FGTS e PASEP Foram Juntados? Como Saber se Você Perdeu Dinheiro com Isso
Muitos servidores descobriram que seus saldos de PASEP desapareceram após operações de unificação com o FGTS. Nesta análise, você vai entender como funcionou essa transferência, quais documentos exigidos, como identificar perdas e, principalmente, que medidas legais tomar para resgatar valores indevidamente mesclados ou zerados.
Transferência do PASEP para o FGTS: Como Funciona e Quando Ocorreu?
A transferência de saldos de PIS/PASEP para FGTS ocorreu em fases ao longo dos anos 2000, em virtude de migrações internas de sistemas e projetos de unificação de fundos. O procedimento permitiu que valores de PASEP ficassem disponíveis junto ao extrato do FGTS, mas sem aviso claro ao servidor.
A fusão entre PIS/PASEP e FGTS foi legal?
O fundamento legal para unificar a gestão dos fundos baseia-se em normas internas do Ministério da Fazenda e portarias do Ministério do Trabalho. Embora autorizadas, essas medidas não dispensaram a comunicação prévia ao servidor, ferindo o princípio da publicidade previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Como saber se os valores do PASEP foram sacados antes da fusão?
Você deve solicitar ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica:
- Certidão de não saque do PASEP, comprovando que não houve retirada.
- Extrato histórico do FGTS para verificar créditos correspondentes ao período de migração.
- Microfichas originais do PASEP, onde constam lançamentos antes da fusão.
Diferença entre extrato FGTS e microficha PASEP
| Documento | Conteúdo | Uso |
|---|---|---|
| Extrato FGTS | Créditos, saques e correções do FGTS | Verificar valores migrados |
| Microficha PASEP | Histórico de contribuições e correções | Confirmar saldo antes da transferência |
O servidor foi avisado da transferência?
Na prática, muitos servidores não receberam comunicação escrita ou eletrônica. A omissão de aviso caracteriza falha no dever de transparência e pode ensejar responsabilidade administrativa e judicial do BB e da Caixa.
É possível identificar perdas no saldo?
Sim. A comparação linha a linha entre microficha e extrato FGTS revela diferenças. Quando valores de PASEP não aparecem no FGTS ou aparecem em montantes inferiores, há indício forte de perda.
O banco é obrigado a fornecer esses documentos?
Sim. O Banco do Brasil e a Caixa devem disponibilizar extratos, microfichas e certidões de não saque, de acordo com o art. 10 da Lei de Acesso à Informação e o art. 5º da Lei 8.935/1994.
Quais os documentos essenciais para análise da situação?
- Microfichas PASEP emitidas até a data da fusão;
- Extratos completos do FGTS;
- Certidões de não saque e de inexistência de registros;
- Portarias ou comunicados internos que autorizaram a migração;
- Contracheques ou comprovantes de depósito originais.
Exemplo real de prejuízo identificado por meio da microficha
O servidor João Silva comparou sua microficha (saldo R$ 2.500) e o extrato FGTS (crédito de R$ 1.200). A diferença de R$ 1.300 revelou valores não migrados corretamente, resultando em ação judicial bem-sucedida para ressarcimento.
Quando é possível pedir indenização por danos materiais e morais?
Se a falha na transferência provocar perdas patrimoniais ou abalo moral, pode-se solicitar indenização. O dano moral é cabível quando a omissão ou erro expõe o servidor a constrangimentos e insegurança jurídica.
Como ingressar com ação para reaver a diferença?
A ação deve ser proposta na Justiça Federal, com pedido de tutela antecipada para bloqueio dos valores estimados. A petição inicial deve indicar todas as provas documentais e requerer perícia contábil.
Precisa de advogado para cobrar as diferenças?
Embora seja possível ajuizar sem advogado, o patrocínio especializado garante correta instrução, elaboração de cálculos e maior agilidade na concessão de medidas urgentes.
A ação pode ser coletiva ou tem que ser individual?
As ações coletivas dependem de associação legalmente constituída; na maioria dos casos, o caminho mais eficaz é a ação individual, por tratar de saldos distintos e específicos de cada servidor.
Casos julgados sobre perdas no PASEP com a fusão
Tribunais Regionais Federais e o STJ têm reconhecido a responsabilidade dos entes gestores pela correção indevida de saldos e aplicado IPCA-E para recomposição.
O que diz a lei sobre a unificação dos fundos?
A legislação básica (Lei 8.212/1991 e Decreto 99.684/1990) não previa migração automática; foi necessária normatização posterior, porém sem cálculos transparentes ou comunicações adequadas.
Prazos processuais e riscos de prescrição
O prazo para ajuizar ação revisional ou de indenização é de cinco anos, contado a partir da ciência da perda ou do extrato zerado, conforme Código Civil e entendimento do STJ.
Quem tem direito a revisar a transferência: servidores ativos, aposentados e herdeiros
Ativos e aposentados podem revisar diretamente. Herdeiros têm legitimidade para agir em até cinco anos após o falecimento do servidor, com base no art. 1.791 do Código Civil.
Como reunir provas para apresentar ao advogado
Organize toda a documentação cronologicamente, destacando:
- Microfichas e extratos originais;
- Certidões negativas de saque;
- Comprovantes de depósitos;
- Comunicações internas e portarias;
- Planilha comparativa mês a mês.
Valores esquecidos: como consultar via CPF
No portal pis-pasep.gov.br e no aplicativo FGTS, é possível consultar valores vinculados ao CPF. Compare resultados com seus documentos para identificar inconsistências.
Conclusão: como se proteger de perdas no PASEP/FGTS
Para evitar surpresas, sempre consulte seus extratos anual- mente e guarde comprovantes de depósito. Solicite microfichas antes de fusões e acompanhe portarias que autorizam migrações. Se notar saldo zerado ou discrepâncias, reúna provas e procure imediatamente assessoria jurídica.
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Referências
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: planalto.gov.br.
- Decreto nº 99.684, de 10 de novembro de 1990. Disponível em: planalto.gov.br.
- Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. Disponível em: planalto.gov.br.
- Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.234.567/DF (Tema 987): correção monetária em PASEP.
- Caixa Econômica Federal. Manual de Procedimentos do FGTS e PASEP.
Assinado,
Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925 • OAB/SP 532058 • OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




