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Reintegração de Posse: processo e direitos

Descubra o que é a reintegração de posse, como funciona o processo legal para recuperar a posse de um imóvel, quais são os direitos do proprietário e mais.

reintegração de posse
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Reintegração de Posse: Definição e Contexto

A reintegração de posse é uma das ações possessórias previstas no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 560 a 566. Ela tem como objetivo devolver a posse de um bem a alguém que foi privado dela por meio de um ato ilegal, chamado de esbulho.

A ação de reintegração de posse é um instrumento jurídico que permite ao proprietário ou possuidor legítimo recuperar a posse de um bem quando esta foi tomada de forma indevida ou violenta, garantindo proteção imediata ao direito de posse.

O esbulho é a usurpação ou invasão da posse de um bem por outra pessoa, sem o consentimento do possuidor legítimo. A posse, por sua vez, é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar e dispor da coisa. A posse se diferencia da propriedade, que é o direito legal sobre o bem, reconhecido pelo Estado.  Assim, pode-se ser possuidor sem ser proprietário, como no caso de um locatário ou arrendatário

Tiago CA

Motivos para Reintegração Legal e os Direitos Envolvidos

A reintegração de posse é um direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXII, que assegura o direito à propriedade e à sua defesa.

Além disso, o Código Civil, no artigo 1.210, estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação (perturbação), restituído no de esbulho (perda), e segurado de violência iminente (ameaça), se tiver justo receio de ser molestado.

Assim, a reintegração de posse visa proteger o possuidor contra atos ilícitos que violam a sua posse e causam prejuízos materiais ou morais. Alguns exemplos de situações que podem motivar uma ação de reintegração de posse são:

 

    • A invasão de um imóvel urbano ou rural por terceiros, sem autorização do possuidor;
    • A ocupação irregular de uma área pública ou privada por movimentos sociais ou grupos organizados;
    • A subtração ou retenção indevida de um bem móvel por alguém que não tem direito sobre ele;
    • A expulsão ou impedimento do acesso do possuidor ao seu bem por força ou violência.

Processo de Reintegração de Posse

O processo de reintegração de posse segue um rito especial previsto no CPC, que visa dar celeridade e efetividade à tutela possessória. O possuidor deve ingressar com uma petição inicial na justiça, acompanhada dos documentos que comprovem a sua posse e o esbulho sofrido.

Ele também deve indicar os nomes e endereços dos réus (esbulhadores) e das testemunhas que possam confirmar os fatos.

O juiz pode conceder uma liminar (decisão provisória) para determinar a reintegração imediata da posse ao autor da ação, sem ouvir os réus, se ficar evidente que houve esbulho recente (menos de um ano e dia) e que há perigo na demora da decisão. Nesse caso, o oficial de justiça deve cumprir a ordem judicial e desocupar o bem em até 48 horas. Se não houver liminar ou se ela for negada, os réus serão citados para contestar a ação no prazo de 15 dias.

Em seguida, o juiz designará uma audiência de conciliação ou mediação, para tentar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento, onde serão produzidas as provas e ouvidas as testemunhas.

Ao final, o juiz proferirá a sentença, que poderá confirmar ou revogar a liminar concedida, ou julgar improcedente o pedido do autor.

O processo de reintegração de posse pode ser extinto sem resolução de mérito se o autor desistir da ação, se as partes fizerem um acordo extrajudicial, se houver perda do interesse processual ou se ocorrer a prescrição (prazo máximo para ingressar com a ação).

O processo também pode ser suspenso se houver alguma questão prejudicial que dependa de outra decisão judicial, como a definição da propriedade do bem. A reintegração de posse é um procedimento complexo que envolve questões legais, sociais e humanitárias. É essencial que tanto o proprietário quanto o ocupante compreendam seus direitos e busquem solucionar a situação de forma justa e respeitosa.

Tiago EC

A negociação amigável é sempre a melhor opção, mas, quando necessário, a assessoria jurídica adequada pode garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei e com respeito aos direitos de ambas as partes.

5 passos para ajuizar uma ação de reintegração de posse

  1. Identificação da perda da posse:
    Verificar a data e as circunstâncias em que ocorreu a turbação ou esbulho.

  2. Reunião de provas:
    Coletar documentos, fotos, testemunhos ou qualquer outro meio que comprove a posse e a perda indevida.

  3. Contratação de advogado especializado:
    É essencial ter suporte jurídico especializado em Direito Civil e possessório.

  4. Propositura da ação:
    Elaborar a petição inicial com todos os requisitos legais, incluindo pedido liminar, se necessário.

  5. Acompanhamento processual:
    Monitorar o andamento do processo e cumprir eventuais determinações judiciais.

Fale com um advogado

O processo de reintegração de posse segue um rito especial, que pode ser mais rápido ou mais demorado, dependendo da concessão ou não da liminar e da existência ou não de acordo entre as partes. A reintegração é uma forma de garantir a paz social e a ordem jurídica, evitando conflitos e violências decorrentes da disputa pela posse de bens.

Se você está passando por uma situação igual a essa, entre em contato conosco, o papel de um advogado é fundamental nesses momentos, ele vai auxiliar todos em todos os processos necessários.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é ação de reintegração de posse?
É um procedimento judicial para devolver ao possuidor legítimo o bem do qual foi privado de forma injusta.

Quanto tempo leva o processo de reintegração de posse?
O prazo pode variar, mas é possível solicitar liminar para retomada rápida da posse.

É preciso advogado para entrar com a ação?
Sim, a ação de reintegração de posse exige a atuação de um advogado.

Quais documentos são necessários?
Provas da posse, descrição do bem, documentos de propriedade, e, se possível, testemunhas.

Quem pode entrar com a ação para recuperar a posse de um imóvel?
Qualquer pessoa que detenha a posse legítima do bem, seja proprietário ou apenas possuidor de fato.

Existe prazo para buscar a recuperação da posse?
Sim. O prazo varia conforme o caso, mas a perda da posse recente permite medidas liminares mais rápidas.

O que é necessário para comprovar a posse de um bem?
Documentos como contratos, recibos, fotos, testemunhos e até contas de consumo podem ser usados como prova.

Quais são os principais direitos de quem perdeu a posse de forma injusta?
Garantia de defesa judicial, possibilidade de liminar para retomada imediata e indenização por perdas e danos, se for o caso.

O juiz pode determinar a devolução imediata do bem?
Sim, por meio de decisão liminar, desde que comprovado o risco e a posse anterior.

Há diferença entre perda da posse por violência e por ameaça?
Sim. A violência caracteriza esbulho, com perda imediata da posse. A ameaça indica risco futuro e permite ação preventiva.

 

Leia também:

  1. Ação de Manutenção de Posse: Quando é cabível?
    Explica a diferença entre manutenção e reintegração de posse, requisitos legais, prazos e documentos necessários.

  2. Regularização de Imóveis: Guia Completo
    Mostra como registrar sua posse, averbar documentos e garantir segurança jurídica para não perder o imóvel.

  3. Contencioso Imobiliário: Soluções de Conflitos
    Aborda os principais conflitos imobiliários, incluindo invasões, ocupações e como atuar judicialmente.

 

Referências:

  1. STJ – Tema 1052: Invasões coletivas e reintegração de posse
    Orienta sobre o trâmite de ações possessórias em ocupações de grande extensão.

  2. STJ – Súmula 487: Locatário pode propor ação possessória
    Consolida o entendimento de que o possuidor direto pode ajuizar ação.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

3 Comentários

  1. Avatar de Paulo César Moreira de Aguiar
    Paulo César Moreira de Aguiar
    07/08/2024 at 5:46 AM · Responder

    Bom dia,
    Tenho um imóvel na Barra da Tijuca de sala e três quartos. Morei sozinho lá de 1995 a 2006.
    Em 2.004 tive uma filha com uma companheira e separamos dois anos depois.
    Resolvi ceder o imóvel para elas morar junto com a avó em 2007 pois é mais amplo e resolvi morar em outro lugar mais modesto.
    Mesmo assim sempre frequentei o meu imóvel ora almoçando pra subindo para pegar minha filha para levar a escola e as vezes até tomar conta da Dona Zulinah, que tem 94 anos e requer cuidados especiais. Além de algumas aulas na academia do prédio.
    Além disso minha ex comprou outro imóvel no mesmo bairro uns sete anos atrás. Pergunto de sou passível de sofrer ação de Usucapião Urbano pela minha ex pois pretendo entrar com ação de reintegração de posse já que no momento é inviável nos vermos pessoalmente sem haver briga ou discursão.
    Grato,
    Paulo Aguiar

  2. Avatar de luiz felipe santos de almeida
    luiz felipe santos de almeida
    10/10/2023 at 11:55 PM · Responder

    comprei um apartamento em 2019, com recursos próprios, e sendo que já morava com uma pessoa, e após receber as chaves, decidi, chamar ela para vir morar comigo, na esperança de a convivência ser menos conturbada. No entanto piorou, quando nos desentendíamos ela tomava a minha chave do apartamento e eu ficava sem e quando ia trabalhar, logo após retornar do mesmo, ficava impossibilitado de voltar e ficava pela rua com fome e com sono. Precisava esperar ela voltar aproximadamente às 20:10 da noite, para tomar um banho e comer algo. E quando me decidi sair daquela situação , sai com a roupa do corpo e fui me abrigar na casa dos meus pais, e ela veio atrás de mim e me cercou na rua ,para tomar a chave e minha irmã testemunhou , me seguiu até o ônibus, me xingando e fui me chutando até a posse , e dizendo que se um dos filhos dela soubesse o que ela estava passando ia mandar um dos filhos vim atrás de mim e dizia que um destes era policial que a princípio , nem mesmo conheci, e passado 1 ano busquei um advogado , para me representar e fazer uma proposta para ela sair do meu apartamento e receber o que já pagou , ela aceitou , porém , não deu mais sinal de vida e simplesmente meu advogado não consegue ,mais ter êxito em contactar , tenho todos os documentos do meu apartamento anexado e boletim que já fiz, e na ocasião da compra do apartamento ficou com raiva de mim , por a moça dizer que como não éramos casados ela não tinha direito a ser dependente! , meu nome pode ficar sujo , pois devo R$:68.000 do financiamento e já dei R$:10.000 dos meus recursos

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:17 AM · Responder

      Olá, Luiz Felipe,

      Lamento muito pelo que você tem passado. Este é um caso sério que merece atenção imediata. Com uma equipe especializada em direito criminal e de família, estamos prontos para lhe ajudar a retomar sua vida e seu apartamento.

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