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Crime de Deserção | Militar | Prisão | Código Penal

O crime de deserção militar é um dos mais graves. Saiba o que a lei diz, o que acontece com o militar, as penas de prisão e a importância de uma defesa especializada.

Crime de deserção: quais as consequências para o militar?
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Crime de Deserção: Quais as Consequências para o Militar?

O crime de deserção é um dos mais graves do Código Penal Militar (CPM) e um dos mais sérios do Direito Penal Brasileiro. Ele representa uma quebra da hierarquia e da disciplina e um ato de abandono do serviço militar. O crime de deserção é a ausência não autorizada do militar por mais de oito dias consecutivos, sem motivo justificado.

A lei entende que, após esse período, o militar não tem mais a intenção de retornar ao serviço, e, por isso, o crime de deserção é configurado. As consequências para o militar que comete o crime de deserção são graves e incluem a prisão, a expulsão da Força e a perda de seus direitos militares. A Justiça Militar tem um procedimento específico para julgar o crime de deserção, e a defesa técnica é fundamental para garantir que o militar tenha os seus direitos respeitados.

Neste artigo, vamos desvendar o crime de deserção, as suas consequências, as diferenças para a ausência e como a Justiça Militar atua nesses casos. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir a sua segurança jurídica.

O Que é o Crime de Deserção?

O crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, é a ausência não autorizada do militar, sem a sua apresentação por mais de oito dias. O prazo de oito dias é contado a partir da data de ausência. A partir do nono dia, o crime de deserção é configurado. A deserção é um crime de “mera conduta”, ou seja, o crime está consumado com a ausência do militar, sem que haja a necessidade de um resultado para a sua caracterização. O crime é considerado “propriedade militar”, ou seja, só pode ser cometido por um militar.

As Diferenças entre Ausência e Deserção

A ausência, que é uma transgressão disciplinar, é a ausência não autorizada do militar por um período de até oito dias. A ausência não é um crime, mas uma transgressão disciplinar. A ausência gera uma punição disciplinar, como a prisão disciplinar ou a advertência. A deserção, que é um crime, é a ausência não autorizada por mais de oito dias. O crime de deserção gera uma ação penal, e a pena pode ser de prisão. A diferença entre os dois é o tempo de ausência, que é o que configura a gravidade do ato.

O crime de deserção é a ausência não autorizada de um militar por mais de oito dias. O crime é considerado uma grave violação da disciplina e da hierarquia, e as consequências podem ser a prisão, a expulsão da Força e a perda de seus direitos militares.

  1. O militar que se ausenta por mais de oito dias.
  2. O militar que se ausenta com a intenção de não retornar.
  3. O militar que se ausenta com a intenção de não retornar e leva um armamento.
Tipo de CrimeDefiniçãoExemplo de Punição
AusênciaAté 8 dias de ausência sem autorização.Prisão disciplinar.
DeserçãoMais de 8 dias de ausência sem autorização.Prisão de 6 meses a 2 anos, sem prejuízo da perda da patente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O militar que se apresenta após 8 dias pode ser preso?
    Sim. O militar que se apresenta após 8 dias, ou que é preso, pode ser submetido a um processo judicial. O militar é preso e, em seguida, é levado para a Justiça Militar para responder pelo crime de deserção. A prisão é a primeira consequência do crime de deserção.
  • O militar que foi condenado por deserção pode retornar ao serviço?
    Não. A condenação por deserção gera a perda do posto, da patente ou da graduação. O militar é expulso da Força e perde os seus direitos militares. A condenação impede que o militar retorne ao serviço. A lei é rigorosa com o crime de deserção.
  • Qual a diferença entre deserção e abandono de posto?
    A deserção é a ausência do militar por mais de 8 dias, sem a intenção de retornar. O abandono de posto, previsto no artigo 195 do CPM, é a ausência do militar, com a intenção de não retornar, mas por um período menor. O abandono de posto é um crime, mas com uma pena menor. A diferença entre os dois é o tempo de ausência.

 

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Referências

As Consequências Legais e Profissionais

As consequências para o militar que comete o crime de deserção são graves e podem mudar a sua vida. A primeira consequência é a prisão, que pode ser de até dois anos. A prisão é a primeira fase do processo. A segunda consequência é a perda do posto, da patente ou da graduação. A perda da patente é a expulsão da Força e a perda de seus direitos militares. A perda da patente é uma das punições mais graves do Direito Militar, pois ela impede que o militar retorne ao serviço e o faz perder a sua dignidade militar. A condenação por deserção também pode ter consequências em outras áreas da vida do militar, como a impossibilidade de trabalhar em órgãos públicos ou de ter acesso a serviços públicos.

A Defesa Técnica e a Importância do Advogado

A assistência de um advogado especialista em Direito Militar é fundamental para o militar que está sendo investigado ou julgado por deserção. O advogado irá te orientar sobre os seus direitos, te ajudar a apresentar a sua defesa e te representar na Justiça, se for preciso. O advogado irá lutar para que a sua dignidade e os seus direitos sejam respeitados. Não enfrente um processo militar sem a assistência de um advogado. A sua segurança jurídica é a nossa prioridade.

O Conhecimento é a sua Melhor Ferramenta

O crime de deserção é um dos mais graves do Direito Militar. A lei é rigorosa com o crime de deserção, e as consequências podem ser graves e mudar a vida do militar. A Justiça Militar tem um procedimento específico para julgar o crime de deserção, e a defesa técnica é fundamental para garantir que o militar tenha os seus direitos respeitados. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir que a sua punição seja justa e legal. A sua proteção é a nossa prioridade.

Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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