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Aposentadoria por deficiência: O que é e qual a idade mínima

Descubra como funciona a aposentadoria por deficiência, quem tem direito, a idade mínima e como garantir o benefício com o apoio de um advogado especializado

aposentadoria por deficiência

A aposentadoria por deficiência é um direito fundamental que garante proteção social a pessoas com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Trata-se de um benefício voltado à inclusão, com regras específicas e tratamento diferenciado em relação às demais aposentadorias.

Muitos brasileiros com deficiência ainda não sabem que podem se aposentar com critérios mais favoráveis, como idade reduzida ou menor tempo de contribuição. Por isso, é essencial entender o funcionamento do benefício, os requisitos legais e os caminhos para conquistá-lo.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a aposentadoria por deficiência, quem tem direito, qual a idade mínima exigida, como dar entrada no pedido e de que forma um advogado especializado pode ajudar nesse processo.

Aposentadoria por deficiência: O que é?

A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário concedido a pessoas que possuem algum tipo de deficiência, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição ou idade estabelecidos por lei. Essa modalidade está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo INSS.

Diferente da aposentadoria comum, essa categoria considera as limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência em sua vida laboral. O objetivo é compensar as barreiras sociais, físicas e profissionais impostas por sua condição, oferecendo regras mais acessíveis.

É importante esclarecer que esse benefício é diferente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A aposentadoria por deficiência exige contribuição ao INSS, enquanto o BPC é assistencial e não requer contribuição prévia, mas sim comprovação de baixa renda.

Além disso, essa aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência – leve, moderada ou grave. Cada uma tem critérios específicos, como veremos a seguir.

Aposentadoria por deficiência: Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por deficiência, a pessoa deve ser considerada legalmente como pessoa com deficiência e comprovar que esteve nesta condição durante o período em que contribuiu para o INSS. Isso envolve tanto a existência da deficiência quanto seu grau.

A legislação reconhece três tipos de deficiência:

  • Deficiência leve: quando há limitações, mas a autonomia é preservada em muitas atividades;

  • Deficiência moderada: quando há limitações significativas, mas a pessoa ainda consegue realizar tarefas com adaptações;

  • Deficiência grave: quando a deficiência afeta de maneira severa a vida funcional e laboral do segurado.

Além disso, é necessário passar por uma avaliação médica e funcional realizada pelo INSS. Essa perícia leva em conta o histórico da deficiência, a data de seu início e os impactos no cotidiano profissional.

Cabe ressaltar que o direito é garantido a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental, desde que a limitação esteja dentro dos parâmetros estabelecidos por lei. Essa avaliação é feita com base no Decreto nº 8.145/2013, que regulamenta o conceito de deficiência para fins previdenciários.

Aposentadoria por deficiência: Qual a idade mínima?

A idade mínima para a aposentadoria por deficiência depende da modalidade escolhida pelo segurado. A legislação permite duas possibilidades: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Aposentadoria por idade:

  • Homens: 60 anos

  • Mulheres: 55 anos

  • É necessário comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Deficiência moderada:

    • Homens: 29 anos

    • Mulheres: 24 anos

  • Deficiência grave:

    • Homens: 25 anos

    • Mulheres: 20 anos

A regra é clara: quanto mais severa a deficiência, menor o tempo exigido para se aposentar. Isso garante maior equidade e justiça social para quem enfrenta desafios mais intensos em sua rotina de trabalho.

É importante que o segurado mantenha documentos médicos atualizados, laudos e prontuários que comprovem sua condição ao longo do tempo. Esses documentos serão fundamentais na avaliação do INSS.

Aposentadoria por deficiência: Como pedir?

O pedido de aposentadoria por deficiência é feito junto ao INSS, e pode ser solicitado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência, com agendamento prévio. No entanto, é importante seguir alguns passos antes de iniciar o processo.

Etapas principais:

  1. Reunir documentação médica: laudos, receitas, relatórios e exames que comprovem a deficiência;

  2. Organizar documentos pessoais e do INSS: RG, CPF, comprovantes de contribuição e carteira de trabalho;

  3. Agendar avaliação do INSS: o segurado passará por uma perícia médica e uma avaliação social, que definirá o grau da deficiência;

  4. Acompanhar o processo: o INSS pode solicitar documentos complementares ou apresentar exigências adicionais.

Caso o benefício seja negado de forma injusta, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Muitos segurados enfrentam dificuldades na perícia ou têm seu direito negado por falhas na análise do INSS, o que reforça a importância da orientação jurídica.

Quem tem deficiência leve tem direito a aposentadoria por deficiência?

Sim. A pessoa com deficiência leve também tem direito à aposentadoria, desde que comprove o tempo mínimo de contribuição exigido e que a deficiência esteja presente durante esse período.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os prazos são mais extensos em comparação às deficiências moderadas ou graves, como já mencionado:

  • Homens: 33 anos

  • Mulheres: 28 anos

Mesmo sendo considerada “leve”, essa condição precisa ser reconhecida pela perícia do INSS. Muitas vezes, a dificuldade está na aceitação do grau da deficiência, e o segurado pode ter seu pedido indeferido por falhas na perícia ou má interpretação dos documentos médicos.

Por isso, é fundamental que os documentos apresentados sejam consistentes e reflitam com clareza os impactos da deficiência na vida profissional. Caso contrário, a aposentadoria poderá ser negada injustamente.

Aposentadoria por deficiência: Como um advogado pode ajudar a resolver essa situação?

Um advogado especializado em direito previdenciário é essencial para garantir que o segurado com deficiência tenha acesso justo e rápido à sua aposentadoria. Desde a análise da documentação até o acompanhamento da perícia e eventual ação judicial, o apoio jurídico aumenta significativamente as chances de sucesso.

Veja como um advogado pode atuar:

  • Análise do caso: verificando se o segurado cumpre os requisitos;

  • Organização documental: auxiliando na coleta e apresentação dos laudos médicos e históricos de contribuição;

  • Acompanhamento de perícias: garantindo que o exame seja conduzido com isenção e respeito;

  • Recurso administrativo: em caso de negativa pelo INSS;

  • Ação judicial: quando não há mais alternativas administrativas.

Além disso, o advogado pode antecipar o benefício por meio de liminar em casos urgentes ou de necessidade comprovada. Ele também pode evitar erros comuns no processo, como documentação incompleta, interpretação equivocada da deficiência ou cálculo indevido do tempo de contribuição.

Na Reis Advocacia, oferecemos uma atuação humanizada e técnica, com foco em resultados. Acompanhamos você em todas as etapas do processo de aposentadoria por deficiência, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

A aposentadoria por deficiência é uma conquista importante para a inclusão social e a justiça previdenciária. Ela reconhece os desafios enfrentados por milhões de brasileiros e oferece um caminho mais acessível para quem contribuiu e precisa desse direito.

Entender o que é, quem tem direito, qual a idade mínima e como funciona o pedido é o primeiro passo para conquistar esse benefício. Mas é preciso estar atento à documentação, às exigências do INSS e à possibilidade de recorrer caso haja negativa.

Se você ou alguém da sua família possui deficiência e precisa se aposentar, conte com o suporte de uma equipe jurídica especializada.

Está enfrentando dificuldades para conseguir sua aposentadoria por deficiência? Fale com a Reis Advocacia e receba a orientação de advogados previdenciários experientes e comprometidos com o seu direito.

Entre em contato conosco agora mesmo e garanta a sua segurança jurídica com quem entende do assunto.

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