O que é segunda chamada em concurso público?
A segunda chamada em concurso público é a possibilidade de o candidato realizar determinada etapa do certame em data diferente daquela inicialmente prevista no edital. Esse direito surge quando há um impedimento legítimo que impossibilitou a participação do candidato na data original da prova ou avaliação.
A realização de segunda chamada pode ocorrer em diferentes fases do concurso, como:
- Prova objetiva ou discursiva
- Teste de aptidão física (TAF)
- Avaliação psicológica
- Exame médico
- Curso de formação
- Entrega de documentos
Entretanto, muitos candidatos acreditam que a segunda chamada depende exclusivamente do edital do concurso. Embora o edital seja a regra do certame, ele não pode contrariar a Constituição Federal nem violar princípios fundamentais do Direito Administrativo.
Na prática, a Justiça brasileira já reconheceu diversas situações em que o candidato tem direito à segunda chamada, mesmo quando o edital não prevê essa possibilidade.
Entre os fundamentos jurídicos mais utilizados nesses casos estão:
- Princípio da razoabilidade
- Princípio da proporcionalidade
- Princípio da isonomia
- Direito fundamental ao acesso aos cargos públicos
Esses princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o acesso a cargos públicos deve ocorrer mediante concurso, respeitando critérios objetivos e justos.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram diversos casos envolvendo segunda chamada em concurso público.
Por exemplo, o STF já decidiu que candidatos impossibilitados de realizar prova por motivo de força maior podem ter direito à remarcação, desde que não haja prejuízo à igualdade entre os participantes.
Isso significa que o edital não é absoluto. Caso exista uma situação excepcional e comprovada, a segunda chamada pode ser garantida judicialmente.
Por isso, compreender como funciona a segunda chamada é essencial para candidatos que enfrentaram algum impedimento durante o concurso. Nas próximas seções, explicaremos as situações mais comuns em que esse direito pode ser reconhecido.
Candidatos que estavam em serviço militar podem pedir segunda chamada?
A segunda chamada para candidatos que estavam em serviço militar é uma das situações mais reconhecidas pela Justiça brasileira.
Isso ocorre porque o serviço militar obrigatório é um dever constitucional previsto no artigo 143 da Constituição Federal. Dessa forma, o cidadão não pode ser prejudicado em sua vida profissional ou educacional por cumprir uma obrigação legal.
Quando um candidato está em serviço militar e é impedido de comparecer a uma etapa do concurso, a Justiça entende que existe um motivo de força maior, o que pode justificar a concessão da segunda chamada.
Diversas decisões judiciais já reconheceram esse direito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o candidato em serviço militar pode ter direito à remarcação de prova, especialmente quando o comparecimento é impossível por determinação das autoridades militares.
Entre os fundamentos utilizados pelos tribunais estão:
- Princípio da razoabilidade
- Princípio da isonomia
- Direito de acesso aos cargos públicos
- Proteção ao cidadão que cumpre dever constitucional
Imagine, por exemplo, um candidato aprovado nas fases iniciais de um concurso para Polícia Militar, Polícia Civil ou Forças Armadas.
Se ele estiver cumprindo serviço militar obrigatório e coincidir com a data de uma etapa do concurso, exigir sua presença sem considerar essa situação pode representar uma injustiça.
Nesse contexto, a segunda chamada pode ser solicitada administrativamente ou judicialmente.
Os tribunais costumam exigir alguns requisitos para reconhecer esse direito:
- Comprovação oficial do serviço militar
- Demonstração de impossibilidade de comparecimento
- Ausência de fraude ou tentativa de vantagem indevida
Portanto, candidatos em serviço militar não devem simplesmente desistir do concurso. Em muitos casos, a segunda chamada pode ser garantida por meio de medidas legais.
O que fazer quando o edital não prevê segunda chamada?
Muitos candidatos acreditam que, se o edital não prevê segunda chamada, não existe nenhuma alternativa jurídica. Contudo, essa interpretação não é totalmente correta.
O edital é a lei do concurso, mas ele não pode violar a Constituição nem princípios administrativos.
Por isso, mesmo quando o edital não prevê segunda chamada, ainda é possível buscar soluções jurídicas.
Primeiramente, é importante entender que a Administração Pública deve respeitar princípios fundamentais, como:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Além desses, existem princípios fundamentais do Direito Administrativo aplicados aos concursos públicos:
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Isonomia
Quando a negativa de segunda chamada gera uma situação desproporcional ou injusta, o Poder Judiciário pode intervir.
Existem diversos precedentes judiciais em que tribunais autorizaram a segunda chamada, mesmo sem previsão no edital.
Entre os casos mais comuns estão:
- Problemas médicos graves
- Internação hospitalar
- Gravidez de risco
- Acidente no dia da prova
- Serviço militar obrigatório
- Problemas administrativos do próprio concurso
Em muitos desses casos, os tribunais consideram que a negativa de segunda chamada viola o princípio da razoabilidade.
Uma tese jurídica frequentemente utilizada é a teoria do fato superveniente imprevisível, que reconhece situações inesperadas que impedem o candidato de cumprir determinada etapa.
Além disso, decisões judiciais já reconheceram que a Administração Pública não pode agir com rigidez excessiva quando há justificativa plausível.
Por isso, quando o edital não prevê segunda chamada, o candidato pode seguir alguns passos importantes:
- Solicitar administrativamente a remarcação
- Apresentar documentos comprobatórios
- Registrar protocolo formal
- Buscar orientação jurídica
Caso a Administração negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Poder Judiciário, normalmente por meio de:
- Mandado de segurança
- Ação judicial com pedido liminar
Essas medidas podem garantir a realização da segunda chamada, especialmente quando há urgência.
Quais documentos são necessários para solicitar segunda chamada em concurso?
Para solicitar segunda chamada, o candidato precisa comprovar de forma clara o motivo que impediu sua participação na etapa do concurso.
Sem documentação adequada, o pedido pode ser negado tanto administrativamente quanto judicialmente.
A segunda chamada exige prova documental consistente, pois o objetivo é demonstrar que houve um impedimento legítimo e inevitável.
Entre os documentos mais utilizados estão:
- Atestado médico
Em casos de problemas de saúde, o candidato deve apresentar:
- Atestado médico com CID
- Data do atendimento
- Descrição da incapacidade
- Assinatura e CRM do médico
- Laudo hospitalar
Quando houve internação ou procedimento médico, o laudo hospitalar reforça o pedido de segunda chamada.
- Documentos militares
Candidatos em serviço militar devem apresentar:
- Declaração da unidade militar
- Escala de serviço
- Ordem oficial que impediu o comparecimento
- Boletim de ocorrência
Quando ocorre acidente ou imprevisto grave, o boletim de ocorrência pode comprovar o impedimento.
- Documentos do edital
Também é importante anexar:
- Edital do concurso
- Comprovante de inscrição
- Convocação para a etapa perdida
Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maiores são as chances de obter a segunda chamada.
Além disso, a organização do pedido é fundamental. Um requerimento bem fundamentado juridicamente pode aumentar significativamente as chances de sucesso.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A atuação de um advogado especialista em concursos públicos pode ser decisiva para garantir o direito à segunda chamada.
Muitos candidatos desistem de buscar seus direitos por acreditarem que não existe solução. Contudo, diversos casos são resolvidos por meio de estratégias jurídicas adequadas.
Um advogado especialista pode ajudar em várias etapas.
Primeiramente, ele realiza uma análise jurídica do caso, verificando:
- O edital do concurso
- A legislação aplicável
- Jurisprudência dos tribunais
- Documentação do candidato
A partir dessa análise, é possível identificar se existe base legal para solicitar a segunda chamada.
Em seguida, o advogado pode adotar medidas administrativas, como:
- Elaboração de requerimento formal
- Apresentação de fundamentação jurídica
- Organização de documentos
Caso a Administração Pública negue o pedido, o advogado pode ingressar com medidas judiciais, como:
Mandado de segurança
O mandado de segurança é uma das ações mais utilizadas em casos de concursos públicos.
Ele permite proteger direitos líquidos e certos quando existe ilegalidade ou abuso de poder.
Essa ação pode incluir pedido de liminar, que permite decisão rápida da Justiça.
Ação judicial com tutela de urgência
Outra possibilidade é ajuizar ação com tutela de urgência, solicitando que o candidato realize a segunda chamada antes do término do concurso.
Além disso, o advogado pode utilizar diversas teses jurídicas, como:
- Violação da razoabilidade
- Violação da isonomia
- Direito de acesso aos cargos públicos
- Força maior
- Fato superveniente imprevisível
Essas estratégias já garantiram a segunda chamada para inúmeros candidatos em todo o Brasil.
Por isso, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para quem deseja continuar no concurso.
Ao longo deste artigo, explicamos em profundidade como funciona a segunda chamada em concursos públicos e em quais situações esse direito pode ser reconhecido.
Muitos candidatos acreditam que perder uma etapa do concurso significa o fim da oportunidade. No entanto, a realidade jurídica mostra que a segunda chamada pode ser garantida quando existe um motivo legítimo e comprovado.
Vimos que a Justiça brasileira já reconheceu esse direito em diversas situações, como:
- Serviço militar obrigatório
- Problemas médicos graves
- Gravidez
- Acidentes ou internações
- Impedimentos administrativos
Também explicamos que, mesmo quando o edital não prevê segunda chamada, ainda é possível buscar soluções jurídicas com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.
Aqui na Reis Advocacia, nosso time já auxiliou diversos candidatos em situações semelhantes, analisando cada caso com atenção e aplicando as melhores estratégias jurídicas para proteger seus direitos.
Se você perdeu uma etapa do concurso e acredita que tem direito à segunda chamada, não desista sem antes buscar orientação especializada.
Entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados especialistas. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso e indicar o melhor caminho jurídico.
Além disso, convidamos você a continuar aprendendo em nosso site. Temos diversos artigos sobre direito administrativo, concursos públicos e defesa do candidato.
Perguntas frequentes sobre o tema
1- O que é a possibilidade de realizar prova em data diferente no concurso público?
É a oportunidade concedida ao candidato para realizar determinada etapa do concurso em outra data quando ele teve um impedimento legítimo que o impossibilitou de comparecer no dia originalmente marcado.
2- O edital precisa prever essa possibilidade no concurso?
Nem sempre. Embora o ideal seja que o edital traga essa previsão, existem situações em que o Poder Judiciário reconhece o direito do candidato mesmo quando o documento do concurso não menciona essa alternativa.
3- O serviço militar garante o direito de realizar a etapa em outra data?
Sim. Diversos tribunais entendem que candidatos que estão cumprindo serviço militar obrigatório possuem justificativa válida para solicitar a realização da prova em momento diferente.
4- A gravidez pode garantir esse direito em concursos públicos?
Sim. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que candidatas grávidas, especialmente em provas físicas, podem realizar a etapa posteriormente para evitar prejuízo decorrente da gestação.
5- Problemas de saúde podem justificar a realização da prova em outro momento?
Sim. Situações médicas devidamente comprovadas por laudos e atestados podem fundamentar o pedido para realizar a etapa em data alternativa.
6- Esse direito pode ser aplicado ao teste físico do concurso?
Sim. Em alguns casos específicos, como gravidez ou lesão comprovada por documentação médica, a Justiça pode permitir que o candidato realize o teste físico posteriormente.
7- Como solicitar a realização da prova em outra data no concurso?
O pedido pode ser feito diretamente na esfera administrativa junto à banca organizadora ou, quando necessário, por meio de ação judicial.
8- Qual ação judicial normalmente é utilizada nesses casos?
Na maioria das situações, utiliza-se o mandado de segurança, especialmente quando há risco de perda do direito por causa do calendário do concurso.
9- É necessário ter advogado para fazer esse pedido?
Embora em alguns casos específicos não seja obrigatório, contar com um advogado especializado aumenta significativamente as chances de sucesso na solicitação.
10- Existe prazo para fazer esse tipo de pedido?
Sim. O prazo costuma ser curto, principalmente quando se trata de mandado de segurança, já que as etapas do concurso possuem cronograma rígido.
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Referências:
- STJ – Confirmada posse de candidato que perdeu teste físico após acidente – A Primeira Turma do STJ reconheceu o direito de um candidato que sofreu acidente automobilístico antes do teste físico de continuar no concurso e assumir o cargo, pois não houve prejuízo aos demais candidatos e estavam preenchidos os requisitos para o cargo.
- STJ – Gestante não tem direito automático à remarcação de teste físico em concurso – A Segunda Turma do STJ alinhou sua posição ao entendimento do STF, reconhecendo que a remarcação de teste físico por circunstâncias pessoais não é automática, devendo observar as regras do edital e a jurisprudência constitucional.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




