Sanções Internacionais: Como Elas Afetam Empresas Brasileiras?
Sanções Internacionais estão cada vez mais presentes no noticiário econômico e jurídico, mas muitos empresários brasileiros ainda acreditam que esse é um problema distante, restrito a grandes multinacionais ou a países em conflito. Esse é um erro que pode custar caro.
Imagine ter um contrato internacional suspenso de forma repentina. Ou descobrir que sua conta bancária foi bloqueada por “compliance”. Ou ainda receber a notícia de que um parceiro comercial entrou em uma lista restritiva estrangeira. O impacto pode ser devastador.
Neste artigo, você vai entender:
- O que são Sanções Internacionais e como funcionam;
- Quem pode aplicá-las (ONU, EUA, União Europeia);
- Se empresas brasileiras podem ser penalizadas mesmo atuando apenas no Brasil;
- Quais setores estão mais expostos;
- Como bancos aplicam bloqueios automáticos;
- Quais teses jurídicas podem ser utilizadas para defesa;
- O que fazer imediatamente se sua empresa for afetada.
Ao final, você terá clareza jurídica para agir estrategicamente e proteger seu patrimônio. Porque quando falamos de Sanções Internacionais, estamos falando de risco real, concreto e crescente no cenário global.
O Que São Sanções Internacionais e Como Funcionam?
Sanções Internacionais são medidas restritivas impostas por Estados ou organismos internacionais com a finalidade de pressionar governos, empresas ou indivíduos a modificar determinado comportamento considerado ilegal ou contrário ao direito internacional.
Na prática, funcionam como instrumentos de política externa e podem incluir:
- Bloqueio de ativos financeiros;
- Proibição de exportação ou importação;
- Restrições a transações bancárias;
- Impedimento de viagens;
- Suspensão de contratos.
Embora pareçam direcionadas apenas a governos estrangeiros, as Sanções Internacionais frequentemente atingem empresas privadas que mantenham qualquer tipo de relação com pessoas ou entidades listadas.
O funcionamento ocorre por meio de listas públicas (como listas de pessoas e empresas sancionadas), regulamentos administrativos e ordens executivas estrangeiras. Bancos e instituições financeiras monitoram automaticamente essas listas por sistemas de compliance.
O empresário que ignora esse cenário pode ser surpreendido. Por isso, compreender como as Sanções Internacionais operam é o primeiro passo para mitigar riscos e estruturar uma atuação preventiva segura.
Conceito jurídico de sanções internacionais e como se aplicam no Brasil
Sanções Internacionais, sob o ponto de vista jurídico, são medidas coercitivas adotadas por sujeitos de direito internacional, como Estados ou organizações internacionais, para preservar a ordem jurídica global.
No Brasil, sua aplicação pode ocorrer de duas formas:
- Quando o país adere formalmente à medida, como ocorre com resoluções do Conselho de Segurança da ONU;
- Quando empresas brasileiras são impactadas indiretamente por sanções estrangeiras, especialmente norte-americanas.
A Constituição Federal consagra princípios como a soberania e a autodeterminação dos povos (art. 4º). Contudo, o Brasil também integra a comunidade internacional e pode internalizar medidas por meio de decretos presidenciais.
Além disso, mesmo sem internalização formal, empresas brasileiras que operem em dólar ou utilizem bancos internacionais podem ser afetadas por Sanções Internacionais impostas por outros países.
Portanto, o impacto jurídico não depende apenas da legislação nacional, mas também da exposição internacional da empresa.
Quem pode aplicar Sanções Internacionais? (ONU, EUA e União Europeia)
As Sanções Internacionais podem ser impostas por diferentes atores da comunidade internacional, especialmente Estados e organizações multilaterais com relevância geopolítica e econômica. Entre os principais polos sancionatórios com impacto global, destacam-se três centros de poder normativo: ONU, Estados Unidos e União Europeia.
- Organização das Nações Unidas (ONU)
As Sanções Internacionais aplicadas pela ONU são aprovadas pelo Conselho de Segurança e possuem caráter vinculante para os países membros. Isso significa que, uma vez adotadas, os Estados devem implementar medidas internas para cumprir as determinações.
No caso brasileiro, essas sanções passam a produzir efeitos jurídicos após sua internalização por meio de decreto presidencial. Quando isso ocorre, as restrições deixam de ser apenas diretrizes internacionais e passam a integrar formalmente o ordenamento jurídico nacional.
- Estados Unidos
Os Estados Unidos figuram como o país que mais impõe Sanções Internacionais com impacto extraterritorial. As medidas são aplicadas principalmente pelo Departamento do Tesouro, por meio do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
O grande diferencial das sanções norte-americanas é seu alcance global. Mesmo empresas que não tenham sede nos EUA podem ser afetadas se utilizarem o dólar, operarem com bancos americanos ou mantiverem relações com entidades sujeitas a restrições. Por isso, as Sanções Internacionais impostas pelos EUA são consideradas as mais rigorosas e abrangentes do cenário global.
- União Europeia
A União Europeia também aplica Sanções Internacionais de forma coordenada entre seus Estados-membros. As decisões são adotadas no âmbito do bloco e passam a ser obrigatórias para todos os países integrantes.
Empresas brasileiras que exportam para o mercado europeu ou mantêm relações contratuais com companhias sediadas na Europa podem sofrer impactos indiretos dessas medidas, especialmente quando envolvem setore\s estratégicos como energia, tecnologia e comércio exterior.
Em termos práticos, ONU, Estados Unidos e União Europeia concentram a maior parte das Sanções Internacionais com repercussão econômica mundial. Compreender a origem da sanção é essencial para avaliar sua validade jurídica no Brasil e os riscos reais para a atividade empresarial.
Empresas Brasileiras Podem Ser Penalizadas Mesmo Sem Sede no Exterior?
Sim. E aqui reside um dos maiores equívocos empresariais.
Mesmo que a empresa atue exclusivamente no Brasil, ela pode ser afetada se:
- Utilizar dólar em transações;
- Operar com bancos que tenham relação com o sistema financeiro americano;
- Negociar com empresas ou pessoas listadas em sanções;
- Integrar cadeias globais de fornecimento.
As Sanções Internacionais possuem, em muitos casos, efeito extraterritorial. Isso significa que o simples uso do sistema financeiro internacional pode submeter a empresa a regras estrangeiras. É comum que bloqueios ocorram de forma automática, antes mesmo de qualquer notificação formal.
Tipos de sanções: econômicas, financeiras, comerciais e individuais
As Sanções Internacionais podem ser classificadas em:
- Econômicas – restrição geral a setores estratégicos;
- Financeiras – bloqueio de ativos e proibição de transações;
- Comerciais – embargo de exportações e importações;
- Individuais – restrições a pessoas físicas específicas.
Cada tipo gera consequências distintas. Uma sanção financeira, por exemplo, pode inviabilizar completamente a operação de uma empresa. Compreender a natureza da medida é essencial para estruturar uma defesa técnica adequada.
Sanções Internacionais e Empresas Brasileiras: Existe Risco Real?
Sim, o risco é concreto e vem se tornando cada vez mais relevante no cenário empresarial brasileiro. As Sanções Internacionais deixaram de ser um tema restrito à diplomacia ou a grandes potências e passaram a impactar diretamente empresas que atuam no comércio global ou dependem do sistema financeiro internacional.
Alguns setores estão particularmente mais expostos às Sanções Internacionais, especialmente aqueles com forte integração internacional, como:
- Agronegócio, que depende de exportações e financiamento externo;
- Mineração, frequentemente vinculada a mercados estratégicos globais;
- Petróleo e gás, setor historicamente sensível a restrições geopolíticas;
- Tecnologia, sobretudo quando envolve transferência de software, dados ou equipamentos sensíveis;
- Comércio exterior, em razão da dependência direta de operações internacionais e câmbio.
As Sanções Internacionais não são uma hipótese remota ou meramente teórica. Já existem casos concretos de empresas brasileiras que enfrentaram rescisão contratual automática, bloqueios de pagamentos, retenção de cargas e suspensão de linhas de crédito em razão de vínculos, diretos ou indiretos, com partes sujeitas a restrições internacionais.
Além do impacto financeiro imediato, há também risco reputacional, perda de credibilidade no mercado e dificuldades para manter relações com parceiros globais.
Ignorar o avanço das Sanções Internacionais no ambiente empresarial é um erro estratégico. A empresa que não monitora seus riscos internacionais pode ser surpreendida por medidas que comprometem sua liquidez, seus contratos e sua posição competitiva no mercado.
Como empresas brasileiras podem ser punidas por sanções estrangeiras?
Empresas brasileiras podem sofrer consequências severas em razão de Sanções Internacionais impostas por governos ou organismos estrangeiros, mesmo quando não possuem sede fora do país. Isso ocorre, principalmente, quando mantêm operações em moeda estrangeira, utilizam o sistema financeiro internacional ou integram cadeias globais de fornecimento.
As punições decorrentes de Sanções Internacionais podem se manifestar de diversas formas, entre elas:
- Multas administrativas internacionais: Autoridades estrangeiras podem aplicar penalidades financeiras elevadas a empresas que realizem transações consideradas proibidas, especialmente quando envolvem dólar ou instituições financeiras internacionais.
- Inclusão em listas restritivas: A empresa pode ser inserida em cadastros de entidades sancionadas, o que gera bloqueio automático de operações com parceiros globais e severo impacto reputacional.
- Bloqueio de ativos e restrições bancárias: Contas podem ser congeladas, transferências suspensas e pagamentos retidos, inclusive no Brasil, como reflexo indireto das Sanções Internacionais.
- Rescisão contratual automática: Muitos contratos internacionais possuem cláusulas de compliance que preveem encerramento imediato caso uma das partes esteja vinculada a Sanções Internacionais.
É importante destacar que, em determinados regimes sancionatórios, a responsabilidade pode ter caráter objetivo. Isso significa que a empresa pode ser penalizada mesmo sem intenção deliberada de descumprir normas, bastando a realização da operação considerada irregular.
Por essa razão, a adoção de auditorias preventivas, análise de risco em contratos internacionais e assessoria jurídica especializada torna-se essencial. A gestão adequada de riscos relacionados a Sanções Internacionais não é apenas uma questão de conformidade é uma medida estratégica para preservar patrimônio, credibilidade e continuidade empresarial.
O que fazer se sua empresa for afetada por Sanções Internacionais?
Quando uma empresa é surpreendida por bloqueios, suspensão de pagamentos ou restrições contratuais decorrentes de Sanções Internacionais, a reação precisa ser técnica, rápida e estratégica. A inércia pode ampliar significativamente os prejuízos financeiros, comprometer a reputação no mercado e gerar insegurança perante parceiros comerciais.
Diante desse cenário, algumas medidas são essenciais:
- Identificar a origem da sanção
É fundamental verificar quem impôs as Sanções Internacionais (ONU, Estados Unidos, União Europeia ou outro ente) e se existe internalização normativa no Brasil. Essa análise define a estratégia jurídica a ser adotada. - Mapear contratos e transações afetadas
Deve-se realizar um diagnóstico imediato para identificar quais operações foram bloqueadas, quais contratos estão em risco e quais parceiros podem ser impactados. - Avaliar a possibilidade de licença ou autorização específica
Alguns regimes de Sanções Internacionais permitem autorizações excepcionais (licenses) para determinadas operações. Essa alternativa pode viabilizar a continuidade parcial das atividades. - Estruturar defesa administrativa
Em determinadas hipóteses, é possível apresentar esclarecimentos formais, solicitar revisão da medida ou requerer exclusão de listas restritivas, dependendo da origem da sanção. - Acionar medidas judiciais cabíveis no Brasil
Quando houver bloqueios indevidos, ausência de base legal interna ou violação a direitos fundamentais como a livre iniciativa e o devido processo legal, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para restabelecer contas, liberar valores e proteger a atividade empresarial.
O fator tempo é decisivo. Em situações envolvendo Sanções Internacionais, cada dia de paralisação pode significar perdas financeiras relevantes, quebra de contratos estratégicos e danos à credibilidade da empresa no mercado. Uma atuação jurídica rápida e bem fundamentada pode ser determinante para conter os impactos e preservar a continuidade do negócio.
Teses jurídicas aplicáveis em casos de Sanções Internacionais
Quando empresas brasileiras sofrem impactos decorrentes de Sanções Internacionais, especialmente bloqueios bancários, suspensão de contratos ou restrições operacionais, é possível estruturar uma defesa com base em fundamentos constitucionais e princípios do Direito Internacional e Empresarial.
Entre as principais teses jurídicas aplicáveis, destacam-se:
- Princípio da soberania nacional: previsto no art. 1º e no art. 4º da Constituição Federal, sustenta que normas estrangeiras não podem produzir efeitos automáticos no Brasil sem internalização formal. Assim, determinadas Sanções Internacionais podem ser questionadas quando aplicadas sem base normativa válida no ordenamento brasileiro.
- Devido processo legal: qualquer restrição relevante à atividade econômica deve observar garantias mínimas de legalidade, motivação e possibilidade de defesa. A aplicação automática de efeitos das Sanções Internacionais, sem contraditório, pode ser juridicamente contestada.
- Ampla defesa e contraditório: bloqueios de contas e restrições operacionais que impedem a empresa de se manifestar ou apresentar esclarecimentos podem violar direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
- Inaplicabilidade extraterritorial automática: muitas Sanções Internacionais possuem caráter extraterritorial, especialmente as impostas por determinados países. No entanto, sua aplicação direta no Brasil pode ser questionada quando não houver tratado, decreto ou norma interna que lhes confira validade jurídica.
- Violação à livre iniciativa e à atividade econômica: o art. 170 da Constituição garante a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica. Restrições desproporcionais ou sem respaldo legal podem ser consideradas afronta a esse princípio.
Em determinadas situações, é possível questionar judicialmente os efeitos das Sanções Internacionais perante o Judiciário brasileiro, sobretudo quando houver ausência de base normativa interna, desproporcionalidade da medida ou violação a direitos fundamentais.
Cada caso exige análise técnica aprofundada, considerando a origem da sanção, o grau de vinculação da empresa ao fato gerador e os impactos concretos na atividade empresarial. Uma estratégia bem estruturada pode ser decisiva para reverter bloqueios, restabelecer operações e proteger o patrimônio da empresa.
Como bancos brasileiros aplicam restrições automáticas relacionadas a Sanções Internacionais?
Os bancos brasileiros adotam mecanismos rigorosos de controle para evitar exposição a riscos regulatórios globais. Para isso, utilizam sistemas de compliance integrados a bases de dados internacionais que monitoram continuamente operações financeiras.
Esses sistemas cruzam informações de clientes, beneficiários, fornecedores e contrapartes com listas vinculadas a Sanções Internacionais. Quando há qualquer correspondência seja por nome, país, setor ou vínculo societário, o sistema pode acionar automaticamente protocolos internos de segurança.
Nesses casos, é comum que ocorram medidas como:
- Bloqueio imediato de transações, especialmente transferências internacionais;
- Suspensão temporária de contas ou operações de câmbio;
- Retenção de valores até esclarecimentos adicionais;
- Solicitação de documentação complementar para comprovação da regularidade da operação.
Importante destacar que essas restrições podem ser aplicadas de forma preventiva, antes mesmo de qualquer decisão judicial brasileira. Isso acontece porque as instituições financeiras precisam cumprir regras internacionais e evitar penalidades decorrentes do descumprimento de Sanções Internacionais, sobretudo quando operam em dólar ou mantêm relacionamento com bancos estrangeiros.
Na prática, portanto, as Sanções Internacionais produzem efeitos indiretos no Brasil por meio do sistema bancário, impactando empresas que, muitas vezes, sequer têm ciência prévia de qualquer irregularidade. Nesses casos, a análise jurídica especializada é fundamental para verificar a legalidade da restrição e definir a estratégia adequada para restabelecer as operações.
Quais setores da economia são mais impactados por Sanções Internacionais?
As Sanções Internacionais não atingem todos os segmentos econômicos com a mesma intensidade. O impacto é significativamente maior nos setores que mantêm relações comerciais, financeiras ou tecnológicas com o mercado global.
Entre os mais afetados, destacam-se:
- Exportadores: Empresas que dependem de vendas ao exterior podem ter contratos suspensos, cargas retidas ou pagamentos bloqueados quando o país de destino ou o comprador estiver sujeito a Sanções Internacionais.
- Importadores: A aquisição de insumos, máquinas ou tecnologias pode ser interrompida caso o fornecedor esteja vinculado a restrições internacionais.
- Empresas de tecnologia: Setor altamente regulado, especialmente quando envolve softwares, componentes eletrônicos, dados sensíveis ou propriedade intelectual. As Sanções Internacionais frequentemente impõem limitações à transferência de tecnologia.
- Setor financeiro: Bancos, fintechs e instituições de crédito estão na linha de frente da aplicação prática das Sanções Internacionais, pois operam sistemas de monitoramento automático e precisam cumprir regras de compliance globais.
- Energia e commodities: Petróleo, gás, mineração e agronegócio costumam ser alvos diretos de Sanções Internacionais, principalmente em contextos geopolíticos envolvendo disputas estratégicas.
De forma geral, quanto maior a dependência de cadeias globais de fornecimento, transações em moeda estrangeira e parceiros internacionais, maior será a exposição da empresa às Sanções Internacionais.
Por isso, empresas inseridas no comércio exterior ou integradas a mercados internacionais precisam adotar políticas preventivas e monitoramento contínuo para reduzir riscos e evitar impactos financeiros e reputacionais.
Sanções Internacionais podem bloquear contas e operações no Brasil?
Sim. As Sanções Internacionais podem gerar bloqueios de contas bancárias e suspensão de operações no Brasil, mesmo sem ordem judicial brasileira. Isso ocorre porque instituições financeiras nacionais, especialmente aquelas que mantêm relações com o sistema financeiro internacional, adotam políticas rigorosas de compliance e gestão de risco.
Quando os sistemas internos identificam vínculo, direto ou indireto, com pessoa física, empresa ou país submetido a Sanções Internacionais, o banco pode:
- Suspender transferências;
- Bloquear temporariamente valores;
- Encerrar contas;
- Interromper contratos de crédito ou câmbio.
Essa prática costuma ser preventiva. O banco age para evitar responsabilização internacional, multas bilionárias ou restrições impostas por autoridades estrangeiras, principalmente quando há operações em dólar ou conexão com o mercado externo.
Embora as Sanções Internacionais não sejam automaticamente leis brasileiras (salvo quando internalizadas), seus efeitos práticos podem alcançar empresas no território nacional por meio do sistema bancário. Isso significa que o impacto pode ser imediato, afetando fluxo de caixa, contratos e credibilidade empresarial.
Nessas situações, é fundamental analisar:
- A origem da sanção;
- Se há internalização normativa no Brasil;
- Se o bloqueio respeita princípios como proporcionalidade e livre iniciativa.
Portanto, as Sanções Internacionais têm potencial real de produzir efeitos diretos no Brasil, especialmente no âmbito financeiro, exigindo resposta jurídica rápida e estratégica para minimizar prejuízos.
Como um advogado especialista em Direito Internacional pode ajudar em casos de Sanções Internacionais?
Quando uma empresa é impactada por Sanções Internacionais, a atuação de um advogado especialista em Direito Internacional deixa de ser apenas recomendável torna-se estratégica para a preservação do patrimônio, da reputação e da continuidade das operações.
As Sanções Internacionais envolvem múltiplos ordenamentos jurídicos, regras de extraterritorialidade, sistemas financeiros globais e normas de compliance altamente complexas. Um erro técnico pode ampliar prejuízos, gerar multas ou até comprometer contratos internacionais relevantes.
A atuação jurídica especializada envolve:
- Análise técnica da sanção: identificação da origem (ONU, EUA, União Europeia ou outro ente), verificação da validade no Brasil e avaliação do alcance jurídico da medida.
- Estratégia de defesa administrativa: elaboração de manifestações formais, pedidos de revisão ou exclusão de listas restritivas, quando cabível.
- Ações judiciais emergenciais: propositura de medidas para desbloqueio de contas, preservação de contratos e proteção da atividade empresarial.
- Negociação com instituições financeiras: interlocução técnica com bancos para demonstrar regularidade das operações e mitigar restrições decorrentes das Sanções Internacionais.
- Estruturação de compliance preventivo: implementação de políticas internas, due diligence de parceiros comerciais e monitoramento contínuo para evitar novas exposições.
Além da atuação reativa, o advogado especialista trabalha de forma preventiva, antecipando riscos relacionados às Sanções Internacionais e orientando a empresa na tomada de decisões estratégicas, especialmente em operações de comércio exterior, contratos internacionais e movimentações financeiras em moeda estrangeira.
Em um cenário global cada vez mais regulado e sensível a restrições geopolíticas, contar com assessoria jurídica especializada não é apenas uma medida de proteção é uma decisão empresarial inteligente.
Saiba seus direitos
As Sanções Internacionais deixaram de ser um tema distante da realidade empresarial brasileira. Elas podem bloquear contas, inviabilizar contratos e comprometer anos de construção patrimonial.
Ao longo deste artigo, você compreendeu:
- Como funcionam;
- Quem as aplica;
- Como afetam empresas brasileiras;
- Quais teses jurídicas podem ser utilizadas;
- Quais medidas adotar imediatamente.
Na Reis Advocacia, atuamos com estratégia internacional, análise técnica aprofundada e foco em proteção patrimonial. Se sua empresa foi impactada por Sanções Internacionais, não espere a situação se agravar. Entre em contato com nossa equipe agora mesmo e agende uma consultoria estratégica.
Perguntas Frequentes sobre Sanções Internacionais
- Sanções Internacionais valem automaticamente no Brasil?
Nem sempre. As Sanções Internacionais só têm aplicação automática no Brasil quando são aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU e internalizadas por decreto. Já sanções impostas por outros países podem não ter validade direta, mas ainda assim gerar efeitos indiretos, especialmente via bancos e transações internacionais.
- Uma empresa pequena pode ser afetada?
Sim. As Sanções Internacionais não atingem apenas grandes empresas. Pequenas e médias empresas podem sofrer bloqueios se operarem com dólar, comércio exterior ou parceiros listados em sanções.
- O banco pode bloquear minha conta sem ordem judicial?
Sim. Bancos podem bloquear contas com base em políticas de compliance relacionadas a Sanções Internacionais. Isso ocorre por sistemas automáticos de monitoramento, mesmo sem decisão judicial prévia.
- Posso recorrer judicialmente?
Em muitos casos, sim. Quando os efeitos das Sanções Internacionais violam direitos como livre iniciativa ou devido processo legal, é possível buscar o Judiciário para contestar bloqueios e restrições.
- Exportar para país sancionado é crime?
Depende. Se as Sanções Internacionais forem internalizadas no Brasil ou envolverem proibições específicas, pode haver ilícito administrativo ou penal. Cada operação deve ser analisada juridicamente.
- Sanções atingem apenas governos?
Não. As Sanções Internacionais podem atingir empresas privadas, executivos e pessoas físicas incluídas em listas restritivas internacionais.
- Posso ser incluído em lista internacional sem aviso?
Sim. Em muitos regimes de Sanções Internacionais, a inclusão ocorre sem notificação prévia. A empresa costuma descobrir apenas quando enfrenta bloqueios bancários ou suspensão de contratos.
- Há como remover o nome de lista restritiva?
Em alguns casos, sim. Certas Sanções Internacionais permitem pedidos formais de revisão ou exclusão, mediante apresentação de provas e defesa técnica adequada.
- Sanções Internacionais prescrevem?
Depende da norma aplicável. Algumas Sanções Internacionais têm prazo determinado; outras permanecem enquanto persistirem os motivos que justificaram sua imposição.
- Preciso de advogado especializado?
Sim. As Sanções Internacionais envolvem regras complexas de direito internacional, compliance e impacto financeiro. A atuação de advogado especializado é essencial para proteger a empresa e estruturar uma defesa estratégica.
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Referências:
- STF afasta eficácia automática de leis e decisões estrangeiras no Brasil
Notícia oficial do Supremo Tribunal Federal informando que o STF determinou que decisões judiciais estrangeiras — e, por extensão, leis de outros países — não produzem efeito automático no Brasil, o que protege pessoas e empresas brasileiras sem homologação judicial interna.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




