelo advogado, com pedidos de tutela antecipada;
  4. Protocolo da ação na Justiça Federal ou Estadual, conforme competência;
  5. Fase de instrução, com produção de prova pericial contábil e juntada de documentos complementares;
  6. Audiência, quando necessária, para esclarecimento de pontos e tentativa de conciliação;
  7. Sentença de procedência, seguida de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor;
  8. Execução da sentença e liberação final dos valores corrigidos no prazo estipulado pelo tribunal.

Tiago CA

Prescrição: até quando é possível entrar com a ação do PASEP?

De acordo com o Código Civil, a prescrição para créditos decorrentes de obrigação de pagar quantia certa é de cinco anos.
Assim, cada repasse devido que não foi efetuado ou corrigido constitui um novo marco inicial para contagem da prescrição.

Caso o servidor só descubra a inconsistência décadas depois, há discussões jurídicas sobre a interrupção ou suspensão do prazo, mas a maioria das turmas tem aplicado a contagem estrita de cinco anos por evento.
Por isso, a orientação é ajuizar a demanda logo após a constatação de erro no extrato.

Como saber se seu caso se enquadra no erro de repasse do Banco do Brasil?

O ponto de partida é solicitar ao BB extrato completo de todas as contribuições ao PASEP.
Em seguida, o servidor deve conferir, manualmente ou com auxílio de contador, os valores lançados contra os percentuais previstos na legislação.

Discrepâncias frequentes, lançamentos em duplicidade ou valores muito abaixo do esperado são indícios claros de erro.
Com isso em mãos, o militar já pode procurar um advogado especialista para avaliar a viabilidade de ação judicial.

É possível herdeiros entrarem com a ação judicial para recuperar o PASEP?

Sim. Em caso de falecimento do servidor sem ter sacado o PASEP, os herdeiros legais podem incluir o crédito no inventário como bem do espólio.
Para isso, é necessário juntar certidão de óbito, documentos de inventário e comprovar a condição de herdeiro legítimo ou testamentário.

Uma vez reconhecido o crédito, aplica-se a mesma correção monetária e juros de mora desde a data em que o servidor teria direito a sacar, garantindo a integral recuperação do valor.

O papel do advogado na ação do PASEP: estratégia, prova e cálculo atualizado

O advogado é fundamental para delinear a estratégia processual, definir índices de correção adequados e coordenar a perícia contábil.
Ele também se encarrega de peticionar recursos, acompanhar prazos rigorosos e marcar audiências, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas com segurança jurídica.

Em casos de urgência, pode requerer liminar para bloqueio provisório de valores no caixa do banco, acelerando o recebimento de parte do crédito antes da sentença final.

O que fazer caso a ação seja negada em primeira instância?

A negativa inicial não significa fracasso definitivo. O próximo passo é interpor apelação ao tribunal competente no prazo de 15 dias.
Nesse recurso, o advogado reavalia provas, reforça a tese jurídica e busca reformar o entendimento do juiz de primeiro grau.

Caso a apelação seja novamente mal sucedida, há possibilidade de recursos especial e extraordinário ao STJ ou STF, principalmente quando a matéria envolve uniformização de jurisprudência.

🔗 Leia também

🏛 Referências Legislativas e Órgãos Oficiais

  • Lei Complementar nº 8/1970 – Criação do PASEP. Acesse o texto oficial no Planalto: LCP 8/1970.
  • Lei Complementar nº 26/1975 – Normas sobre saques e operações do PIS/PASEP: LCP 26/1975.
  • Lei nº 9.715/1998 – Disposições sobre contribuições do PIS/PASEP (regime cumulativo e não cumulativo): Lei 9.715/1998.
  • Lei nº 10.637/2002 – Estabelece cálculo não cumulativo e alíquotas do PIS/PASEP: Lei 10.637/2002.
  • Constituição Federal/1988 – art. 239 – Tratamento dos saldos do PASEP até 4/10/1988 e fundo unificado.

🔗 Referências

  1. LCP 8/1970 – Criação do PASEP
  2. LCP 26/1975 – Operações e saques do PIS/PASEP
  3. Lei 9.715/1998 – Contribuições PIS/PASEP
  4. Lei 10.637/2002 – Apuração não cumulativa
  5. Constituição de 1988 – art. 239 sobre saldos e fundo
 não deixe seu direito prescrever — recupere os valores devidos do PASEP

Servidores militares têm direito incontestável a todos os depósitos e correções do PASEP, mesmo que o banco tenha falhado em repassá-los corretamente.
Agir rapidamente, reunir documentação completa e contar com um advogado especializado são passos essenciais para evitar a prescrição e garantir a recuperação integral do patrimônio.

Se você identificou qualquer inconsistência em seu extrato, não deixe para depois. A via judicial é eficiente, reconhecida pelos tribunais e capaz de corrigir décadas de erros administrativos.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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