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Rescisão indireta: O que é, como funciona e como pedir?

Descubra tudo sobre Rescisão indireta: o que é, quando cabe, seus direitos e como solicitar de forma segura.

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O que é Rescisão indireta?

Rescisão indireta é um mecanismo do direito do trabalho que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho por culpa grave do empregador — ou seja, quando o empregador comete faltas que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho. A Rescisão indireta funciona como uma espécie de “justa causa do empregador”, invertendo o risco típico da demissão. Neste artigo, você vai entender com detalhes o que é Rescisão indireta, como ela funciona, quando pode ser requerida, quais seus benefícios e riscos, e como um advogado trabalhista pode orientar todo o processo.

Para quem está sofrendo desrespeito de direitos, atrasos salariais, assédio moral ou outras faltas graves, conhecer a Rescisão indireta pode ser a diferença entre permanecer vulnerável ou obter seus direitos.

Tiago NT

 Como funciona Rescisão indireta?

Rescisão indireta começa a valer quando o empregador viola gravemente obrigações legais ou contratuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando impossível para o empregado continuar trabalhando em condições dignas. A base legal principal para a Rescisão indireta está no art. 483 da CLT, que elenca hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato.

 Critérios para caracterização da Rescisão indireta

Para que a Rescisão indireta seja reconhecida, geralmente os tribunais analisam se houve uma falta grave por parte do empregador que demonstre a ruptura da confiança e inviabilize a continuidade da prestação de serviços. Entre os critérios mais comumente aceitos, destacam-se:

  • Atos ilícitos ou perigosos praticados pelo empregador.
  • Descumprimento reiterado das obrigações contratuais, como atraso de salário ou não recolhimento de encargos.
  • Assédio moral, agressões, humilhações ou qualquer prática que comprometa a dignidade do trabalhador.
  • Mudança unilateral e desproporcional das funções ou local de trabalho.
  • Exposição do empregado a risco à saúde ou à integridade física.

A caracterização da Rescisão indireta precisa ser clara e robusta. Não basta uma simples reclamação — é necessário que o conjunto probatório demonstre a gravidade da falta.

A Rescisão indireta, uma vez reconhecida, produz efeitos como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa, garantindo todos os direitos inerentes a essa modalidade.

Como pedir Rescisão indireta?

Rescisão indireta não se decreta por decisão unilateral sem fundamento — é preciso adotar alguns passos estratégicos para formalizar o pedido, preferencialmente com apoio jurídico.

  1. Documente as faltas do empregador: reúna provas como comprovantes de atraso, mensagens, e-mails, testemunhas, gravações (se legítimas), recibos não pagos, ordens de serviço, laudos médicos, etc. A prova é essencial para comprovar a falta grave.
  2. Notificação prévia: idealmente, envie uma notificação formal ao empregador expondo os fatos e exigindo regularização — por exemplo, pagamento de salários atrasados ou cessação do assédio. Essa notificação pode servir como prova de que você buscou solução de boa-fé antes de pedir a Rescisão indireta.
  3. Contratação de advogado trabalhista: um profissional idôneo avaliará se os elementos recolhidos são suficientes para dar entrada na ação de Rescisão indireta. Ele redigirá a petição inicial, com fundamentação legal, narrativa fática e pedido de condenação.
  4. Ajuizamento da ação trabalhista: com base no art. 483 da CLT, o advogado acionará a Justiça do Trabalho para reconhecer a Rescisão indireta e condenar o empregador ao pagamento de todas as verbas devidas como se fosse demissão sem justa causa.
  5. Fase processual: será necessária produção de provas (documentais, testemunhais, periciais, se for o caso). A Rescisão indireta pode gerar controvérsias, especialmente se o empregador contestar os fatos. O advogado acompanhará audiências, recursos, e eventual homologação da Rescisão indireta.
  6. Homologação e pagamento: ocorrendo o reconhecimento da Rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, inclusive FGTS com multa, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, indenização por danos morais (quando for o caso), entre outros direitos.

 O que eu ganho com a Rescisão indireta?

Quando a Rescisão indireta é declarada pela Justiça do Trabalho, o empregado obtém os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa — e, em alguns casos, até mais vantagens.

  • Verbas rescisórias completas: você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, horas extras, adicionais eventualmente devidos e outros direitos contratuais.
  • Multa de 40% do FGTS: além do saque do FGTS depositado, você pode requerer a multa de 40%, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
  • Liberação do FGTS e seguro‑desemprego (se preencher requisitos): com a Rescisão indireta homologada, geralmente você tem acesso a seguro‑desemprego e saque do FGTS, o que garante segurança financeira no período de transição.
  • Possibilidade de indenização por danos morais: se a falta grave envolver assédio moral, humilhação, discriminação, lesão à dignidade, o empregado poderá pleitear indenização por danos morais, além das verbas rescisórias.
  • Preservação de direitos sociais e previdenciários: com os valores corretamente pagos, você mantém o histórico contributivo, acesso ao INSS, seguro‑desemprego, entre outros benefícios sociais.

Assim, a Rescisão indireta representa não apenas a quebra do vínculo empregatício, mas uma reparação pelos prejuízos sofridos — e a justa reparação pode fazer toda a diferença para o futuro do trabalhador.

Tiago EC

 Quais os riscos de uma Rescisão indireta?

Embora represente um direito importante para o trabalhador, a Rescisão indireta envolve riscos e desafios que merecem atenção.

  • Contestação pelo empregador: o empregador pode negar que tenha cometido falta grave ou alegar que os fatos são menores, tentando transformar o pedido em abandono de emprego ou mesmo justificar falta grave contra o empregado.
  • Necessidade de prova robusta: sem documentação e provas concretas, a chance de ter a ação indeferida é grande. A informalidade ou ausência de registro pode dificultar a comprovação das faltas.
  • Demora na Justiça do Trabalho: o processo pode se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade, o que exige paciência e acompanhamento. Até a decisão, o trabalhador pode ficar sem renda.
  • Possibilidade de reconhecimento de justa causa do empregado: se o empregador argumentar que a rescisão foi provocada por conduta culposa do empregado, pode haver risco de perder direitos.
  • Custos e honorários advocatícios (quando não há previsão de sucumbência): embora existam casos com responsabilidade do empregador, pode haver situações em que o trabalhador suporte custos — outro motivo para escolher um advogado com experiência e acordo prévio.

Dessa forma, a Rescisão indireta não pode ser vista como uma saída imediata ou automática: exige estratégia, documentos, suporte jurídico e paciência.

Qual a vantagem de pedir Rescisão indireta?

Pedir a Rescisão indireta pode ser vantajoso em várias circunstâncias — especialmente quando o empregador demonstra conduta abusiva, atrasos salariais ou qualquer violação grave dos direitos trabalhistas.

  • Retomada da dignidade e segurança jurídica: ao exercer esse direito, o trabalhador demonstra que não aceita violações e busca a reparação que a lei garante — isso preserva sua dignidade e evita que continue submetido a condições ruins.
  • Garantia de todos os direitos trabalhistas: a Rescisão indireta assegura o pagamento das verbas devidas, FGTS, indenização por danos, e proteção previdenciária — o que muitas vezes não ocorre em casos informais ou abandono.
  • Desencorajamento de abusos por parte do empregador: o uso legítimo da Rescisão indireta e a atuação de advogados pode contribuir para que empresas respeitem a legislação, beneficiando não apenas você, mas também colegas de trabalho.
  • Maior poder de negociação: ao demonstrar que tem embasamento jurídico, o trabalhador — por meio de seu advogado — pode negociar uma rescisão consensual mais favorável, evitando litígios longos.
  • Possibilidade de reparação integral: além do pagamento das verbas, pode haver indenização por danos morais ou materiais, o que representa uma compensação justa pelas perdas sofridas.

Em suma, a Rescisão indireta pode ser a via mais digna e segura para o trabalhador que se encontra em situação insustentável — desde que bem fundamentada.

 De que forma o advogado trabalhista pode ajudar nesse processo?

A atuação de um advogado trabalhista é essencial para transformar o direito subjetivo do trabalhador em um título exigível. O advogado experiente realiza funções cruciais em todo o procedimento de Rescisão indireta:

  • Análise preliminar e viabilidade: o advogado avalia os fatos, documentos e provas existentes, e indica se há fundamento suficiente para pleitear a Rescisão indireta ou se vale a pena buscar outra via.
  • Orientação estratégica e preservação de direitos: ele orienta sobre quais medidas tomar — como notificar o empregador, reunir evidências, como agir sem causar prejuízos — minimizando riscos de improcedência.
  • Redação da petição e fundamentação jurídica: o pedido deve estar bem fundamentado na legislação (art. 483 da CLT), jurisprudência relevante e doutrina, com exposição clara da violação e das consequências.
  • Coleta de provas e condução processual: o advogado dirige a produção de provas, ouve testemunhas, junta documentos, acompanha audiências, elabora recursos, e defende o trabalhador até a decisão final.
  • Cálculo correto das verbas e reparações: ao final, realiza cálculos das verbas rescisórias, multas, FGTS, indenizações, juros e correção monetária, garantindo que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido.
  • Negociação e acordo judicial: muitas vezes a Rescisão indireta é homologada mediante acordo — o advogado negocia para obter a melhor proposta, com prazos, valores e garantias justas.

Com o respaldo de um advogado qualificado, o trabalhador aumenta exponencialmente as chances de êxito, reduz riscos e assegura seus direitos com rigor técnico e estratégico.

Saiba seus direitos

A Rescisão indireta é um direito do trabalhador que busca reparação diante da conduta grave e reprovável do empregador — quando este viola deveres essenciais, tornando insustentável a relação de trabalho. Com a Rescisão indireta, o empregado tem assegurados os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, além da possibilidade de indenização por danos morais, FGTS, seguro‑desemprego e outras garantias.

No entanto, o caminho não é simples: exige provas consistentes, estratégia e respaldo jurídico qualificado. Por isso, a orientação de um advogado trabalhista experiente é fundamental para avaliar as circunstâncias, reunir evidências, elaborar uma petição robusta e defender seus direitos com eficácia.

Na equipe da Reis Advocacia, já assistimos inúmeros trabalhadores que encontravam‑se em situação de vulnerabilidade — com salários atrasados, assédio ou violação de direitos — e ajudamos a transformar a Rescisão indireta em reparação concreta. Se você se reconhece em alguma das situações descritas, não hesite: entre em contato conosco para uma análise personalizada do seu caso. Ajudamos você a compreender se a Rescisão indireta é a melhor estratégia e atuar com firmeza na defesa dos seus direitos.

Convidamos você a conhecer também outros artigos do nosso site sobre demissão, assédio moral, direitos trabalhistas e como garantir seus direitos com segurança.

Tiago NT

 Perguntas frequentes sobre o tema

  1. A Rescisão indireta vale em caso de atraso de salário?

Sim. O atraso reiterado no pagamento de salário configura descumprimento contratual e pode fundamentar a Rescisão indireta, desde que a falta seja grave e não apenas eventual.

  1. É preciso provar assédio moral para pedir Rescisão indireta?

Não necessariamente. A Rescisão indireta admite diversas faltas graves — assédio moral é uma delas, mas atrasos, falta de recolhimento, mudança de função sem consentimento, risco à saúde etc. também podem justificar o pedido.

  1. Posso pedir a Rescisão indireta sozinho, sem advogado?

Pode, mas não é recomendado. A Rescisão indireta exige prova robusta e técnica jurídica para fundamentação. Sem advogado, sua chance de êxito diminui significativamente.

  1. Quanto tempo demora para a Justiça reconhecer a Rescisão indireta?

Depende da complexidade do caso, número de provas, volume de testemunhas e da pauta da Vara. Pode variar de poucos meses a mais de um ano.

  1. Se vencer a ação, recebo FGTS e multa de 40%?

Sim. A Rescisão indireta equipara-se à demissão sem justa causa, dando direito à liberação do FGTS e à multa de 40%.

  1. Posso pedir indenização por danos morais?

Sim, caso a conduta do empregador atinja a dignidade, integridade física ou psíquica do trabalhador — por exemplo, em casos de assédio moral, humilhações, ofensas ou riscos à saúde.

  1. E se o empregador se recusar a pagar?

Nesse caso, o processo judicial irá cobrar judicialmente as verbas devidas. Com a Rescisão indireta reconhecida, o empregador é condenado a pagar, sob risco de execução.

  1. Rescisão indireta anula aviso prévio ou trabalha como indenização?

O aviso prévio costuma ser indenizado, ou seja, não há necessidade de cumprimento. Ao ser reconhecida a Rescisão indireta, o trabalhador recebe o valor equivalente ao aviso prévio indenizado.

  1. A Rescisão indireta serve para contrato intermitente ou temporário?

Sim. A modalidade de contrato não impede a Rescisão indireta, desde que as faltas do empregador sejam graves e suficientes.

  1. Posso negociar uma demissão consensual com base na Rescisão indireta?

Sim — muitas vezes, com a ameaça de ação, o advogado negocia acordo que garanta verbas e liberação do FGTS, evitando litígio.

Leia também: 

Referências:

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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