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Plano de Saúde Negou Bariátrica? Saiba Seus Direitos

Seu plano de saúde negou a cirurgia bariátrica? Saiba o que fazer, conheça seus direitos e veja como garantir o procedimento rapidamente.

Plano de saúde negou bariátrica
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Ter o plano de saúde negado para cirurgia bariátrica é uma das situações mais angustiantes para quem luta contra a obesidade e já esgotou todas as alternativas de emagrecimento. O impacto não é apenas físico, mas emocional e psicológico — afinal, a bariátrica é, muitas vezes, uma questão de saúde e não de estética.

Você sabia que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os tribunais entendem que, quando preenchidos os requisitos médicos, a cirurgia bariátrica deve ser coberta integralmente pelo plano de saúde?

Apesar disso, operadoras de saúde ainda criam obstáculos, atrasam ou negam o procedimento, obrigando pacientes a buscar ajuda jurídica para garantir um direito já reconhecido.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é uma cirurgia bariátrica e quando ela é indicada;
  • Por que o plano de saúde não pode negar se houver indicação médica;
  • O que fazer imediatamente em caso de negativa;
  • Seus direitos a indenização;
  • E como um advogado especialista em saúde pode obrigar o plano a autorizar sua cirurgia.

Leia até o fim e proteja seu maior bem: sua saúde!

O que é uma cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução do estômago, é um procedimento indicado para tratamento da obesidade mórbida e suas complicações. O objetivo principal não é estético, mas sim garantir qualidade de vida, reduzir riscos de doenças graves e permitir ao paciente recuperar a saúde física e emocional.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a indicação ocorre quando o paciente:

  • Tem IMC igual ou superior a 40 kg/m², independentemente de doenças associadas;
  • Tem IMC entre 35 e 39,9 kg/m², com comorbidades (diabetes, apneia do sono, hipertensão, etc.);
  • Passou por acompanhamento médico e nutricional, sem sucesso em tratamentos convencionais.

A cirurgia bariátrica é considerada tratamento obrigatório pelo Rol da ANS, desde que respeitados os critérios médicos. Portanto, se o seu médico prescreveu, o plano de saúde não pode recusar sem justificativa legal e técnica.

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O que fazer caso o plano de saúde negue a cirurgia bariátrica?

Receber uma negativa de cobertura para cirurgia bariátrica gera revolta e medo, mas você não está sozinho. Se o seu plano de saúde negou, siga estas orientações imediatas:

  • Exija a negativa por escrito, com justificativa técnica detalhada.
  • Verifique se o seu relatório médico contém todas as informações exigidas pela ANS.
  • Procure um advogado especialista em plano de saúde para analisar a negativa.
  • Avalie entrar com ação judicial com pedido de liminar para garantir a cirurgia.
  • Saiba que decisões judiciais podem obrigar o plano a cobrir o procedimento em poucos dias, sob pena de multa diária.

A lei é clara: havendo indicação médica e cumprimento dos critérios, a negativa é considerada indevida e configura falha na prestação de serviço.

Quanto tempo leva para o plano de saúde liberar uma cirurgia bariátrica?

Pelo Rol da ANS, o prazo máximo para autorização de procedimento cirúrgico eletivo é de 21 dias. No entanto, muitos planos descumprem esse prazo, criando exigências abusivas ou atrasando a liberação.

Caso o plano ultrapasse esse período ou negue sem fundamento, é possível recorrer à Justiça, pedindo liminar para realizar a cirurgia imediatamente, já que a demora coloca em risco a saúde do paciente.

Portanto, se a sua cirurgia bariátrica não foi liberada dentro do prazo, procure orientação jurídica para não comprometer seu tratamento.

Tenho direito a indenização caso o plano negue a bariátrica?

Sim. A Justiça entende que a negativa indevida de cobertura para cirurgia bariátrica, quando comprovada a necessidade, gera danos morais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que planos de saúde não podem negar procedimentos previstos no Rol da ANS e com prescrição médica. Assim, o paciente pode:

  • Obrigar o plano a realizar o procedimento.
  • Receber indenização por danos morais, devido ao sofrimento, angústia e risco à vida.
  • Ser reembolsado por gastos médicos particulares, se realizou a cirurgia por conta própria.

Se o seu plano de saúde negou a bariátrica, não aceite calado: você pode ter direito a compensação financeira além da cobertura.

5 passos para seguir caso haja negativa do plano de saúde

Para resumir, veja o passo a passo prático caso seu plano negue a cirurgia bariátrica:

  1. Solicite a negativa por escrito, com os motivos técnicos.
  2. Guarde relatórios médicos, laudos, exames e comunicações.
  3. Registre reclamação na ANS e no Procon.
  4. Procure um advogado especialista em saúde para entrar com ação.
  5. Peça liminar judicial para garantir o procedimento com urgência.

Esses passos podem garantir sua saúde e impedir abusos por parte do convênio.

De que forma um advogado especialista atua nesses casos?

O advogado especialista em direito à saúde é fundamental para enfrentar uma negativa de cirurgia bariátrica.

Ele atua de forma estratégica:

  • Analisa a negativa e identifica falhas.
  • Organiza toda a documentação médica necessária.
  • Entra com ação judicial com pedido de liminar, obrigando o plano a autorizar o procedimento rapidamente.
  • Requer indenização por danos morais, quando cabível.
  • Auxilia no reembolso de despesas, caso o paciente tenha pago do próprio bolso.

Na Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de pacientes a realizar a cirurgia bariátrica que salvaria suas vidas, mesmo após negativa do plano.

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Não enfrente sozinho. Conte com quem entende os caminhos da lei e garante sua saúde.

Ter o plano de saúde negado para bariátrica é revoltante, mas você tem direitos garantidos pela lei e pode contar com o apoio de um advogado especialista em plano de saúde para garantir sua cirurgia com rapidez.

Na Reis Advocacia, já ajudamos muitos pacientes a conquistarem o direito à cirurgia bariátrica negada pelo convênio, além de indenizações justas por danos morais.

Se está vivendo essa situação, entre em contato agora mesmo e saiba como podemos proteger sua saúde e sua dignidade.

Aproveite para conhecer outros artigos em nosso site e informe-se mais. Informação é sua maior arma para não ser lesado por operadoras de saúde.

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O plano de saúde pode recusar a bariátrica mesmo com laudo médico?
    Não. Havendo indicação médica e critérios do Rol da ANS, a negativa é indevida.
  2. É possível fazer bariátrica pagando particular e depois pedir reembolso?
    Sim, desde que a negativa seja comprovada como abusiva.
  3. Qual é o prazo para conseguir a cirurgia na Justiça?
    Com liminar, pode ser liberada em poucos dias.
  4. A cirurgia bariátrica é considerada estética pelo plano?
    Não. É tratamento de saúde obrigatório para obesidade grave.
  5. Preciso pagar honorários advocatícios para entrar com ação?
    Consulte condições. Alguns honorários podem ser cobrados ao final, com ganho de causa.

 

Leia também:

  1. Planos de saúde: Decisão do STJ afeta o rol de cobertura — Explica o impacto da decisão do STJ que consolidou o rol da ANS como taxativo e como isso interfere em pedidos de cobertura com liminar

  2. Negativa de Cobertura do Plano de Saúde? Como Resolver! — Orienta o que fazer quando o plano nega cobertura, desde recolher provas até seguir com processo judicial e pedido de liminar

  3. Plano de saúde deve cobrir home care? Saiba como exigir! — Mostra que, mesmo sem previsão expressa no contrato, a cobertura para home care pode ser exigida quando há indicação médica, com base na jurisprudência

Referências:

  1. STJ – Tema 1.069: cobertura obrigatória de cirurgias plásticas reparadoras pós‑bariátrica — A Segunda Seção fixou tese vinculante confirmando que operadoras devem custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas após bariátrica, como parte do tratamento da obesidade mórbida

  2. TJDFT – Tema 1069 do STJ: jurisprudência consolidada em saúde — Reafirma o entendimento do STJ: cobertura obrigatória da cirurgia bariátrica e procedimentos reparadores indicados, com justificativas técnicas e prazos legais

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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