Plano de saúde deve cobrir home care — essa é uma das principais dúvidas de pacientes e familiares quando se deparam com a necessidade de cuidados médicos contínuos fora do ambiente hospitalar. A negativa das operadoras, infelizmente, é comum, apesar da legislação e jurisprudência garantirem esse direito.
Neste artigo completo, você vai entender:
- O que é home care e quando ele é indicado;
- Por que a cláusula que exclui o home care é ilegal;
- Quais serviços o plano deve fornecer no atendimento domiciliar;
- Como agir diante da recusa do plano de saúde;
- Quais decisões judiciais reforçam o direito ao home care;
- Quais são os procedimentos jurídicos para garantir essa cobertura.
Se você ou alguém da sua família está precisando de atendimento domiciliar e o plano se recusa a cobrir, continue lendo. Com base na legislação brasileira e decisões recentes dos tribunais, mostraremos como é possível conquistar esse direito — inclusive com liminares urgentes.
O que é home care e como funciona a internação domiciliar?
É uma forma de internação realizada no domicílio do paciente, com todos os cuidados técnicos e profissionais necessários para a continuidade do tratamento. Essa modalidade surgiu como alternativa à hospitalização prolongada e vem sendo cada vez mais prescrita por médicos, principalmente em casos de doenças crônicas ou recuperação pós-cirúrgica.
Pacientes com prescrição médica têm direito, mesmo diante de cláusulas contratuais que excluam esse serviço. A Justiça considera tais cláusulas abusivas, garantindo a cobertura pelo plano de saúde. Em caso de negativa, é possível buscar esse direito judicialmente.
Qual a diferença entre home care e internação hospitalar?
A principal diferença está no local de atendimento. No hospital, o paciente permanece internado em um leito hospitalar; já no home care, recebe os mesmos cuidados médicos diretamente em casa, com monitoramento e estrutura adaptada. A natureza do tratamento, entretanto, permanece hospitalar, o que faz com que os planos com cobertura para internação sejam obrigados a cobrir.
Quando o home care é indicado pelo médico?
É indicado quando o médico avalia que o paciente não precisa mais estar hospitalizado, mas ainda necessita de cuidados contínuos e especializados, como enfermagem 24h, fisioterapia, nutrição parenteral, entre outros. Essa decisão é exclusivamente médica — e o plano de saúde não pode interferir na conduta do profissional.
O plano de saúde é obrigado a oferecer home care?
Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir, desde que o beneficiário tenha cobertura hospitalar no contrato. Essa obrigatoriedade é respaldada pela Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e por inúmeras decisões judiciais.
O que diz a ANS sobre o home care?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ainda não possui uma regulamentação específica. No entanto, ela determina que, havendo cobertura hospitalar, o paciente tem direito à internação — e como a internação domiciliar é uma extensão da hospitalar, a exclusão é considerada abusiva.
Cláusulas que negam home care são abusivas?
Exatamente. Mesmo que o contrato do plano traga uma cláusula excluindo a cobertura para home care, tal cláusula pode ser considerada nula por abusividade, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.” — Súmula 90 do TJ-SP
Quais serviços o home care deve oferecer?
Cobre todos os serviços técnicos que seriam oferecidos em ambiente hospitalar, adaptados à realidade domiciliar.
Profissionais e equipamentos garantidos no atendimento:
O plano de saúde deve fornecer:
- Equipe de enfermagem por 12h ou 24h;
- Fisioterapeutas, fonoaudiólogos e nutricionistas;
- Visitas médicas regulares;
- Equipamentos como cama hospitalar, oxigênio, aspiradores, bombas de infusão;
- Medicamentos de uso contínuo;
- Alimentação enteral, sondas e outros insumos médicos.
O plano deve fornecer cuidador ou apenas equipe técnica?
O plano não é obrigado a fornecer cuidadores, que são profissionais leigos. A obrigação é quanto à equipe técnica de saúde. Se o paciente precisa de alguém para auxílio cotidiano, isso deve ser tratado à parte. A enfermagem técnica, por sua vez, deve ser garantida sempre que prescrita pelo médico.
Como agir se o plano de saúde negar o home care?
Diante de uma negativa, é possível reverter a situação por vias legais, desde que se siga alguns passos fundamentais.
Qual documentação médica apresentar?
O primeiro passo é obter um relatório médico detalhado, contendo:
- Diagnóstico do paciente;
- Justificativa clínica para o home care;
- Especificação dos serviços necessários (enfermagem, fisioterapia, etc.);
- Lista de medicamentos e equipamentos;
- Horas diárias de atendimento técnico.
Esse relatório é essencial para embasar um pedido judicial.
Quando acionar um advogado e entrar na Justiça?
Se o plano de saúde negar a cobertura mesmo com prescrição médica, deve-se procurar um advogado especializado em Direito à Saúde. A ação judicial pode incluir pedido de liminar, garantindo o início imediato do tratamento domiciliar.
Teses jurídicas que garantem o direito ao home care:
A jurisprudência já é amplamente favorável aos consumidores que buscam o direito ao home care.
Súmulas, jurisprudências e princípios aplicáveis
As principais teses jurídicas utilizadas:
- Súmula 90 do TJ-SP
- Princípio da dignidade da pessoa humana
- Direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal)
- Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º e 51)
Além disso, a negativa de cobertura contraria a função social do contrato e configura conduta abusiva da operadora.
Exemplos de decisões favoráveis aos pacientes:
Em decisões recentes, juízes têm determinado que:
- Operadoras arquem com todos os custos do home care;
- A cobertura deve incluir medicamentos, insumos e equipe médica;
- Cláusulas excludentes são nulas.
Procedimentos e soluções jurídicas para obter home care:
Como é feita a ação judicial e o pedido de liminar?
O processo é iniciado com base na negativa do plano e no relatório médico. O advogado pedirá uma liminar, que pode ser concedida em poucos dias. O juiz avalia a urgência e, comprovado o risco à saúde, pode determinar a imediata instalação do home care.
Quais documentos são fundamentais no processo?
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Negativa formal do plano (ou protocolo);
- Relatório médico detalhado;
- Documentos pessoais do paciente.
Como garantir seu direito ao home care com apoio jurídico?
Se você chegou até aqui, já entendeu que o plano de saúde deve cobrir o home care sempre que houver prescrição médica e cobertura hospitalar contratual. Mesmo diante de cláusulas que tentam limitar esse direito, a Justiça está do lado do consumidor.
Na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada que já ajudou dezenas de famílias a conquistar esse direito com agilidade e segurança jurídica. Atuamos com foco em liminares urgentes, garantindo que o tratamento comece o quanto antes, sem sofrimento adicional ao paciente.
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Perguntas frequentes sobre home care e planos de saúde:
1. O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?
Sim, se houver prescrição médica, a cobertura é obrigatória, mesmo que o contrato exclua esse serviço.
2. O que fazer se o plano negar o home care?
É possível recorrer judicialmente, pois a negativa pode ser considerada abusiva.
3. Qual a diferença entre home care e cuidador?
Home care envolve equipe médica especializada; o cuidador oferece suporte básico sem procedimentos clínicos.
4. Quais documentos são necessários para solicitar home care?
Prescrição médica, documentos pessoais, contrato do plano e comprovantes de pagamento.
Leia também:
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Discussão sobre os impactos do descredenciamento de prestadores pelos planos de saúde e os direitos dos beneficiários afetados.
Referências:
STJ: Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. A redução injustificada viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.STJ: Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar (home care)
O STJ decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.TJMA: Plano de saúde. Home care. Recusa indevida. Cláusula contratual. Súmula n. 5 do STJ
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) julgou que a recusa indevida de cobertura de home care por cláusula contratual é passível de revisão, conforme a Súmula n. 5 do STJ.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.