A revisão de juros é um tema crescente no Brasil, principalmente diante da alta nos índices de inadimplência e na taxa Selic nos últimos anos. Muitos consumidores e empresas se sentem presos a contratos com juros que consideram injustos ou discrepantes das normas legais.
A cada mês, milhares de pessoas que contrataram empréstimos, financiamentos de veículos e imóveis enfrentam o mesmo dilema: será que estão pagando juros legais ou abusivos?
Se você está nessa situação, saiba que revisão de juros pode ser a solução jurídica que reduz significativamente o valor que você paga mensalmente e salvaguarda seu patrimônio. Neste artigo você vai entender:
- Quais são os requisitos legais para solicitar a revisão de juros;
- Qual a diferença entre juros abusivos e juros contratados;
- Como funciona a revisão de juros em financiamentos de veículos e imóveis;
- Como entrar com o pedido de revisão de juros;
- De que forma um advogado especialista atua nesses casos;
- Perguntas frequentes que respondem dúvidas reais de consumidores como você.
Se você já se sentiu pressionado por parcelas que parecem “estranhamente altas” ou percebeu que os encargos do seu contrato são desproporcionais, continue lendo. A revisão de juros pode ser a chave para uma vida financeira mais leve e justa.
Quais são os requisitos legais para solicitar a revisão de juros?
A revisão de juros deve observar requisitos legais claros para ser aceita pelo Judiciário. O primeiro passo é compreender que o contrato deve conter indícios de ilegalidade ou abusividade para que o pedido prospere.
- Existência de contrato formalizado
Para requerer a revisão de juros, você precisa possuir um contrato de financiamento ou empréstimo formalizado, seja escrito ou eletrônico, que contenha cláusulas claras sobre os juros pactuados.
- Demonstração de desequilíbrio contratual
A revisão de juros se fundamenta no princípio do equilíbrio contratual, previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se os juros aplicados afastam-se consideravelmente da média de mercado ou conviabilizam lucro excessivo ao credor, é possível alegar desequilíbrio.
- Ausência de transparência ou informação insuficiente
Contratos que não explicam claramente como os juros são calculados ou que não disponibilizam o Custo Efetivo Total (CET) ao consumidor violam o CDC e podem ser passíveis de revisão pela via judicial.
- Juros contratuais superiores aos limites legais
Ainda que as partes possam pactuar livremente os juros, o ordenamento jurídico impõe limites à sua abusividade com base na jurisprudência consolidada. Valores que ultrapassem esses limites podem gerar, via revisão de juros, a restituição do que foi cobrado a mais.
- Prova documental ampla e necessária
Requerer a revisão de juros exige apresentação de documentos como: contrato original, extratos de pagamento, comprovantes de amortização e eventuais comunicações com a instituição financeira, para que o perito judicial possa demonstrar a discrepância entre juros pactuados e os legais.
Nesse sentido, a revisão de juros não é um pedido automático: ela demanda requisitos legais sólidos e análise detalhada de cada contrato.
Qual a diferença entre juros abusivos e juros contratados e quando é possível revisar?
Um dos pontos mais importantes para entender a revisão de juros é distinguir entre juros abusivos e juros que foram livremente contratados.
Juros contratados
Os juros contratados são aqueles pactuados entre as partes no momento da assinatura do contrato. Desde que não violem a legislação ou princípios do direito, eles representam a vontade das partes.
— Exemplo prático: um financiamento de veículo que estipula juros de 2% ao mês com base em pesquisa prévia de mercado. Tecnicamente, esse é um juros contratado que permanece legal se o valor estiver dentro dos limites do mercado.
Juros abusivos
Juros abusivos, por outro lado, são aqueles que:
- ultrapassam de forma significativa os padrões médios de mercado;
- não foram claramente informados ao consumidor;
- aplicam capitalização de juros (anatocismo) de forma irregular;
- resultam em vantagem excessiva para a instituição financeira.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversas instâncias estaduais de Justiça têm entendimento consolidado de que a cobrança de juros superiores ao que seria razoável configura onerosidade excessiva, permitindo a revisão de juros pelo Judiciário.
Quando é possível revisar?
A revisão é possível quando se demonstra:
- Desproporção entre o índice de juros e o mercado;
- Falta de transparência no cálculo dos encargos;
- Capitalização irregular de juros;
- Cláusulas contratuais abusivas;
- Ofensa aos princípios do CDC ou ao Código Civil.
Assim, a diferença entre juros contratados e abusivos está diretamente ligada à legalidade, transparência e equilíbrio da relação contratual, elementos que influenciam diretamente a viabilidade da revisão de juros.
Como funciona a revisão de juros em financiamentos de veículos e imóveis?
Os financiamentos de veículos e imóveis são contratos que, em regra, envolvem valores expressivos e prazos longos. Por isso, a revisão de juros pode representar uma redução significativa nas parcelas e no valor total pago ao longo do tempo.
Revisão de juros em financiamentos de veículos
Contratos de financiamento de veículos costumam aplicar juros altos, sobretudo se o cliente tem baixo score de crédito ou prazos longos.
Principais problemas que justificam a revisão de juros
- Juros superiores à média de mercado – especialmente em bancos que aplicam taxas maiores que as divulgadas pelo Banco Central;
- Capitalização de juros mensal sem previsão legal expressa;
- Cláusulas que dificultam a amortização antecipada;
- Cobrança de tarifas e seguros não contratados ou sem transparência.
Quando comprovados esses problemas, a revisão de juros pode reduzir o saldo devedor e as parcelas, retroagindo até a data da contratação.
Revisão de juros em financiamentos imobiliários
Nos financiamentos imobiliários, o cálculo dos juros pode envolver diversas variáveis como TR, índices de correção e taxas prefixadas ou pós-fixadas.
Pontos críticos que justificam a revisão
- Aplicação de juros acima dos parâmetros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou do Sistema de Amortização Constante (SAC);
- Cobrança de juros compostos sem previsão contratual clara;
- Cálculo de atualização monetária em desacordo com os índices oficiais.
Resultados possíveis
Ao comprovar que os juros aplicados no financiamento são excessivos ou foram calculados de forma irregular, a revisão de juros pode:
- Reduzir o valor da parcela mensal;
- Reduzir o saldo devedor total;
- Promover antecipação de quitação;
- Gerar crédito a favor do consumidor.
Em ambos os financiamentos, a análise pericial é essencial para demonstrar a distorção entre os juros pactuados e os juros considerados justos.
Como entrar com o pedido de revisão de juros?
A revisão de juros não ocorre de forma automática: é preciso seguir uma sequência de passos jurídicos que demonstram ao Judiciário a necessidade de intervenção no contrato.
- Análise prévia do contrato por advogado especializado
Antes de qualquer ação, é fundamental que um advogado analise o contrato para identificar indícios de abuso ou ilegalidade. Nessa fase, já se verifica:
- Cláusulas de juros aplicados;
- Índices de capitalização;
- Transparência das informações;
- Comparativos com médias de mercado.
- Preparação da petição inicial
A petição inicial é o documento que inicia oficialmente o pedido de revisão de juros na Justiça. Ela deve conter:
- Breve resumo do contrato;
- Indicação das cláusulas abusivas;
- Prova documental;
- Cálculos demonstrando o valor real devido;
- Pedido de revisão com base em princípios legais e jurisprudenciais.
- Cálculo pericial
Com a petição aceita, o juiz nomeará um perito para calcular os valores devidos com e sem os juros considerados abusivos. Essa prova é essencial para embasar a revisão de juros.
- Audiência de conciliação
A Justiça pode convocar as partes para uma audiência de conciliação, onde é possível chegar a um acordo sem a necessidade de longa tramitação processual.
- Sentença
Se a conciliação não for possível, o processo prossegue para decisão judicial, onde o juiz decidirá se os juros serão mantidos, ajustados ou substituídos por índices mais favoráveis ao consumidor.
- Recursos
Se uma das partes discordar da decisão, poderá recorrer às instâncias superiores — o que é comum em ações de revisão de juros que envolvem grandes valores.
De que forma um advogado especialista atua nesses casos?
A atuação de um advogado especialista em revisões contratuais e revisão de juros é essencial por diversas razões:
Diagnóstico técnico inicial
O advogado faz uma análise profunda do contrato, identificando todos os pontos que podem ser objeto de revisão, como:
- Juros abusivos;
- Capitalização irregular;
- Falta de informação clara;
- Entre outros.
Cálculos jurídicos-comparativos
O especialista sabe como calcular e demonstrar:
- Valores devidos com juros pactuados;
- Valores alternativos com juros considerados legais;
- Diferença acumulada ao longo do tempo.
Esses cálculos são essenciais para embasar a tese de revisão de juros perante o Judiciário.
Elaboração da estratégia processual
O advogado define:
- Qual será o tipo de ação (ordinária, CDC, etc.);
- Qual tese jurídica será adotada;
- Quais provas serão produzidas;
- Se será tentada conciliação antes.
Representação judicial
O advogado representa você perante:
- Juízo de primeiro grau;
- Tribunais em caso de recurso;
- Perícias;
- Audiências de conciliação.
Negociação com credores
Muitas vezes a presença de um advogado especializado reduz o receio dos credores em negociar. A perspectiva de uma ação judicial com forte probabilidade de êxito pode resultar em acordos mais favoráveis.
Proteção do consumidor
Além disso, o advogado assegura que seus direitos sejam preservados durante todo o processo, evitando cláusulas penais exageradas, abusos de negociação e cobranças indevidas.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é exatamente revisão de juros?
A revisão de juros é um pedido judicial que busca ajustar os juros cobrados em um contrato quando há indícios de que são abusivos ou ilegais.
- Todo contrato pode sofrer revisão de juros?
Não. Apenas contratos que demonstram desequilíbrio contratual, falta de transparência ou aplicação de juros fora dos padrões legais ou de mercado.
- Qual é o prazo para entrar com a revisão de juros?
Geralmente, o prazo pode variar conforme o caso, mas solicitações com base no Código de Defesa do Consumidor podem ter prazo decadencial de 5 anos.
- É preciso contratar um advogado para pedir revisão de juros?
Sim, pois a análise técnica e a petição judicial exigem conhecimento especializado.
- A revisão de juros pode resultar em restituição de valores já pagos?
Sim, se ficar comprovado que houve cobrança abusiva.
- Qual a diferença entre revisão de juros e pedido de compensação?
A revisão busca modificar os juros futuros e passados. A compensação, muitas vezes, está relacionada à quitação de débitos com valores depositados em juízo.
- A revisão de juros funciona para cartões de crédito?
Sim, especialmente quando for comprovada abusividade nas taxas aplicadas.
- O banco pode cobrar tarifa extra durante a revisão?
Não. Cobranças extras devem ser analisadas no contexto total do contrato.
- A revisão de juros é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor?
Sim, o CDC protege o consumidor contra práticas abusivas.
- Quanto tempo demora para finalizar uma ação de revisão de juros?
Depende do caso, da complexidade e da instância — pode levar meses a anos.
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Referências:
STJ Tema 27 — Revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais
Tema repetitivo do STJ que estabelece: a revisão dos juros remuneratórios é admitida, em casos excepcionais, quando há relação de consumo e a abusividade esteja cabalmente demonstrada.STJ: Abusividade de juros demonstrada exige relação de consumo e demonstração cabal (REsp 1.003.911/RS, 2011)
Acórdão do STJ em que se reafirma que a abusividade nos juros remuneratórios e na capitalização deve ser comprovada de forma clara em contexto de relação de consumo, caso a caso.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




