“HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DEHOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.” (TJDFT, HC 0701468-83.2023.8.07.0000).
O caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) envolve um réu acusado de tentativa de homicídio que teve sua prisão preventiva revogada. Embora o crime fosse grave, os desembargadores entenderam que não estavam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), sendo suficiente aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica.
Essa decisão é de extrema relevância para quem enfrenta um processo criminal, principalmente réus primários, pois mostra que a Justiça não pode decretar ou manter prisões preventivas de forma automática. A liberdade provisória com cautelares pode ser a solução adequada em muitos casos.
Neste artigo, vamos explorar:
- Como funciona a prisão preventiva revogada;
- Os fundamentos jurídicos utilizados pelo TJDFT;
- As lições que esse precedente traz para réus primários;
- O passo a passo para buscar um Habeas Corpus;
- E como o escritório Reis Advocacia pode auxiliar quem enfrenta situações semelhantes.
Prisão preventiva revogada: Habeas Corpus comentado no TJDFT
O caso concreto julgou a legalidade da prisão preventiva de um jovem de 29 anos, acusado de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Preso em flagrante, sua custódia foi convertida em preventiva. A defesa, então, impetrou Habeas Corpus alegando que o acusado era réu primário, possuía residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes.
O relator destacou que a prisão preventiva revogada não significa impunidade, mas sim respeito ao princípio da presunção de inocência e às garantias constitucionais. Segundo o magistrado:
“A gravidade abstrata do crime não é apta para fundamentar decisão que indefere pedido de liberdade provisória. Ausentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, é possível a revogação da prisão preventiva com a substituição por medidas cautelares diversas.” (TJDFT, HC 0701468-83.2023.8.07.0000).
Essa jurisprudência reforça que a prisão preventiva é medida excepcional, só cabível quando realmente indispensável. No caso, a prisão preventiva revogada abriu espaço para medidas alternativas, garantindo o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos fundamentais do acusado.
Revogação da prisão preventiva: fundamentos jurídicos no TJDFT
A análise do TJDFT baseou-se no artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige para a prisão preventiva:
- Prova da existência do crime;
- Indícios suficientes de autoria;
- E, além disso, a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
No caso em questão, a prisão preventiva revogada foi justificada porque:
- O réu era primário, sem antecedentes e com ocupação lícita;
- Não havia indícios de que ele representasse risco de reiteração criminosa;
- As medidas cautelares diversas (tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima, recolhimento domiciliar noturno) eram suficientes para resguardar a ordem pública.
O tribunal ainda destacou que decretar prisão com base apenas na gravidade abstrata do delito é ilegal. Esse ponto é crucial para quem enfrenta acusações graves e teme ficar preso preventivamente sem justificativa concreta.
Portanto, a decisão mostra como a prisão preventiva revogada pode ser aplicada sempre que houver condições pessoais favoráveis e ausência de perigo real.
Prisão preventiva revogada: lições para réus primários
Muitos réus primários e suas famílias têm o receio de que a gravidade da acusação leve, automaticamente, à prisão até o julgamento. Porém, a jurisprudência analisada mostra que a prisão preventiva revogada pode ser obtida quando a defesa demonstra:
- Primariedade e bons antecedentes;
- Residência fixa e ocupação lícita;
- Inexistência de risco à ordem pública;
- Possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Esses elementos são decisivos para convencer o tribunal de que a prisão preventiva não é necessária. No caso em análise, o TJDFT deixou claro que a prisão cautelar não pode se transformar em antecipação de pena.
Assim, a lição que se extrai é que, com uma defesa técnica bem fundamentada, é possível pleitear a prisão preventiva revogada e garantir a liberdade provisória, mesmo em crimes graves como a tentativa de homicídio.
Prisão preventiva revogada: passo a passo para obter Habeas Corpus
O caminho para conseguir a prisão preventiva revogada envolve algumas etapas fundamentais:
- Análise do caso: verificar se estão ausentes os requisitos do art. 312 do CPP;
- Documentação: comprovar primariedade, residência fixa, trabalho lícito e vínculos familiares;
- Pedido de Habeas Corpus: impetração fundamentada, mostrando constrangimento ilegal;
- Medidas cautelares: sugerir alternativas à prisão, como monitoramento eletrônico;
- Atuação estratégica: acompanhamento de audiências e cumprimento rigoroso das condições impostas.
Esse passo a passo foi exatamente o que permitiu ao réu do processo nº 0701468-83.2023.8.07.0000 obter sua liberdade provisória. Na prática, a defesa bem estruturada foi decisiva para que a prisão preventiva revogada se tornasse realidade.
Advogado especialista em prisão preventiva revogada
A decisão do TJDFT confirma que a prisão preventiva revogada é uma possibilidade concreta, desde que bem fundamentada e com provas das condições pessoais do acusado. Nessa jurisprudência comentada, esse precedente reforça que a prisão cautelar não pode ser usada como punição antecipada, mas apenas quando estritamente necessária.
No escritório Reis Advocacia, atuamos em casos semelhantes, elaborando estratégias personalizadas para cada cliente. Sabemos que a prisão de um ente querido gera medo, angústia e incerteza. Mas a jurisprudência comentada mostra que existe saída, e a liberdade pode ser conquistada com uma defesa técnica adequada.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação parecida, entre em contato com nossos advogados especialistas. Estamos prontos para ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJDFT – HC 0701468-83.2023.8.07.0000
Perguntas Frequentes sobre o tema
- Em quais situações a prisão preventiva pode ser revogada?
Quando não estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, especialmente se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não representar risco à ordem pública. - Réus acusados de crimes graves também podem ter a prisão preventiva revogada?
Sim. Mesmo em crimes como tentativa de homicídio, se não houver risco concreto de reiteração delitiva, a prisão pode ser substituída por medidas cautelares. - Quais medidas cautelares podem substituir a prisão preventiva?
Monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com a vítima e comparecimento periódico em juízo são exemplos comuns. - A revogação da prisão preventiva significa absolvição?
Não. Significa apenas que o réu responderá ao processo em liberdade, mas o julgamento do mérito continuará. - Preciso de advogado para pedir a revogação da prisão preventiva?
Sim. Apenas um advogado pode impetrar Habeas Corpus e elaborar a defesa técnica adequada para pleitear a liberdade provisória.
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Referências:
STF – Prisão preventiva deve ser excepcional e fundamentada
Notícia do Supremo Tribunal Federal reforçando que a prisão preventiva não pode ser automática e deve sempre estar devidamente fundamentada pelo juiz.STJ – Habeas corpus substitui prisão preventiva ilegal
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em que foi concedido habeas corpus diante da ausência de fundamentação idônea na decretação da prisão preventiva.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





