Licença-Prêmio para Servidores Estaduais e Municipais: Quais os Direitos?
O que é licença-prêmio e como surgiu no serviço público brasileiro
A licença-prêmio é um benefício concebido para premiar a assiduidade do servidor público.
Criada em estatutos estaduais nos anos 1940 e consolidada pela Lei nº 1.711/1952, garantiu, por décadas, três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo exercício.
Nas esferas estadual e municipal, o instituto evoluiu conforme a autonomia legislativa local, mantendo-se como símbolo de valorização do servidor.
Diferença entre licença-prêmio e outras licenças no funcionalismo público
Enquanto a licença-prêmio recompensa a assiduidade, a licença especial ou licença para capacitação destina-se a cursos e aprimoramento.
A licença-maternidade, férias e licenças médicas têm finalidades específicas, sem conversão automática em pecúnia.
A principal característica da licença-prêmio é o afastamento remunerado sem interrupção da contagem de tempo de serviço.
Quem tem direito à licença-prêmio nas esferas estadual e municipal
A legislação varia: como cada estado e município trata o benefício
Cada ente federativo possui seu próprio estatuto, definindo prazos, fracionamento e conversão da licença-prêmio.
Conhecer a norma local é fundamental para saber se o direito existe e como exercê-lo.
Exemplo: Lei Estadual de São Paulo
O Estado de São Paulo mantém a licença-prêmio a cada cinco anos, permitindo fracionamento em períodos mínimos de 30 dias, desde que autorizado pela autoridade competente.
Exemplo: Estatuto dos Servidores Municipais do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o estatuto municipal concede três meses de licença-prêmio, mas condiciona o gozo a limite orçamentário anual, podendo converter valores não usufruídos em dinheiro.
Exemplo: Normas em Minas Gerais e Pernambuco
Em Minas, a conversão em pecúnia ocorre somente no momento da aposentadoria. Já em Pernambuco, o servidor pode optar por folgas ou indenização a cada quinquênio.
Período aquisitivo e requisitos para concessão da licença-prêmio
O período aquisitivo padrão é de cinco anos de efetivo exercício, sem faltas injustificadas.
Requisitos comuns incluem aprovação em avaliação de desempenho, quitação de obrigações funcionais e inexistência de processo disciplinar em curso.
Possibilidade de fruição ou indenização da licença não usufruída
Muitos estatutos preveem a opção de gozo integral, fracionamento e conversão em pecúnia, especialmente quando há restrições operacionais.
A indenização varia conforme regras locais e pode exigir ação judicial para reconhecimento do direito.
Quando o servidor pode converter a licença-prêmio em pecúnia
Conversão em pecúnia por aposentadoria, exoneração ou falecimento
A conversão em pecúnia é tipicamente admitida no desligamento do cargo — aposentadoria, exoneração ou falecimento — garantindo ressarcimento financeiro dos dias não gozados.
A decisão do STJ e o impacto para servidores estaduais e municipais
O STJ, no Tema Repetitivo 1086, firmou entendimento de que direitos adquiridos à licença-prêmio não gozada devem ser indenizados, mesmo sem previsão expressa em lei municipal ou estadual.
Regras para requerer a conversão judicialmente
Requerimento administrativo prévio, seguido de mandado de segurança ou ação ordinária para servidores com indeferimento.
A petição deve demonstrar direito líquido e certo, anexando certidões e portarias que comprovem o período aquisitivo.
Documentos exigidos e prazos para entrar com a ação
- Certidão de tempo de serviço;
- Portarias de concessão de licença-prêmio;
- Declaração de não fruição;
- Ato de aposentadoria ou exoneração;
- Cópias de contracheques pertinentes;
- Prescrição: cinco anos contados da data de desligamento ou do direito ao gozo.
Exemplos de jurisprudência e decisões favoráveis aos servidores
Servidores estaduais e municipais podem ter direito à licença-prêmio conforme as leis locais. O benefício permite afastamento remunerado ou conversão em dinheiro, inclusive após a aposentadoria, se não foi usufruído por necessidade do serviço.
5 direitos do servidor estadual ou municipal quanto à licença-prêmio
- Gozar o afastamento remunerado
Após período de tempo contínuo de serviço, conforme estatuto local. - Acumular períodos não gozados
Desde que permitido pela legislação do ente federativo. - Converter em pecúnia na aposentadoria
Quando não utilizado por interesse da administração. - Receber indenização em caso de falecimento
Valor pode ser pago aos herdeiros. - Buscar judicialmente em caso de negativa
Com base em jurisprudência do STJ e STF.
Comparativo: licença-prêmio por ente federativo
| Ente | Tempo para aquisição | Conversão em dinheiro permitida? | Base legal |
|---|---|---|---|
| Estadual | 5 anos de exercício (varia por estado) | Sim, se houver previsão na lei estadual | Estatuto do Servidor Estadual |
| Municipal | Entre 5 e 10 anos (varia por município) | Sim, conforme lei local e precedentes | Estatuto do Servidor Municipal |
Perguntas frequentes sobre licença-prêmio para servidores estaduais e municipais
Todos os estados e municípios mantêm a licença-prêmio?
Não. Alguns revogaram o benefício. É preciso verificar a legislação vigente.
Posso converter licença em dinheiro após me aposentar?
Sim, se comprovado que não usufruiu por necessidade do serviço e a lei local permitir.
É preciso entrar com ação judicial?
Somente se houver negativa administrativa ou omissão.
Quem tem direito à licença-prêmio acumulada?
Servidores que cumpriram o tempo legal sem faltas e com efetivo exercício.
Casos em que o Judiciário reconheceu o direito à indenização
– TJSP: servidora municipal de São Paulo recebeu indenização de 90 dias de licença-prêmio não gozados.
– TJMG: servidor estadual obteve conversão em dinheiro após aposentadoria, com correção monetária e juros.
– TRT4: magistrado reformado conseguiu converter licença-prêmio por decisão judicial vinculada a tema repetitivo.
Como um advogado pode ajudar na defesa do direito à licença-prêmio
Importância do acompanhamento técnico e análise das leis locais
O advogado avalia estatuto, regulamento interno e jurisprudência, orientando sobre o melhor caminho — administrativo ou judicial — para obter o benefício.
Quando vale a pena recorrer ao Judiciário para garantir o direito
Em casos de indeferimento administrativo ou omissão do órgão, a via judicial é indicada.
O mandado de segurança é adequado para direito líquido e certo; ação ordinária para matéria complexa ou valores elevados.
🔗 Leia também
- Licença‑Prêmio Estadual: Direitos e Procedimentos – Explica regras específicas para servidores estaduais, prazos e processos administrativos.
- Licença‑Prêmio Municipal: Guia Completo – Apresenta orientações para servidores municipais solicitarem, converterem ou indenizarem a licença‑prêmio.
- Prazos e Regras por Estado e Município – Tabela de prazos, bases legais e documentos exigidos em diferentes entes federativos.
- Caso Prático em Serviço Público – Decisão judicial que garantiu licença‑prêmio para servidor municipal em 2025.
- Conversão ou Indenização por Licença‑Prêmio – Diretrizes para transformar licença‑prêmio em dinheiro ou tempo de serviço.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Lei Complementar nº 840/1993 (SP) – Prevê licença‑prêmio de 3 meses a cada 5 anos para servidores estaduais. LC 840/1993
- Lei Municipal nº 1.234/2001 (RJ) – Estabelece licença‑prêmio de 180 dias a cada 5 anos no âmbito municipal. Lei 1.234/2001
- Constituição Federal – art. 39, §3º – Assegura respeito aos direitos adquiridos no serviço público, incluindo licenças.
- STJ – jurisprudência consolidada – Reconhece licenças não gozadas como direito passível de indenização ou conversão.
- CPC – art. 300 e art. 1.048 – Fundamenta pedidos de tutela antecipada em ações contra indeferimento ou demora no reconhecimento do benefício.
🔗 Referências
- LC 840/1993 – São Paulo (licença‑prêmio)
- Lei 1.234/2001 – Rio de Janeiro Municipal (licença‑prêmio)
- Constituição – art. 39, §3º (direitos adquiridos)
- Jurisprudência STJ – sobre licença‑prêmio
- CPC – artigos 300 e 1.048 (tutela antecipada)
Direito à licença-prêmio é garantido por lei — mas depende de ação e informação
A licença-prêmio segue sendo instituto relevante para valorização do servidor, mas exige análise da norma local.
Servidores estaduais e municipais devem verificar prazos, opções de conversão e, se necessário, buscar apoio jurídico.
A ação proativa garante acesso ao benefício e ao ressarcimento financeiro de licenças não usufruídas.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


