Aposentadoria por depressão é possível quando a doença impede totalmente o exercício de qualquer atividade profissional de forma permanente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige laudos, perícia médica e provas de que o quadro clínico inviabiliza a reabilitação profissional.
Uma possibilidade real para quem sofre de forma intensa com a doença e está incapacitado permanentemente para o trabalho. A depressão é uma das enfermidades que mais afetam a saúde mental e funcional dos trabalhadores brasileiros, e embora nem todo caso leve à aposentadoria, há situações em que o afastamento definitivo se torna necessário e legítimo.
Esse tipo de aposentadoria é tratada como aposentadoria por invalidez e exige a comprovação de incapacidade total e permanente, mediante laudos médicos atualizados e perícia realizada pelo INSS. É essencial entender que não basta o diagnóstico da doença: o que garante o direito ao benefício é a constatação de que a pessoa não consegue mais desempenhar nenhuma atividade laboral.
Neste artigo, você vai entender quais tipos de depressão são aceitos pelo INSS, como funciona o processo de avaliação, quanto tempo pode durar o afastamento inicial e quais são as alternativas se o pedido for negado. Também vamos explicar quais são os direitos de quem convive com a doença e como buscar apoio especializado para garantir seus direitos previdenciários com segurança.
Qual o tipo de depressão que dá direito à aposentadoria?
Os tipos de depressão que mais frequentemente geram o direito à aposentadoria são os casos de depressão maior, especialmente quando acompanhada de episódios recorrentes, e os quadros classificados como transtorno depressivo persistente. Nessas situações, o indivíduo geralmente apresenta limitações severas de funcionamento social e ocupacional.
O diagnóstico isolado, no entanto, não garante o benefício. O INSS exige a comprovação de que a doença é incapacitante, ou seja, que impede o exercício de qualquer atividade profissional, inclusive aquelas compatíveis com a formação e a experiência do segurado.
Além do diagnóstico clínico, é fundamental apresentar um histórico de tratamentos diversos, tentativas de reabilitação e acompanhamento médico especializado, como com psiquiatras e psicólogos, comprovando a cronicidade e resistência ao tratamento.
Os tipos de depressão que podem levar à aposentadoria incluem:
- Transtorno depressivo maior com episódios graves e recorrentes;
- Depressão psicótica, com delírios e alucinações;
- Depressão resistente ao tratamento;
- Transtorno afetivo bipolar, nos episódios depressivos prolongados.
Esses quadros costumam vir acompanhados de incapacidade funcional severa, comprometendo a autonomia, concentração, habilidades sociais e produtividade. Laudos médicos bem fundamentados são essenciais.
Mesmo nesses casos, a concessão do benefício depende de análise individualizada da perícia médica do INSS e, muitas vezes, de recursos ou ações judiciais para garantir o direito.
Aposentadoria por depressão: o que é preciso?
Para obter a aposentadoria por depressão, o primeiro passo é procurar atendimento médico especializado e dar início ao tratamento com acompanhamento regular. Com laudos médicos atualizados, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, etapa obrigatória para a concessão do benefício.
É necessário ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos considerados de gravidade extrema, onde esse requisito pode ser dispensado. A apresentação de laudos com CID (Código Internacional de Doenças), receitas, exames e histórico de internações fortalece o pedido.
Durante a perícia, o perito analisará se a depressão causa incapacidade total e permanente para o trabalho. Se comprovado, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Um bom acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença nessa etapa.
Quanto tempo o INSS afasta por depressão?
O INSS concede inicialmente o auxílio-doença por um período determinado, geralmente de 60 a 90 dias, conforme avaliação médica. O benefício pode ser prorrogado, caso a perícia comprove a permanência da incapacidade para o trabalho.
Alguns segurados passam por vários ciclos de afastamento antes que se reconheça a incapacidade definitiva. Quando a condição demonstra ser crônica, grave e sem perspectiva de melhora, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez.
Importante destacar que o tempo de afastamento não é fixo e varia conforme a evolução do quadro clínico, a resposta ao tratamento e os documentos médicos apresentados ao longo do tempo. A periodicidade das reavaliações é definida caso a caso.
Aposentadoria por depressão entra na revisão da vida toda?
Sim. A aposentadoria por depressão pode se beneficiar da revisão da vida toda, especialmente se o segurado teve altos salários de contribuição antes de julho de 1994. Essa revisão permite incluir todas as contribuições no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores ao Plano Real.
Essa revisão é válida para segurados que se aposentaram com base na regra da média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Muitos que contribuíram bem antes dessa data podem ter o valor do benefício aumentado ao incluir os salários anteriores.
Para avaliar se a revisão vale a pena, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Com simulações e cálculos técnicos, ele poderá verificar se há ganho e viabilidade jurídica para o pedido.
Quais as chances de se aposentar por depressão?
As chances dependem de fatores como o grau de incapacidade, histórico profissional e qualidade dos laudos médicos. Quadros que demonstrem comprometimento severo das funções cognitivas, sociais e laborais, geralmente, têm maior probabilidade de aprovação.
O sucesso também está diretamente ligado à apresentação de documentação bem elaborada, com relatórios detalhados, evolução clínica, tentativas de tratamento e ausência de perspectiva de retorno ao trabalho.
Casos com múltiplos afastamentos, internações, uso contínuo de medicação e agravamento dos sintomas são vistos com maior atenção pelo INSS e pelo Judiciário. Um laudo bem fundamentado pode ser decisivo para a concessão.
Qual o valor da aposentadoria por depressão?
O valor da aposentadoria por depressão segue as regras da aposentadoria por invalidez. Geralmente, corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Se o aposentado necessitar de ajuda permanente de terceiros, o valor da aposentadoria pode ser acrescido em 25%, independentemente de atingir o teto do INSS. Esse adicional é válido inclusive para benefícios já no valor máximo.
É importante lembrar que o valor depende diretamente do histórico de contribuições do segurado. Em casos onde há poucas contribuições ou salários baixos, o valor pode ser reduzido. Por isso, vale revisar o histórico contributivo antes de solicitar o benefício.
Estou com depressão, o que faço?
Se você foi diagnosticado com depressão e sente dificuldade para continuar trabalhando, procure imediatamente um psiquiatra e inicie o tratamento. O acompanhamento médico é essencial tanto para sua saúde quanto para eventuais direitos previdenciários.
Com laudos em mãos e diagnóstico bem definido, agende uma perícia no INSS pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Reúna todas as receitas, relatórios médicos e exames que demonstrem o impacto da doença na sua capacidade laboral.
Caso a perícia negue o benefício, você ainda pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça. Um advogado pode orientar cada passo do processo e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quem tem depressão pode trabalhar?
Sim. A depressão, em muitos casos, não impede o exercício profissional, especialmente quando tratada corretamente. Milhares de pessoas com diagnóstico de depressão continuam trabalhando normalmente com apoio médico e psicológico.
No entanto, quando o quadro é grave, resistente a tratamentos e provoca prejuízos intensos à rotina e desempenho, o afastamento pode ser necessário. Nestes casos, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença ou, eventualmente, à aposentadoria por invalidez.
Cada caso é único. O que define o direito ao afastamento ou aposentadoria é o grau de incapacidade funcional, e não apenas o diagnóstico. Por isso, é fundamental o parecer técnico de profissionais de saúde e da perícia médica.
Quais os direitos de uma pessoa com depressão?
Pessoas com depressão têm direito ao tratamento médico gratuito pelo SUS, ao afastamento temporário com auxílio-doença, e em casos graves, à aposentadoria por invalidez. Dependendo da renda familiar, também podem requerer o BPC/LOAS, benefício assistencial pago a pessoas sem meios de subsistência.
Outro direito relevante é a isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria para pessoas com doenças graves, inclusive os casos severos de depressão, conforme decisões judiciais. O reconhecimento pode ser buscado judicialmente.
Além disso, a depressão pode configurar deficiência psicossocial em alguns contextos, o que dá acesso a políticas públicas, inclusão em cotas e direitos trabalhistas diferenciados. O suporte jurídico é essencial para identificar quais direitos se aplicam a cada situação.
5 passos para conseguir a aposentadoria por depressão
Procure um psiquiatra especializado
Inicie tratamento e obtenha laudos detalhados.Reúna toda a documentação médica
Inclua CID, exames, atestados e histórico de tratamentos.Agende a perícia no INSS
Pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.Participe da perícia com documentos completos
Leve relatórios atualizados e detalhados.Recorra, se houver negativa
Com apoio de advogado previdenciário, busque recurso administrativo ou ação judicial.
Quanto tempo a pessoa pode ficar afastada por depressão?
O tempo de afastamento depende da avaliação médica feita na perícia do INSS. Em geral, o afastamento inicial concedido pelo auxílio-doença varia entre 60 e 120 dias, mas pode ser prorrogado caso haja persistência da incapacidade.
Alguns casos exigem afastamentos sucessivos, com reavaliações periódicas. Em situações crônicas, quando não há perspectiva de recuperação, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida de forma definitiva.
É importante que o segurado mantenha o tratamento contínuo e atualize os documentos médicos para cada nova perícia. A falta de acompanhamento ou documentação fraca pode resultar no indeferimento ou interrupção do benefício.
Como se aposentar por invalidez em razão da depressão?
Para se aposentar por invalidez, o primeiro passo é ter um histórico de afastamentos por auxílio-doença, com laudos que comprovem a incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional.
Na perícia, o médico do INSS irá avaliar se o quadro evoluiu para um ponto sem retorno. A documentação médica deve incluir relatórios de psiquiatras, psicólogos, histórico de internações e medicação contínua, além de laudos com o CID da doença.
Se a incapacidade for comprovada e a reabilitação não for possível, o INSS converterá o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Um advogado previdenciário pode acompanhar o processo e aumentar as chances de sucesso.
Como é a perícia do INSS para depressão?
Na perícia médica, o profissional do INSS analisará documentos apresentados, observará o comportamento do segurado e poderá fazer perguntas sobre rotina, medicações, limitações e tratamentos anteriores.
É fundamental apresentar relatórios atualizados com assinatura e carimbo do psiquiatra, detalhando os sintomas, evolução da doença e justificando a incapacidade. Também é importante relatar tentativas de reabilitação sem sucesso.
A perícia pode ser rápida, mas o impacto é decisivo. Uma documentação mal elaborada ou incompleta pode resultar na negativa do benefício. Por isso, organização e clareza são fundamentais.
Leia também:
- Aposentadoria pela Lei Antiga: Quem Tem Direito? – Entenda como as regras anteriores podem impactar o direito à aposentadoria por invalidez causada por depressão.
- Auxílio-Doença: Como Funciona? – Veja quando o auxílio-doença é o primeiro passo antes da aposentadoria por incapacidade definitiva.
- O Que Fazer Caso Você Tenha a Aposentadoria Cancelada? – Saiba como recorrer caso seu benefício por depressão seja indeferido ou suspenso pelo INSS.
Referências:
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – Normas gerais que regem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, aplicável aos casos de depressão severa classificada como deficiência.
- Supremo Tribunal Federal (STF) – Jurisprudência sobre aposentadoria por invalidez por depressão – Decisões do STF reconhecendo o direito à aposentadoria em casos de depressão incapacitante.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Decisões sobre incapacidade por depressão – Julgados relevantes do STJ sobre o tema.
- INSS – Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Página oficial do INSS sobre aposentadoria por invalidez, incluindo casos de depressão.
Se você precisa de orientação ou teve seu benefício por depressão negado, fale com um advogado especialista da Reis Advocacia. Estamos prontos para garantir os seus direitos!
Se o INSS negar a aposentadoria, o que dá para fazer?
Caso o INSS negue o pedido, o segurado pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS, solicitando uma nova análise da documentação. Esse recurso pode ser feito pela plataforma Meu INSS.
Se o recurso for indeferido novamente, é possível entrar com ação judicial na Justiça Federal. Um advogado previdenciário poderá elaborar uma petição adequada, requerer perícia judicial e defender os direitos do segurado com base na legislação e jurisprudência.
Muitas aposentadorias são concedidas na via judicial após perícias mais detalhadas e laudos emitidos por médicos independentes. A Justiça costuma ter um olhar mais humano e técnico sobre essas questões.
Se você está passando por esse processo ou tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação especializada. A equipe da Reis Advocacia está pronta para analisar seu caso, tirar dúvidas e te acompanhar em todas as etapas.
Contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença quando o tema é aposentadoria por depressão. Ele pode verificar a documentação, te orientar sobre o melhor caminho e representar você no INSS ou na Justiça.
A informação é a melhor ferramenta para quem busca justiça. Entre em contato com a nossa equipe e receba um atendimento completo, humano e focado na solução do seu problema.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado, há mais de 12 anos, e Sócio-Fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e em Direito Processual (2017), MBA em Gestão Empresarial pela FGV e Gestão Financeira pelo IBMEC (2022).
Com mais de 20 anos de experiência técnica e prática, e atuação em mais de 5.242 processos, Dr. Tiago Reis uniu seu vasto conhecimento jurídico à expertise em gestão empresarial para, a partir de 2013, fundar a Reis Advocacia do absoluto zero, transformando-a em um dos maiores e mais respeitados escritórios jurídicos do Brasil.
Atualmente, também é professor em diversos cursos jurídicos como: Encantamento e atendimento com Excelência em Escritório de advocacia, Prática Jurídica com Inteligência Artificial, Petições complexas em 90 minutos (P90Min), Um Novo Cliente na Advocacia Todo Santo Dia e Gatilhos Mentais: A Máquina Oculta de Fechamento de Contratos.
É Autor de Artigos e Editor-Chefe do Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos e de gestão atualizados, com orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca por crescimento profissional.