Blog

Aposentadoria: Quem Se Enquadra na Lei Antiga?

Descubra quem tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, e como garantir seu benefício.

aposentadoria


Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras para a aposentadoria foram alteradas, mas algumas pessoas ainda têm o direito de se aposentar pelas normas antigas. Isso acontece quando o trabalhador já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, garantindo o chamado direito adquirido.

Mesmo após a reforma, quem já tinha o tempo de contribuição necessário, a idade ou os requisitos para aposentadorias especiais (por insalubridade ou periculosidade) pode se aposentar conforme as regras anteriores.Prancheta 1 11zon 9 1

Aposentadoria por Idade (Regras Antigas)

Antes da Reforma, a aposentadoria por idade exigia:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Se você atingiu esses requisitos até a data da Reforma, pode se aposentar pelas regras antigas.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Outra forma era a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Quem completou esse tempo até 13/11/2019 também tem direito adquirido.

Aposentadoria Especial

Essa modalidade era voltada para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. O tempo necessário variava:

  • 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco.

Se você completou o tempo de atividade em condições especiais antes da reforma, também pode se aposentar pelas regras antigas.

Direito Adquirido

Se você cumpriu os requisitos antes da Reforma de 2019, seu direito adquirido permite que você opte pelas regras antigas, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria.

Prancheta 1 copiar 2 11zon 8 1

Como Verificar se Você Tem Direito às Regras Antigas?

O ideal é consultar um advogado previdenciário e realizar um planejamento adequado para verificar se é mais vantajoso se aposentar pelas regras antigas ou pelas novas.

Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma de 2019 tem o direito de se aposentar pelas regras antigas, garantindo mais benefícios em alguns casos. O auxílio de um advogado é essencial para planejar a melhor forma de requerer sua aposentadoria.

Se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019, ainda pode se beneficiar das regras antigas através do direito adquirido. Isso significa que, mesmo após as mudanças na lei, é possível garantir uma aposentadoria com condições mais vantajosas.

Contudo, é essencial contar com o apoio de um advogado previdenciário para realizar um planejamento adequado e garantir a melhor estratégia para solicitar sua aposentadoria. Avaliar se é mais vantajoso seguir as normas antigas ou as de transição pode fazer a diferença no valor e nas condições do seu benefício.

Se você acha que tem direito a se aposentar pelas regras antigas, não perca tempo! Entre em contato com um advogado previdenciário especializado e faça um planejamento completo. Garanta o melhor benefício possível e proteja seus direitos!

Gostou? Avalie nosso Artigo!

8 Comentários

  1. Avatar de Jandiara Cavalcante
    Jandiara Cavalcante
    27/05/2025 at 12:14 AM · Responder

    Jandiara Ribeiro Cavalcante
    Estou com problemas nas mãos ,meus dedos estão ficando sem querer abrir devido ao reumatismo ,eu tenho 30 anos de contribuição e 54 anos de idade trabalho como serviços gerais porém estou como assistente de sala de aula de uma creche ,também tenho problema de hipertensão posso requerer minha aposentadoria já tenho 30 anos de contribuição e 54 anos de idade

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      27/05/2025 at 11:32 AM · Responder

      Olá Jandiara,

      Sim, com 30 anos de contribuição e 54 anos de idade, é possível avaliar se você se enquadra em alguma das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019, ou mesmo verificar a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, caso as doenças estejam comprometendo sua capacidade laboral.

      Como você exerce uma função que exige esforço físico e tem diagnóstico de reumatismo e hipertensão, é recomendável buscar avaliação médica pericial pelo INSS. Se constatada incapacidade, pode ser viável requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por invalidez, caso a condição seja definitiva.

      Para ter certeza da melhor estratégia e evitar negativas indevidas, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar seu CNIS, laudos médicos e histórico contributivo.

      📞 Precisa de orientação jurídica? Fale com a Reis Advocacia:
      🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato

      Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
      🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review

  2. Avatar de Nome (obrigatório)Vania Morais
    Nome (obrigatório)Vania Morais
    21/02/2025 at 8:06 AM · Responder

    Se, na mudança da lei em 2019, eu já possuia 31 anos de contribuição, por que o benefício sofre impacto do fator previdenciário?

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      26/02/2025 at 2:07 PM · Responder

      Olá, Vania Morais!

      Mesmo com 31 anos de contribuição antes da reforma de 2019, o fator previdenciário pode ser aplicado se você não atingiu a fórmula 86/96 ou se entrou na regra de transição do pedágio de 50%. Isso reduz o valor do benefício.

      Se houver erro no cálculo, um advogado pode revisar sua aposentadoria.

      📞 Precisa de ajuda? Entre em contato com a Reis Advocacia:
      🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

      Ficamos felizes em ajudar! Deixe uma avaliação positiva e nos ajude a continuar oferecendo um atendimento de qualidade.

      🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review

  3. Avatar de Cristiane Martir
    Cristiane Martir
    04/02/2025 at 11:51 AM · Responder

    Eu vou completar 47 de idade e ja tenho quase 30 de contribuicao ,trabalho em grafica ,tenho contato com produtos como alcool,tonner,removedor,consigo me aposentar,gostaria de tirar essa duvida

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      06/02/2025 at 11:20 AM · Responder

      Boa tarde, Cristiane!

      A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças com a reforma da Previdência, mas dependendo do seu caso, pode haver direito adquirido ou regras de transição. Além disso, sua exposição a produtos químicos pode permitir a aposentadoria especial, caso fique comprovada a insalubridade no trabalho.

      Para uma análise detalhada do seu caso e planejamento da sua aposentadoria, entre em contato conosco: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/. Estamos prontos para te ajudar a garantir seus direitos!

  4. Avatar de Antonio Alves Cordeiro
    Antonio Alves Cordeiro
    12/12/2024 at 8:09 AM · Responder

    Eu trbalhei em 1970 no motel da praca maua onde os estrangeiros se hospevam no motel mage ai eu sai e fui trabalhar construcao civil e em 1970 fui trabalhar na ceg rj ate 1996 quando me aposentei e so contabilizou os ultimos 36 desconto do meu trabalho.e ai tenho como recorrer.

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      12/12/2024 at 12:43 PM · Responder

      Antonio, é possível revisar sua aposentadoria caso os períodos anteriores de trabalho não tenham sido considerados no cálculo do benefício. A revisão pode incluir vínculos de trabalho não contabilizados e contribuições previdenciárias realizadas anteriormente. Recomendo consultar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e orientá-lo sobre a possibilidade de recorrer.

      Entre em contato para assistência jurídica: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *