Separação: a recusa em assinar pode travar o processo?
A Separação pode ser um momento de enorme estresse e insegurança emocional — e quando o ex parceiro se recusa a assinar documentos essenciais, muitos se perguntam: isso pode realmente travar o processo? A resposta curta é que a recusa em assinar pode atrasar, mas não impedir legalmente a conclusão da Separação. O ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos para que a vontade de um dos cônjuges não paralise indefinidamente uma dissolução que já é de fato consensual ou necessária.
A maioria dos casais inicia a Separação buscando uma composição amigável; contudo, quando um dos cônjuges se recusa a colaborar, surgem entraves práticos. Isso pode ocorrer por motivos emocionais, tentativas de negociação de última hora ou, não raramente, como estratégia para dificultar o processo como um todo.
O que acontece quando um dos cônjuges se recusa a assinar?
Em regra, a Separação consensual exige a assinatura de ambos os cônjuges no acordo de partilha de bens, pensão alimentícia (quando houver), guarda dos filhos, dentre outros pontos. Mas se existe recusa injustificada, o juiz pode:
- Estabelecer prazo para manifestação;
- Converter a Separação consensual em litigiosa;
- Determinar diligências para comprovar a intenção de obstrução.
Ou seja, a lei não deixa que a vontade de um impeça a outro de progredir com a Separação. O juiz atua como garantidor do interesse de cada parte e da ordem pública familiar — evitando abusos.
Como agir legalmente frente à recusa?
Registrar as tentativas de contato e negociação;
Requerer ao juiz a conversão para litigiosa;
Buscar assessoria jurídica para instruir corretamente a petição.
Está em separação, mas não divorciado. Pode comprar um imóvel?
Sim — mas com cuidados essenciais. Quando um casal está em fase de Separação mas ainda não ocorreu o divórcio, a situação jurídica ainda conserva vínculos patrimoniais. Isso significa que, em muitos casos, qualquer ato de disposição de bens ou aquisição de bens com efeitos patrimoniais relevantes pode depender de concordância do outro cônjuge.
Como funciona?
Durante a Separação sem divórcio, o regime de bens continua válido. Se o casal possui bens comuns, aquele que deseja comprar um imóvel geralmente precisa:
- Da autorização expressa do outro cônjuge, quando se trata de regime de comunhão parcial ou universal;
- Do bloqueio de determinados valores ou autorização judicial para alienar ou gravar bens;
- Da assinatura conjunta em operações que afetem o patrimônio comum.
Portanto, mesmo que você tenha iniciativa, o ato de comprar um imóvel sem o consentimento do outro pode ser considerado nulo se:
a regra do regime de bens exigir assinatura ou anuência;
o imóvel adquirido comprometer direitos do cônjuge.
Possíveis soluções
- Pedido judicial de autorização, se a outra parte se recusa a colaborar;
- Ajuste de aditamento contratual em cartório, com a devida formalização;
- Ação específica para regularização patrimonial.
Neste cenário, um erro pode trazer nulidade do negócio, prejuízo financeiro ou disputa futura de patrimônio — razão pela qual a orientação jurídica especializada é imprescindível.
O ex pode usar os filhos para dificultar a separação?
Infelizmente, Sim. Um dos entraves mais dolorosos no processo de Separação decorre da instrumentalização dos filhos como meio de pressão. Isso pode se manifestar de diversas formas:
- pedidos infundados de suspensão de visitas;
- ameaças de limitar o convívio;
- uso de acusações para criar instabilidade emocional;
- judicialização excessiva de acordos de guarda.
O que a lei diz?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil priorizam o interesse superior da criança e a manutenção de vínculos afetivos com ambos os genitores, salvo situações de risco comprovado.
Ou seja, estratégias que usem os filhos como ferramenta de retaliação são rechaçadas pelo Judiciário quando comprovadamente não têm respaldo nos fatos.
Como identificar a utilização indevida dos filhos como obstáculo?
Alterações repentinas e injustificadas nos pedidos de guarda;
Tentativas de criar litígios contínuos sem fundamento técnico;
Negação de convívio sob alegações inconsistentes.
O que fazer?
Reunir provas (mensagens, testemunhas, registros);
Propor acordo de coparentalidade com critérios objetivos;
Requerer ao juiz adoção de medidas protetivas quando houver abuso do direito.
Lembre‑se: o objetivo da Separação não pode ser utilizado como instrumento de vingança — e o Judiciário tem mecanismos para coibir esse tipo de comportamento.
Como comprovar que o ex está dificultando?
Para que o juiz reconheça que há obstáculo injustificado por parte do ex ao andamento da Separação, é essencial apresentar provas robustas e coerentes. A simples alegação não é suficiente — mas um conjunto de evidências bem organizado pode ser determinante.
Tipos de provas que se destacam
- Mensagens de texto, e‑mails e gravações (quando legais) que demonstrem recusa em assinar;
- Agendas de tentativas de contato, como ligações e notificações extrajudiciais;
- Testemunhas que confirmem a postura obstrutiva;
- Desistências reiteradas de propostas acordadas;
- Protocolos de entrega de documentos com recusa injustificada.
Importante: Alguns tipos de provas, como gravações, dependem de atenção às regras legais de admissão no processo — por isso é crucial o suporte de um advogado.
Como apresentar essas provas?
Em petição inicial ou contestação com narrativa clara e objetiva;
Com documentos anexados e devidamente organizados;
Fundamento em artigos do Código de Processo Civil que tratam de litigância de má‑fé ou obstaculização do direito.
Ex tenta atrapalhar a separação: o que a lei permite fazer?
Quando o ex adota uma postura de obstrução na Separação, a lei não deixa o cônjuge desamparado. Você pode:
Requerer a conversão para Separação litigiosa
Se havia intenção consensual e o outro se recusa sem motivo, o juiz pode converter o processo para litigioso, adotando medidas imparciais e técnicas para seguir com a dissolução.
Pedido de tutela de urgência
Em casos de obstáculos repetidos e injustificados, o juiz pode determinar prazos e sanções para forçar a cooperação — como multas por descumprimento.
Alegar litigância de má‑fé
O Código de Processo Civil prevê que aquele que usa o processo de forma abusiva ou para fins meramente protelatórios pode ser condenado por litigância de má‑fé, com consequências como:
- pagamento de multa;
- condenação em honorários;
- responsabilização por prejuízos causados.
Uso de meios alternativos de resolução de conflitos
Muitas vezes, a intervenção de um mediador pode reduzir tensões e acelerar a Separação — sobretudo quando ainda houver espaço para diálogo.
A lei está do lado de quem busca a dissolução de forma justa e equilibrada. Obstáculos injustificados não são protegidos — e o Judiciário possui ferramentas para coibir atrasos artificiais.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Contar com um advogado experiente em Separação faz toda a diferença — principalmente quando o ex parceiro cria obstáculos legais. O advogado não só domina as normas aplicáveis, mas também:
identifica os pontos de resistência no processo;
estrutura provas de maneira estratégica;
elabora petições que maximizam o impacto jurídico;
negocia acordos seguros e vantajosos;
atua para reduzir desgaste emocional e financeiro.
Assessoria jurídica em diferentes frentes
Assistência na redação e revisão de acordos;
Negociação com a outra parte e seus representantes;
Propositura e acompanhamento de ações judiciais;
Atuação consultiva para evitar erros que prejudiquem a Separação;
Preparação para audiências e sustentação oral.
Um especialista também tem visão estratégica — sabendo quando propor medidas como:
- petições de urgência;
- mediação familiar;
- arguição de litispendência;
- pedido de cooperação forçada.
Em suma, o advogado não apenas representa, mas conduz e protege seus interesses com segurança jurídica, reduzindo incertezas e abrindo caminho para uma Separação mais eficiente.
A Separação é um processo delicado que envolve aspectos emocionais, patrimoniais e familiares. Obstáculos legais criados pelo ex parceiro podem gerar atrasos e frustrações — mas a legislação brasileira dispõe de mecanismos eficazes para garantir que a vontade de dissolver o vínculo seja respeitada. Ao compreender seus direitos, reunir provas consistentes e atuar com uma estratégia jurídica sólida, você aumenta significativamente suas chances de alcançar um resultado justo.
Aqui na Reis Advocacia, nós já ajudamos inúmeras pessoas a atravessarem esse momento com segurança e tranquilidade, oferecendo suporte técnico e humano em cada etapa. Se você enfrenta dificuldades na sua Separação ou quer saber exatamente quais caminhos seguir, fale com um de nossos advogados especialistas.
Aproveite também para conferir outros artigos no nosso blog relacionados à Separação, guarda compartilhada, partilha de bens e direitos de família — saiba como proteger seus interesses e construir um novo começo com mais clareza.
Perguntas frequentes sobre o tema
- A recusa em assinar pode travar a Separação?
Não. A lei permite que se converta a Separação consensual em litigiosa e que o juiz adote medidas para seguir com o processo.
- Posso comprar um imóvel antes do divórcio?
Sim, mas pode depender da anuência do outro cônjuge se houver patrimônio comum ou regime que imponha essa exigência.
- Como sei se meu ex está usando os filhos para dificultar a Separação?
Se há tentativas repetidas de mudar acordos sem justificativa, negando convívio de forma inconsistente ou criando conflitos desnecessários, isso pode indicar obstrução.
- Quais provas servem para demonstrar dificuldade no processo?
Mensagens, e‑mails, agendas de contatos, gravações (quando admitidas), testemunhas e notificações extrajudiciais.
- O que a lei permite fazer quando há obstrução?
Converter a ação em litigiosa, multar por descumprimento, aplicar sanções por litigância de má‑fé e requerer medidas de urgência.
- Um advogado realmente faz diferença?
Sim — pois ele estrutura todo o processo, evita erros, elabora estratégias e reduz riscos de decisões desfavoráveis.
- Posso pedir ajuda de um mediador?
Sim, a mediação familiar pode ser uma alternativa para facilitar acordos e reduzir conflitos.
- Há prazo para concluir a Separação?
Depende do caso, mas a legislação estabelece princípios de celeridade que impedem atrasos artificiais.
- Posso mudar de advogado durante o processo?
Sim — sua liberdade de escolha é garantida, desde que feita de maneira formal e comunicada ao juízo.
- É possível reverter uma decisão se houver erro?
Sim — cabe recurso às instâncias superiores quando houver violação de direito.
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Referências:
- STJ – Decisão recente sobre divórcio mesmo com a morte do cônjuge – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que o tribunal decidiu que o divórcio pode ser decretado mesmo que um dos cônjuges venha a falecer após o início do processo, reforçando a autonomia da vontade expressa antes do falecimento.
- TJPR – Jurisprudência sobre divórcio imotivado após EC 66/2010 – Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que comenta a impossibilidade de exigência de tempo de separação de fato ou judicial após a alteração da Constituição pela EC 66/2010, reforçando a jurisprudência pacificada após a reforma constitucional.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




