O STJ reconheceu que nulidades absolutas podem ser alegadas mesmo após o trânsito em julgado, sem a necessidade de ação autônoma. Essa decisão reforça a possibilidade de corrigir vícios processuais graves a qualquer tempo, resguardando princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.
O caso analisado envolveu ausência de citação, tornando a sentença juridicamente inexistente. A Corte reconheceu que vícios tão graves comprometem a própria validade do processo. O entendimento reafirma o devido processo legal como pilar inegociável da Justiça.
Neste artigo, você vai entender o que é a querela nullitatis, quando ela se aplica e como a nova interpretação do STJ impacta milhares de processos. Explicamos também os princípios constitucionais envolvidos e como buscar correção de decisões marcadas por nulidades.
STJ Reconhece Nulidade Absoluta Sem Ação Própria: Entenda a Decisão
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes avanços ao reconhecimento de nulidades absolutas em processos judiciais, permitindo que estas sejam alegadas mesmo após o trânsito em julgado, sem a necessidade de ação autônoma. A querela nullitatis, instrumento jurídico extraordinário, ganhou destaque nesse contexto.
Trata-se de uma ferramenta que permite desconstituir sentenças afetadas por vícios graves, desde que comprometam a própria existência jurídica da decisão. Entre esses vícios encontram-se falhas como a ausência de citação válida, incompetência absoluta do juiz ou até mesmo ausência de contraditório e ampla defesa. Esses aspectos estruturais do processo são considerados transrescisórios, ou seja, transcendem os limites da coisa julgada.
Decisão do STJ: Qual a diferença entre Querela Nullitatis e Nulidade Absoluta
Diferentemente da ação rescisória, a nulidade absoluta não está sujeita a prazo decadencial ou hipóteses limitadas. Enquanto a primeira possui prazo de dois anos para ser proposta e exige demonstração de causas específicas, a nulidade pode ser alegada a qualquer momento. Isso ocorre porque, na essência, ela representa uma falha tão grave que compromete a própria validade do processo.
O STJ, ao decidir o Recurso Especial 2.095.463, reafirmou essa distinção ao julgar um caso em que a ausência de citação de uma das partes invalidava a sentença proferida. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a falta de citação válida torna o processo inexistente do ponto de vista jurídico, já que compromete princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Fundamentos da Decisão e Princípios Constitucionais:
A decisão do STJ representa uma interpretação mais garantista e constitucional do processo civil brasileiro. Embora a doutrina e decisões anteriores já trouxessem elementos dessa compreensão, a 3ª Turma consolidou o entendimento de que vícios graves podem ser reconhecidos incidentalmente, sem a necessidade de se propor uma ação autônoma.
Essa abordagem tem forte embasamento constitucional. O artigo 5º da Constituição Federal assegura o devido processo legal (inciso LIV), a ampla defesa (inciso LV) e a inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV), valores que não podem ser ignorados mesmo diante da regra da coisa julgada. Além disso, os artigos 485, 966 e 525 do Código de Processo Civil também preveem mecanismos para correção de nulidades em diferentes momentos processuais.
Decisão do STJ: Impactos Práticos e Exemplos de Aplicação
Na prática, essa decisão amplia significativamente as possibilidades de correção de sentenças injustas ou inválidas. Agora, advogados e partes prejudicadas podem pleitear a nulidade absoluta de diversas formas: seja por meio de petições simples, incidentes processuais ou até mesmo alegações dentro de processos em curso. Entre os exemplos concretos de aplicação dessa decisão, destaca-se o caso de réus não citados em ações de cobrança, onde as sentenças proferidas sem a ciência do réu são declaradas inexistentes.
Outro caso emblemático envolve inventários em que herdeiros foram excluídos do processo sem notificação, possibilitando a anulação de decisões mesmo após anos. A decisão do STJ também traz implicações práticas importantes no combate a fraudes processuais e na proteção do direito de defesa de pessoas que sequer tiveram ciência do processo que as atingiu.
5 passos para alegar nulidade absoluta após o trânsito em julgado:
Identifique o vício processual
Verifique se há falhas graves, como ausência de citação válida ou incompetência absoluta do juízo.Reúna a documentação necessária
Colete provas que evidenciem o vício processual, como certidões ou documentos que comprovem a irregularidade.Escolha o meio processual adequado
A nulidade pode ser arguida por simples petição, incidente processual ou em defesa apresentada em outro processo, conforme o caso.Fundamente o pedido
Baseie-se em princípios constitucionais e jurisprudência pertinente, como a decisão do STJ no REsp 2.095.463.Acompanhe o andamento processual
Monitore as decisões e, se necessário, recorra às instâncias superiores para garantir a efetivação do direito.
Direito Comparado e Relevância da Querela Nullitatis:
Para além do contexto brasileiro, o conceito de querela nullitatis possui raízes no Direito Romano e é amplamente utilizado em outros sistemas jurídicos como instrumento de tutela contra decisões judiciais nulas. No Brasil, ainda que a querela não esteja formalmente prevista como figura autônoma no CPC, ela é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência com base em princípios constitucionais. Juristas como Cândido Rangel Dinamarco já destacaram que a nulidade absoluta é imprescritível, podendo ser arguida a qualquer momento, pois sua existência fere a própria estrutura do sistema de justiça.
Diante desse novo marco jurisprudencial, advogados devem estar atentos às possibilidades trazidas pela decisão do STJ. Identificar vícios processuais graves e utilizar os meios processuais adequados para alegar a nulidade pode evitar a perpetuação de injustiças e garantir que decisões sejam fundamentadas no respeito ao devido processo legal.
A justiça, afinal, não pode se construir sobre nulidades. A decisão do STJ reforça o compromisso com a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais, trazendo uma mensagem clara de que o processo deve ser acessível, justo e efetivo.
Se você acredita que foi prejudicado por uma sentença injusta ou por vícios processuais graves, a busca por orientação jurídica pode ser a chave para corrigir esses problemas. Há caminhos jurídicos válidos para contestar decisões nulas, e profissionais capacitados podem auxiliá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso.
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Perguntas frequentes sobre o tema:
O que é nulidade absoluta no processo civil?
É um vício processual grave que compromete a validade do processo, como a ausência de citação válida ou a incompetência absoluta do juízo.
Sim. O STJ reconheceu que nulidades absolutas podem ser alegadas a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, sem necessidade de ação própria.
Qual a diferença entre ação rescisória e querela nullitatis?
A ação rescisória possui prazo de dois anos e hipóteses taxativas de cabimento. Já a querela nullitatis pode ser proposta a qualquer tempo para anular atos processuais com vícios graves que comprometem a existência jurídica do processo.
É necessário advogado para alegar nulidade absoluta?
Sim. É recomendável contar com a assistência de um advogado para identificar o vício, escolher o meio processual adequado e fundamentar corretamente o pedido.
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Referências:
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Nulidades de algibeira
Decisão no REsp 1.833.871 reforça que alegações de nulidade devem ser feitas tempestivamente, em respeito à boa-fé processual.Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Informativo sobre nulidade e querela nullitatis
A ausência de citação válida é tratada como nulidade absoluta insanável, autorizando ação autônoma mesmo após o trânsito em julgado.Superior Tribunal de Justiça – Nulidade de Algibeira
Aborda a jurisprudência do STJ sobre a nulidade de algibeira, destacando a rejeição dessa estratégia processual que visa anular atos após o trânsito em julgado sem ação própria.Tribunal de Justiça de Pernambuco – Informativo de Jurisprudência
Analisa casos de nulidade absoluta em processos judiciais, enfatizando a necessidade de demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento da nulidade.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.