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Colocar o pai do filho na justiça: Quando é possível?

Quando é possível acionar o pai do filho na Justiça e garantir seus direitos? Descubra causas comuns, direitos da mãe e os riscos de prisão do pai do filho.

Colocar o pai do filho na justiça
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É possível colocar o pai do filho na justiça?

Sim — em diversas situações concretas, é plenamente possível e legítimo colocar o pai do filho na Justiça. Quando falamos em acionar o pai do filho judicialmente, estamos considerando medidas como exigir pensão alimentícia, garantir guarda, proteger a integridade física ou buscar reparação por abandono afetivo ou moral.

Nos casos corretos, a Justiça não apenas reconhece os direitos da mãe e da criança, como impõe obrigações ao pai do filho — seja no aspecto financeiro, de convivência, de guarda ou de responsabilização por atos ilícitos. Ao longo deste artigo, você entenderá:

  • Quais são as causas mais comuns que motivam mães a colocar o pai do filho na Justiça
  • Quais direitos a mãe e a criança têm assegurados
  • Quando o pai do filho pode até ser preso
  • O que a lei diz sobre essas situações
  • Como um advogado especializado pode ajudar — e por que essa ajuda é essencial

Se você busca justiça e proteção para você e seu filho, continue a leitura com atenção. A clareza sobre seus direitos pode transformar uma vida inteira.

Tiago NT

Quais as causas mais comuns que as mães colocam o pai do filho na justiça?

Muitas mães recorrem à Justiça quando percebem que o pai do filho não cumpre com suas responsabilidades — e essas responsabilidades podem se dar de formas diversas. A seguir, as situações mais recorrentes:

  1. Falta de pagamento de pensão alimentícia

Uma das causas mais frequentes é a ausência de pensão alimentícia. Quando o pai do filho não contribui financeiramente com as necessidades do menor — alimentação, escolaridade, saúde, vestuário — a mãe pode acionar judicialmente para exigir esse direito essencial. Ação de alimentos é típica no Direito de Família e visa garantir a subsistência da criança, sempre priorizando o melhor interesse do menor.

  1. Abandono afetivo ou negligência emocional

Além do aspecto material, a mãe pode colocar o pai do filho na Justiça quando há abandono afetivo — ou seja, recusa em manter convívio, ausência de relacionamento afetivo, negação de convivência, entre outros. Embora mais difícil de provar, existe jurisprudência que reconhece que a negligência afetiva pode gerar danos morais, passíveis de reparação, se demonstrada a omissão persistente e a culpa do genitor.

  1. Guarda ou regulamentação de visitas

Quando o pai do filho se recusa a assumir a guarda ou desempenhar o papel paterno, ou quando há disputa pela guarda ou pela convivência, a mãe pode recorrer ao Judiciário para garantir custódia ou regulamentar visitas, em benefício da criança. A Justiça analisa o melhor interesse da criança, podendo conceder guarda unilateral à mãe ou definir regime de convivência com supervisão.

  1. Violência doméstica ou abuso

Em casos em que o pai do filho pratica violência física, psicológica, sexual ou negligência grave, a mãe pode ajuizar pedido de tutela de urgência, proteção da integridade da criança e de sua própria integridade, bem como pleitear guarda exclusiva. Tais casos exigem urgência e podem envolver medidas protetivas com base na legislação cabível — inclusive com risco de prisão ou restrições.

  1. Reconhecimento de paternidade e efeitos legais

Quando não há reconhecimento formal da paternidade, a mãe (ou a criança, representada por ela) pode acionar o pai do filho judicialmente para obrigá-lo a reconhecer o vínculo e assumir responsabilidades geradas por ele — pensão, nome, direito à convivência, efeitos previdenciários, entre outros. A ação de investigação de paternidade é uma causa comum em disputas familiares.

Essas são algumas das principais causas que levam mães a colocar o pai do filho na Justiça — cada situação demanda análise específica, e a atuação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

Quais os direitos da mãe?

Quando decide colocar o pai do filho na Justiça, a mãe está legitimada a reivindicar diversos direitos — não apenas para si, mas principalmente em nome da criança, que é a parte mais vulnerável. Veja os principais:

  • Direito à pensão alimentícia: A mãe pode requerer que o pai do filho contribua com os custos de manutenção da criança — alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer — conforme necessidade da criança e capacidade financeira do pai. O valor pode ser fixado como quantia fixa ou um percentual da renda do pai.
  • Direito à guarda ou tutela: Se for do melhor interesse da criança, pode ser concedida à mãe a guarda unilateral, com regulamentação de visitas ou convivência para o pai do filho. Em situações de risco, a guarda pode ser exclusiva à mãe ou mesmo transferência da guarda.
  • Direito à convivência: A mãe pode garantir que o pai do filho não seja impedido de conviver com a criança — ou, se o pai estiver ausente, buscar o reconhecimento desse direito para a criança.
  • Direito à reparação por danos (morais, afetivos, existência): Em situações de abandono afetivo, negligência ou omissão grave, a mãe (em favor da criança) pode buscar reparação por danos morais ou existenciais.
  • Direito ao reconhecimento de paternidade: Quando o pai não reconheceu o filho, a mãe pode requerer judicialmente o reconhecimento, garantindo ao menor direitos como nome, convivência, herança, benefícios previdenciários, etc.
  • Direito à proteção jurídica em casos de violência: Se houver violência doméstica, abuso ou risco à integridade da criança ou da mãe — ela pode requerer medidas protetivas, guarda imediata, proibição de contato do pai do filho, entre outras providências urgentes.

Esses direitos visam proteger a dignidade da criança, assegurar sua manutenção e garantir sua convivência com o pai, desde que compatível com sua segurança e bem-estar.

O pai pode ser preso dependendo do caso?

Sim — em determinadas circunstâncias, o pai do filho pode responder criminalmente e até ser preso. Isso ocorre especialmente quando há descumprimento de obrigações legais ou prática de atos ilícitos graves. Entre os casos mais comuns:

  • Inadimplência de pensão alimentícia: Nos termos do art. 236 do Código de Processo Civil, o juiz pode decretar prisão civil do devedor de pensão alimentícia (o pai do filho) quando ele demonstrar capacidade econômica e deixar de pagar sem justificativa. A prisão é coercitiva, com o objetivo de compelir o pagamento.
  • Violência doméstica ou abuso contra a mãe ou a criança: Quando o pai do filho pratica agressões físicas, psicológicas, abuso sexual ou qualquer forma de violência prevista na legislação — como a Lei Maria da Penha ou o Estatuto da Criança e do Adolescente — ele pode ser preso em flagrante ou mediante ordem judicial, respondendo criminalmente.
  • Abandono material ou moral com agravantes: Se o pai do filho abandona a criança em circunstâncias que caracterizem grave negligência ou exposição a risco, pode haver responsabilização penal, dependendo das circunstâncias.
  • Falsidade, fraude ou ocultação de patrimônio para evitar pensão: Caso o pai do filho oculte renda ou patrimônio de modo fraudulento para escapar da obrigação de pagar pensão, ele pode responder por crime de fraude ou falsidade, conforme o caso concreto.

Portanto, colocar o pai do filho na Justiça não significa apenas reivindicar direitos cíveis — em casos graves, pode levar a consequências penais.

Tiago EC

O que a lei diz sobre isso?

A atuação judicial contra o pai do filho está amparada em diversos dispositivos legais, doutrina e jurisprudência consolidada. Abaixo, explicamos o que a lei prevê.

Esforçando a visão jurídica

  • O art. 1.694 e seguintes do Código Civil prevê o dever de prestar alimentos entre parentes, inclusive entre pais e filhos, sendo arbitrado conforme necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
  • O art. 1.634, § 1º, do Código Civil assegura à mãe (ou quem exercer a guarda) a administração dos bens da criança e o cumprimento dos deveres de sustento e educação — o que legitima a mãe a requerer pensão e demais obrigações do pai do filho.
  • O art. 1.583 do Código Civil trata da guarda unilateral ou compartilhada, definindo critérios para atribuí-la com base no melhor interesse da criança.
  • O art. 197‑A e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) tratam da prisão civil do devedor de pensão alimentícia — aplicável quando o pai do filho deixa de cumprir sua obrigação e tem capacidade de pagar.
  • Leis especiais como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) tratam de proteção à mulher e à criança, prevendo medidas protetivas, guarda de urgência e responsabilização penal para violência e abuso.

Jurisprudência e doutrina

A jurisprudência dos tribunais superiores já reconhece, em casos concretos, o dever de reparar danos causados por abandono afetivo, negligência e omissão prolongada do pai do filho — inclusive com condenação à reparação moral. A doutrina também sustenta a ideia de que o pai não pode apenas figurar no documento de filiação, mas tem dever real de participação na vida do filho — financeiro, afetivo e social.

Assim, quando a mãe decide colocar o pai do filho na Justiça, ela está amparada em um arcabouço jurídico robusto — abrangendo obrigações de sustento, convivência, guarda, reparação e penalidade quando cabível.

De que forma um advogado pode te ajudar nesses casos?

Acionar o pai do filho judicialmente demanda estratégia, conhecimento técnico e sensibilidade. A atuação de um advogado especializado pode ser o diferencial entre o êxito e a frustração. Veja como podemos ajudar:

  1. Avaliação inicial e orientação personalizada

Um advogado experiente analisa seu caso de forma detalhada: verifica sua situação financeira, as condições do pai do filho, a necessidade da criança, o histórico de convivência e omissões. Com isso, orienta qual a melhor medida: ação de alimentos, guarda, reparação por danos morais, ação de investigação de paternidade, tutela de urgência em caso de risco, etc.

  1. Produção de provas robustas

Para garantir o sucesso da ação, é essencial reunir provas materiais e documentais — extratos bancários, comprovantes de moradia, relatórios escolares, laudos psicológicos, registros de violência ou abandono, testemunhas, áudio ou vídeo, mensagens. Um advogado profissional sabe como orientar a coleta e organizar essas evidências de forma que convença o juiz.

  1. Preparação e ajuizamento da ação judicial

Redigir a petição inicial — com fundamentação legal, exposição fática ordenada, pedidos adequados e medida cautelar, se necessário — exige técnica. Um advogado assegura que todos os requisitos processuais sejam cumpridos, evitando indeferimentos ou atrasos.

  1. Acompanhamento processual e medidas urgentes

Em casos de urgência — como risco à integridade da criança, necessidade de guarda imediata ou proteção — o advogado pode requerer liminar, tutela antecipada ou medidas protetivas. Também acompanha intimações, audiência, cumprimento da sentença e eventual execução de pensão ou outras obrigações.

  1. Negociação e conciliação, quando cabível

Muitas vezes, o juiz estimula a conciliação. Um advogado habilidoso pode negociar acordos benéficos — valores de pensão, guarda compartilhada, visitas — evitando longo desgaste emocional e custos de tempo.

  1. Representação em casos criminais ou de violência

Se houver violência doméstica, abuso ou risco à criança, o advogado atua para representar a mãe e defender seus interesses, requerer medidas protetivas, acompanhar inquérito ou processo penal, garantir a guarda provisória e zelar pela segurança.

Em suma: ao contratar um advogado competente, a mãe aumenta drasticamente suas chances de obter justiça, proteger o filho e garantir direitos assegurados em lei.

Saiba seus direitos

Colocar o pai do filho na Justiça não é apenas um direito — muitas vezes, é um dever: de proteção, de justiça, de garantir dignidade à criança e segurança à mãe. As causas variam — falta de pensão, abandono afetivo, disputa de guarda, violência — mas o objetivo é sempre o mesmo: assegurar o bem-estar, a estabilidade e o futuro de quem mais depende.

Aqui no escritório da Reis Advocacia, já ajudamos inúmeras mães a garantir pensão alimentícia, guarda segura, convivência regular ou reparação por danos causados pela omissão do pai do filho. Nossa experiência mostra que, com o apoio jurídico adequado, é possível transformar dor em proteção, medo em segurança e incerteza em justiça.

Se você está considerando colocar o pai do filho na Justiça, não enfrente essa batalha sozinha. Entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para ouvir sua história, avaliar seu caso e oferecer a melhor estratégia para proteger você e seu filho.

Para aprofundar ainda mais, convidamos você a ler outros artigos do nosso blog sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia e violência doméstica — conteúdos que podem esclarecer novas dúvidas e fortalecer sua decisão.

Tiago NT

Perguntas frequentes sobre o tema

Quando posso colocar o pai do filho na Justiça para pedir pensão?

Sempre que a criança estiver sob sua guarda e o pai não contribuir com sua manutenção. A lei prevê o dever de prestar alimentos, e a ação pode ser ajuizada a qualquer momento, inclusive antes do reconhecimento formal da paternidade.

Preciso reconhecer a paternidade antes de pedir guarda ou pensão?

Não necessariamente. É possível pedir a investigação de paternidade e, ao mesmo tempo, requerer pensão provisória, guarda ou medidas protetivas — se houver risco.

O pai do filho pode ser preso se não pagar pensão?

Sim. A prisão civil é permitida pelo Código de Processo Civil quando ele tem condições de pagar e se recusa sem justificativa.

Posso pedir reparação se o pai nunca visitou meu filho?

Sim. Dependendo das circunstâncias, pode haver fundamento para ação de reparação por abandono afetivo — desde que haja comprovação da omissão e prejuízos à criança.

Em caso de violência doméstica, terei prioridade na guarda?

Frequentemente sim. A Justiça avalia o risco e o melhor interesse da criança, podendo conceder guarda exclusiva à mãe e proibir contato do pai do filho.

Quanto tempo demora uma ação de alimentos ou de guarda?

Depende da complexidade, da quantidade de provas, da atuação do pai e da sobrecarga da comarca. Em geral, alimentos podem ser obtidos em alguns meses; guarda e visitas podem levar mais tempo.

É necessário pagar honorários de advogado?

Sim. Advogados cobram honorários, mas em muitos casos podem haver facilitadores, parcelamentos ou prioridade de justiça gratuita para quem não tem condições de arcar com custos.

Posso pedir pensão mesmo se o pai não aceitar o filho?

Sim. A Justiça pode determinar pensão provisória ou definitiva, mesmo antes do reconhecimento formal da paternidade, especialmente se for provável o vínculo biológico.

A pensão termina quando a criança virar maior de idade?

Em regra, sim. Mas se a criança tiver deficiência ou estiver cursando ensino superior, a obrigação pode se estender, dependendo do caso e da decisão judicial.

O pai do filho pode perder o direito de visitas se não pagar pensão?

Não automaticamente — pensão e convivência são direitos distintos. Mas em alguns casos a Justiça pode condicionar as visitas ao cumprimento da obrigação de alimentos, se estiver provado risco ou prejuízo à criança.

Leia também:

  1. Revisão da Pensão Alimentícia: Como, Quando e Por Quê? GUIA
    Um guia completo sobre quando e por que solicitar a revisão (para aumento ou redução), com fundamentos legais e exemplos práticos.

  2. Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais
    Explica detalhadamente como funciona o processo judicial de revisão, o que apresentar como prova e qual o entendimento dos tribunais.

  3. Pensão alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Um panorama completo sobre o tema, incluindo fixação, revisão, execução e exoneração da pensão alimentícia.

  4. Pensão alimentícia: Prestação de contas — como solicitar
    Saiba quando o responsável pode exigir que o outro preste contas do valor recebido a título de pensão.

  5. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.

Referências:

  1. STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
    Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.

  2. STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
    Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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