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STJ admite nulidade absoluta após trânsito sem ação própria

Decisão do STJ permite revisar sentenças nulas após trânsito sem nova ação.

ACONTECEU NA JUSTIÇA

Uma decisão do STJ chamou a atenção ao permitir o reconhecimento de nulidades absolutas mesmo após o trânsito em julgado, sem necessidade de ação autônoma. A medida fortalece a proteção dos direitos fundamentais. Situações com falhas graves agora podem ser corrigidas com mais efetividade.

O caso analisado envolveu ausência de citação, tornando a sentença juridicamente inexistente. A Corte reconheceu que vícios tão graves comprometem a própria validade do processo. O entendimento reafirma o devido processo legal como pilar inegociável da Justiça.

Neste artigo, você vai entender o que é a querela nullitatis, quando ela se aplica e como a nova interpretação do STJ impacta milhares de processos. Explicamos também os princípios constitucionais envolvidos e como buscar correção de decisões marcadas por nulidades.

STJ Reconhece Nulidade Absoluta Sem Ação Própria: Entenda a Decisão

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes avanços ao reconhecimento de nulidades absolutas em processos judiciais, permitindo que estas sejam alegadas mesmo após o trânsito em julgado, sem a necessidade de ação autônoma. A querela nullitatis, instrumento jurídico extraordinário, ganhou destaque nesse contexto.

Trata-se de uma ferramenta que permite desconstituir sentenças afetadas por vícios graves, desde que comprometam a própria existência jurídica da decisão. Entre esses vícios encontram-se falhas como a ausência de citação válida, incompetência absoluta do juiz ou até mesmo ausência de contraditório e ampla defesa. Esses aspectos estruturais do processo são considerados transrescisórios, ou seja, transcendem os limites da coisa julgada.

Decisão do STJ: Qual a diferença entre Querela Nullitatis e Nulidade Absoluta

Diferentemente da ação rescisória, a nulidade absoluta não está sujeita a prazo decadencial ou hipóteses limitadas. Enquanto a primeira possui prazo de dois anos para ser proposta e exige demonstração de causas específicas, a nulidade pode ser alegada a qualquer momento. Isso ocorre porque, na essência, ela representa uma falha tão grave que compromete a própria validade do processo.

O STJ, ao decidir o Recurso Especial 2.095.463, reafirmou essa distinção ao julgar um caso em que a ausência de citação de uma das partes invalidava a sentença proferida. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a falta de citação válida torna o processo inexistente do ponto de vista jurídico, já que compromete princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Fundamentos da Decisão e Princípios Constitucionais

A decisão do STJ representa uma interpretação mais garantista e constitucional do processo civil brasileiro. Embora a doutrina e decisões anteriores já trouxessem elementos dessa compreensão, a 3ª Turma consolidou o entendimento de que vícios graves podem ser reconhecidos incidentalmente, sem a necessidade de se propor uma ação autônoma.

Essa abordagem tem forte embasamento constitucional. O artigo 5º da Constituição Federal assegura o devido processo legal (inciso LIV), a ampla defesa (inciso LV) e a inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV), valores que não podem ser ignorados mesmo diante da regra da coisa julgada. Além disso, os artigos 485, 966 e 525 do Código de Processo Civil também preveem mecanismos para correção de nulidades em diferentes momentos processuais.

Decisão do STJ: Impactos Práticos e Exemplos de Aplicação

Na prática, essa decisão amplia significativamente as possibilidades de correção de sentenças injustas ou inválidas. Agora, advogados e partes prejudicadas podem pleitear a nulidade absoluta de diversas formas: seja por meio de petições simples, incidentes processuais ou até mesmo alegações dentro de processos em curso. Entre os exemplos concretos de aplicação dessa decisão, destaca-se o caso de réus não citados em ações de cobrança, onde as sentenças proferidas sem a ciência do réu são declaradas inexistentes.

Outro caso emblemático envolve inventários em que herdeiros foram excluídos do processo sem notificação, possibilitando a anulação de decisões mesmo após anos. A decisão do STJ também traz implicações práticas importantes no combate a fraudes processuais e na proteção do direito de defesa de pessoas que sequer tiveram ciência do processo que as atingiu.

Direito Comparado e Relevância da Querela Nullitatis

Para além do contexto brasileiro, o conceito de querela nullitatis possui raízes no Direito Romano e é amplamente utilizado em outros sistemas jurídicos como instrumento de tutela contra decisões judiciais nulas. No Brasil, ainda que a querela não esteja formalmente prevista como figura autônoma no CPC, ela é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência com base em princípios constitucionais. Juristas como Cândido Rangel Dinamarco já destacaram que a nulidade absoluta é imprescritível, podendo ser arguida a qualquer momento, pois sua existência fere a própria estrutura do sistema de justiça.

Diante desse novo marco jurisprudencial, advogados devem estar atentos às possibilidades trazidas pela decisão do STJ. Identificar vícios processuais graves e utilizar os meios processuais adequados para alegar a nulidade pode evitar a perpetuação de injustiças e garantir que decisões sejam fundamentadas no respeito ao devido processo legal.

A justiça, afinal, não pode se construir sobre nulidades. A decisão do STJ reforça o compromisso com a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais, trazendo uma mensagem clara de que o processo deve ser acessível, justo e efetivo.

Se você acredita que foi prejudicado por uma sentença injusta ou por vícios processuais graves, a busca por orientação jurídica pode ser a chave para corrigir esses problemas. Há caminhos jurídicos válidos para contestar decisões nulas, e profissionais capacitados podem auxiliá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso.

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