A idade mínima da aposentadoria é um dos principais objetivos de quem dedica anos ao trabalho e busca segurança financeira no futuro. Com as regras da Reforma da Previdência ainda em vigor, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual é a idade mínima para se aposentar em 2025.
Saber exatamente quando você poderá solicitar o benefício é essencial para evitar erros, prejuízos ou atrasos no processo junto ao INSS. Por isso, o planejamento previdenciário se tornou cada vez mais importante para trabalhadores de todas as idades.
Neste artigo elaborado pela Reis Advocacia, você vai descobrir qual a idade mínima exigida para aposentadoria em 2025, os requisitos necessários, como antecipar o benefício de forma legal e qual advogado pode te ajudar a garantir seus direitos. Continue a leitura e saiba tudo!
Qual é a idade mínima para aposentadoria em 2025²
A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Em 2025, as regras para se aposentar continuam seguindo as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Saber qual é a idade mínima exigida é fundamental para quem está planejando o futuro e deseja garantir o acesso ao benefício.
Neste artigo elaborado pela Reis Advocacia, vamos apresentar as principais informações sobre a idade mínima para se aposentar em 2025, quais são os requisitos extras, como saber se você já pode solicitar o benefício e como se aposentar mais cedo de forma legal.
Qual é a idade mínima para se aposentar em 2025?
Em 2025, a idade mínima para se aposentar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Essas idades são exigidas para a aposentadoria por idade, desde que o trabalhador também cumpra o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos (180 meses).
Para servidores públicos, professores e trabalhadores em condições especiais (como insalubridade ou periculosidade), as regras podem ser diferenciadas.
Quais são os requisitos para se aposentar além da idade mínima?
Além da idade mínima, o INSS exige o cumprimento de alguns requisitos importantes:
- Tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens em alguns casos;
- Cumprimento do período de carência de 180 meses pagos;
- Documentação adequada que comprove os vínculos empregatícios e recolhimentos;
- Em determinadas situações, é possível a aposentadoria especial com redução na idade e tempo de contribuição.
Cada modalidade de aposentadoria possui regras próprias que devem ser analisadas por um advogado especialista.
Como saber se uma pessoa já pode se aposentar?
Para saber se você já pode se aposentar em 2025, o ideal é:
- Verificar sua idade e o tempo de contribuição junto ao INSS;
- Consultar o aplicativo Meu INSS ou acessar o site gov.br;
- Analisar seu extrato previdenciário (CNIS);
- Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para realizar o planejamento adequado.
O planejamento previdenciário é essencial para garantir que o trabalhador faça o pedido de aposentadoria no momento certo e sem prejuízos.
O que fazer para se aposentar mais cedo?
Existem estratégias legais que podem possibilitar uma aposentadoria mais rápida, como:
- Aproveitamento de tempo especial trabalhado em condições insalubres;
- Conversão de períodos de trabalho antes da reforma;
- Contagem de período rural ou tempo de serviço militar;
- Recolhimentos retroativos, se permitido;
- Planejamento de contribuições futuras.
Por isso, o suporte de um advogado previdenciário é indispensável para analisar cada situação e buscar a melhor estratégia.
Perguntas frequentes sobre qual é a idade mínima para se aposentar em 2025
- Quem trabalha em condição insalubre pode se aposentar antes? Sim, caso comprove atividade especial.
- O tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Sim, pode ser computado.
- É possível pagar atrasados para antecipar a aposentadoria? Depende do caso e da autorização do INSS.
- Quais documentos preciso reunir? Documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e CNIS.
Leia também:
- Aposentadoria pela Lei Antiga: Quem Tem Direito? – Entenda como as regras anteriores podem impactar o direito à aposentadoria por invalidez após um AVC.
- Auxílio-Doença: Como Funciona? – Veja quando o auxílio-doença pode ser uma alternativa antes da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
- O Que Fazer Caso Você Tenha a Aposentadoria Cancelada? – Saiba os passos para recorrer caso o benefício seja negado ou suspenso pelo INSS.
Referências:
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – Regula a aposentadoria por invalidez, incluindo casos de incapacidade decorrente de AVC.
- INSS – Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Página oficial com informações sobre o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Decisões sobre aposentadoria por invalidez decorrente de AVC – Jurisprudência relevante que garante o direito ao benefício em casos de AVC.
- Supremo Tribunal Federal (STF) – Jurisprudência sobre Aposentadoria por Invalidez por AVC – Decisões do STF confirmando o direito em situações de incapacidade por acidente vascular cerebral.
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Legislação estadual sobre benefícios e assistência à saúde de pessoas com sequelas de AVC – Normas estaduais complementares sobre saúde e incapacidade.
Se você ou um familiar sofreu um AVC e está enfrentando dificuldades com o INSS, fale agora com a Reis Advocacia. Nossa equipe especialista em Direito Previdenciário pode ajudar você a garantir o seu direito à aposentadoria por invalidez.
Qual o advogado indicado para esse trabalho?
A Reis Advocacia possui experiência consolidada em Direito Previdenciário e atua com excelência em processos de aposentadoria, revisões e planejamento previdenciário.
Contar com um advogado especializado é essencial para garantir segurança jurídica e maximizar seus benefícios.Entre em contato conosco e conte com um atendimento personalizado e estratégico para a sua aposentadoria.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.