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Parcelamento de Dívida Tributária: Vale a Pena?

Parcelamento de dívida tributária pode ser a solução para evitar bloqueios e penhoras, mas também pode representar risco financeiro e jurídico. Entenda!

parcelamento de dívida
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O parcelamento de dívida tributária é uma das decisões mais sensíveis que empresários e contribuintes enfrentam quando recebem uma cobrança fiscal. A princípio, ele parece ser a solução ideal: dividir a dívida, suspender a execução e ganhar fôlego financeiro. Contudo, a realidade é mais complexa.

Muitas empresas entram em parcelamentos longos sem avaliar:

  • Se a dívida está correta;
  • Se há prescrição;
  • Se existe nulidade no lançamento;
  • Se o valor pode ser reduzido judicialmente;
  • Se o fluxo de caixa suportará o compromisso por anos.

O medo de bloqueio de contas, penhora de bens ou paralisação das atividades empresariais costuma levar o contribuinte a decidir sob pressão. E decisões tomadas sob pressão raramente são estratégicas.

O parcelamento de dívida tributária pode ser um instrumento legítimo de reorganização financeira, mas também pode se transformar em uma armadilha silenciosa, especialmente quando realizado sem análise técnica aprofundada.

Neste guia completo você compreenderá:

  • O que é juridicamente o parcelamento;
  • Quando ele suspende execução fiscal;
  • Quando vale a pena aderir;
  • Quando discutir judicialmente é mais vantajoso;
  • Como funcionam descontos e transações tributárias;
  • Quais erros estratégicos devem ser evitados.

Ao final, você terá clareza jurídica para decidir com segurança sobre o parcelamento de dívida tributária e proteger seu patrimônio.

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O Que é Parcelamento de Dívida Tributária?

O parcelamento de dívida tributária é um mecanismo previsto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), que permite ao contribuinte dividir o crédito tributário em prestações mensais.

Do ponto de vista jurídico, ele constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que:

  • O débito continua existindo;
  • Mas o Fisco não pode promover atos coercitivos enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido regularmente.

É fundamental compreender que o parcelamento não extingue a dívida. Ele apenas reorganiza o pagamento.

Outro ponto essencial: a adesão ao parcelamento de dívida tributária normalmente implica confissão irretratável do débito. Esse entendimento é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que o contribuinte, ao parcelar, reconhece formalmente a existência da dívida.

Esse detalhe jurídico altera completamente a estratégia defensiva. Após a confissão, discutir o débito torna-se mais difícil.

Por isso, antes de aderir ao parcelamento de dívida tributária, é imprescindível avaliar se:

  • A dívida está prescrita (art. 174 do CTN);
  • Houve decadência (art. 173 do CTN);
  • Existe vício no auto de infração;
  • O lançamento foi feito em desacordo com o princípio da legalidade (art. 150, I, da Constituição Federal);
  • Houve violação à capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF).

Somente após essa análise técnica é possível afirmar se o parcelamento é a melhor alternativa.

 

Quais tributos podem ser parcelados?

O parcelamento de dívida tributária pode abranger tributos federais, estaduais e municipais.

Tributos Federais

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS e COFINS;
  • IPI;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Multas administrativas federais.

Tributos Estaduais

  • ICMS;
  • IPVA;
  • ITCMD;
  • Multas estaduais.

Tributos Municipais

  • ISS;
  • IPTU;
  • Taxas municipais;
  • Multas administrativas locais.

Cada ente federativo possui regulamentação própria quanto:

  • Número máximo de parcelas;
  • Valor mínimo da parcela;
  • Incidência de juros e multa;
  • Possibilidade de inclusão de débitos inscritos em dívida ativa.

Essa diversidade normativa exige cuidado. O parcelamento de dívida tributária federal, por exemplo, segue regras distintas daquelas aplicadas ao ICMS estadual. Ignorar essas diferenças pode gerar decisões precipitadas.

 

Diferença entre parcelamento comum e parcelamento especial (REFIS)

O parcelamento de dívida tributária pode ocorrer de duas formas principais: ordinária ou especial.

Parcelamento Ordinário

É permanente e pode ser solicitado a qualquer tempo. Caracteriza-se por:

  • Prazo limitado (geralmente até 60 ou 120 parcelas);
  • Ausência de grandes descontos;
  • Incidência integral de multa e juros;
  • Regras rígidas de manutenção.

Parcelamento Especial (REFIS)

O REFIS é criado por lei específica e tem caráter temporário. Pode oferecer:

  • Redução significativa de multas;
  • Descontos sobre juros;
  • Ampliação do prazo de pagamento;
  • Condições diferenciadas para empresas em dificuldade financeira.

Entretanto, programas especiais costumam exigir pagamento inicial elevado e cumprimento rigoroso das parcelas.

A decisão entre parcelamento ordinário e especial deve considerar:

  • Fluxo de caixa da empresa;
  • Probabilidade de surgimento de novo programa;
  • Urgência na regularização fiscal;
  • Existência de execução fiscal em curso.

 

Parcelamento suspende a execução fiscal?

Sim. O parcelamento de dívida tributária suspende a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, a execução fiscal.

Nos termos do artigo 151 do CTN, enquanto o parcelamento estiver ativo e adimplente:

  • O processo executivo fica suspenso;
  • Não podem ser realizados novos atos constritivos;
  • Penhoras e leilões ficam paralisados.

Contudo, a execução não é extinta. Ela permanece suspensa. Se houver inadimplência, o processo é retomado automaticamente.

Outro ponto relevante: bloqueios já realizados via SISBAJUD ou penhoras anteriores podem não ser levantados automaticamente. É necessária atuação judicial para requerer desbloqueio.

Assim, o parcelamento de dívida tributária protege contra novas constrições, mas exige acompanhamento jurídico contínuo.

 

Parcelamento de Dívida Tributária: Quando Vale a Pena?

O parcelamento de dívida tributária vale a pena quando:

  • A dívida é líquida e incontroversa;
  • Não há tese jurídica consistente;
  • A empresa necessita de certidão negativa para operar;
  • Existe risco iminente de bloqueio;
  • O fluxo de caixa comporta o pagamento.

Em muitos casos empresariais, o parcelamento representa estratégia de sobrevivência. Ele permite regularizar a situação fiscal, manter contratos e preservar a imagem da empresa perante bancos e fornecedores. Contudo, cada cenário exige análise personalizada.

 

Parcelar é melhor do que discutir judicialmente?

Não existe resposta universal.

O parcelamento de dívida tributária implica confissão. Portanto, se houver tese jurídica relevante, pode ser mais vantajoso discutir judicialmente.

Exemplos de teses aplicáveis:

  • Prescrição intercorrente;
  • Nulidade da CDA por ausência de requisitos do art. 202 do CTN;
  • Excesso de execução;
  • Bitributação;
  • Inconstitucionalidade da cobrança;
  • Ilegalidade de multa confiscatória (art. 150, IV, CF).

Em diversos casos já conduzidos pela Reis Advocacia, dívidas expressivas foram reduzidas ou anuladas por vícios formais. A decisão estratégica depende da análise do risco e da probabilidade de êxito.

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Quando o parcelamento pode ser um erro estratégico?

O parcelamento de dívida tributária pode se tornar erro quando:

  • A dívida está prescrita;
  • Há decadência;
  • O contribuinte não possui capacidade financeira real;
  • O débito é objeto de discussão judicial com chance elevada de sucesso;
  • O valor foi calculado incorretamente.

Além disso, se o contribuinte inadimplir o acordo, ocorre rescisão automática, com retomada imediata da execução e acréscimos legais. A falsa sensação de alívio pode se transformar em agravamento da situação.

 

Parcelamento pode evitar bloqueio de contas?

Sim. O parcelamento de dívida tributária pode impedir novos bloqueios via SISBAJUD, desde que formalizado antes da constrição. Contudo, bloqueios já realizados exigem pedido específico ao juízo. Empresas que aguardam demais para agir frequentemente sofrem constrições que poderiam ser evitadas com atuação preventiva.

 

Quais São as Vantagens do Parcelamento de Dívida Tributária?

Entre as vantagens do parcelamento de dívida tributária estão:

  • Suspensão da cobrança;
  • Regularização fiscal;
  • Emissão de certidão positiva com efeitos de negativa;
  • Previsibilidade financeira;
  • Redução da pressão institucional.

Para empresas, isso significa manutenção de contratos públicos e privados.

 

Parcelamento impede penhora e leilão de bens?

Sim. Enquanto estiver ativo e sendo cumprido regularmente, o parcelamento de dívida tributária suspende a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, impede a prática de atos expropriatórios no âmbito da execução fiscal.

Na prática, isso significa que, durante a vigência do acordo:

  • Não pode haver penhora de imóveis ou de outros bens do contribuinte;
  • Fica vedado o bloqueio de faturamento da empresa;
  • Não pode ocorrer leilão judicial de bens já penhorados, salvo situações específicas anteriores ao parcelamento que exijam manifestação judicial.

Essa proteção decorre do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, que estabelece o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Com a suspensão, o processo executivo fica paralisado enquanto as parcelas estiverem sendo pagas corretamente.

Contudo, é fundamental compreender que essa proteção não é definitiva. O parcelamento de dívida tributária depende de adimplência rigorosa. Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas ou descumpra as condições do acordo, ocorre a rescisão automática, e todos os atos de cobrança podem ser retomados imediatamente.

Isso inclui:

  • Reativação da execução fiscal;
  • Retorno da penhora de bens;
  • Designação de leilão judicial;
  • Novos bloqueios via SISBAJUD.

Além disso, se já houver penhora formalizada antes da adesão ao parcelamento, pode ser necessário requerer judicialmente a suspensão ou o levantamento da constrição, dependendo do estágio do processo.

Portanto, o parcelamento de dívida tributária funciona como instrumento de proteção patrimonial temporária, condicionado à disciplina financeira do contribuinte. A manutenção do acordo exige planejamento e controle rigoroso, pois qualquer inadimplência pode reabrir o risco de perda patrimonial.

 

A dívida pode aumentar mesmo parcelada?

Sim. O parcelamento de dívida tributária não congela o valor do débito no momento da adesão. Mesmo após formalizado o acordo, o saldo devedor permanece sujeito à incidência de juros e atualização monetária, conforme a legislação aplicável ao ente federativo responsável pela cobrança.

Na esfera federal, por exemplo, é comum a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização. Em âmbito estadual ou municipal, podem existir critérios próprios de correção e juros. Isso significa que, embora o contribuinte esteja pagando as parcelas regularmente, o valor total do parcelamento de dívida tributária pode sofrer acréscimos ao longo do tempo.

Além disso, o atraso no pagamento das parcelas pode gerar consequências relevantes, como:

  • Incidência de multa por inadimplência;
  • Acréscimo de juros moratórios;
  • Rescisão automática do acordo;
  • Retomada imediata da execução fiscal;
  • Possibilidade de bloqueio de contas e penhora de bens.

Outro ponto importante é que, em muitos casos, o número excessivo de parcelas aumenta o custo financeiro total do parcelamento de dívida tributária, já que os encargos se acumulam ao longo do tempo.

Por isso, antes de aderir, é essencial realizar um planejamento financeiro detalhado, avaliando:

  • O impacto das parcelas no fluxo de caixa;
  • A capacidade real de cumprimento até o final;
  • O custo total do parcelamento;
  • A comparação com eventual discussão judicial do débito.

O parcelamento de dívida tributária pode ser uma ferramenta de reorganização financeira, mas exige disciplina e análise estratégica. Sem planejamento adequado, o que parecia ser uma solução pode se transformar em um compromisso financeiro ainda mais oneroso no longo prazo.

 

Parcelamento de Dívida Tributária Federal, Estadual e Municipal: Entenda as Diferenças

O parcelamento de dívida tributária varia conforme o ente:

Federal — Regulamentado pela Receita Federal e PGFN.
Estadual —
Regras próprias para ICMS e outros tributos estaduais.
Municipal —
Aplicável a ISS, IPTU e taxas locais.

Cada esfera possui:

  • Sistemas distintos;
  • Exigências próprias;
  • Procedimentos específicos.

Essa complexidade reforça a necessidade de orientação especializada.

 

Como Funciona o Procedimento Para Parcelar Dívida Tributária?

O parcelamento de dívida tributária segue um procedimento administrativo relativamente padronizado, mas que pode variar conforme o ente federativo (União, Estado ou Município) e conforme a modalidade escolhida (parcelamento ordinário ou transação tributária).

Embora o processo pareça simples à primeira vista, ele envolve etapas que exigem atenção, especialmente porque a adesão ao parcelamento de dívida tributária normalmente implica confissão do débito e consolidação dos valores devidos.

De forma geral, o procedimento envolve:

  1. Consulta detalhada dos débitos no sistema eletrônico do órgão fazendário competente (Receita Federal, PGFN, Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal).
    Nessa fase, é fundamental verificar a origem da cobrança, a existência de multas, juros acumulados e possíveis inconsistências.
  2. Simulação das parcelas, considerando número máximo permitido, valor mínimo exigido e impacto financeiro mensal.
    Essa etapa é essencial para avaliar se o fluxo de caixa comporta o compromisso assumido.
  3. Escolha da modalidade de parcelamento, que pode ser ordinária ou especial, caso haja programa vigente.
    A decisão deve considerar não apenas o número de parcelas, mas também eventuais descontos e condições específicas.
  4. Pagamento da primeira parcela, que geralmente formaliza a adesão ao parcelamento de dívida tributária.
    Sem o pagamento inicial, o pedido não é validado.
  5. Homologação do pedido pelo órgão fazendário, consolidando oficialmente o acordo.

Quando o débito já está sendo cobrado por meio de execução fiscal, o procedimento exige etapa adicional: é necessário informar ao juízo a adesão ao parcelamento de dívida tributária, para que o processo seja suspenso, conforme determina o artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Além disso, em alguns casos, pode ser preciso requerer o levantamento de bloqueios judiciais ou a suspensão de atos de penhora. Embora o procedimento administrativo seja eletrônico e aparentemente simples, a análise prévia do débito é o ponto mais relevante. Parcelar sem revisar a legalidade da cobrança pode significar assumir um compromisso financeiro desnecessário ou superior ao devido.

Por isso, antes de formalizar o parcelamento de dívida tributária, é recomendável realizar uma verificação técnica completa da situação fiscal, garantindo que a decisão seja financeiramente viável e juridicamente segura.

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Quais documentos são necessários?

Para o parcelamento de dívida tributária, geralmente são exigidos:

  • CPF ou CNPJ;
  • Documentos societários;
  • Procuração;
  • Declarações fiscais pendentes;
  • Comprovante de regularidade corrente.

A depender do programa, podem ser exigidas garantias.

 

É possível negociar descontos no parcelamento de dívida tributária?

Sim, é possível negociar descontos no parcelamento de dívida tributária, especialmente quando a adesão ocorre por meio da chamada transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020.

Diferentemente do parcelamento comum, que normalmente apenas divide o valor total com incidência integral de juros e multa, a transação tributária permite uma negociação mais flexível e estratégica entre o contribuinte e o Fisco.

Nessa modalidade, o parcelamento de dívida tributária pode contemplar:

  • Descontos relevantes sobre multas e juros, principalmente em créditos considerados de difícil recuperação;
  • Prazos mais longos para pagamento, ajustados à realidade financeira do contribuinte;
  • Entrada facilitada ou escalonamento das parcelas;
  • Condições personalizadas conforme a capacidade de pagamento, especialmente para empresas em recuperação judicial ou em situação de crise financeira.

Contudo, é importante compreender que os descontos não são automáticos. A concessão depende de critérios como:

  • Grau de recuperabilidade do crédito tributário;
  • Histórico fiscal do contribuinte;
  • Capacidade econômica demonstrada;
  • Situação financeira da empresa.

Além disso, o parcelamento de dívida tributária por meio de transação exige fundamentação técnica e análise econômica detalhada. É necessário avaliar se os descontos oferecidos realmente compensam em comparação com eventual discussão judicial do débito.

Em determinadas situações, uma negociação bem estruturada pode reduzir significativamente o valor final a ser pago. Em outras, pode ser mais estratégico questionar a legalidade da cobrança antes de assumir o compromisso.

Por isso, o parcelamento de dívida tributária com desconto deve sempre ser precedido de estudo jurídico e financeiro, garantindo que a decisão tomada seja segura, sustentável e alinhada à realidade do contribuinte.

 

Parcelamento de Dívida Tributária é Sempre a Melhor Opção?

O parcelamento de dívida tributária não é uma solução automática nem universal. Embora seja um instrumento previsto no Código Tributário Nacional capaz de suspender a exigibilidade do crédito e interromper atos como bloqueios e penhoras, sua adoção deve ser estratégica e cuidadosamente analisada.

Em muitos casos, o parcelamento de dívida tributária pode representar um verdadeiro fôlego financeiro para empresas que enfrentam dificuldades momentâneas. Ele possibilita:

  • Suspensão da execução fiscal;
  • Regularização da situação fiscal;
  • Emissão de certidão positiva com efeitos de negativa;
  • Continuidade das atividades empresariais;
  • Preservação de contratos e acesso a crédito.

Contudo, também é preciso enxergar o outro lado.

Ao aderir ao parcelamento de dívida tributária, o contribuinte normalmente reconhece formalmente o débito, o que pode limitar discussões futuras. Além disso, o compromisso financeiro assumido pode se estender por anos, impactando o fluxo de caixa e a capacidade de investimento da empresa.

Há situações em que o parcelamento não é a melhor alternativa, como quando:

  • O crédito tributário está prescrito;
  • Há decadência do lançamento;
  • Existem vícios na Certidão de Dívida Ativa;
  • A multa aplicada possui caráter confiscatório;
  • O valor está incorreto ou indevidamente majorado.

Nesses cenários, discutir judicialmente pode ser mais vantajoso do que aderir imediatamente ao parcelamento de dívida tributária. Cada caso exige análise minuciosa, considerando aspectos jurídicos, financeiros e estratégicos. A decisão não deve ser guiada apenas pelo medo de bloqueio ou pela urgência momentânea, mas por um planejamento sólido que proteja o patrimônio e a estabilidade da atividade econômica.

Antes de optar pelo parcelamento de dívida tributária, é essencial avaliar riscos, oportunidades de redução do débito e alternativas legais disponíveis. Uma decisão estratégica hoje pode evitar prejuízos significativos no futuro.

 

Como um advogado especialista em Direito Tributário pode ajudar no parcelamento de dívida tributária?

O parcelamento de dívida tributária não deve ser tratado como uma simples formalidade administrativa. Trata-se de uma decisão estratégica que pode impactar diretamente o patrimônio do contribuinte, a continuidade da empresa e até a responsabilidade dos sócios. É exatamente nesse ponto que a atuação de um advogado especialista em Direito Tributário se torna decisiva.

Antes de recomendar o parcelamento de dívida tributária, o profissional realiza uma análise técnica aprofundada do débito, verificando se a cobrança está juridicamente correta ou se há possibilidade de redução, suspensão ou até anulação.

Um advogado especialista pode:

  • Identificar nulidades e vícios formais, como erros na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ausência de requisitos legais (art. 202 do CTN) ou falhas no lançamento tributário;
  • Avaliar prescrição e decadência, aplicando os artigos 173 e 174 do CTN para verificar se o crédito tributário ainda pode ser exigido;
  • Propor ação anulatória ou exceção de pré-executividade, quando houver ilegalidade na cobrança;
  • Negociar descontos estratégicos, especialmente em casos de transação tributária prevista na Lei 13.988/2020, buscando redução de multas e juros;
  • Atuar para desbloqueio de contas e levantamento de penhoras, quando já houver constrição judicial;
  • Defender o contribuinte em execução fiscal, apresentando embargos ou outras medidas cabíveis;
  • Avaliar se o parcelamento de dívida tributária é realmente vantajoso, considerando fluxo de caixa, risco financeiro e impacto a longo prazo.

A diferença entre um prejuízo prolongado e uma solução estratégica está na análise técnica prévia. Muitos contribuintes aderem ao parcelamento de dívida tributária por medo do bloqueio ou da penhora, sem saber que poderiam reduzir significativamente o débito ou até extingui-lo por meio de medidas judiciais adequadas.

Na Reis Advocacia, atuamos com visão estratégica, combinando técnica jurídica, experiência prática em execuções fiscais e planejamento tributário para proteger o patrimônio e a atividade empresarial de nossos clientes. Se você está enfrentando cobrança fiscal ou considerando o parcelamento de dívida tributária, não tome decisão precipitada.

Entre em contato com a Reis Advocacia e receba orientação personalizada e estratégica para o seu caso.

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Perguntas Frequentes sobre Parcelamento de Dívida Tributária

  1. Parcelamento cancela a dívida?

Não. O parcelamento de dívida tributária não extingue o débito, apenas permite que ele seja pago de forma parcelada. Enquanto as parcelas estiverem em dia, a cobrança fica suspensa, mas a dívida continua existindo. A extinção do crédito tributário só ocorre após a quitação integral do acordo.

  1. Parcelamento suspende execução fiscal?

Sim. O parcelamento de dívida tributária suspende a execução fiscal, conforme prevê o artigo 151 do Código Tributário Nacional. Isso significa que o processo judicial fica paralisado e não podem ocorrer novos atos de penhora ou leilão. Contudo, se houver inadimplência, a execução é retomada imediatamente.

  1. Gera confissão do débito?

Sim. Em regra, o parcelamento de dívida tributária implica confissão irretratável do débito. Ao aderir, o contribuinte reconhece formalmente a existência da dívida, o que pode dificultar discussões futuras. Por isso, é essencial analisar previamente se há prescrição, decadência ou nulidade no lançamento.

  1. Posso discutir a dívida após parcelar?

Na maioria dos casos, a adesão ao parcelamento de dívida tributária limita a possibilidade de discussão judicial, justamente porque há reconhecimento da dívida. Existem situações excepcionais, mas são restritas. Antes de parcelar, é fundamental avaliar se há tese jurídica capaz de anular ou reduzir o valor cobrado.

  1. Pode incluir dívida já ajuizada?

Sim. O parcelamento de dívida tributária pode abranger débitos já inscritos em dívida ativa e que estejam sendo cobrados por meio de execução fiscal. Após a adesão, o processo judicial fica suspenso enquanto o contribuinte cumprir o acordo.

  1. Libera certidão negativa?

O parcelamento de dívida tributária permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que possui validade prática semelhante à certidão negativa. Isso possibilita que a empresa participe de licitações, obtenha financiamentos e mantenha contratos ativos.

  1. Vale a pena sempre?

Não. O parcelamento de dívida tributária é vantajoso quando a dívida é legítima, não há tese jurídica relevante e o contribuinte possui capacidade financeira para cumprir o acordo. Em casos de prescrição ou ilegalidade, discutir judicialmente pode ser mais estratégico.

  1. Pode evitar bloqueio judicial?

Sim. O parcelamento de dívida tributária pode impedir novos bloqueios judiciais se for realizado antes da adoção de medidas constritivas. Caso já exista bloqueio via SISBAJUD, será necessário peticionar ao juiz para requerer o desbloqueio.

  1. Existe desconto em multas?

Depende da modalidade. O parcelamento de dívida tributária ordinário normalmente não concede grandes descontos, mas programas especiais (como REFIS) ou a transação tributária podem oferecer redução significativa de multas e juros, conforme a legislação vigente.

  1. Preciso de advogado?

Embora não seja obrigatório em todas as hipóteses administrativas, é altamente recomendável contar com orientação jurídica antes de aderir ao parcelamento de dívida tributária. O advogado poderá avaliar riscos, identificar nulidades e definir a melhor estratégia entre parcelar, negociar ou discutir judicialmente.

 

 

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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