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Pode recusar a fazer o teste do bafômetro? Qual a pena?

Pode recusar a fazer o teste do bafômetro? Descubra se a recusa é crime, quais as penalidades previstas, os limites legais e como um advogado pode te defender.

IMAGEM teste do bafômetro
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O que é o teste do bafômetro?

O teste do bafômetro, conhecido tecnicamente como etilômetro, é um dos instrumentos mais utilizados pelas autoridades de trânsito para identificar a presença de álcool no organismo de condutores. Previsto no contexto da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), ele é aplicado principalmente durante as blitz de fiscalização para coibir a perigosa combinação de álcool e direção.

Mas afinal, você sabe como o teste funciona, se pode recusá-lo e quais são as consequências disso?

Neste artigo, vamos responder de forma clara e objetiva as principais dúvidas sobre o teste do bafômetro, abordando:

  • O que é e como funciona o teste;

  • O que acontece se você recusar;

  • Qual a pena administrativa e judicial;

  • O limite permitido por lei;

  • E como um advogado especialista pode ajudar em sua defesa.

Recusar-se a realizar o teste do bafômetro é um direito do condutor; contudo, essa recusa configura infração gravíssima, sujeitando-o a penalidades administrativas severas, como multa e suspensão da CNH.

Prepare-se: a informação correta pode evitar penalidades severas e até problemas na Justiça Criminal.

Como o teste do bafômetro funciona?

O bafômetro mede a concentração de álcool no ar alveolar — ou seja, no ar exalado pelos pulmões. O motorista sopra no aparelho e, em segundos, o resultado aparece, geralmente em miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/L).

A utilização do bafômetro está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e segue critérios estabelecidos pela Resolução nº 432/2013 do CONTRAN. A aferição precisa ser feita com equipamento homologado pelo Inmetro, sob risco de nulidade do teste.

Limites importantes:

  • Até 0,04 mg/L: não há infração;

  • De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: infração administrativa (art. 165 do CTB);

  • A partir de 0,34 mg/L: crime de trânsito (art. 306 do CTB).

Mesmo que o motorista esteja dentro da margem tolerada, é preciso lembrar que qualquer traço de álcool pode gerar questionamento pelas autoridades. Por isso, a recusa ao teste tornou-se um recurso utilizado por muitos condutores — e é aqui que mora a polêmica.

Tiago NT

Pode recusar a fazer o teste do bafômetro?

Sim, é possível recusar o teste do bafômetro. A Constituição Federal garante o direito ao silêncio e à não autoincriminação (princípio nemo tenetur se detegere), o que significa que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Entretanto, apesar de constitucionalmente permitida, a recusa traz consequências administrativas severas, conforme o art. 165-A do CTB, incluído pela Lei nº 13.281/2016.

Ou seja: não fazer o teste não livra o condutor de penalidades, ainda que não haja prova direta da embriaguez. A simples recusa ao bafômetro já é considerada infração gravíssima, sujeita a:

  • Multa de R$ 2.934,70 (com possibilidade de dobrar em caso de reincidência);

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;

  • Recolhimento da CNH.

Portanto, apesar do direito à recusa, ela vem acompanhada de punições severas, o que tem gerado inúmeros debates jurídicos e ações judiciais.

Qual a pena e as consequências por recusar a fazer o teste do bafômetro?

A recusa ao teste do bafômetro, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, gera consequências administrativas, mas pode, em certos casos, evoluir para responsabilização penal, dependendo das provas colhidas.

Consequências administrativas:

  • Multa gravíssima multiplicada por 10: R$ 2.934,70;

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

  • Inclusão do condutor no registro nacional de infrações;

  • Necessidade de curso de reciclagem para recuperação da CNH;

  • Recolhimento do documento de habilitação;

  • Retenção do veículo até que condutor habilitado se apresente.

Pode virar crime?

Sim. Mesmo sem o teste, se a autoridade constatar sinais notórios de embriaguez (fala alterada, odor etílico, olhos vermelhos, desequilíbrio), poderá lavrar termo circunstanciado e encaminhar o condutor para apuração de crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

O Ministério Público pode, então, apresentar denúncia criminal com base no conjunto probatório — o que exige atenção especial da defesa.

Tiago EC

5 passos para entender as consequências da recusa ao bafômetro:

  1. Direito à recusa
    O condutor pode legalmente recusar o teste, com base no princípio constitucional de não produzir provas contra si mesmo.

  2. Penalidades administrativas
    A recusa resulta em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

  3. Reincidência
    Se houver nova recusa no período de 12 meses, a multa é dobrada, podendo chegar a R$ 5.869,40.

  4. Possibilidade de responsabilização penal
    Mesmo sem o teste, sinais notórios de embriaguez podem levar à responsabilização penal por crime de trânsito.

  5. Defesa jurídica
    É possível recorrer das penalidades, sendo recomendável a assistência de advogado especializado para avaliar a legalidade da autuação e conduzir a defesa adequada.

Qual o limite do teste do bafômetro?

O limite legal do teste do bafômetro é de 0,04 mg/L. Acima disso, já há sanções. Vejamos os limites com base na Resolução nº 432/2013 do CONTRAN:

  • Até 0,04 mg/L: considerado aceitável, sem infração;

  • Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L: infração administrativa gravíssima, com multa e suspensão da CNH;

  • Igual ou superior a 0,34 mg/L: configura crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além das penalidades administrativas.

Importante: O limite de 0,04 mg/L leva em consideração a margem de erro do aparelho. Por isso, qualquer valor acima disso já pode ensejar penalidade.

Além do etilômetro, outros meios de prova são admitidos, como exame clínico, vídeos, testemunhas ou confissão.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Posso recusar o teste do bafômetro sem sofrer penalidades?
Não. A recusa é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

2. A recusa ao bafômetro é considerada crime?
Não diretamente. Contudo, se houver sinais evidentes de embriaguez, o condutor pode ser responsabilizado criminalmente.

3. É possível recorrer das penalidades aplicadas pela recusa?
Sim. É recomendável buscar assistência jurídica especializada para avaliar a legalidade da autuação e apresentar defesa adequada.

4. A multa por recusa ao bafômetro pode ser parcelada?
Sim, a multa pode ser parcelada conforme as regras do órgão de trânsito responsável.

5. O que acontece em caso de reincidência na recusa ao teste?
A multa é dobrada, podendo chegar a R$ 5.869,40, e outras penalidades podem ser agravadas.

De que forma um advogado atua na defesa de quem se recusou a fazer um teste do bafômetro?

A atuação de um advogado especialista em Direito de Trânsito é crucial para preservar os direitos do condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Veja como esse profissional pode ajudar:

Na esfera administrativa:

  • Recurso contra a multa e a suspensão da CNH;

  • Pedido de efeito suspensivo para continuar dirigindo durante o processo;

  • Defesa técnica junto ao DETRAN, CETRAN ou JARI;

  • Análise da legalidade da abordagem e do auto de infração.

Na esfera criminal:

  • Defesa técnica contra a acusação de embriaguez ao volante;

  • Contestação da prova testemunhal e subjetiva;

  • Pedido de trancamento de ação penal em caso de insuficiência de provas;

  • Acompanhamento em audiência e instrução processual.

Muitos autos de infração são anulados por erros formais, como falhas na abordagem, ausência de dupla aferição do etilômetro, ou falta de elementos mínimos de convicção da autoridade. Por isso, a defesa qualificada pode reverter ou reduzir penalidades de forma eficaz.

Recusar o teste do bafômetro não é crime, mas gera consequências sérias, como multa alta e suspensão da CNH. Apesar de o motorista ter o direito de não se autoincriminar, a legislação brasileira prevê punições administrativas rígidas justamente para coibir a prática da direção sob influência de álcool.

Se você se recusou a fazer o bafômetro ou foi autuado injustamente, busque imediatamente orientação jurídica especializada.

Na Reis Advocacia, atuamos com excelência na defesa de condutores em infrações e crimes de trânsito, oferecendo suporte jurídico completo para garantir seus direitos. Seja no processo administrativo ou na Justiça Criminal, nosso escritório está preparado para atuar com estratégia, conhecimento técnico e agilidade.

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Referências:

  1. Jurisprudência do TJDFT sobre infração de mera conduta
    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entende que a recusa em realizar o teste do bafômetro configura infração de mera conduta, sendo desnecessária a comprovação de embriaguez.
  2. Tema 1079 do STF – Repercussão Geral
    O STF fixou a tese de que não viola a Constituição a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa a realizar testes para aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

  3. Informações do DNIT sobre a Lei Seca
    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes destaca que a recusa ao teste do bafômetro não exime o condutor das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Se você foi autuado por recusar o teste do bafômetro ou enfrenta qualquer outra infração de trânsito, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para analisar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias de defesa. Entre em contato, a equipe da Reis Advocacia está pronta para ajudá-lo a proteger seus direitos e buscar as soluções jurídicas mais adequadas.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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