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Seguro habitacional: Como funciona? (Guia completo 2026)

O que é o seguro habitacional, como ele funciona e como acioná-lo em momentos de necessidade. Qual é o valor do seguro habitacional, como ele te protege?

seguro habitacional: o que é e como funciona
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Por que o seguro habitacional pode evitar grandes prejuízos?

O seguro habitacional é um dos instrumentos mais importantes dentro de um financiamento imobiliário, mas também um dos mais ignorados pelos consumidores. A maioria das pessoas paga esse seguro mensalmente sem compreender sua real função — até que surge um problema.

E quando esse problema aparece, ele costuma ser grave.

Situações como falecimento do titular, invalidez permanente, incêndios, enchentes ou até falhas estruturais no imóvel podem colocar em risco não apenas o patrimônio, mas toda a estabilidade financeira da família.

É nesse cenário que o seguro habitacional se revela essencial.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • O que é o seguro habitacional e por que ele é obrigatório
  • Como ele funciona na prática
  • Quais são as coberturas obrigatórias e adicionais
  • Em quais situações ele pode ser acionado
  • Os principais problemas enfrentados pelos consumidores
  • As teses jurídicas que garantem seus direitos
  • Como um advogado pode ajudar a resolver conflitos

Se você tem um imóvel financiado ou pretende adquirir um, compreender o seguro habitacional não é apenas recomendável — é indispensável para proteger seu patrimônio.

E mais importante: saber como agir pode ser a diferença entre ter seu direito garantido ou sofrer um grande prejuízo.

Tiago NT

O Que é o Seguro Habitacional?

O seguro habitacional é uma apólice obrigatória nos contratos de financiamento imobiliário que tem como finalidade proteger o imóvel e o saldo devedor contra determinados riscos.

Ele funciona como uma garantia tanto para o mutuário quanto para a instituição financeira.

Definição técnica

Trata-se de um contrato acessório ao financiamento imobiliário que assegura:

  • A quitação da dívida em caso de morte ou invalidez
  • A reparação de danos físicos ao imóvel

Por que ele é obrigatório?

A obrigatoriedade do seguro habitacional decorre da necessidade de reduzir riscos no sistema financeiro e proteger o consumidor.

Sem essa proteção:

  • O banco ficaria exposto ao inadimplemento
  • O consumidor poderia perder o imóvel e continuar com a dívida

Portanto, o seguro habitacional atua como um mecanismo de equilíbrio contratual.

Base Legal do Seguro Habitacional

O seguro habitacional possui respaldo em diversas normas jurídicas brasileiras.

Principais fundamentos legais

  • Lei nº 4.380/1964 (Sistema Financeiro da Habitação – SFH)
  • Código Civil
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Normas do Banco Central

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

O seguro habitacional é considerado uma relação de consumo, o que garante ao segurado:

  • Direito à informação clara
  • Proteção contra cláusulas abusivas
  • Responsabilidade objetiva da seguradora

Essa proteção é essencial em casos de conflito.

Estrutura do Seguro Habitacional

O seguro habitacional é composto por duas coberturas obrigatórias principais.

Morte e Invalidez Permanente (MIP)

Essa cobertura garante que, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário:

  • O saldo devedor seja quitado total ou parcialmente
  • A família não perca o imóvel

Danos Físicos ao Imóvel (DFI)

Essa cobertura protege o imóvel contra eventos como:

  • Incêndio
  • Explosão
  • Enchentes
  • Desmoronamentos
  • Vendavais

Essas duas coberturas são obrigatórias e formam a base do seguro habitacional.

Coberturas Adicionais do Seguro Habitacional

Além das coberturas obrigatórias, o seguro habitacional pode incluir proteções adicionais.

Exemplos de coberturas extras

  • Responsabilidade civil do proprietário
  • Danos elétricos
  • Assistência emergencial
  • Roubo e furto

Essas coberturas variam conforme o contrato.

Como Funciona o Seguro Habitacional na Prática

O funcionamento do seguro habitacional envolve três etapas principais.

  1. Pagamento do prêmio

O valor do seguro é incluído nas parcelas do financiamento.

  1. Ocorrência do sinistro

Quando ocorre um evento coberto, o segurado pode acionar o seguro.

  1. Indenização

A seguradora pode:

  • Quitar o saldo devedor
  • Reparar o imóvel
  • Indenizar os danos

Quando o seguro habitacional pode ser acionado

O seguro habitacional pode ser acionado em diversas situações que envolvem risco ao imóvel financiado, ao saldo devedor do contrato ou à própria capacidade do mutuário de continuar cumprindo suas obrigações. Embora muitas pessoas paguem esse seguro ao longo de anos, poucas sabem exatamente em quais hipóteses ele pode ser utilizado — e esse desconhecimento, muitas vezes, leva à perda de direitos importantes.

Na prática, o seguro habitacional foi criado justamente para oferecer proteção em momentos de grande impacto patrimonial e pessoal. Ele não serve apenas para situações extremas, como a perda total do imóvel. Em muitos casos, também pode ser acionado quando surgem danos graves que comprometem a segurança, a estrutura ou a habitabilidade da residência.

Entre as hipóteses mais comuns de acionamento do seguro habitacional, estão o falecimento do mutuário, a invalidez permanente, os incêndios, enchentes, alagamentos, desmoronamentos parciais ou totais, além de danos estruturais relevantes que coloquem em risco a integridade do imóvel.

No caso de falecimento do mutuário, a cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP) pode garantir a quitação do saldo devedor, total ou parcial, conforme a composição da renda no contrato. Isso significa que os familiares não ficam desamparados nem correm, em regra, o risco de perder o imóvel por falta de pagamento da dívida. Trata-se de uma proteção que possui enorme relevância social, pois evita que uma tragédia pessoal seja agravada por um colapso financeiro.

Já nas hipóteses de invalidez permanente, o seguro habitacional também pode ser acionado quando o mutuário, em razão de doença ou acidente, perde de forma definitiva sua capacidade laborativa. Nesses casos, a cobertura pode assegurar a quitação da dívida, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na apólice e comprovada a incapacidade nos termos exigidos contratualmente e pela perícia, quando necessária.

Além disso, o seguro habitacional pode ser utilizado em ocorrências ligadas a danos físicos ao imóvel. É o caso de incêndios, explosões, queda de raio, vendavais, enchentes, alagamentos, desmoronamentos, afundamentos de solo e outras situações que causem prejuízo relevante à edificação. Dependendo do tipo e da extensão do dano, a seguradora poderá custear a reparação, a reconstrução do bem ou até indenizar os prejuízos decorrentes do evento coberto.

Os danos estruturais merecem atenção especial. Muitas vezes, o imóvel apresenta sinais de comprometimento progressivo, como rachaduras profundas, infiltrações persistentes, abatimento de piso, fissuras em lajes e paredes, deslocamento de revestimentos, inclinações anormais ou risco de colapso parcial. Em situações como essas, é essencial avaliar se o problema se enquadra como dano físico coberto ou se decorre de vício construtivo que também pode gerar responsabilidade da seguradora, da construtora ou de ambos, a depender do caso.

Por isso, entender as hipóteses de acionamento do seguro habitacional é indispensável. O segurado que conhece seus direitos consegue agir mais rapidamente, preservar provas, cumprir os procedimentos exigidos e aumentar consideravelmente as chances de obter a cobertura devida sem atrasos indevidos ou negativas abusivas.

Vícios de Construção e Seguro Habitacional

Um dos temas mais sensíveis e juridicamente relevantes dentro do seguro habitacional envolve os chamados vícios de construção, também conhecidos como vícios construtivos. Essa é uma matéria que gera muitas dúvidas, principalmente porque nem sempre o consumidor consegue distinguir um simples desgaste do tempo de um defeito de construção grave, capaz de comprometer a segurança do imóvel.

De forma objetiva, os vícios construtivos são falhas originadas no projeto, na execução da obra, nos materiais utilizados ou nas técnicas empregadas na construção. Esses defeitos podem aparecer logo após a entrega do imóvel ou surgir com o passar do tempo, revelando problemas estruturais que não eram perceptíveis no momento da aquisição.

Os vícios de construção comprometem, em diferentes níveis, três aspectos centrais do imóvel: a segurança, a habitabilidade e a estrutura.

Quando o defeito afeta a segurança do imóvel, o problema deixa de ser apenas patrimonial e passa a envolver risco concreto aos moradores. É o que ocorre, por exemplo, em casos de trincas profundas em paredes estruturais, instabilidade de fundação, recalque do solo, risco de desabamento, lajes comprometidas ou colunas com sinais de ruptura. Nessas hipóteses, o vício pode tornar a permanência no local perigosa, exigindo medidas urgentes de reparo ou até desocupação.

A habitabilidade também pode ser comprometida. Um imóvel pode continuar “de pé”, mas ainda assim se tornar inadequado para moradia quando apresenta infiltrações severas, umidade constante, mofo em larga escala, falhas no sistema hidráulico, problemas recorrentes de escoamento ou infiltrações que inviabilizam o uso normal dos cômodos. Nesses casos, embora nem sempre haja colapso estrutural iminente, o prejuízo ao uso do bem é evidente e relevante.

Por sua vez, o comprometimento da estrutura do imóvel é uma das situações mais graves. Rachaduras extensas, fissuras progressivas, movimentação de paredes, desnivelamento do piso, afundamento da construção e deterioração de elementos essenciais podem indicar que a própria estabilidade do bem está ameaçada. Quando isso ocorre, o tema ultrapassa a esfera de mero aborrecimento e passa a exigir análise técnica e jurídica aprofundada.

Entre os exemplos mais comuns de vícios construtivos estão:

  • Rachaduras e fissuras que se ampliam com o tempo, especialmente quando atingem elementos estruturais;
  • Infiltrações persistentes em lajes, paredes, tetos e pisos, mesmo após tentativas de reparo;
  • Problemas estruturais relacionados à fundação, ao solo ou à sustentação do imóvel.

A relevância jurídica desse tema é enorme porque, em muitos casos, o seguro habitacional deve sim ser acionado para cobrir danos decorrentes desses defeitos, sobretudo quando eles colocam o imóvel em risco ou comprometem seriamente sua utilização. Além disso, a discussão pode envolver também a responsabilidade da construtora, da incorporadora e até da instituição financeira, a depender da modalidade contratual e das circunstâncias do caso.

Na prática forense, muitos conflitos surgem justamente porque a seguradora tenta afastar a cobertura alegando que o dano decorre de desgaste natural, falta de manutenção ou exclusão contratual. Contudo, quando há provas técnicas de que o problema é grave, progressivo e compromete a segurança ou a estrutura do imóvel, é plenamente possível discutir judicialmente a obrigação de cobertura, reparação dos danos e, em determinadas situações, indenização por prejuízos materiais e morais.

Por isso, sempre que houver suspeita de vício construtivo, o proprietário não deve minimizar os sinais do problema. Quanto antes forem produzidas provas, laudos e registros adequados, maior será a possibilidade de responsabilizar os envolvidos e garantir a proteção patrimonial assegurada pelo ordenamento jurídico.

Tiago FA

Como Acionar o Seguro Habitacional

Saber como acionar o seguro habitacional é uma etapa decisiva para que o segurado consiga exercer seu direito de forma eficiente e evitar obstáculos desnecessários. Não basta apenas ter o seguro contratado. É preciso conhecer o procedimento correto, agir com rapidez e documentar o ocorrido de maneira adequada.

Em situações de sinistro, o primeiro ponto é compreender que o tempo pode ser determinante. Muitos segurados perdem força em sua reivindicação porque demoram a comunicar o evento, deixam de reunir provas importantes ou aceitam orientações informais sem qualquer registro. Em temas envolvendo imóvel e financiamento, a formalização é sempre indispensável.

O primeiro passo é comunicar imediatamente a seguradora ou a instituição responsável pela apólice. Essa comunicação deve ser feita tão logo o sinistro seja identificado, especialmente em casos de incêndio, enchente, desmoronamento, morte do mutuário, invalidez permanente ou surgimento de danos estruturais graves. O ideal é que esse aviso seja realizado por canais oficiais, de modo que fique documentado.

Em seguida, é necessário registrar formalmente o ocorrido. Dependendo da situação, isso pode envolver boletim de ocorrência, declaração médica, certidão de óbito, relatório da defesa civil, parecer de engenheiro, laudo da assistência técnica ou qualquer outro documento que comprove o evento e sua extensão. Quanto mais robusta for a prova inicial, maior será a segurança jurídica do pedido.

Outro passo essencial é reunir toda a documentação pertinente. O segurado deve separar contrato de financiamento, apólice ou comprovante do seguro, documentos pessoais, comprovantes de pagamento, registros do dano, laudos, orçamentos e quaisquer elementos que demonstrem a existência do sinistro e o vínculo entre o fato ocorrido e a cobertura contratada.

Também é altamente recomendável fotografar os danos com riqueza de detalhes. Imagens de rachaduras, infiltrações, móveis atingidos, áreas destruídas, paredes comprometidas, marcas de alagamento ou qualquer evidência visível ajudam não apenas na análise administrativa, mas também em eventual ação judicial futura. Se possível, vídeos e registros com data também fortalecem a prova.

Depois disso, é importante solicitar a vistoria técnica. Em muitos casos, a seguradora enviará perito ou engenheiro para avaliar a situação do imóvel ou examinar a documentação relativa à cobertura MIP. Esse momento exige atenção, porque a conclusão técnica produzida poderá influenciar diretamente no deferimento ou na negativa do pedido. Quando houver divergência, o segurado pode buscar laudo particular para contestar a avaliação apresentada pela seguradora.

Em situações mais complexas, especialmente quando há vícios construtivos, negativa de cobertura, demora excessiva ou interpretação restritiva do contrato, a orientação jurídica especializada desde o início pode evitar erros estratégicos e aumentar significativamente a chance de êxito.

Documentos Necessários para Acionar o Seguro Habitacional

Os documentos exigidos para acionar o seguro habitacional podem variar de acordo com a natureza do sinistro, a seguradora responsável e as cláusulas específicas da apólice. Ainda assim, existe um núcleo documental que costuma ser solicitado na maioria dos casos.

Entre os documentos mais comuns estão o contrato de financiamento imobiliário, que comprova a relação principal; os documentos pessoais do mutuário ou dos beneficiários; os comprovantes de pagamento das parcelas; e os registros do sinistro.

Nos casos que envolvem danos físicos ao imóvel, normalmente são exigidos laudos técnicos, orçamentos, relatórios de engenharia, fotografias dos danos, comunicações oficiais e, dependendo da ocorrência, documentos expedidos por órgãos públicos, como defesa civil ou corpo de bombeiros.

Já nas situações de falecimento do mutuário, a certidão de óbito é peça central, além de documentos que comprovem a composição da renda no contrato, a identificação dos herdeiros ou sucessores e outros papéis eventualmente exigidos para a análise da cobertura MIP.

Nos casos de invalidez permanente, costumam ser solicitados laudos médicos, exames, atestados, relatórios clínicos, documentos previdenciários e perícias que comprovem, de forma inequívoca, a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho, conforme os critérios contratuais e técnicos aplicáveis.

É importante destacar que a seguradora não pode transformar a exigência documental em um instrumento abusivo de dificuldade ao recebimento da indenização. Exigências desnecessárias, repetitivas, excessivas ou desconectadas da natureza do sinistro podem ser questionadas, inclusive judicialmente, quando configurarem obstáculo indevido ao exercício do direito do consumidor.

Por isso, a organização dos documentos e o acompanhamento técnico do caso são fundamentais. Um pedido bem instruído, com prova adequada e fundamentação correta, reduz o espaço para negativas genéricas e fortalece o segurado diante de eventuais abusos.

Problemas Mais Comuns com Seguro Habitacional

O seguro habitacional, apesar de sua função essencial de proteção patrimonial, é frequentemente fonte de conflitos entre consumidores, seguradoras e instituições financeiras. Na prática, muitos segurados só percebem falhas no serviço quando mais precisam — ou seja, no momento do sinistro.

Isso ocorre, principalmente, pela falta de informação clara no momento da contratação, pela complexidade dos contratos e, em muitos casos, por condutas abusivas por parte das seguradoras.

Entre os problemas mais recorrentes enfrentados pelos consumidores, destacam-se:

Negativa indevida de cobertura

Um dos conflitos mais comuns no seguro habitacional é a recusa injustificada da seguradora em pagar a indenização. Muitas vezes, a negativa ocorre com base em interpretações restritivas do contrato, ignorando direitos básicos do consumidor.

Situações como danos estruturais, infiltrações graves ou até desmoronamentos parciais são frequentemente negadas sob alegações genéricas, como “falta de cobertura” ou “desgaste natural”, mesmo quando há evidências de que o problema compromete a segurança do imóvel.

Demora excessiva no pagamento da indenização

Outro problema recorrente é a morosidade na análise e no pagamento do sinistro. O consumidor, que já enfrenta uma situação delicada, acaba sendo submetido a longos prazos, burocracias excessivas e exigências documentais desproporcionais.

Essa demora pode agravar significativamente os prejuízos, especialmente em casos de danos estruturais que exigem reparos urgentes.

Cláusulas abusivas e contratos pouco transparentes

Muitos contratos de seguro habitacional apresentam cláusulas complexas, com linguagem técnica e, em alguns casos, ambígua. Isso dificulta a compreensão do consumidor e abre espaço para interpretações desfavoráveis.

Cláusulas que limitam direitos, restringem coberturas ou impõem condições excessivas podem ser consideradas abusivas, especialmente quando colocam o consumidor em desvantagem.

Falta de informação e transparência

Outro ponto crítico é a ausência de informações claras no momento da contratação. Muitos consumidores sequer sabem exatamente o que está sendo coberto pelo seguro.

Essa falta de transparência viola diretamente o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e é uma das principais causas de conflitos judiciais.

Teses Jurídicas Aplicáveis ao Seguro Habitacional

O seguro habitacional está amplamente protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do Direito do Consumidor. Isso significa que o segurado não está desamparado diante de abusos — pelo contrário, há diversas teses jurídicas sólidas que podem ser utilizadas para garantir seus direitos.

Boa-fé objetiva

A boa-fé objetiva é um dos pilares das relações contratuais. Ela impõe às partes o dever de agir com lealdade, transparência e cooperação.

No contexto do seguro habitacional, isso significa que a seguradora não pode adotar comportamentos contraditórios, omitir informações relevantes ou dificultar o acesso do consumidor à indenização.

Função social do contrato

O contrato de seguro habitacional não pode ser analisado apenas sob uma perspectiva formal. Ele deve cumprir sua função social, que é proteger o consumidor e garantir segurança jurídica.

Se o contrato deixa de cumprir essa finalidade, ele pode ser revisto judicialmente.

Responsabilidade objetiva da seguradora

A responsabilidade da seguradora, em regra, é objetiva. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo com o evento coberto, não é necessário provar culpa.

Essa tese facilita a defesa do consumidor e amplia suas chances de sucesso em eventual ação judicial.

Interpretação mais favorável ao consumidor

Em caso de dúvida ou ambiguidade contratual, a interpretação deve ser feita em favor do consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Essa regra é fundamental em contratos de seguro, que geralmente são elaborados unilateralmente pelas seguradoras.

Procedimentos e Soluções Jurídicas

Diante de problemas com o seguro habitacional, é fundamental agir de forma estratégica e orientada. Existem diversas medidas que podem ser adotadas para garantir o cumprimento do contrato e a reparação dos prejuízos.

Medidas iniciais

Antes de recorrer ao Judiciário, algumas providências podem ser tomadas:

  • Registro de reclamação junto à seguradora
  • Formalização de pedido de revisão ou reanálise
  • Reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon
  • Comunicação formal por meio de notificação extrajudicial

Essas medidas podem resolver o problema de forma mais rápida e menos onerosa.

Quando recorrer à via judicial

Se as tentativas administrativas não forem eficazes, o caminho judicial se torna necessário.

Nesse caso, é possível ingressar com ação para:

  • Obrigar a seguradora a cumprir o contrato
  • Garantir o pagamento da indenização
  • Revisar cláusulas abusivas
  • Reparar danos sofridos

Principais pedidos judiciais

Em uma ação envolvendo seguro habitacional, é possível pleitear:

  • Indenização por danos materiais (custos de reparo, prejuízos financeiros)
  • Indenização por danos morais (em casos de sofrimento, angústia ou prejuízo relevante)
  • Revisão contratual (para afastar cláusulas abusivas)
  • Cumprimento forçado da apólice

Cada caso deve ser analisado de forma individual, com base nas provas e no contrato.

A atuação de um advogado especializado faz toda a diferença em casos envolvendo seguro habitacional.

Na Reis Advocacia, trabalhamos com uma abordagem estratégica, técnica e personalizada, voltada à defesa integral dos direitos do consumidor.

Nossa atuação inclui:

  • Análise minuciosa do contrato de seguro
  • Identificação de cláusulas abusivas
  • Elaboração de estratégias jurídicas eficazes
  • Atuação em negociações com seguradoras
  • Propositura de ações judiciais quando necessário

Ao longo dos anos, já auxiliamos inúmeros clientes a reverter negativas indevidas, obter indenizações e garantir seus direitos frente a grandes instituições financeiras.

Saiba Seus Direitos e Evite Prejuízos

O seguro habitacional é uma ferramenta essencial de proteção patrimonial e financeira, mas seu verdadeiro valor só é percebido quando o consumidor conhece seus direitos.

Ignorar os detalhes do contrato ou não agir diante de abusos pode resultar em prejuízos significativos — muitas vezes irreversíveis.

Por outro lado, quando você entende como o seguro funciona e quais são suas garantias legais, você passa a ter controle sobre a situação e aumenta consideravelmente suas chances de obter uma solução justa.

Na Reis Advocacia, atuamos diariamente na defesa de consumidores que enfrentam problemas com seguradoras e financiamentos imobiliários.

Se você está passando por essa situação ou deseja se prevenir, entre em contato com nossa equipe especializada.

Além disso, recomendamos que continue explorando nossos conteúdos jurídicos para aprofundar seu conhecimento e tomar decisões mais seguras.

Tiago NT

Perguntas Frequentes sobre Seguro Habitacional

  1. O que é o seguro habitacional?

É uma proteção obrigatória em financiamentos imobiliários.

  1. Ele é obrigatório?

Sim.

  1. O que é MIP?

Cobertura de morte e invalidez.

  1. O que é DFI?

Cobertura de danos ao imóvel.

  1. Posso escolher a seguradora?

Sim.

  1. O seguro cobre enchente?

Depende da apólice.

  1. Posso acionar por rachaduras?

Sim, em certos casos.

  1. E se negarem o pedido?

É possível recorrer judicialmente.

  1. O seguro quita o imóvel?

Sim, em caso de morte ou invalidez.

  1. Preciso de advogado?

Recomendado em conflitos.

Leia também:

  1. Moradia Digna e Seguro Habitacional: Qual a Relação?
    Este artigo explora como o seguro habitacional contribui para garantir o direito à moradia digna, abordando sua função social e a importância das políticas públicas na proteção habitacional.

  2. Seguro Habitacional Cobre Vício Oculto no Imóvel?
    Saiba quando o seguro habitacional pode ser acionado para cobrir vícios ocultos que comprometem a estrutura do imóvel, mesmo após a quitação do financiamento.

  3. Cobertura de Vícios Estruturais em Imóveis: Entenda!
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  4. Seguro Habitacional: Saiba Seus Direitos Caso Seja Negado!
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  5. Advogado de Seguro: Seguro de Vida, Habitacional
    Conheça a atuação da Reis Advocacia em casos de seguros de vida e habitacional, incluindo a defesa dos direitos dos segurados em situações de sinistros negados e cláusulas abusivas.

 

Referências:

  1. STJ: Vícios Estruturais Estão Cobertos pelo Seguro Habitacional
    A Segunda Seção do STJ decidiu que vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mesmo que se revelem após a quitação do financiamento.

  2. STJ: Seguro Habitacional Cobre Vícios Ocultos Mesmo Após Quitação
    A Terceira Turma do STJ entendeu que a quitação do contrato de mútuo não extingue a obrigação da seguradora de indenizar por vícios de construção ocultos que impliquem risco de desabamento.

  3. TJPE: Núcleo 4.0 para Conflitos do SFH
    O Tribunal de Justiça de Pernambuco criou o Núcleo 4.0 para resolver de forma consensual os conflitos decorrentes de ações envolvendo vícios construtivos em imóveis adquiridos por meio do SFH.

  4. TJPE: Construtora Deve Indenizar por Privação de Uso do Imóvel
    Decisão do TJPE reconhece que a construtora é responsável por indenizar os compradores por lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de uso do imóvel devido a vício construtivo.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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