EMENTA – Prisão indevida por fraude
“APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 179) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 8.000,00. RECURSO DO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR PARA MAJORAR O QUANTUM COMPENSATÓRIO DO DANO MORAL PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DE OFÍCIO, AFASTA-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENANDO-SE O RÉU AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.”
(TJ-RJ – Apelação Cível nº 0009872-15.2018.8.19.0063)
A decisão proferida pela 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revela um dos episódios mais dramáticos que um cidadão pode enfrentar: a prisão indevida causada por falha grave de uma instituição bancária. O caso não envolve apenas números, contratos ou burocracia, mas liberdade, dignidade e honra — valores que, quando violados, deixam marcas profundas.
O autor da ação jamais imaginou que acordaria um dia para viver o pesadelo de ser conduzido ao cárcere por um crime que não cometeu. A prisão indevida decorreu da abertura fraudulenta de conta bancária em seu nome, sem qualquer autorização, cuidado ou conferência mínima por parte do banco.
Neste artigo, você vai entender:
- Como a prisão indevida ocorreu
- Por que o banco foi responsabilizado judicialmente
- Quais fundamentos jurídicos sustentaram a condenação
- Quais lições essa decisão deixa para outros consumidores
- Como agir juridicamente se você for vítima de situação semelhante
A leitura é essencial para quem teme ser surpreendido por fraudes bancárias, negativação indevida ou, no pior cenário, uma prisão indevida injusta e devastadora.
Prisão indevida por fraude
A prisão indevida analisada pelo TJ-RJ expõe a face mais cruel da negligência bancária. No caso concreto, um terceiro utilizou dados pessoais do autor para abrir uma conta corrente de forma fraudulenta. A instituição financeira, por sua vez, permitiu a abertura por meio digital, sem verificar a autenticidade das informações.
Essa conta passou a ser utilizada para práticas ilícitas. Como consequência, recaiu sobre o verdadeiro titular dos dados uma ordem de prisão. A prisão indevida foi cumprida, e o autor permaneceu privado de sua liberdade por aproximadamente 15 dias.
Somente após esse período foi reconhecido o erro e expedido o alvará de soltura. O dano, porém, já estava consumado: constrangimento, sofrimento psicológico, exposição pública e ruptura da rotina familiar.
O Tribunal foi categórico ao afirmar que houve falha na prestação do serviço bancário, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A prisão indevida, nesse contexto, não foi tratada como mero dissabor, mas como violação grave à dignidade humana.
Em comentário jurídico, destaca-se que situações como essa não são exceção. Instituições financeiras lucram com a digitalização, mas não podem transferir ao consumidor o risco do negócio. Quando a falha gera prisão indevida, a responsabilização deve ser exemplar.
Decisão do TJ-RJ: responsabilidade civil, CDC e prisão indevida
A decisão do TJ-RJ está fundamentada em pilares jurídicos sólidos, especialmente no Direito do Consumidor. A relação entre banco e cidadão foi reconhecida como relação de consumo, ainda que o autor sequer tivesse ciência da conta aberta.
Entre as principais teses aplicadas, destacam-se:
- Responsabilidade objetiva
O banco responde independentemente de culpa. Basta a comprovação do dano e do nexo causal. A prisão indevida foi consequência direta da falha no serviço.
- Fortuito interno
A fraude praticada por terceiro não afasta a responsabilidade. Conforme entendimento consolidado, fraudes fazem parte do risco da atividade bancária.
- Artigo 14 do CDC
O fornecedor só se exime se provar culpa exclusiva do consumidor ou inexistência do defeito, o que não ocorreu.
- Dano moral in re ipsa
A prisão indevida gera dano moral presumido. Não é necessário provar sofrimento: ele é evidente.
O Tribunal foi além ao majorar a indenização de R$ 8.000,00 para R$ 20.000,00, reconhecendo que a privação injusta da liberdade exige resposta proporcional, pedagógica e preventiva.
Essa decisão reforça um recado claro ao mercado: falhas que resultam em prisão indevida não serão toleradas.
O que essa decisão ensina a quem sofreu prisão indevida
A jurisprudência analisada deixa lições valiosas para qualquer pessoa que tenha sido vítima de fraude bancária, negativação indevida ou até mesmo prisão indevida.
A primeira lição é clara: o consumidor não está desamparado. Mesmo quando não há relação contratual formal, o uso indevido de dados pessoais já é suficiente para gerar dever de indenizar.
A segunda lição envolve prova. Documentos como boletins de ocorrência, decisões judiciais, alvarás de soltura e registros bancários são essenciais para demonstrar a cadeia de erros que culminou na prisão indevida.
A terceira lição é emocional, mas necessária: muitas vítimas sentem vergonha, medo ou descrença na Justiça. No entanto, decisões como essa mostram que o Judiciário reconhece o impacto devastador de uma prisão indevida e está disposto a reparar o dano.
Por fim, a lição mais importante: buscar orientação jurídica especializada faz toda a diferença. Casos complexos exigem estratégia, técnica e sensibilidade.
Prisão indevida: passo a passo para buscar indenização
Quem sofre prisão indevida por falha bancária precisa agir com rapidez e estratégia. O caminho jurídico, embora desafiador, é possível.
Passo 1 – Reunir provas
Reúna toda a documentação: comprovantes de prisão, processos criminais, negativações, registros bancários e comunicações com o banco.
Passo 2 – Registrar ocorrência
Formalizar o ocorrido é essencial para demonstrar a fraude e a inexistência de culpa da vítima.
Passo 3 – Ação judicial adequada
Normalmente, propõe-se ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais decorrentes da prisão indevida.
Passo 4 – Demonstração do dano
A privação da liberdade, ainda que por poucos dias, é suficiente para caracterizar dano moral grave.
Passo 5 – Acompanhamento especializado
Instituições financeiras utilizam estratégias defensivas complexas. Ter um advogado experiente aumenta significativamente as chances de êxito.
Vencer uma ação por prisão indevida não apaga o trauma, mas traz reconhecimento, justiça e reparação.
Advogado para casos de prisão indevida por falha bancária
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a prisão indevida analisada neste artigo revela como a negligência bancária pode destruir vidas em poucos dias. O TJ-RJ deixou claro que a liberdade não pode ser tratada como dano colateral da digitalização financeira.
Nosso escritório atua com profundidade técnica e sensibilidade humana em casos de prisão indevida, fraudes bancárias, danos morais e responsabilidade civil. Cada caso é tratado de forma única, com estratégia personalizada e foco na reparação integral do dano.
Se você viveu situação semelhante ou conhece alguém que sofreu prisão indevida, saiba que existem caminhos jurídicos seguros para buscar justiça.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
0009872-15.2018.8.19.0063
Perguntas Frequentes sobre Prisão Indevida
1. O que é prisão indevida?
A prisão indevida ocorre quando uma pessoa é privada de sua liberdade de forma injusta, sem respaldo legal ou em decorrência de erro administrativo, judicial ou por falha de terceiros, como instituições financeiras. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há um mandado de prisão expedido com base em informações incorretas, em casos de homônimos (pessoas com o mesmo nome) ou em situações de fraude.
2. Prisão indevida gera direito à indenização?
Sim. A jurisprudência consolidada no Brasil reconhece que a prisão indevida, ainda que por um curto período, configura automaticamente dano moral. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nestes casos, a dor e o sofrimento são presumidos, não sendo necessário comprovar prejuízo emocional ou psicológico.
3. Um banco pode ser responsabilizado por prisão indevida?
Sim. Quando a prisão é resultado de erro ou omissão de um banco — como fornecer informações erradas ou não adotar medidas de segurança na proteção dos dados do cliente — ele pode ser responsabilizado. Isso se enquadra como falha na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
4. A fraude cometida por um terceiro isenta o banco de responsabilidade?
Não. Mesmo que a prisão decorra de fraude cometida por terceiros, o banco ainda pode ser responsabilizado. Isso ocorre porque se trata de um fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade econômica da instituição financeira, que deve adotar medidas para evitar tais falhas.
5. Qual o tempo mínimo de detenção que caracteriza prisão indevida?
Não há exigência de tempo mínimo. Qualquer período de privação de liberdade, ainda que de horas, configura prisão indevida se for injusta ou ilegal. A violação à dignidade da pessoa humana e os transtornos sofridos tornam o ato reparável civilmente.
6. É necessário comprovar sofrimento psicológico para pedir indenização?
Não. A dor e o abalo emocional decorrentes da prisão indevida são presumidos pelo Judiciário. Ou seja, não é preciso apresentar laudos médicos ou testemunhas para comprovar sofrimento psicológico — o simples fato da prisão ilegal já é suficiente para configurar o dano moral.
7. Posso processar o banco mesmo que eu nunca tenha tido conta na instituição?
Sim. É possível entrar com ação mesmo sem ter vínculo formal com o banco, caso seus dados tenham sido utilizados de forma fraudulenta e isso tenha causado a prisão. O dever de segurança e proteção das informações dos consumidores e dos cidadãos também recai sobre as instituições financeiras.
8. Qual o valor da indenização por prisão indevida?
O valor da indenização varia conforme o caso concreto. Fatores como o tempo de prisão, a repercussão na vida pessoal e profissional da vítima, além da conduta da instituição responsável, são levados em conta pelo juiz. Já houve decisões com indenizações que vão de R$ 5 mil a mais de R$ 100 mil, a depender da gravidade.
9. Quanto tempo demora um processo de indenização por prisão indevida?
O tempo varia bastante de acordo com a complexidade do caso e o volume de processos no tribunal. Contudo, ações bem fundamentadas, com provas consistentes, costumam obter decisões favoráveis em prazos razoáveis. Em algumas comarcas, o processo pode durar entre 1 a 3 anos, podendo haver recursos.
10. É necessário contratar um advogado especialista em prisão indevida?
Sim, é altamente recomendável. Casos de prisão indevida exigem conhecimento técnico e estratégico tanto na área cível (para a indenização) quanto em direito penal. Um advogado especialista pode garantir uma melhor condução do caso, aumentar as chances de êxito e assegurar que todos os direitos sejam resguardados.
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Referências:
- STJ: Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe
A 3ª Turma do STJ entendeu que a responsabilidade é integral do banco, mesmo quando o consumidor foi enganado por terceiros. - STJ: Banco digital é responsável por golpe se falhar na diligência
Confirma que instituições digitais também têm responsabilidade objetiva, devendo comprovar que adotaram todas as medidas de segurança.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




