Entenda o caso inusitado da PMPE e a punição por um tamanho de bigode
No início de janeiro de 2026, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) viveu um episódio inusitado que ultrapassou os muros dos quartéis e tomou as redes sociais: um policial militar foi punido com três dias de detenção disciplinar simplesmente por conta do tamanho do seu bigode.
O 2º Sargento Samuel de Araújo Lima, com mais de 35 anos de serviço exemplar, foi autuado sob a justificativa de que seu bigode ultrapassava a linha do lábio inferior, uma suposta infração ao Manual de Uniformes da PMPE (SUNOR nº 068/2020). O fato gerou ampla repercussão, indignou colegas de farda, familiares e cidadãos nas redes e levantou um debate que vai muito além de uma questão estética.
A aparente trivialidade do episódio fez com que a questão se tornasse um símbolo maior: qual é o limite entre a disciplina institucional e a razoabilidade na aplicação de normas internas?
Neste artigo, vamos destrinchar o caso, explicar as normas da PMPE, trazer o contexto jurídico, comparar com outras forças, e mostrar quais são os direitos do policial militar diante de punições que ferem princípios como proporcionalidade e dignidade.
O Que Aconteceu: Relato do caso envolvendo o Sargento Samuel
No dia 13 de janeiro de 2026, um boletim interno da PMPE determinou que o 2º Sargento Samuel de Araújo Lima cumprisse três dias de detenção disciplinar, uma sanção que, embora não seja prisão criminal, representa uma restrição de liberdade dentro de instalações militares.
Segundo o documento, a motivação seria simples: o bigode do sargento ultrapassava a linha do lábio inferior, contrariando o padrão estético estabelecido pelo SUNOR nº 068/2020, norma interna que disciplina a apresentação pessoal dos policiais militares de Pernambuco.
O que torna o caso ainda mais controverso é o histórico do sargento. Profissional respeitado, Samuel recebeu elogios públicos do comandante da PMPE, Coronel Ivanildo Torres, em setembro de 2024, por sua atuação ao prender um latrocida em flagrante enquanto se dirigia ao trabalho, exatamente com o mesmo visual que agora teria motivado a punição.
Diante dessa discrepância entre reconhecimento e sanção, a defesa do sargento, vai apresentar o pedido de reconsideração, com base no artigo 52 da Lei nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), alegando desproporcionalidade e arbitrariedade no ato administrativo, conforme
Norma da PMPE Sobre Aparência e Apresentação Pessoal
A Polícia Militar de Pernambuco, como outras corporações, possui normas internas rigorosas sobre a aparência dos seus integrantes. O SUNOR nº 068/2020 disciplina que o uso de bigode é permitido, mas com uma ressalva: o pelos faciais não podem ultrapassar a linha do lábio inferior.
Esse tipo de regra busca padronizar a tropa, reforçar a disciplina e transmitir uma imagem institucional coesa. Em teoria, normas de apresentação pessoal não são, por si só, abusivas. No entanto, o modo como são interpretadas e aplicadas é que define se haverá justiça ou arbitrariedade.
No caso em questão, a norma foi interpretada de maneira extremamente literal, levando à punição mesmo nos chamados “milímetros de diferença”. Isso levanta uma questão jurídica séria: até que ponto a aplicação de uma regra estética pode ser considerada razoável, especialmente quando o comportamento não compromete a segurança, a operacionalidade ou a imagem pública da corporação?
Vale reforçar que o próprio SUNOR tem a finalidade de harmonizar a aparência com os valores institucionais, não de punir por minúcias estéticas.
Por Que Essa Punição Repercutiu tanto e Gerou Tanta Polêmica?
A repercussão se explica por dois aspectos principais:
- A trivialidade do motivo: a punição não foi motivada por conduta imprópria, desídia ou violação grave da disciplina operacional, mas por um detalhe estético;
- O histórico do militar, que foi elogiado publicamente por bravura e serviço prestado, justamente com o mesmo visual que agora foi considerado irregular, veja a reportagem da PMPE:
“O comandante-geral da PMPE, coronel Ivanildo Torres, recebeu nesta tarde (18), o 3º Sgt Samuel de Araújo Lima, lotado na Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATUR). O sargento foi o responsável pela prisão de um homem suspeito de latrocínio, no dia 20 de agosto, no bairro de Campo Grande. O policial estava a caminho do Batalhão quando presenciou o crime, deu voz de prisão e prendeu o homem, que, também, portava uma arma de fogo. O comandante fez questão de receber o policial militar e parabenizá-lo por seu gesto de bravura e dever de bem servir à sociedade pernambucana”
A defesa qualifica a punição como um “exagero burocrático” e levantou a possibilidade de desvio de finalidade no ato administrativo, ou seja, a norma não teria sido aplicada com base em critérios objetivos e razoáveis, mas sim de forma arbitrária.
A indignação se espalhou não apenas entre policiais militares, mas também entre advogados, cidadãos e especialistas em direito administrativo, que destacam que regras internas não podem ser usadas como instrumentos de perseguição ou discriminação subjetiva.
Punições Disciplinares na Polícia Militar: Entenda os Tipos e Limites
A Lei nº 11.817/2000, que regula o Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco, prevê uma série de sanções que podem ser aplicadas em caso de infrações disciplinares. Entre elas:
- Advertência verbal
- Repreensão
- Detenção disciplinar
- Licenciamento ou exclusão da corporação (nos casos mais graves)
A detenção disciplinar que foi imposta ao sargento Samuel é considerada a terceira sanção mais grave da escala punitiva. Apesar disso, sua aplicação exige fundamentação concreta e proporcionalidade entre a infração e a punição, critérios que, segundo a defesa, não foram adequadamente observados no caso.
Normas internas não podem ser um “pretexto” para punições que extrapolem o objeto previsto pela lei ou violem princípios constitucionais, como os de proporcionalidade, razoabilidade e isonomia.
Direitos do Policial vs. Regras Internas: Saiba as diferenças
Sob o ponto de vista jurídico, a sanção imposta ao sargento Samuel levanta questões que transcendem a simples infração normativa:
Princípios Legais Relevantes
- Legalidade: a autoridade só pode fazer o que a lei permite;
- Proporcionalidade: a punição deve ser adequada e necessária;
- Isonomia: tratamento igual entre os semelhantes;
Para aplicar sanções deve-se ter além da tipicidade, motivação, razoabilidade e fundamentação adequada: ato administrativo deve explicitar razões claras.
Pode‑se questionar: qual é a utilidade real da rigidez na regra de bigode se não há risco à segurança ou operacionalidade?
Se a resposta for negativa, a sanção pode ser considerada abuso de poder e passível de revisão administrativa e até judicial.
De que forma um advogado especialista em Direito Militar pode ajudar?
Na Reis Advocacia, entendemos como regras internas podem afetar profundamente a vida profissional e pessoal de militares e servidores públicos. Atuamos com especialização em Direito Militar, defendendo policiais e bombeiros militares que enfrentam punições administrativas injustas, desproporcionais ou arbitrárias.
Saiba seus direitos
O episódio do sargento Samuel não é apenas sobre um bigode, é um símbolo da tensão entre disciplina institucional e direitos fundamentais do servidor militar.
Punições administrativas devem sempre respeitar a legalidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.
Quando uma norma interna é aplicada de forma desproporcional ou sem justificativa objetiva, abre‑se espaço para questionamentos jurídicos sérios e legítimos.
No cenário atual, a defesa do sargento tem argumentos robustos para demonstrar que a punição foi desarrazoada, especialmente diante do reconhecimento público anterior do militar e da falta de impacto prático da “infração”.
Perguntas Frequentes sobre o Caso da PMPE
É legal punir um policial militar da PMPE apenas pelo tamanho do bigode?
Depende da razoabilidade e proporcionalidade da norma interna. A punição precisa estar fundamentada e respeitar princípios constitucionais.Qual é a norma da PMPE que regulamenta o uso do bigode?
O SUNOR nº 068/2020 determina que o bigode não deve ultrapassar a linha do lábio inferior.A punição pelo bigode do sargento da PMPE foi justa?
Muitos especialistas em Direito Militar consideram a punição desproporcional, especialmente por se tratar de milímetros e pelo histórico exemplar do militar.O policial pode recorrer da punição disciplinar da PMPE?
Sim, pode apresentar pedido de reconsideração com base na Lei nº 11.817/2000, alegando desproporcionalidade.O que é detenção disciplinar na PMPE?
É uma punição administrativa que restringe a liberdade do militar, mas não configura crime.Normas internas da PMPE podem ser contestadas judicialmente?
Sim, quando ferem princípios como legalidade, razoabilidade ou dignidade da pessoa humana.Qual o impacto da aparência pessoal na disciplina militar?
A aparência visa padronizar a tropa e reforçar a imagem institucional, mas não deve ser usada como forma de punição arbitrária.Outras forças militares também têm regras sobre bigode?
Sim, como o Forças Armadas e outros militares estrangeiros, mas geralmente ligadas à funcionalidade e segurança.É possível alegar desvio de finalidade nesse tipo de punição da PMPE?
Sim, caso a sanção não esteja baseada em critérios técnicos ou objetivos, configurando abuso de poder.Como um advogado especializado pode ajudar nesses casos?
Pode impugnar a punição administrativa, demonstrando abuso ou desvio de finalidade, e buscar a revisão da penalidade.
Leia também:
Policial Militar Tem Exclusão Revertida em Pernambuco
Explica um caso real em que um policial militar teve sua exclusão revertida, analisando os fundamentos jurídicos e as repercussões legais desse tipo de penalidade disciplinar.Reforma do policial militar por incapacidade permanente
Guia completo sobre os direitos e requisitos para a reforma por incapacidade permanente de policiais militares, com orientações sobre documentos, prazos e apoio jurídico.Atraso na promoção do bombeiro militar: É ilegal?
Aborda quando o atraso na promoção é considerado ilegal, como comprovar esse atraso e as consequências para o salário e carreira do bombeiro militar.Prescrição intercorrente no PAD militar: Quando ocorre?
Explica o conceito de prescrição intercorrente em processos administrativos disciplinares militares (PAD), seus efeitos legais e como utilizá‑la para anular punições disciplinares.Desvio de função do bombeiro militar: o que fazer?
Explica o que caracteriza desvio de função no âmbito militar, como provar o desvio e quais direitos o bombeiro militar pode buscar quando sofre essa situação.
Backlinks:
- Diário de Pernambuco – Policial militar do Grande Recife é punido com três dias de detenção por tamanho do bigode
- PMPE – Comandante-geral recebe e parabeniza sargento por gesto de bravura
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





