Blog

Servidor público reintegrado após demissão injusta

Justiça garante reintegração de servidor público com transtornos mentais. Veja jurisprudência e como buscar seus direitos.

Servidor público
Publicado em: | Atualizado em:

EMENTA – Servidor público reintegrado 

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – AGENTE PENITENCIÁRIO – FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESPEITADOS – DEFENSOR DATIVO NOMEADO – DEFESA CONSUBSTANCIADA NO FATO DO SERVIDOR SER

PORTADOR DE SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA E QUÍMICA E OUTROS TRANSTORNOS PSÍQUICOS QUANDO DA SUA AUSÊNCIA REITERADA AO TRABALHO – JUNTADA DE ATESTADOS MÉDICOS QUE COMPROVAM O FATO ALEGADO – COMISSÃO QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O QUADRO DE SAÚDE DO SERVIDOR E DE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.” (TJPR, Apelação Cível nº 0010237-61.2016.8.16.0083)

Neste caso emblemático julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), um servidor público estadual, agente penitenciário, foi demitido por faltas injustificadas ao trabalho. No entanto, ao se comprovar que ele era portador de sérios transtornos mentais e dependência química, a Justiça entendeu que a demissão foi desproporcional e ilegal. A decisão resultou na reintegração do servidor ao cargo, com o pagamento retroativo das verbas salariais.

Este artigo vai te ajudar a entender:

  • Por que a Justiça considerou a demissão como injusta;
  • Como o servidor público pode ser protegido mesmo diante de um processo disciplinar;
  • Quais direitos garantem a reintegração em casos semelhantes;
  • E quais os caminhos legais para reverter um ato administrativo abusivo.

Se você é servidor público e está passando por situação semelhante, este conteúdo foi feito para você. Continue a leitura e saiba como buscar seus direitos.

Tiago EC

Servidor público demitido injustamente: Jurisprudência comentada TJPR

Imagine perder seu sustento por uma decisão administrativa que ignora sua condição de saúde. Foi exatamente isso que aconteceu com um servidor público, agente penitenciário, que lutava contra transtornos mentais graves e dependência química. Mesmo apresentando sintomas claros de incapacidade laboral, ele foi demitido sob a acusação de abandono de cargo.

A Justiça do Paraná, ao analisar o caso, reconheceu a injustiça do ato administrativo. O relator destacou: “o servidor público acometido por doenças mentais não pode ser demitido sem que se verifique previamente sua capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta”.

A decisão reforça que o processo administrativo disciplinar não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. O servidor público, especialmente quando doente, precisa de acolhimento e não de punição.

Conforme analisado, o Tribunal entendeu que a comissão processante deveria ter solicitado a avaliação psiquiátrica do servidor público, com possibilidade de afastamento para tratamento e não a sua demissão sumária.

Essa jurisprudência se torna um marco na proteção dos direitos de servidores com transtornos psíquicos, demonstrando que a atuação do advogado é essencial para garantir o respeito à legalidade e aos princípios da administração pública.

“Como advogado, afirmo que o papel do profissional do Direito é fundamental para demonstrar a ilegalidade do ato, reunir as provas adequadas, e lutar pela reintegração e pelos direitos do servidor”, comenta Dr. Tiago Reis.

Decisão judicial do TJPR: servidor público não pode ser demitido por doença psíquica

O entendimento do TJPR neste caso estabeleceu uma jurisprudência firme sobre o tratamento que deve ser conferido ao servidor público com doenças mentais.

As principais teses jurídicas aplicadas foram:

  1. Princípio da Razoabilidade: a punição precisa ser proporcional ao caso concreto. No caso de um servidor público com incapacidade comprovada, a demissão foi considerada excessiva.
  2. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: aplica-se a todos, inclusive no contexto do direito administrativo disciplinar.
  3. Direito à Saúde: o servidor público é titular de direitos fundamentais que devem ser respeitados pela Administração.
  4. Dever de Perícia Psiquiátrica: se houver indício de transtorno mental, a administração é obrigada a realizar perícia para avaliar a capacidade laboral.
  5. Possibilidade de Licença Compulsória ou Aposentadoria: em vez de demissão, o correto seria conceder licença para tratamento ou aposentadoria por invalidez.

Essa decisão não apenas protegeu o servidor público diretamente envolvido, mas também serve como base para outros casos semelhantes, fixando entendimento jurisprudencial.

Lições para outros servidores públicos em situação semelhante

A decisão do TJPR tem força pedagógica e protetiva para milhares de servidores públicos que enfrentam situações de adoecimento mental ou dependência química. A principal lição é que o servidor público é ser humano e a administração deve respeitar sua condição de vulnerabilidade antes de aplicar sanções.

Se você, servidor público:

  • Está em tratamento psiquiátrico;
  • Apresenta atestados e prontuários médicos;
  • Tem recaídas ligadas a transtornos psicológicos;
  • Recebeu penalidades ou ameaças de demissão,

Saiba que seus direitos estão resguardados. A jurisprudência demonstrou que o servidor público deve ser afastado para tratamento e reavaliado antes de qualquer medida extrema.

E mais: ainda que você não tenha solicitado formalmente a licença, a administração é obrigada a conceder a licença ex officio se os documentos médicos comprovam incapacidade. Essa proteção está prevista em lei.

Passo a passo para o servidor público garantir seus direitos

  1. Busque toda a documentação médica necessária
    Organize um dossiê completo com laudos psiquiátricos, receituários, prontuários médicos e atestados atualizados. Essa documentação é fundamental para comprovar a condição de saúde e serve como base para requerer os direitos administrativos e eventualmente ingressar com ação judicial. Quanto mais detalhada e técnica for a comprovação médica, mais força terá o pleito do servidor.

  2. Comunique sua condição à chefia imediata
    Ainda que de forma informal no início, é essencial relatar sua situação de saúde ao superior hierárquico. Essa comunicação pode ser verbal ou por escrito, mas deve ser feita com cautela e preferencialmente registrada, para comprovar que houve a devida ciência da administração sobre o estado clínico do servidor.

  3. Solicite a licença para tratamento de saúde
    O servidor tem respaldo legal para se afastar do trabalho mediante laudo médico, com base no art. 221 da Lei Estadual nº 6.174/70. É importante protocolar o pedido junto ao setor de recursos humanos ou à junta médica oficial, respeitando todos os trâmites administrativos exigidos para evitar indeferimentos por questões formais.

  4. Se houver instauração de processo disciplinar, contrate um advogado especializado
    Essa etapa é decisiva. Um advogado com experiência em direito administrativo e defesa de servidores públicos saberá como conduzir o caso, garantir o contraditório e a ampla defesa, além de combater eventuais abusos ou nulidades processuais. Esse profissional pode ser decisivo para mudar o rumo do processo.

  5. Reaja rapidamente a qualquer penalidade aplicada
    Seja advertência, suspensão ou demissão, não deixe que essas penalidades avancem sem impugnação jurídica. O tempo é crucial. Muitas vezes, a demora em buscar defesa pode significar a consolidação de uma medida administrativa injusta e, depois, mais dificuldades para reverter o quadro.

  6. Aja judicialmente, se necessário, para anular penalidades injustas
    Se as instâncias administrativas não reconhecerem o direito, é possível recorrer ao Poder Judiciário. A Justiça tem anulado demissões de servidores públicos feitas de forma indevida, garantindo não apenas a reintegração ao cargo, mas também o pagamento retroativo dos vencimentos e demais vantagens.

O servidor público não está desamparado. Há instrumentos legais para sua proteção e a atuação de um advogado especializado pode ser o diferencial entre a perda do cargo e a garantia dos seus direitos.

Tiago EC

 Advogado para servidor público demitido injustamente

Como vimos nessa jurisprudência comentada, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reafirma de forma contundente que o servidor público, mesmo em situação de fragilidade emocional e enfrentando problemas de saúde, não pode ter seus direitos constitucionais ignorados ou violados. O reconhecimento da ilegalidade da penalidade imposta mostra que o adoecimento do servidor não pode ser tratado como justificativa para punições arbitrárias.

Se você, servidor público, foi demitido ou penalizado injustamente por estar doente ou apresentar quadro emocional debilitado, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Administrativo e Servidor Público. Existem caminhos jurídicos sólidos para reverter esse tipo de injustiça e garantir sua reintegração ou a devida indenização.

Não enfrente isso sozinho. A atuação rápida e estratégica de um profissional experiente pode fazer toda a diferença no resultado do seu caso.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0010237-61.2016.8.16.0083.

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre servidor público e demissão por doença

  1. Servidor público pode ser demitido por faltas causadas por doença?
    Não. A administração deve apurar a causa das faltas e, se comprovada incapacidade laboral, conceder licença.
  2. Sou servidor público e tenho depressão. Posso ser demitido?
    Não, desde que comprove sua condição com laudos e atestados. A demissão seria ilegal.
  3. O que fazer se fui demitido mesmo com atestados?
    Procure um advogado e ajuíze ação anulatória do ato administrativo.
  4. Qual o prazo para ingressar com ação judicial?
    Até 5 anos após a demissão, conforme prazo prescricional contra a Fazenda Pública.
  5. Tenho direito a receber os salários retroativos?
    Sim, se for reintegrado judicialmente.
  6. Servidor público com dependência química pode ser aposentado?
    Sim, após perícia médica que comprove incapacidade permanente.
  7. E se não pedi licença na época? Perdi o direito?
    Não. A administração pode conceder licença compulsória.
  8. Preciso contratar advogado para a ação?
    Sim, pois se trata de uma ação judicial complexa contra o Estado.
  9. Tenho direito a danos morais?
    Depende do caso. Em geral, apenas se houver humilhação ou exposição vexatória.
  10. Posso ser readaptado em outra função?
    Sim, se for considerado parcialmente apto pela perícia.

Leia também:

Referências:

  • MS nº 21.859 – DF (STJ) – Impugnação de PAD por suposta suspeição/imparcialidadeMandado de segurança individual impetrado por servidor público federal questionando imparcialidade e suspeição na comissão processante do PAD, com entendimento de que a alegada suspeição não se mostrou configurada e a segurança foi denegada.
  • MS nº 21.898 – DF (STJ) – Mandado de Segurança em PAD

    Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo que aplicou pena disciplinar (cassação de aposentadoria) em PAD. O relator aponta que a jurisprudência do STJ exige a demonstração de prejuízo à defesa para nulidade do processo e que o mandado de segurança não é via adequada para reexaminar provas ou juízo de valor administrativo.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *