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Responsabilidade Civil do Empregador

Saiba mais sobre as responsabilidades civil do empregador

Responsabilidade Civil do Empregador

Segundo a CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. A responsabilidade civil do empregador a fim de seguir de forma responsável sua função.

Assim sendo, o empregador é aquela Pessoa Jurídica, que administra um negócio com interesse lucrativo, que necessita do trabalho de uma outra pessoa para cumprir todos os serviços que se compromete a prestar, assim como lhe paga por este trabalho e gerência seus atos.

O empregador tem o dever de garantir boas condições de trabalho para os empregados, isto é: um ambiente com temperatura agradável, com ruídos toleráveis, iluminação favorável, fornecimento de equipamentos de segurança caso seja necessário etc. Caso esses quesitos não sejam cumpridos, então há a responsabilidade civil do empregador e em uma maior proporção na ocorrência de acidentes que tenham sido gerados pela falta de cumprimento desses quesitos.

Em suma, a responsabilidade civil do empregador diferencia-se entre subjetiva e objetiva a partir da necessidade ou não de comprovação da culpa do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.

Há fatores que podem gerar a excludente da responsabilidade civil, por exemplo, no caso de a culpa pelo ocorrido ser do próprio empregado, ou do acidente ter sido causado por outros fatores. Nesses casos, o empregador não pagará a indenização, e a vítima receberá todos os benefícios previdenciários pelo INSS.

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