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Prisão por não pagar pensão: Como funciona e quando ocorre?

Saiba exatamente como funciona a prisão por não pagar pensão, quando ela é aplicada, quais são seus limites legais e descubra seus direitos.

Prisão por não pagar pensão alimentícia
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A prisão por não pagar pensão é um tema que assombra muitos credores de alimentos — mães, pais, responsáveis ou dependentes — diante da frustração contínua do direito fundamental à subsistência digna. Ninguém deveria enfrentar o dilema entre brigar judicialmente por meses ou anos e arriscar ver o devedor permanecer impune.

Neste artigo extenso, você vai entender de forma clara, técnica e estratégica:

  • o que exatamente é o processo de prisão por não pagar pensão;
  • como ele se desenrola nos tribunais;
  • quais circunstâncias geram essa medida extrema;
  • o que fazer se o pai ou mãe deixar de efetuar o pagamento;
  • 5 passos práticos para proteger seus direitos;
  • o papel essencial de um advogado de família nesse cenário;
  • jurisprudências recentes e teses jurídicas sólidas;
  • 10 perguntas frequentes — com respostas aprofundadas — sobre prisão por não pagar pensão.

Se você está preso(a) a atrasos, sofrendo pelo desamparo dos dependentes ou buscando estratégia jurídica eficaz, este guia será um mapa para agir com segurança e autoridade. A prisão por não pagar pensão não é simples, mas é instrumento legítimo e previsto para proteger aqueles que dependem desse apoio vital.

A cada seção deste texto, você verá a expressão “prisão por não pagar pensão” repetida, para reforçar sua centralidade no tema e também para otimização SEO. Vamos começar, então?

marcela EC

O que é o processo de prisão por não pagar pensão alimentícia

Quando falamos de prisão por não pagar pensão, estamos tratando de um instituto jurídico civil, não criminal, cujo objetivo é converter a obrigação alimentar em ato forçado, mediante detenção do devedor recalcitrante.

Base constitucional e legal

  • A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVII, autoriza a prisão civil do devedor de alimentos:

“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia….”

  • O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 528 e parágrafos, disciplina o procedimento de execução de alimentos e prevê que, se o devedor, notificado, não pagar nem justificar, poderá haver decretação de prisão civil.
  • A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
  • No direito de família (Código Civil, arts. 1.694 a 1.710), encontra-se a obrigação alimentar e a possibilidade de revisão (exoneração, redução) de acordo com a capacidade econômica do devedor.

Natureza e finalidade

  • A prisão por não pagar pensão é medida coercitiva, não punitiva: busca compelir o cumprimento da obrigação alimentar — não punir o devedor como se fosse crime.
  • Ela é considerada ultima ratio (último recurso): deve ser usada somente quando outras medidas menos gravosas (penhora, bloqueios, descontos em folha) não surtem resultado efetivo. A doutrina e a jurisprudência reforçam esse caráter excepcional.
  • O devedor não pode ser preso por tempo indeterminado: o prazo máximo legal é de 1 (um) a 3 (três) meses, conforme o art. 528, § 3º, do CPC/2015.
  • Importante: a prisão não extingue a obrigação de pagar os alimentos devidos; ela é apenas mecanismo para pressionar o cumprimento.

Limites e condições

  • A dívida exigível deve ser recente (não pode se basear em parcelas antigas que perderam o caráter emergencial).
  • O devedor deve ser intimado para pagar ou justificar em prazo curto (normalmente 3 dias úteis).
  • Caberá defesa do devedor: ele pode comprovar impossibilidade de pagar ou pedir revisão via ação própria.
  • O juiz deve fundamentar a escolha do tempo de prisão de forma individualizada e proporcional, levando em conta a capacidade econômica, reincidência e gravidade da mora. Recentemente, o STJ decidiu que não basta estabelecer “3 meses” genericamente — deve fazer dosimetria.
  • A prisão pode ser revogada ou cassada se a medida se mostrar ineficaz ou desproporcional.

Com essa base conceitual, podemos avançar para o passo a passo prático da prisão por não pagar pensão.

Como funciona a prisão por não pagar pensão?

Aqui explico em detalhes o rito prático de como a prisão por não pagar pensão se desenrola num processo judicial:

  1. Petição inicial de execução / cumprimento de sentença de alimentos
    O credor da pensão ingressa com petição, no processo de família ou execução autônoma, requerendo:

    • Cálculo dos valores atrasados (principal, juros, correção monetária, multa)
    • Citação/intimação do devedor para pagamento ou justificativa
    • A prisão civil, se não houver pagamento nem justificativa
    • Eventual multa e honorários advocatícios
  2. Intimação do devedor (3 dias para pagar ou justificar)
    O juiz ordena que o devedor seja intimado pessoalmente para, em 3 dias úteis, pagar o débito ou apresentar justificativa plausível de impossibilidade. Se não cumprir, pode-se seguir para a prisão.
  3. Resposta / justificativa do devedor
    O devedor pode alegar fatos que demonstrem que não pode pagar (perda de emprego, doença grave, queda de renda), requerer parcelamento ou modificação da obrigação, e apresentar provas documentais.
  4. Decisão judicial sobre prisão
    Se o juiz entender que:

    • O devedor foi devidamente intimado;
    • O débito é recente e exigível (três prestações anteriores + as vincendas);
    • Não houve pagamento nem justificativa idônea;
    • A prisão se mostra necessária e proporcional;

então poderá decretar a prisão civil pelo prazo legal (1 a 3 meses), com fundamentação específica quanto ao tempo fixado. Cumprimento da prisão
O devedor é recolhido em estabelecimento compatível com prisão civil (separado de presos comuns), cumpre o prazo estabelecido, e pode ser posto em liberdade antecipada caso quite o débito.

  1. Liberação / revogação da prisão
    • Se o devedor pagar integralmente ou em parte (depende do quanto a decisão exige) antes do término do prazo, pode ser liberado.
    • Se o juiz constatar que a prisão não está mais cumprindo seu objetivo ou que o débito não é emergencial, pode revogar ou cassar a prisão via habeas corpus.
    • Após o término do prazo (máximo legal), deve haver soltura.
  2. Continuidade da execução
    Mesmo com a prisão cumprida, a obrigação alimentar persiste e deve ser cobrada por outros meios (penhora de bens, desconto em folha, bloqueios). A prisão não substitui a execução patrimonial.

Esse é o fluxo típico da prisão por não pagar pensão. Vamos prosseguir explicando as hipóteses que justificam essa medida.

Quais são os motivos que podem levar à prisão por não pagar pensão?

A decretação da prisão por não pagar pensão depende de uma conjunção de fatores jurídicos e fáticos. A seguir, os principais:

  1. Inadimplência voluntária e injustificada
    A causa central é que o devedor deixa de pagar voluntariamente, não por impedimento legítimo. Se consegue demonstrar que está impossibilitado, a prisão pode ser afastada.
  2. Dívida recente e emergencial
    O débito deve englobar as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas vincendas no curso do processo, conforme Súmula 309 do STJ.
  3. Persistência no descumprimento após intimação
    Mesmo após ter sido intimado para pagar ou justificar, o devedor permanece inerte ou apresenta justificativa inidônea ou insuficiente.
  4. Desobediência à ordem judicial
    O juiz faz uma ordem clara: pague ou justifique. Se o devedor ignora, está configurada a recalcitrância.
  5. Natureza coercitiva da prisão civil
    A própria jurisprudência entende que a prisão civil é legítima porque visa coagir o cumprimento do dever alimentar, não como punição penal.
  6. Ausência de eficácia das medidas patrimoniais
    Se bens não foram atingidos ou não basta a penhora para compelir o pagamento, a prisão pode ser justificável como instrumento coativo residual.
  7. Reincidência ou conduta especial do devedor
    Em casos de inadimplência reiterada, o juízo pode adotar prazo de prisão mais longo ou estabelecer mais firmeza na medida, desde que fundamentado.
  8. Mudança de circunstâncias inadequada
    Se o devedor sofreu variação drástica de renda, mas não requer revisão ou não comprova impossibilidade, a prisão pode ser mantida.
  9. Ausência de risco ao padrão de vida do alimentado
    Se a dívida for tão antiga ou desproporcional que não ameaça a subsistência atual do alimentado, o tribunal pode afastar a medida extrema.
  10. Excessiva onerosidade ou ineficácia
    Conforme recente entendimento do STJ, se a prisão não for a medida mais eficaz para obrigar o devedor a pagar, ela pode ser cassada. A jurisprudência reforça esses limites. Por exemplo, o STJ já anulou prisão quando constatou que não havia risco real à subsistência do alimentando, embora existisse inadimplência intencional.

Também, tribunais exigem fundamentação específica para o tempo da prisão, sob pena de nulidade.

Em suma: a prisão por não pagar pensão não é automática, exige requisitos estritos e deve ser medida de exceção.

O que fazer se o pai (ou mãe) da criança não paga a pensão?

Para quem recebe (ou dependerá) da pensão alimentícia, a falta de pagamento é drama concreto. A seguir, plano de ação recomendado:

  1. Reunir documentos e provas
    Guarde extratos bancários, comprovantes de depósito, comprovantes de pagamento parcial, notificações e correspondências. Esses documentos serão essenciais na execução e eventual prisão por não pagar pensão.
  2. Notificação extrajudicial ou cobrança formal
    Antes de ir ao Judiciário, notifique o devedor por carta registrada ou oficial, exigindo regularização da dívida no prazo determinado. Isso demonstra boa-fé e fortalece a futura ação.
  3. Verificar existência de sentença ou acordo homologado
    Se já houver decisão judicial ou homologação de acordo que fixou pensão, esse instrumento já é título executivo para iniciar a execução.
  4. Ingressar com ação de execução de alimentos / cumprimento de sentença
    No processo já existente ou novo, requer-se a cobrança dos valores atrasados e a possibilidade de prisão por não pagar pensão, caso preenchidos os requisitos.
  5. Requerer medidas urgentes de coerção patrimonial
    Além de pleitear a prisão, você pode requerer:

    • bloqueio de contas bancárias (BACEN JUD)
    • penhora de bens móveis ou imóveis
    • desconto em folha, se ele for empregado
    • busca por bens ocultos
      Essas medidas são complementares e devem ser usadas antes ou durante o processo.
  6. Buscar audiência de conciliação / mediação
    Em muitos casos, o devedor pode apresentar proposta de parcelamento ou pagamento parcial. Se for razoável, pode-se aceitar para evitar o desgaste do encarceramento.
  7. Impugnar justificativas do devedor
    Se ele alega dificuldades, o advogado deve peticionar a impugnação, requerer documentos que provem renda, extratos, laudos médicos ou prova de incapacidade.
  8. Acompanhar o processo de execução
    Monitorar os despachos, requerer intimações e, se cabível, insistir no pedido de prisão por não pagar pensão.
  9. Se a prisão for decretada: acompanhar a execução
    Solicitar informação do local de recolhimento, acompanhar se o devedor é efetivamente preso e pleitear liberdade provisória se quitado ou reduzido o débito.
  10. Após cumprimento da prisão: seguir execução patrimonial
    Mesmo depois de cumprido o prazo de prisão, a ação de execução continua ativa para cobrar os montantes remanescentes (se houve).

Seguindo esse caminho, você fortalece suas chances de ver a prisão por não pagar pensão efetivada, sem erro processual.

marcela FA

5 passos para entender seus direitos

Aqui vai um guia tático e aprofundado de 5 passos estratégicos para quem busca o mecanismo de prisão por não pagar pensão:

Passo 1: Assegurar o título executivo

Sem um título judicial ou homologado (sentença ou acordo), não é possível exigir judicialmente a prisão por não pagar pensão. Se não houver, é necessário primeiro ingressar com ação de alimentos para fixar o valor.

Passo 2: Quantificar o débito e demonstrar exigibilidade

Calcule corretamente o valor devido (atrasados, correção monetária, juros e multa) e mostre que essas parcelas são exigíveis (não estão prescritas ou haver decisão sobre revisão pendente).

Passo 3: Solicitar a intimação do devedor

Peticione que o juiz intime o devedor para pagar ou justificar em prazo curto (3 dias). Essa intimação pessoal é condição prévia para eventual prisão.

Passo 4: Esperar manifestação ou inércia

Se o devedor pagar ou justificar adequadamente, a prisão é evitada. Se ficar inerte ou apresentar defesa inadequada, prossegue o pedido de prisão civil.

Passo 5: Pedir a prisão por não pagar pensão

Com o cenário de recusa ou omissão, requer-se ao juiz a decretação da prisão pelo prazo legal (1 a 3 meses), fundamentando o tempo com base na extensão da dívida, capacidade econômica e grau de recalcitrância. Se decretada, acompanhar a execução até o final.

Essa sistemática permite um pedido juridicamente sólido e alinhado aos precedentes judiciais.

De que forma um advogado atua e casos de prisão por não pagar pensão alimentícia?

A atuação de um advogado especializado é fundamental para conduzir corretamente o pedido de prisão por não pagar pensão. A seguir, as fases e estratégias:

  1. Diagnóstico e estudo do caso

O advogado começa examinando:

  • Existe decisão ou acordo que fixe a pensão?
  • Quais parcelas estão em atraso?
  • Há prova de pagamento parcial ou desconto?
  • Já foram adotadas medidas patrimoniais (bloqueio, penhora)?
  • O devedor tem renda conhecida, bens, imóveis?
  • Há risco real à subsistência do alimentando?
  1. Elaboração da petição de execução / cumprimento

Será redigido o pedido formal de execução, com:

  • Planilha de débitos atualizada
  • Pedido de intimação para pagamento ou justificativa
  • Requisição de prisão civil, se cabível
  • Pedido de medidas executivas patrimoniais complementares
  1. Fundamentação jurídica (teses e doutrina)

Aqui o advogado apresenta os fundamentos legais e jurisprudenciais:

  • Constituição Federal — art. 5º, LXVII
  • CPC/2015 — art. 528 e parágrafos
  • Súmula 309 do STJ
  • Jurisprudência de tribunais superiores (ex: decisões que exigem fundamentação para tempo de prisão)
  • Princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana, proteção à infância, direito à vida)
  • Doutrina contemporânea que trata a prisão civil como medida de coerção e não penal
  • Teses de que a prisão somente se justifica quando é o meio efetivo para compelir o pagamento
  1. Diligências processuais e peticionamento oportuno

O advogado vai requerer intimações, produzir provas, contestar justificativas do devedor e evitar nulidades formais que poderiam invalidar a decretação da prisão.

  1. Sustentação oral / argumentos judiciais

Em audiência ou momento decisório, o advogado poderá sustentar a necessidade da medida, argumentando com base no impacto da inadimplência na vida do alimentando e na carga probatória apresentada.

  1. Negociação e acordo (mesmo após prisão decretada)

Mesmo com a prisão decretada, o advogado pode negociar com o devedor: parcelamento, quitação parcial ou proposta coerente para evitar maior desgaste orçamentário e processual.

  1. Pedido de revogação ou liberdade provisória

Se o devedor pagar parcial ou totalmente antes do término da prisão, ou se houver mudança de circunstâncias que torne a prisão desproporcional, o advogado opõe pedido para revogar ou relaxar a prisão.

Exemplos práticos e jurisprudenciais

  • Decisão recente do STJ: a Quarta Turma decidiu que o juiz deve fundamentar individualmente o tempo da prisão, não basta fixar “3 meses” genericamente.
  • Em outro caso, o STJ cassou a prisão civil porque foi demonstrado que o alimentando já tinha condições de subsistir, tornando a medida desproporcional.
  • Também foi decidido que a prisão civil pode ser cassada se não for a medida mais eficaz para execução do débito.
  • Tribunal do DF já segue jurisprudência consistente de que a prisão civil pode ser decretada inclusive quando há atraso de uma única prestação atual, se estiver entre as três últimas devidas — em conformidade com a Súmula 309.

Esses exemplos mostram que a atuação jurídica especializada faz diferença na efetividade da prisão por não pagar pensão, para que ela seja válida, proporcional e eficaz.

Saiba seus direitos

A prisão por não pagar pensão é um instrumento jurídico poderoso, mas que exige cautela, técnica e fundamento. Não se trata de simples revanche ou retaliação: sua finalidade constitucional é proteger o direito à vida digna dos dependentes (alimentandos).

Neste artigo, você viu:

  • a definição e o fundamento legal da prisão por não pagar pensão;
  • o passo a passo do procedimento judicial;
  • os motivos que a autorizam e suas restrições;
  • como agir caso o pai ou mãe não efetue o pagamento;
  • um guia prático em 5 passos para exercitar esse direito;
  • o papel estratégico do advogado para tornar a medida efetiva e segura;
  • jurisprudência atualizada e exemplos de decisões;
  • respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

No Reis Advocacia, atuamos com dedicação, conhecimento profundo do direito de família e experiência prática na execução de alimentos e pedidos de prisão civil. Nossa equipe já obteve resultados decisivos para quem buscava concretizar a prisão por não pagar pensão, sempre prezando por segurança jurídica, técnica processual e empatia com as partes envolvidas.

Se você está enfrentando inadimplência de pensão e quer avaliar se há fundamento para a prisão por não pagar pensão no seu caso, entre em contato conosco. Vamos estudar seu processo, orientar estratégias e agir com rigor para garantir seus direitos. Explore também outros artigos do nosso blog sobre execução de alimentos, guarda, revisão de pensão e direitos das famílias.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre prisão por não pagar pensão

  1. O que é prisão por não pagar pensão?
    É medida coercitiva civil autorizada pela Constituição (art. 5º, LXVII) e regulamentada no CPC (art. 528), que permite a detenção do devedor de alimentos que, intimado, recusa-se a pagar ou justificar sua inadimplência.
  2. Em quais casos a prisão por não pagar pensão pode ser decretada?
    Quando há atraso comprovado das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das vincendas, o devedor é intimado, não paga nem justifica, e a medida é considerada necessária e proporcional ao caso.
  3. Qual o prazo legal máximo de prisão por não pagar pensão?
    De 1 (um) a 3 (três) meses, conforme o art. 528, § 3º do CPC.
  4. Como se define o valor ou tempo de prisão?
    O juiz deve fundamentar individualmente, considerando a capacidade financeira do devedor, o montante da dívida, a reincidência e o grau de obstinação. O STJ já decidiu que não basta fixar prazo genérico sem motivação.
  5. O devedor pode ser preso por dívida antiga e muito elevada?
    Em regra, não. Se a dívida for antiga e já perder o caráter emergencial, ou o alimentando já tiver autonomia, a prisão pode ser considerada desproporcional e cassada.
  6. Pagamento parcial afasta a prisão?
    Não necessariamente. A jurisprudência estabelece que pagamento parcial pode não ser suficiente para elidir a prisão se não quitar integralmente as parcelas exigidas no decreto prisional.
  7. Dificuldades financeiras justificam a não prisão?
    Sim — o devedor pode alegar que não possui condições de pagar, apresentar documentos comprobatórios (comprovantes, laudos) e requerer que a prisão não seja aplicada. O juiz avaliará a plausibilidade.
  8. É prisão criminal?
    Não. Trata-se de prisão civil, de natureza executiva e coercitiva, não punível criminalmente.
  9. A prisão extingue a obrigação de pagar alimentos?
    Não. Após a prisão, continua em vigor o dever de pagar os valores atrasados, que podem ser cobrados por via patrimonial ou outras medidas de execução.
  10. A prisão pode ser cassada ou revogada?
    Sim. Se o devedor paga antes do prazo ou se evidenciar que a medida é ineficaz ou desproporcional, pode-se pedir habeas corpus ou revogação da prisão. O STJ já autorizou a cassação quando a prisão não for medida mais eficaz.

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  5. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.

Referências:

  1. STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
    Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.

  2. STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
    Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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