Indenização: Pagamento do seguro!
Para a cobertura dos riscos de MIP, a indenização corresponderá à quantia necessária à quitação total do financiamento, assim entendido o saldo devedor vincendo, na data do sinistro, sob a forma de pagamento único.
No sinistro do seguro MIP, a seguradora quita integralmente o saldo devedor do financiamento em pagamento único. Se houver vários segurados, o pagamento será proporcional à participação de cada um no financiamento à data do sinistro. Já no DFI, cobre-se a restauração do imóvel até o limite contratado.
Caso haja mais de um segurado na composição de renda para fins de seguro, o valor do pagamento será proporcional ao percentual de responsabilidade correspondente ao segurado que tenha falecido ou se tornado inválido, prevalecendo o percentual vigente na data do sinistro, havendo liquidação parcial da dívida, o seguro de MIP será mantido para os demais componentes da renda, relativamente à dívida remanescente.
A indenização no seguro habitacional é um direito do segurado, sendo paga em parcela única após análise do sinistro. A seguradora deve cumprir prazos legais e contratuais, garantindo a quitação do saldo devedor ou a recuperação do imóvel, conforme o tipo de cobertura.
Para a cobertura dos riscos de DFI, respeitado o limite máximo de garantia vigente na data do sinistro, corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro.
O que acontece quando a seguradora atrasa o pagamento da indenização?
A legislação brasileira prevê prazos para o pagamento de indenizações securitárias. Quando a seguradora ultrapassa o prazo legal ou contratual sem justificativa, o segurado pode exigir correção monetária, juros e até indenização por danos morais.
Diferença entre sinistro total e parcial no seguro habitacional
No MIP, normalmente trata-se de sinistro total — quitação integral do saldo devedor. Já no DFI, pode haver sinistro parcial, quando o dano não compromete toda a estrutura do imóvel, o que impacta diretamente no valor da indenização.
Quando a indenização do seguro habitacional pode ser negada?
A negativa pode ocorrer por ausência de cobertura para o evento, documentação incompleta, inadimplência do segurado ou fraude. Nessas situações, é possível contestar a decisão judicialmente, caso haja abusividade.
Papel da instituição financeira no acionamento do seguro habitacional
Além do segurado, o agente financeiro (ex: banco) pode intermediar o processo de solicitação da indenização, especialmente no caso de MIP, já que a quitação da dívida interessa diretamente à instituição credora.
5 passos para entender o pagamento da indenização:
Pagamentos centralizados
No MIP, o valor apurado na data do sinistro quita totalmente o saldo devedor.
Rateio proporcional
Em co-seguro, cada segurado recebe conforme o percentual de participação financeira.
Manutenção da cobertura
Mesmo após indenização parcial, o seguro continua em vigor para o saldo remanescente.
Cobertura do dano físico
No DFI, indeniza-se a reposição do imóvel ao estado pré-sinistro, até o limite da apólice.
Forma única de pagamento
Em ambas as coberturas, o pagamento é feito em parcela única.
Como comprovar a invalidez permanente para fins de MIP?
A invalidez permanente deve ser atestada por laudo médico oficial, preferencialmente emitido por perito do INSS ou médico habilitado, descrevendo o tipo e grau da incapacidade. A seguradora pode solicitar perícia complementar.
É possível revisar judicialmente a negativa da seguradora?
Sim. O consumidor que teve seu pedido de indenização indeferido pode buscar a Justiça para revisar a decisão da seguradora. O Judiciário analisa se houve má-fé, abusividade contratual ou erro na avaliação do sinistro.
Qual o impacto do seguro habitacional no processo de herança?
No caso de falecimento do mutuário, a indenização do seguro MIP quita o saldo do financiamento, evitando que a dívida recaia sobre os herdeiros. Isso simplifica o inventário e preserva o patrimônio familiar.
O que fazer se a seguradora exigir documentos excessivos?
Se houver exigência de documentos desnecessários ou burocracia exagerada, o segurado pode denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor e até judicializar o pedido, alegando má-fé ou abuso de direito da seguradora.
Seguro habitacional cobre doenças preexistentes?
Geralmente, o seguro MIP não cobre sinistros decorrentes de doenças preexistentes não declaradas na contratação. Contudo, se a seguradora não exigiu exame médico prévio, a negativa pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.
Indenização do seguro habitacional pode ser penhorada?
Em regra, o valor da indenização tem caráter indenizatório e, portanto, não é penhorável. No entanto, há exceções, como no caso de fraudes ou quando o valor é depositado em conta conjunta com outras receitas penhoráveis.
Se você está passando por dificuldades com seu seguro habitacional ou quer garantir que seus direitos sejam respeitados, fale com um advogado especializado da Reis Advocacia. Nossa equipe está preparada para ajudar você em todas as etapas do processo.
Perguntas frequentes sobre indenização e afins
1. Quem recebe a indenização se houver mais de um segurado?
Recebem cada qual na proporção da participação no financiamento na data do sinistro.
2. O seguro continua válido após o pagamento parcial?
Sim, na cobertura MIP o seguro permanece ativo para o valor restante do financiamento.
3. Como é calculado o valor da indenização DFI?
Baseia-se no custo necessário para restaurar o imóvel ao estado anterior ao sinistro, respeitando o limite da apólice.
4. A indenização é sempre paga em uma única parcela?
Sim, tanto as coberturas MIP quanto DFI são liquidadas em pagamento único.
5. O seguro habitacional cobre qualquer tipo de dano?
Não. O DFI cobre apenas danos físicos ao imóvel causados por eventos previstos no contrato.
6. É necessário abrir inventário para acionar o seguro em caso de falecimento?
Não obrigatoriamente. A depender da instituição, basta comprovar o vínculo e apresentar os documentos exigidos.
7. Existe prazo para solicitar a indenização?
Sim. Recomenda-se notificar a seguradora o quanto antes, respeitando os prazos estipulados no contrato.
8. A quitação da dívida é automática após o sinistro?
Não. Depende da aprovação da seguradora após análise documental e validação da cobertura.
Leia também:
Seguro habitacional: Saiba seus direitos caso seja negado! – Explica os tipos de cobertura (MIP e DFI), quais exigências podem levar à negativa e como contestar decisões da seguradora.
Seguro Habitacional: O que é e como funciona? – Apresenta os conceitos fundamentais do seguro habitacional, suas modalidades (SFH e SFI), funcionamento e orientações para acionar a cobertura.
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Indenização: saiba como é realizado o pagamento – Detalha o cálculo e forma de pagamento das indenizações nos seguros MIP e DFI, com explicações claras sobre os valores cobridos
Referências:
Decisão do STJ – Vícios Estruturais Estão Cobertos pelo Seguro Habitacional
O STJ reconhece que vícios estruturais estão cobertos mesmo após quitação do financiamento, fortalecendo os direitos dos mutuários.Lei estadual de Pernambuco sobre política habitacional (Lei nº 17.045/2021 – PE)*
Embora não específica do seguro, ela estrutura políticas públicas de habitação no estado, servindo de base para argumentar em favor da proteção do consumidor em caso de sinistros.
Advogada – OAB/PE 41.127
Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.
Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado
Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.