Ementa
“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR, RI nº 0022690-87.2015.8.16.0030).
O caso em análise é um verdadeiro marco para consumidores que enfrentam dificuldades com seguro automotivo. O processo nº 0022690-87.2015.8.16.0030, julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), trata de um contrato de seguro automotivo em que a seguradora recusou o pagamento de despesas decorrentes de uma pane mecânica. Alegou que a apólice só cobria mão de obra, e não peças. O consumidor, sentindo-se lesado, buscou reparação judicial.
A sentença reconheceu a cláusula abusiva, condenando a seguradora ao pagamento de danos materiais e morais. A indenização alcançou R$ 1.051,43 por prejuízos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais. Essa decisão é especialmente relevante porque milhares de consumidores enfrentam problemas semelhantes diariamente.
Este artigo vai esclarecer:
- Como a Justiça trata cláusulas abusivas em contrato de seguro automotivo;
- Quais teses jurídicas fundamentaram a decisão;
- Lições práticas que qualquer consumidor pode aplicar;
- O passo a passo para reivindicar seus direitos;
- E como nosso escritório pode ajudar.
Prepare-se, porque compreender essa jurisprudência pode ser o divisor de águas entre aceitar abusos contratuais ou lutar por uma indenização justa.
Ação de indenização em contrato de seguro automotivo: Jurisprudência Comentada (TJ-PR)
O caso julgado pelo TJ-PR envolve um consumidor que contratou um seguro automotivo acreditando estar protegido em situações de emergência. No entanto, ao precisar acionar a cobertura em Porto Alegre por conta de uma pane mecânica, recebeu a negativa da seguradora. A empresa alegou que sua responsabilidade se limitava apenas à mão de obra, excluindo o custo das peças.
Esse detalhe, aparentemente técnico, esconde um problema grave: a finalidade do contrato de seguro automotivo é justamente proteger o consumidor de prejuízos imprevistos. Se a cobertura exclui despesas essenciais, a própria razão de existir do contrato fica comprometida.
Nas palavras da decisão: “Em se tratando de pane no veículo, se mostra necessário o ressarcimento de todos os danos suportados pelo consumidor, sob pena de violar a própria finalidade do contrato de seguro.” (TJ-PR, RI nº 0022690-87.2015.8.16.0030).
Como advogado, destaco que essa decisão fortalece o entendimento de que cláusulas limitativas devem ser interpretadas restritivamente e nunca em desfavor do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que contratos de adesão não podem impor condições que desequilibrem a relação.
Muitos clientes nos procuram exatamente com essa dor: pagaram anos por um seguro automotivo e, no momento da necessidade, foram surpreendidos por negativas injustificadas. Esse julgamento mostra que a Justiça está atenta e não tolera cláusulas abusivas.
Decisão judicial do TJ-PR: cláusula abusiva em contrato de seguro automotivo
O julgamento no TJ-PR aplicou princípios essenciais do Direito do Consumidor. Veja os principais fundamentos que sustentaram a decisão:
- Relação de consumo: A seguradora é fornecedora e o contratante é consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC.
- Inversão do ônus da prova: Art. 6º, VIII, do CDC, aplicado para facilitar a defesa do consumidor.
- Cláusula abusiva: O art. 51 do CDC considera nulas as cláusulas que restringem direitos essenciais.
- Função social do contrato: O seguro automotivo deve atender sua finalidade primordial: oferecer segurança e proteção.
- Dano moral indenizável: A negativa indevida gera frustração e angústia, configurando dano moral além do material.
A decisão vai além do caso concreto. Ela reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção do consumidor contra práticas contratuais abusivas. No mercado de seguro automotivo, onde os contratos são longos, cheios de letras miúdas e termos técnicos, a vulnerabilidade do consumidor é ainda maior.
Muitos segurados acreditam que a negativa de cobertura é algo normal e que não há o que fazer. Mas a jurisprudência deixa claro: o consumidor não está desamparado. Quando a seguradora descumpre a finalidade do contrato, a Justiça pode e deve agir.
Lições para consumidores em casos de seguro automotivo e cláusulas abusivas
Este julgamento traz ensinamentos valiosos para quem possui ou pretende contratar um seguro automotivo. Entre eles, destaco:
- Desconfie de cláusulas restritivas: Se o contrato exclui cobertura essencial, como peças em caso de pane, há fortes indícios de abusividade.
- Leia sempre a apólice: Apesar da linguagem técnica, é fundamental conhecer os direitos e limitações do contrato.
- Guarde todos os documentos: Recibos, comprovantes de despesas e comunicações com a seguradora são provas cruciais.
- Busque orientação jurídica: Muitas vezes, uma negativa indevida pode ser revertida com auxílio de um advogado especializado.
- Não aceite o primeiro não: O direito do consumidor é protegido por lei. A recusa da seguradora não é a palavra final.
O caso do TJ-PR mostra que, mesmo diante de cláusulas contratuais aparentemente válidas, a Justiça pode reconhecer o abuso e garantir indenização. Isso é um recado para todas as seguradoras: não é possível explorar a vulnerabilidade do consumidor.
Passo a passo para reivindicar seus direitos contra seguradoras de seguro automotivo
Muitos consumidores, ao receber uma negativa de cobertura em seu seguro automotivo, não sabem por onde começar. Para ajudar, preparei um guia prático:
- Reúna os documentos: Apólice do seguro, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e notas fiscais dos prejuízos.
- Formalize a reclamação: Peça explicações formais à seguradora, preferencialmente por escrito ou via e-mail.
- Registre no Procon: A reclamação administrativa pode resolver sem necessidade de ação judicial.
- Avalie o Juizado Especial Cível: Para valores até 40 salários mínimos, é possível ingressar sem custas iniciais.
- Conte com um advogado especializado: Embora não seja obrigatório até 20 salários mínimos, a presença de um profissional aumenta significativamente as chances de sucesso.
- Prepare-se para os desafios: As seguradoras costumam ter equipes jurídicas experientes. Por isso, estar bem assessorado é fundamental.
Esse passo a passo já ajudou muitos clientes que atenderam em nosso escritório a garantir seus direitos. A Justiça tem se mostrado sensível ao tema e favorável aos consumidores, especialmente em contratos de seguro automotivo.
Advogado especialista em contrato de seguro automotivo e indenização
O caso julgado pelo TJ-PR é emblemático: uma cláusula abusiva em contrato de seguro automotivo foi reconhecida pela Justiça e resultou na condenação da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Essa decisão reforça que o consumidor não deve se conformar diante de negativas injustificadas.
Nosso escritório atua justamente para defender consumidores que enfrentam situações semelhantes. Conhecemos as estratégias das seguradoras e sabemos como enfrentá-las na Justiça. Se você se sente lesado por um contrato de seguro automotivo, saiba que não está sozinho.
Entre em contato conosco e agende uma consulta com nossa equipe. Juntos, podemos avaliar seu caso e lutar pelo que é justo.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: nº 0022690-87.2015.8.16.0030
Perguntas Frequentes sobre Seguro Automotivo e Cláusulas Abusivas
- O que é uma cláusula abusiva em contrato de seguro automotivo?
São disposições que limitam de forma injusta os direitos do consumidor, contrariando a finalidade do contrato. - A seguradora pode negar cobertura de peças em caso de pane?
Não, pois essa negativa fere a essência do seguro automotivo, sendo considerada cláusula abusiva. - Posso processar a seguradora sozinho no Juizado Especial Cível?
Sim, até 20 salários mínimos é possível sem advogado, mas o auxílio de um especialista aumenta as chances de êxito. - Quais documentos preciso para entrar com ação contra a seguradora?
Apólice do seguro, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e notas fiscais das despesas. - É possível pedir indenização por danos morais contra a seguradora?
Sim. Quando há frustração e sofrimento causados pela negativa indevida, o dano moral é reconhecido pela Justiça.
Leia também:
Cláusula abusiva: Como contestar em caso de seguro de vida
Explica como identificar e contestar cláusulas abusivas em contratos de seguro de vida e orienta sobre os primeiros passos a serem tomados para proteger seus direitos.Cláusulas Abusivas em Contratos de Consumo: Como Identificá-las?
Apresenta a definição jurídica de cláusulas abusivas, com exemplos comuns (como renúncia de direitos e alteração contratual unilateral), além de orientar sobre identificação, medidas judiciais e consequências legais, conforme o CDC.Cláusulas Abusivas em Contratos Digitais: Como É?
Atualizado em 2 de agosto de 2025, aborda o desequilíbrio contratual nas relações digitais, trazendo foco na boa-fé objetiva e nas desvantagens exageradas impostas ao consumidor.
Referências:
Recurso Especial – STJ: cláusula material‑cobertura em seguro de saúde abusiva
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considerou abusiva cláusula de limitação de cobertura em seguro de saúde, favorecendo o consumidor.REsp 1.852.362‑SP – STJ: cláusula de responsabilidade por danos em contratos de TV e internet abusiva
Julgamento do STJ que declarou nula cláusula contratual que impunha ao consumidor a responsabilidade integral por danos ou extravio de equipamentos fornecidos em comodato.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





