Ter o plano de saúde negado para cirurgia bariátrica é uma das situações mais angustiantes para quem luta contra a obesidade e já esgotou todas as alternativas de emagrecimento. O impacto não é apenas físico, mas emocional e psicológico — afinal, a bariátrica é, muitas vezes, uma questão de saúde e não de estética.
Você sabia que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os tribunais entendem que, quando preenchidos os requisitos médicos, a cirurgia bariátrica deve ser coberta integralmente pelo plano de saúde?
Apesar disso, operadoras de saúde ainda criam obstáculos, atrasam ou negam o procedimento, obrigando pacientes a buscar ajuda jurídica para garantir um direito já reconhecido.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é uma cirurgia bariátrica e quando ela é indicada;
- Por que o plano de saúde não pode negar se houver indicação médica;
- O que fazer imediatamente em caso de negativa;
- Seus direitos a indenização;
- E como um advogado especialista em saúde pode obrigar o plano a autorizar sua cirurgia.
Leia até o fim e proteja seu maior bem: sua saúde!
O que é uma cirurgia bariátrica?
A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução do estômago, é um procedimento indicado para tratamento da obesidade mórbida e suas complicações. O objetivo principal não é estético, mas sim garantir qualidade de vida, reduzir riscos de doenças graves e permitir ao paciente recuperar a saúde física e emocional.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a indicação ocorre quando o paciente:
- Tem IMC igual ou superior a 40 kg/m², independentemente de doenças associadas;
- Tem IMC entre 35 e 39,9 kg/m², com comorbidades (diabetes, apneia do sono, hipertensão, etc.);
- Passou por acompanhamento médico e nutricional, sem sucesso em tratamentos convencionais.
A cirurgia bariátrica é considerada tratamento obrigatório pelo Rol da ANS, desde que respeitados os critérios médicos. Portanto, se o seu médico prescreveu, o plano de saúde não pode recusar sem justificativa legal e técnica.
O que fazer caso o plano de saúde negue a cirurgia bariátrica?
Receber uma negativa de cobertura para cirurgia bariátrica gera revolta e medo, mas você não está sozinho. Se o seu plano de saúde negou, siga estas orientações imediatas:
- Exija a negativa por escrito, com justificativa técnica detalhada.
- Verifique se o seu relatório médico contém todas as informações exigidas pela ANS.
- Procure um advogado especialista em plano de saúde para analisar a negativa.
- Avalie entrar com ação judicial com pedido de liminar para garantir a cirurgia.
- Saiba que decisões judiciais podem obrigar o plano a cobrir o procedimento em poucos dias, sob pena de multa diária.
A lei é clara: havendo indicação médica e cumprimento dos critérios, a negativa é considerada indevida e configura falha na prestação de serviço.
Quanto tempo leva para o plano de saúde liberar uma cirurgia bariátrica?
Pelo Rol da ANS, o prazo máximo para autorização de procedimento cirúrgico eletivo é de 21 dias. No entanto, muitos planos descumprem esse prazo, criando exigências abusivas ou atrasando a liberação.
Caso o plano ultrapasse esse período ou negue sem fundamento, é possível recorrer à Justiça, pedindo liminar para realizar a cirurgia imediatamente, já que a demora coloca em risco a saúde do paciente.
Portanto, se a sua cirurgia bariátrica não foi liberada dentro do prazo, procure orientação jurídica para não comprometer seu tratamento.
Tenho direito a indenização caso o plano negue a bariátrica?
Sim. A Justiça entende que a negativa indevida de cobertura para cirurgia bariátrica, quando comprovada a necessidade, gera danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que planos de saúde não podem negar procedimentos previstos no Rol da ANS e com prescrição médica. Assim, o paciente pode:
- Obrigar o plano a realizar o procedimento.
- Receber indenização por danos morais, devido ao sofrimento, angústia e risco à vida.
- Ser reembolsado por gastos médicos particulares, se realizou a cirurgia por conta própria.
Se o seu plano de saúde negou a bariátrica, não aceite calado: você pode ter direito a compensação financeira além da cobertura.
5 passos para seguir caso haja negativa do plano de saúde
Para resumir, veja o passo a passo prático caso seu plano negue a cirurgia bariátrica:
- Solicite a negativa por escrito, com os motivos técnicos.
- Guarde relatórios médicos, laudos, exames e comunicações.
- Registre reclamação na ANS e no Procon.
- Procure um advogado especialista em saúde para entrar com ação.
- Peça liminar judicial para garantir o procedimento com urgência.
Esses passos podem garantir sua saúde e impedir abusos por parte do convênio.
De que forma um advogado especialista atua nesses casos?
O advogado especialista em direito à saúde é fundamental para enfrentar uma negativa de cirurgia bariátrica.
Ele atua de forma estratégica:
- Analisa a negativa e identifica falhas.
- Organiza toda a documentação médica necessária.
- Entra com ação judicial com pedido de liminar, obrigando o plano a autorizar o procedimento rapidamente.
- Requer indenização por danos morais, quando cabível.
- Auxilia no reembolso de despesas, caso o paciente tenha pago do próprio bolso.
Na Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de pacientes a realizar a cirurgia bariátrica que salvaria suas vidas, mesmo após negativa do plano.
Não enfrente sozinho. Conte com quem entende os caminhos da lei e garante sua saúde.
Ter o plano de saúde negado para bariátrica é revoltante, mas você tem direitos garantidos pela lei e pode contar com o apoio de um advogado especialista em plano de saúde para garantir sua cirurgia com rapidez.
Na Reis Advocacia, já ajudamos muitos pacientes a conquistarem o direito à cirurgia bariátrica negada pelo convênio, além de indenizações justas por danos morais.
Se está vivendo essa situação, entre em contato agora mesmo e saiba como podemos proteger sua saúde e sua dignidade.
Aproveite para conhecer outros artigos em nosso site e informe-se mais. Informação é sua maior arma para não ser lesado por operadoras de saúde.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O plano de saúde pode recusar a bariátrica mesmo com laudo médico?
Não. Havendo indicação médica e critérios do Rol da ANS, a negativa é indevida. - É possível fazer bariátrica pagando particular e depois pedir reembolso?
Sim, desde que a negativa seja comprovada como abusiva. - Qual é o prazo para conseguir a cirurgia na Justiça?
Com liminar, pode ser liberada em poucos dias. - A cirurgia bariátrica é considerada estética pelo plano?
Não. É tratamento de saúde obrigatório para obesidade grave. - Preciso pagar honorários advocatícios para entrar com ação?
Consulte condições. Alguns honorários podem ser cobrados ao final, com ganho de causa.
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Referências:
STJ – Tema 1.069: cobertura obrigatória de cirurgias plásticas reparadoras pós‑bariátrica — A Segunda Seção fixou tese vinculante confirmando que operadoras devem custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas após bariátrica, como parte do tratamento da obesidade mórbida
TJDFT – Tema 1069 do STJ: jurisprudência consolidada em saúde — Reafirma o entendimento do STJ: cobertura obrigatória da cirurgia bariátrica e procedimentos reparadores indicados, com justificativas técnicas e prazos legais
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




