“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. Ausência de manifestação do juízo de origem. Vedação à supressão de instância. Diferimento de custas. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Pedido de redução do valor da pensão alimentícia. Cabimento. Quantum fixado que vem a prejudicar a subsistência do agravante. Impossibilidade de pagamento dos alimentos no valor arbitrado comprovada. Observância do binômio necessidade/possibilidade. RECURSO PROVIDO. ” (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2205216-36.2014.8.26.0000).
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso que questionava o valor da pensão alimentícia provisória, reduzindo-a de 60% para 30% dos rendimentos de um pai com baixa renda comprovada. Esse caso tem repercussão direta para milhares de genitores em situação semelhante e traz à tona questões essenciais sobre o binômio necessidade/possibilidade.
Neste artigo, você vai entender:
- Como a justiça analisa o valor da pensão em casos de baixa renda;
- Quais os principais argumentos jurídicos usados para pedir revisão;
- Como funciona o procedimento judicial para pedir redução;
- Quais as lições para pais que passam por dificuldades financeiras;
- Passo a passo para quem deseja reduzir o valor da pensão.
Descubra como proteger seus direitos e garantir uma pensão justa e viável conforme suas possibilidades financeiras.
Valor da pensão e a Jurisprudência Comentada do TJ-SP
O caso julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP envolvia um pai com renda mensal de R$ 900,00. Inicialmente, ele foi condenado ao pagamento de 60% do salário mínimo como valor da pensão provisória, o que comprometeria mais da metade de sua renda. A defesa sustentou que esse valor da pensão era desproporcional à sua capacidade financeira.
Na decisão, o desembargador relator afirmou:
“No que tange à possibilidade do agravante em pagar alimentos ao agravado, obteve êxito o recorrente em comprovar que o quantum fixado pelo juízo a quo venha a comprometer sua subsistência.”
Como advogado atuante na área de Direito de Família, posso afirmar que decisões como essa reforçam a importância de bem documentar a real condição financeira do alimentante. O valor da pensão deve sempre respeitar o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Muitas vezes, pais com rendas baixas têm medo de pedir revisão do valor da pensão por acharem que isso pode ser malvisto ou prejudicar a criança. Porém, o que a jurisprudência mostra é que a justiça busca equilíbrio, não sobrecarga. Uma pensão que inviabiliza a própria sobrevivência do pai não é sustentável e pode levar à inadimplência, o que também prejudica o menor.
Esse julgamento é um exemplo claro de que é possível obter uma decisão mais justa quando se apresenta a documentação correta e se observa a proporcionalidade do valor da pensão.
Decisão do TJ-SP sobre valor da pensão e o binômio necessidade/possibilidade
O princípio do binômio necessidade/possibilidade é a base legal para se definir o valor da pensão alimentícia. Segundo o artigo 1.694, §1º do Código Civil, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
No caso julgado, o TJ-SP considerou os seguintes aspectos:
- Comprovação documental dos rendimentos do pai: Holerites e CTPS comprovaram renda de R$ 900,00.
- Fixação inicial excessiva do valor da pensão: 60% do salário mínimo, valor que comprometia a subsistência do alimentante.
- Aplicação da Lei nº 5.478/68: Que regula a ação de alimentos e permite a fixação provisória, passível de revisão.
Ao aplicar essas teses, o tribunal reconheceu que o valor da pensão deve observar o equilíbrio entre quem dá e quem recebe. Isso evita que o alimentante fique sem condições mínimas de sobreviver, o que seria até mesmo contraproducente para o menor.
A decisão reforça que o valor da pensão precisa ser revisto diante de mudanças na condição econômica do alimentante. E que, havendo prova inequívoca, é legítima a busca pela revisão judicial.
O que pais de baixa renda podem aprender sobre valor da pensão
Essa jurisprudência traz lições importantes para pais com dificuldades financeiras que têm obrigações alimentícias:
- Você tem direito à revisão: O valor da pensão não é imutável. Se suas condições mudaram, é possível pedir a redução judicialmente.
- Documente tudo: Holerites, contratos, comprovantes de despesas fixas… tudo isso ajuda a demonstrar sua real possibilidade de pagamento.
- Não tenha medo da justiça: Muitos pais evitam ir ao Judiciário por medo ou vergonha. Porém, buscar uma pensão compatível com sua renda também protege o interesse do filho.
- Evite acordos informais: Negociar diretamente com a mãe pode parecer mais simples, mas sem homologação judicial o valor da pensão continuará valendo o anterior. É preciso uma decisão judicial.
- Consulte um advogado especializado: O processo exige conhecimento técnico. Um bom profissional saberá conduzir tudo com estratégia e fundamentação jurídica sólida.
A decisão do TJ-SP deixa claro: o Judiciário está atento às realidades econômicas e disposto a rever o valor da pensão sempre que comprovada a necessidade.
Como pedir revisão do valor da pensão alimentícia – Guia prático
Para pedir a revisão do valor da pensão alimentícia, siga este passo a passo:
- Reúna provas da sua situação financeira atual: Holerites, declaração de IR, extratos bancários, despesas fixas, comprovante de desemprego, entre outros.
- Analise se houve mudança significativa: Para revisão, é necessário provar que houve alteração relevante na capacidade de pagar ou na necessidade de quem recebe.
- Procure um advogado especialista em Direito de Família: Ele avaliará o caso e ingressará com a Ação Revisional de Alimentos.
- Tenha paciência e acompanhe o processo: O juiz pode conceder tutela antecipada reduzindo provisoriamente o valor da pensão, como ocorreu no caso julgado.
- Nunca suspenda os pagamentos sem ordem judicial: Mesmo que esteja com dificuldades, pare o pagamento apenas se o juiz autorizar nova quantia. Isso evita execuções e até prisão civil.
O valor da pensão deve ser justo para ambas as partes. Lutar por isso não é um ato de irresponsabilidade, mas sim de consciência e responsabilidade financeira.
Advogado para reduzir valor da pensão
Como vimos nessa jurisprudência comentada, reduzir o valor da pensão alimentícia não é apenas um direito, mas também uma necessidade em muitos casos. A decisão do TJ-SP no processo nº 2205216-36.2014.8.26.0000 mostra que o Judiciário reconhece e acolhe situações em que a fixação anterior se torna inviável.
Se você está enfrentando dificuldades financeiras para cumprir com o valor da pensão fixado judicialmente, saiba que tem solução!
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-SP – AI 2205216-36.2014.8.26.0000
Perguntas Frequentes sobre Redução do Valor da Pensão
- É possível reduzir o valor da pensão mesmo após decisão judicial?
Sim. Se houver mudança na renda do alimentante, é possível ingressar com ação revisional de alimentos. - Quais documentos preciso para comprovar minha baixa renda?
Holerites, extratos bancários, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, contas fixas e comprovante de desemprego, se for o caso. - A pensão sempre será fixada em porcentagem do salário?
Não. Pode ser fixada em valor fixo (ex: R$ 500) ou percentual dos rendimentos, a depender do caso e da renda do alimentante. - O que é considerado excesso no valor da pensão?
Valores que comprometam a subsistência do alimentante ou ultrapassem o razoável diante da sua renda. - Como funciona o binômio necessidade/possibilidade?
É o equilíbrio entre o quanto o alimentando precisa e o quanto o alimentante pode pagar. Ambos devem ser analisados. - Quem define o valor justo da pensão?
O juiz, com base nas provas apresentadas pelas partes. - O que acontece se eu não conseguir pagar o valor fixado?
Você pode sofrer execução, ter bens penhorados ou até ser preso civilmente. O ideal é pedir revisão antes de se tornar inadimplente. - A redução do valor da pensão é temporária?
Pode ser temporária ou definitiva, conforme o caso. Se a situação econômica melhorar, é possível haver novo pedido de revisão. - Posso negociar diretamente com a mãe da criança?
Pode, mas para ter validade jurídica, é preciso homologar o acordo judicialmente. - Como um advogado pode me ajudar neste tipo de processo?
Ele poderá reunir provas, fundamentar juridicamente o pedido, atuar no processo e aumentar suas chances de êxito.
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Referências:
STJ – Jurisprudência sobre revisão de pensão alimentícia
Base de decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre pedidos de revisão de alimentos quando comprovada mudança na situação financeira.CNJ – Orientações sobre pensão alimentícia e direitos dos filhos
Conteúdo institucional do Conselho Nacional de Justiça com informações sobre obrigação alimentar e critérios de revisão.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





