Ementa da decisão (Processo nº TST-RR-20658-94.2019.5.04.0017)
“APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Pretensão inicial do autor, servidor público estadual, voltada ao
reconhecimento de seu suposto direito a obter aposentaria por invalidez para o exercício de suas funções Admissibilidade Inteligência do art. 222, I, art. 223 e art. 226, I, 2, da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Servidores Públicos)
Constatação de condição física periclitante, tendo ocorrido, inclusive, a amputação de seus dois pés e o quadro de prejuízo total da acuidade visual (cegueira), em razão de seu quadro de diabetes mellitus – Hipótese dos autos em que, pelos fundamentos exarados no laudo pericial e pelo conjunto fático-probatório, constatouse a existência de incapacidade total e permanente do servidor para o exercício de suas funções habituais, seja no cargo de ingresso (agente de organização escolar) ou em função readaptada – Sentença de procedência mantida Recurso da FESP/SPPREV não provido.”
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prática de racismo e assédio moral contra um trabalhador que foi chamado de “negão” por seu superior durante uma reunião formal. A decisão inédita fortalece o combate à discriminação racial no ambiente laboral e reforça os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Este artigo é essencial para você que:
- Deseja entender como o Judiciário interpreta situações de racismo no ambiente de trabalho;
- Busca conhecer os direitos das vítimas de assédio moral com motivação racial;
- Quer saber o que fazer para buscar indenização e justiça nesses casos.
Neste texto, vamos explorar:
- A jurisprudência do TST e os fundamentos legais;
- O que trabalhadores podem aprender com essa decisão;
- Como agir caso você ou alguém que conheça tenha sofrido racismo no trabalho.
Acompanhe até o final e descubra como o Direito pode ser uma ferramenta poderosa para combater o racismo institucionalizado.
Racismo no ambiente de trabalho: Jurisprudência comentada do TST
A história que chegou ao TST começou com uma fala aparentemente “comum” em um ambiente informal de trabalho, mas que carrega uma carga histórica de opressão: a palavra “negão”. O trabalhador, chamado dessa forma por seu superior hierárquico em reunião oficial, buscou reconhecimento judicial do dano que sofreu.
Apesar de o TRT inicialmente considerar a expressão como “mero vocativo”, o TST reformou a decisão e reconheceu a prática como racismo, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/22) e no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10).
Segundo a decisão:
“Não se pode dizer que a prática infeliz de utilizar vocativos raciais para se referir a um trabalhador não seja discriminação racial.”
Esta jurisprudência reforça o entendimento de que o uso de termos racialmente carregados, mesmo que travestidos de informalidade ou humor, constitui forma de assédio moral e violência psicológica.
Como advogado especialista em Direito do Trabalho, reafirmo que combater o racismo nas relações profissionais é uma obrigação jurídica e ética. E é por meio de decisões como esta que conseguimos avançar rumo a um ambiente laboral mais justo e digno.
Decisão do TST sobre assédio moral e racismo estrutural no trabalho
Nesta decisão, o TST considerou que, mesmo em um episódio isolado, a fala ofensiva era suficiente para caracterizar o dano moral. E mais: a repetição da conduta deixou de ser critério essencial, conforme a Convenção 190 da OIT.
Entre as principais teses jurídicas aplicadas estão:
- Art. 5º, X da CF: direito à intimidade, honra e imagem;
- Lei 9.029/95: veda a prática discriminatória na relação de trabalho;
- Estatuto da Igualdade Racial;
- Princípio da dignidade da pessoa humana.
O TST também abordou o conceito de racismo recreativo, mencionado pelo autor Adilson Moreira, que evidencia como ofensas racializadas são normalizadas sob o pretexto de humor ou costume.
Isso significa que, mesmo quando disfarçado de “brincadeira”, o racismo fere a dignidade da vítima e deve ser combatido com firmeza.
5 passos para buscar justiça em caso de racismo no trabalho
- Documente a ocorrência
Grave, anote, salve e-mails ou mensagens que evidenciem a conduta racista. - Reúna testemunhas
Colegas que presenciaram os fatos podem ajudar a comprovar sua denúncia. - Use os canais internos da empresa
Denuncie à ouvidoria ou setor de compliance, se houver. - Consulte um advogado especializado
A orientação jurídica adequada é essencial para conduzir o caso. - Aja dentro do prazo legal
O direito de ação possui prazos e requisitos específicos que devem ser observados.
O que essa decisão do TST ensina a vítimas de racismo no emprego
O caso analisado é um marco e oferece aprendizados importantes:
- Racismo no trabalho não precisa ser reiterado para ser punido. Uma única ocorrência pode gerar dano moral.
- Você não precisa provar que se sentiu ofendido. O dano é presumido (in re ipsa) quando fere direitos fundamentais.
- Brincadeiras racistas não são normais. O Judiciário está cada vez mais sensível a essas práticas.
- A palavra do trabalhador tem valor. Se houver testemunhas ou registros, melhor ainda.
A mensagem é clara: se você já foi vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho, você tem o direito de buscar justiça.
Passo a passo para buscar justiça por racismo no ambiente de trabalho
Enfrentar o racismo requer coragem, mas também estratégia. Veja como agir:
- Registre tudo. Grave áudios, e-mails, mensagens, qualquer coisa que comprove o ocorrido;
- Procure testemunhas. Colegas que presenciaram a ofensa podem fortalecer sua ação;
- Denuncie internamente. Se a empresa tiver um canal de ouvidoria, use-o;
- Busque apoio jurídico. Um advogado pode orientar sobre a melhor forma de acionar a Justiça;
- Aja com rapidez. O prazo para ingressar com ação pode ser limitado.
Processos por racismo envolvem não apenas a prova do fato, mas também a compreensão da gravidade e dos impactos emocionais causados à vítima.
Aqui no Escritório Reis, atuamos com empatia e firmeza para garantir que cada cliente se sinta acolhido e representado.
Advogado para ações de racismo no trabalho
A decisão do TST que estamos comentando, confirma que o racismo, mesmo quando disfarçado de vocativos ou piadas, é inadmissível. O trabalhador tem nome, identidade e dignidade. Ninguém deve ser reduzido à cor da pele no ambiente de trabalho.
Na Reis Advocacia, lutamos ao lado de quem sofre com o racismo nas relações profissionais. Atuamos com conhecimento jurídico, empatia e propósito para garantir justiça e dignidade.
Se você ou alguém que você conhece foi alvo de racismo no trabalho, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-RR-20658-94.2019.5.04.0017
Perguntas frequentes sobre o tema
O que fazer se sofrer racismo no ambiente de trabalho?
Registre provas, busque testemunhas e procure apoio jurídico o quanto antes.
É necessário que a ofensa se repita para caracterizar assédio moral?
Não. Segundo o TST, uma única ocorrência já pode configurar dano moral.
Posso buscar indenização por racismo no trabalho?
Sim. O Judiciário reconhece o direito à reparação por danos morais nesses casos.
A empresa também pode ser responsabilizada?
Sim, especialmente se for omissa diante da denúncia ou conivente com a conduta.
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Referências:
Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010 (Planalto)
Institui o Estatuto da Igualdade Racial e define medidas legais de combate à discriminação racial, conforme utilizado para embasar a decisão do TSTCrimes resultantes de preconceito de raça ou de cor – Lei nº 7.716/1989 (Planalto)
Define os crimes de racismo e discriminação racial, inclusive injúria racial, com aplicabilidade direta ao ambiente de trabalho
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





