Saída temporária: Quem tem direito?
A saída temporária é um dos benefícios mais discutidos no sistema penal brasileiro. Prevista na Lei de Execução Penal, ela possibilita que presos em regime semiaberto deixem a unidade prisional em datas específicas ou para finalidades educacionais e sociais.
Contudo, apesar de ser um direito, a saída temporária está sujeita a requisitos rigorosos e a mudanças frequentes na legislação. Em meio a notícias de crimes praticados por beneficiados durante a saidinha, o Congresso Nacional tem buscado restringir esse benefício.
Neste artigo, vamos esclarecer:
- Quem tem direito à saída temporária;
- Como funciona o benefício na prática;
- O que mudou com a nova lei;
- Quais crimes excluem o direito;
- Como um advogado especialista pode ajudar.
Se você ou um familiar está em cumprimento de pena, compreender este direito é essencial para traçar uma boa estratégia de execução penal.
Quem tem direito a saída temporária em regime fechado?
Essa é uma das maiores confusões jurídicas populares: quem está em regime fechado não tem direito à saída temporária.
Esse benefício só é permitido aos presos que cumprem pena no regime semiaberto. Isso está claramente disposto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP).
Requisitos para saída temporária:
- Cumprimento de 1/4 da pena, se for primário;
- Cumprimento de 1/3 da pena, se for reincidente;
- Bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional;
- Estar cumprindo pena em regime semiaberto;
- Ter objetivo específico (visita à família, atividades educacionais ou ressocializadoras).
Dessa forma, quem ainda cumpre pena em regime fechado precisa, primeiro, progredir para o semiaberto. Só então poderá pleitear a saída temporária junto ao juiz da execução penal.
Qual é o prazo para saída temporária?
A saída temporária tem previsão legal de até 7 dias corridos, podendo ser prorrogada por mais 4 dias, dependendo do caso e da autorização judicial.
A lei permite que o preso usufrua de até 5 saídas por ano, com um intervalo mínimo de 45 dias entre cada uma delas. Isso se aplica, principalmente, às chamadas “saidinhas especiais”:
- Páscoa
- Dia das Mães
- Dia dos Pais
- Natal
- Ano Novo
Cada saída deve ser autorizada por decisão judicial, mediante análise de laudo e comportamento carcerário. Além disso, o juiz pode determinar restrições, como permanência em domicílio no período noturno e proibição de contato com determinadas pessoas.
Portanto, o prazo não é apenas um direito, mas está condicionado ao cumprimento das regras impostas e à avaliação da conduta do preso.
Qual é a nova Lei da saidinha?
A “nova lei da saidinha” refere-se a recentes mudanças legislativas que restringem o acesso ao benefício da saída temporária, endurecendo critérios e limitando sua finalidade.
O Projeto de Lei 2.253/2022, aprovado na Câmara dos Deputados, visa alterar significativamente os dispositivos da LEP, especialmente:
- Proibição da saidinha para visitas familiares;
- Concessão apenas para fins educacionais (curso técnico, profissionalizante, ensino médio e superior);
- Obrigatoriedade de monitoramento eletrônico (tornozeleira);
- Veto à saidinha para quem tenha cometido crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa.
Esse movimento legislativo foi impulsionado por crimes de alta repercussão envolvendo detentos beneficiados pela saída temporária.
Embora o projeto ainda esteja em tramitação no Senado, já há uma clara tendência de restrição gradual ao benefício, o que exige ainda mais atenção e preparo por parte dos advogados penalistas.
Diferença entre permissão de saída e saída temporária
Apesar de semelhantes à primeira vista, permissão de saída e saída temporária são institutos jurídicos diferentes dentro da execução penal.
Saída temporária:
- Aplicável a presos em regime semiaberto;
- Sem escolta policial;
- Prazo de até 7 dias, prorrogáveis;
- Fins: visita à família, estudo ou ressocialização.
Permissão de saída:
- Aplicável a presos em qualquer regime, inclusive fechado;
- Com escolta obrigatória;
- Destinada a situações emergenciais:
- Falecimento de parente próximo;
- Visita a parente em estado grave;
- Comparecimento a julgamento próprio ou do filho;
- Tratamento médico externo urgente.
Ambos exigem autorização judicial, mas a permissão de saída é mais restrita e específica, sendo garantida mesmo a presos de maior periculosidade, mediante escolta.
Quais crimes não têm direito à saidinha?
Detentos condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça à pessoa podem ter o direito à saída temporária negado, principalmente com as novas regras propostas.
Entre os crimes mais comuns que geram impedimento ou restrição severa ao benefício, estão:
- Homicídio qualificado
- Estupro
- Latrocínio (roubo seguido de morte)
- Tráfico de drogas (em casos específicos)
- Sequestro e cárcere privado
- Tortura
- Feminicídio
Importante: mesmo que o preso esteja no semiaberto, o juiz da execução penal tem discricionariedade para negar o benefício, com base na periculosidade do condenado, reincidência ou ausência de laudos favoráveis.
Por isso, a atuação de um advogado especialista em execução penal é essencial para formular a melhor estratégia defensiva e assegurar a correta aplicação da lei.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
O papel do advogado criminalista é decisivo no processo de obtenção da saída temporária.
Ele atua desde a análise do direito ao benefício até a elaboração do pedido formal ao juízo da execução. Veja como esse apoio jurídico se materializa:
- Avaliação detalhada da pena e do regime do cliente;
- Verificação do tempo de cumprimento de pena;
- Requisição de laudos de comportamento carcerário;
- Formulação de pedido fundamentado de saída temporária;
- Interposição de recurso em caso de negativa injustificada;
- Acompanhamento das decisões judiciais e da conduta do preso;
- Orientação à família sobre condutas durante a saída.
Além disso, com as mudanças na legislação, somente um advogado atualizado poderá argumentar com base em jurisprudência, doutrina e princípios constitucionais para resguardar o direito do apenado.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, mas que exige o cumprimento de critérios rigorosos e está sofrendo fortes alterações legais. Saber quem tem direito, como solicitar e o que pode impedir o benefício é essencial para qualquer pessoa que esteja cumprindo pena ou tenha um familiar no sistema prisional.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em Direito Penal e Execução Penal. Já ajudamos centenas de famílias a entender e conquistar seus direitos com estratégia, técnica e experiência. Nossa equipe atua com transparência, ética e foco em resultados concretos.
Se você quer saber se tem direito à saída temporária, agende uma consulta com nossa equipe. Vamos analisar o seu caso com o cuidado que ele merece.
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Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é saída temporária?
É um benefício legal concedido a presos do regime semiaberto, permitindo que saiam da prisão sem escolta em datas específicas ou para atividades educativas e de reintegração.
2. Quem pode ter direito à saidinha?
Presos no regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram parte mínima da pena (1/6 se primário e 1/4 se reincidente), podem ter direito ao benefício.
3. Regime fechado tem direito à saída temporária?
Não. O benefício é exclusivo para presos no regime semiaberto. Quem está no regime fechado não tem direito à saidinha.
4. Posso perder o direito à saidinha?
Sim. Faltas graves, mau comportamento, nova condenação ou descumprimento das condições podem resultar na perda do benefício.
5. Quais crimes impedem a saída temporária?
Crimes graves como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, sequestro e feminicídio podem impedir a concessão da saidinha.
6. Preciso de advogado para pedir saidinha?
Sim. Um advogado especialista pode aumentar muito as chances de concessão, além de orientar corretamente conforme a lei atual e as mudanças previstas.
7. A saidinha é um direito garantido?
Não. Mesmo com os requisitos cumpridos, a concessão depende da autorização do juiz da execução penal, com base em relatórios da prisão.
8. Quantas saídas posso ter por ano?
Até 5 saídas anuais, com intervalo mínimo de 45 dias entre elas. Cada uma pode durar até 7 dias, prorrogáveis por mais 4.
9. É preciso usar tornozeleira eletrônica?
Está sendo discutida a obrigatoriedade. Em alguns casos já é exigida e a tendência é que se torne regra com a nova legislação.
10. A nova lei da saidinha já está em vigor?
Ainda não. Está em fase de tramitação, mas promete tornar o benefício mais restrito e com mais exigências.
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Referências:
- STJ – Ausência de requisito legal impede concessão de saída temporária (AgRg no HC 909041/MG) — Decisão da Quinta Turma do STJ afirmando que a saída temporária depende do preenchimento dos requisitos legais prévios, sob pena de indeferimento quando faltantes.
- STJ – Jurisprudência contrária à delegação automática de saídas temporárias — Súmula nº 520 do STJ: o benefício de saída temporária é ato jurisdicional, que não pode ser delegado automaticamente ao administrador do estabelecimento prisional.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




