É possível perder a guarda do filho?
Sim, é possível perder a guarda do filho em diversas situações previstas em lei, principalmente quando a convivência familiar coloca em risco o bem-estar, a segurança física ou emocional da criança. Essa é uma das maiores preocupações de qualquer pai ou mãe: ser afastado da guarda do próprio filho por conta de uma decisão judicial.
Muitas pessoas acreditam que a guarda só é perdida em situações extremas — como abandono ou violência — mas a verdade é que existem diversos comportamentos e negligências que podem justificar a perda da guarda.
Neste artigo, você vai entender:
- Quando e por que alguém pode perder a guarda do filho;
- O que a lei diz sobre guarda e responsabilidade parental;
- Como funciona o processo para requerer a guarda;
- Quais os direitos do pai ou da mãe que perdeu a guarda;
- E como um advogado especializado pode te ajudar em cada etapa desse processo.
Com base em nossa experiência no escritório Reis Advocacia, vamos explicar com clareza, profundidade e linguagem acessível os principais pontos sobre esse tema tão delicado.
Se você está passando por um processo judicial envolvendo seus filhos, ou deseja se prevenir, este conteúdo é indispensável. Continue a leitura e proteja o que há de mais importante: o vínculo com seu filho.
Em quais casos é possível perder a guarda do filho?
A Justiça pode decidir que um pai ou mãe deve perder a guarda do filho quando há indícios de que a criança está em risco. Essa medida não é tomada de forma arbitrária. Ela exige análise criteriosa, baseada em provas concretas, depoimentos, laudos psicológicos e demais elementos que demonstrem que o menor está sendo prejudicado no ambiente familiar atual.
Veja os principais motivos que podem levar um responsável a perder a guarda do filho:
- Abandono
Se um dos pais deixa de exercer suas funções parentais — como cuidado, atenção, zelo e presença — por longos períodos, isso pode ser entendido como abandono e gerar a perda da guarda.
- Maus-tratos ou agressões
Qualquer tipo de agressão física, psicológica, humilhações ou ameaças, mesmo que sem marcas visíveis, pode ser causa direta da perda da guarda.
- Abuso sexual
Essa é uma das formas mais graves de violação dos direitos da criança. Se confirmado, leva à perda imediata da guarda e à responsabilização criminal do agressor.
- Vícios em drogas ou álcool
Pais que possuem dependência química e não conseguem manter um ambiente seguro para o filho também correm risco de perder a guarda do filho.
- Alienação parental
Quando um dos pais manipula a criança contra o outro, promove distanciamento ou atrapalha o convívio familiar, pode sofrer penalidades que vão desde advertências até a perda da guarda.
- Instabilidade emocional grave
Doenças mentais sem tratamento, surtos, transtornos que comprometem a capacidade de cuidar da criança também são analisados.
- Condutas que geram risco
Negligência médica, não levar o filho à escola, deixá-lo com terceiros sem responsabilidade, expor o menor a ambientes perigosos… tudo isso pode configurar risco e levar à perda da guarda.
Ou seja, o principal critério analisado pelo juiz será sempre o melhor interesse da criança. Se a guarda com um dos pais for prejudicial, poderá ser transferida para o outro ou, em casos extremos, para terceiros — como avós, tios ou até mesmo acolhimento institucional.
Nos próximos tópicos, você vai entender o que diz a legislação sobre perder a guarda do filho, e como esse processo acontece na prática.
O que a lei diz sobre perder a guarda?
O ordenamento jurídico brasileiro trata a guarda dos filhos como um dever e responsabilidade compartilhada, visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. O regramento principal está no Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Código Civil – Art. 1.634
Dispõe que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
“dirigir-lhes a criação e educação; exercer a guarda unilateral ou compartilhada; conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; representá-los judicial e extrajudicialmente, até os dezesseis anos completos; e administrar-lhes os bens.”
A guarda é, portanto, um direito e um dever. Porém, quando esse dever é violado, o Estado pode intervir.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90
O ECA reforça que a criança tem direito à convivência familiar segura, livre de abusos, negligência ou violência. O artigo 98 do ECA permite a intervenção do Estado quando os pais falham nesse papel:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente serão aplicadas sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.”
Perda do poder familiar (Art. 1.638 do Código Civil)
Além da guarda, a perda do poder familiar (ainda mais grave) pode ser decretada quando houver:
- Castigos imoderados;
- Abandono;
- Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes;
- Condenação por crime doloso contra o filho.
Portanto, quando falamos em perder a guarda do filho, falamos de uma medida judicial respaldada em provas e prevista claramente em lei, que visa a proteção integral da criança.
No próximo tópico, explicamos como iniciar um processo para conseguir a guarda ou reverter a situação, caso ela já tenha sido perdida.
Como dar entrada para ter a guarda do filho?
Se você acredita que o outro genitor não está cumprindo com seus deveres, ou deseja reverter uma decisão de guarda, pode entrar com uma ação judicial para ter a guarda do filho. Esse processo deve ser conduzido por um advogado ou defensor público.
- Reúna provas
Colete tudo que possa comprovar:
- Maus-tratos, negligência ou abandono;
- Mensagens, fotos, vídeos;
- Relatos de testemunhas;
- Laudos médicos ou psicológicos da criança;
- Documentos escolares.
- Busque um advogado especializado
Um advogado em Direito de Família irá:
- Avaliar o caso;
- Ingressar com a ação de modificação de guarda;
- Apresentar provas e argumentação jurídica;
- Acompanhar o processo até a decisão final.
- Ação de modificação de guarda
Essa ação deve conter:
- Petição inicial com fatos, fundamentos jurídicos e pedidos;
- Comprovação dos riscos ou negligência do outro genitor;
- Prova de que você é o mais apto para cuidar da criança;
- Pedido de guarda provisória, se necessário.
- Audiência e escuta da criança
Dependendo da idade, a criança pode ser ouvida pelo juiz ou equipe técnica do fórum (assistentes sociais, psicólogos).
- Decisão judicial
Com base nas provas e nas entrevistas técnicas, o juiz decidirá se mantém a guarda com quem está ou transfere para o outro genitor.
Esse processo pode ser tenso, mas com a orientação adequada é possível garantir a proteção e o bem-estar do filho. Agora vamos ver o que acontece com o pai ou mãe que perder a guarda do filho.
Quais os direitos do pai ou da mãe que perdeu a guarda do filho?
Mesmo ao perder a guarda do filho, o pai ou a mãe não deixa de ser responsável legalmente. A guarda é diferente do poder familiar — que só se perde em casos mais graves.
- Direito de visita
A parte que perdeu a guarda ainda tem direito à convivência com o filho, respeitando os horários e condições definidos pelo juiz. O convívio pode ser:
- Semanal, quinzenal, férias escolares;
- Supervisionado, em casos mais delicados.
- Dever de pagar pensão
A pensão alimentícia continua sendo obrigatória. Quem não tem a guarda, paga pensão ao responsável pela criança. O valor é calculado com base nas necessidades do menor e na capacidade financeira de quem paga.
- Participação em decisões importantes
Mesmo sem a guarda, o pai ou mãe pode — e deve — participar de decisões importantes, como:
- Escolha da escola;
- Tratamentos médicos;
- Orientação religiosa;
- Mudança de cidade.
Essa participação é assegurada sempre que não houver perda do poder familiar.
- Possibilidade de reversão
A perda da guarda não precisa ser definitiva. Havendo mudança de circunstâncias, tratamento psicológico, estabilidade emocional e outras provas favoráveis, é possível requerer a modificação da guarda judicialmente.
A perda da guarda, portanto, não é o fim do relacionamento entre pai/mãe e filho, mas sim uma tentativa de proteger o menor em um momento crítico.
Como um advogado pode te ajudar em casos que envolvem perder a guarda?
Se você está enfrentando a possibilidade de perder a guarda do filho, ou deseja recuperá-la, contar com um advogado especialista em Direito de Família é uma medida essencial e estratégica. Situações que envolvem guarda de filhos são extremamente sensíveis e exigem um conhecimento jurídico profundo aliado a uma atuação empática e responsável.
Veja de que forma um advogado pode te ajudar:
- Análise técnica do seu caso
Cada situação tem suas particularidades. Um bom advogado fará uma análise minuciosa do seu caso, identificando os pontos de risco ou de fortalecimento da sua posição perante o juiz.
- Estratégia jurídica personalizada
Com base na análise, será desenvolvida uma estratégia de defesa ou de requerimento de guarda, respeitando o interesse da criança e focando na sua capacidade de exercer o papel parental de forma responsável.
- Ações judiciais
O advogado ingressará com ações como:
- Ação de guarda;
- Ação de modificação de guarda;
- Pedido de tutela provisória;
- Defesa em processos de perda de guarda ou de poder familiar.
- Produção de provas
Orientação sobre como reunir e apresentar provas de forma estratégica e legal, como:
- Laudos psicológicos;
- Testemunhas;
- Conversas e documentos relevantes;
- Registros escolares e de saúde da criança.
- Acompanhamento em audiências
Durante as audiências, o advogado atua como seu representante legal, garantindo que seus argumentos sejam bem defendidos, que seus direitos sejam respeitados e que o foco permaneça no bem-estar do seu filho.
- Tentativas de acordo e mediação
Em muitos casos, é possível resolver disputas de forma mais rápida e menos traumática por meio de acordos judiciais e mediações. Um advogado experiente saberá como negociar de forma assertiva, protegendo seus interesses e da criança.
A presença de um advogado especializado faz toda a diferença para quem está à beira de perder a guarda do filho — ou busca recuperá-la. Conte com quem entende do assunto e defende com firmeza e empatia.
Conheça seus direitos
Ao longo deste artigo, vimos que sim, é possível perder a guarda do filho em situações previstas em lei. Maus-tratos, abandono, alienação parental, dependência química e até negligência leve podem justificar essa medida, sempre com o objetivo de preservar o melhor interesse da criança.
Mostramos também que, mesmo quem perdeu a guarda, continua tendo direitos e deveres como pai ou mãe, e que é possível reverter esse cenário com orientação jurídica adequada e mudanças concretas no comportamento.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de já ter ajudado inúmeras famílias em processos complexos de guarda, sempre com seriedade, sensibilidade e excelência técnica. Entendemos que, para além de um processo, estamos lidando com laços afetivos, futuros e traumas. Por isso, cada caso é tratado com cuidado e estratégia.
Se você está passando por essa situação ou teme que venha a perder a guarda do filho, não espere a situação se agravar. Fale agora com um de nossos advogados especialistas em Direito de Família e entenda como proteger seu vínculo com seus filhos. Agende sua consulta online ou presencial conosco agora mesmo!
Perguntas frequentes sobre perder a guarda
- É possível perder a guarda do filho por não pagar pensão?
Não diretamente, mas o não pagamento pode ser usado como argumento em processos mais amplos que avaliem negligência ou abandono.
- Quem perde a guarda pode recuperar depois?
Sim, desde que comprove mudança de comportamento, estabilidade emocional e condições adequadas para cuidar da criança.
- Avós podem pedir a guarda do neto?
Sim, especialmente em casos de abandono, negligência, ou quando os pais não têm condições de exercer a guarda.
- Alienação parental pode levar à perda da guarda?
Sim. A prática de alienação parental é grave e pode gerar sanções legais, incluindo a perda da guarda.
- É preciso advogado para entrar com pedido de para não perder a guarda?
Sim. O processo é judicial e requer atuação de advogado ou defensor público.
- Mãe pode perder a guarda do filho?
Sim, tanto o pai quanto a mãe estão sujeitos à perda da guarda, conforme os critérios legais.
- O pai que tem a guarda pode impedir a mãe de ver o filho?
Não. A visita é um direito do outro genitor, salvo decisão judicial que imponha restrições por motivos graves.
- Perder a guarda é o mesmo que perder o poder familiar?
Não. A perda do poder familiar é mais grave e definitiva. Já a guarda pode ser revertida com provas favoráveis.
- Pais separados podem ter guarda compartilhada?
Sim, é a regra no Brasil, salvo se houver risco ou impossibilidade para um dos genitores.
- Como provar que o outro genitor não tem condições e pode perder a guarda?
Com provas como testemunhas, laudos psicológicos, documentos escolares, registros médicos, entre outros.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




