Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Quebrar o Contrato de Trabalho
É revista no art. 483 da CLT, permite ao trabalhador encerrar o contrato quando o empregador comete falhas graves — como atraso salarial, redução salarial ou assédio — garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os casos em que o empregado pode rescindir o contrato e, ainda assim, garantir os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
Este artigo explica de forma detalhada o que é a rescisão indireta, os motivos que a justificam, os procedimentos necessários para formalizá-la e como o trabalhador pode se resguardar juridicamente para garantir seus direitos.
O que é a Rescisão Indireta?
Ocorre quando o empregador comete faltas graves que inviabilizam a continuidade do contrato de trabalho. Diferente do pedido de demissão, em que o empregado renuncia aos seus direitos rescisórios, na rescisão indireta o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício e ainda receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
A legislação prevê essa possibilidade para evitar que o empregado permaneça em condições desvantajosas ou abusivas. No entanto, é necessário comprovar que houve descumprimento das obrigações por parte do empregador para que a Justiça reconheça a rescisão e conceda os direitos trabalhistas devidos.
Por Que a Rescisão Indireta é Importante para os Trabalhadores?
garante ao trabalhador uma saída legal e segura em casos de abuso ou descumprimento de direitos por parte do empregador. Esse mecanismo evita que o funcionário seja prejudicado ao simplesmente pedir demissão, abrindo mão de direitos fundamentais.
Além disso, o reconhecimento da rescisão na Justiça obriga o empregador a cumprir suas obrigações, funcionando como um instrumento de proteção contra práticas desleais e assegurando condições dignas de trabalho.
Os principais direitos garantidos ao trabalhador na rescisão indireta incluem:
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito ao saque do FGTS
- Seguro-desemprego (caso atenda aos requisitos)
Quais Motivos Justificam a Rescisão Indireta?
A CLT estabelece diversas situações em que a rescisão pode ser solicitada pelo empregado. Os principais motivos incluem:
- Atraso ou falta de pagamento de salários: Se o empregador deixa de pagar o salário de forma recorrente ou atrasa os pagamentos sem justificativa, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta.
- Falta de recolhimento do FGTS: Se a empresa não deposita regularmente os valores do Fundo de Garantia, o empregado pode alegar descumprimento do contrato.
- Assédio moral ou sexual: Situações de humilhação, exposição indevida, perseguição ou qualquer tipo de assédio configuram justa causa para rescisão indireta.
- Rigor excessivo: Se o empregador impõe regras abusivas, como punições indevidas ou condições desumanas de trabalho, o empregado pode romper o vínculo empregatício.
- Exigência de tarefas superiores às suas forças ou incompatíveis com o contrato: Quando o empregador obriga o trabalhador a desempenhar funções que ultrapassam suas capacidades físicas ou técnicas sem respaldo contratual.
- Falta de condições adequadas de trabalho: O empregador deve oferecer um ambiente seguro e adequado. Se houver negligência em relação a normas de segurança e higiene, o trabalhador pode pleitear a rescisão.
- Redução do salário ou mudanças contratuais sem consentimento: Alterações unilaterais feitas pelo empregador que causem prejuízo ao empregado podem justificar o término do contrato.
Como Reunir Provas para Comprovar a Rescisão Indireta?
Para garantir o reconhecimento na Justiça, o empregado deve reunir o máximo de provas que evidenciem a conduta irregular do empregador. Algumas das principais provas incluem:
- Comprovantes de salário atrasado (holerites, extratos bancários)
- Registros de FGTS (extratos do site da Caixa Econômica Federal)
- E-mails, mensagens ou documentos com ordens abusivas
- Depoimentos de colegas de trabalho que possam servir como testemunhas
- Prints de conversas (WhatsApp ou e-mails corporativos)
- Registros de acidentes ou condições inseguras no trabalho
É recomendável que o empregado documente todas as irregularidades e busque o auxílio de um advogado trabalhista para avaliar as melhores estratégias jurídicas.
5 passos para pedir rescisão indireta
Identifique a falta
Exemplo: atraso salarial, falta de recolhimento do FGTS, assédio moral, alteração contratual sem consentimento.Reúna provas
Junte holerites, extratos bancários, mensagens, testemunhas, fotos, e-mails.Notifique o empregador
Formalize por carta ou e-mail com AR, apontando os fatos e citando o art. 483 da CLT.Consulte um advogado
Avalie a viabilidade jurídica e prepare a notificação e ação trabalhista.Aja judicialmente
Abra ação na Justiça do Trabalho, produza provas em audiência, e pleiteie os direitos da dispensa sem justa causa
Como Comunicar a Rescisão Indireta ao Empregador?
O primeiro passo para formalizar a rescisão indireta é comunicar a empresa sobre a decisão. Isso pode ser feito através de:
- Carta formal: Redigir uma notificação por escrito explicando os motivos da rescisão e citando o artigo 483 da CLT.
- Protocolo: Enviar a carta por e-mail corporativo, correio com Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente com assinatura de recebimento.
- Assessoria Jurídica: Um advogado pode intermediar o processo, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente.
Se a empresa não reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador deve ingressar com uma ação trabalhista para que a Justiça determine o pagamento das verbas rescisórias.
Como Funciona o Processo Judicial para Reconhecimento da Rescisão Indireta?
Caso o empregador não aceite a rescisão indireta, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial. O processo segue estas etapas:
- Ajuizamento da ação: O empregado, representado por um advogado, ingressa com a ação na Justiça do Trabalho.
- Notificação do empregador: A empresa será notificada para apresentar sua defesa.
- Audiência e produção de provas: O juiz analisará documentos, testemunhos e provas apresentadas.
- Decisão judicial: O juiz decidirá se a rescisão indireta será reconhecida e determinará o pagamento das verbas rescisórias.
Se reconhecida, a empresa será obrigada a pagar todos os direitos do trabalhador, garantindo uma saída justa e legal do emprego.
A rescisão indireta é um direito fundamental para proteger trabalhadores de abusos e irregularidades praticadas por empregadores. No entanto, para garantir que esse direito seja reconhecido, é essencial reunir provas concretas e buscar assessoria jurídica especializada.
Se você acredita que seu empregador cometeu faltas graves e deseja encerrar seu contrato sem perder seus direitos, entre em contato com um advogado especializado agora mesmo. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir seus direitos e obter a melhor solução para o seu caso.
Perguntas frequentes sobre rescisão indireta
O que é rescisão indireta?
É a saída do empregado por faltas graves do empregador, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Quando posso pedir?
Em casos como atraso de salário, assédio, alteração contratual unilateral, falta de higiene ou segurança.
Quais direitos recebo?
Saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro‑desemprego.
Como comprovo?
Use evidências como holerites, extratos, mensagens, e-mail, testemunhas, fotos e documentos oficiais.
Preciso de advogado?
Sim. Fundamental para formalizar a notificação, reunir provas e propor a ação trabalhista corretamente
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Referências:
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência sobre Rescisão Indireta
Fonte oficial para consulta de jurisprudências e súmulas sobre a rescisão indireta e aplicação do art. 483 da CLT.“Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho (Notas ao Art. 483 da CLT)” – STJ
Comentários do STJ sobre a aplicação prática do art. 483 da CLT, detalhando fundamentos e consequências da rescisão indireta.TJPE – Informativo de Jurisprudência (janeiro/2025): abuso no término contratual e rescisão indireta
Julgamento do TJPE que apontou abuso de direito na rescisão sem justificativa, aplicando princípios como boa‑fé, fundamentando a rescisão indireta.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.