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Licença-Prêmio de Servidores Estaduais e Municipais

Entenda como funciona a licença-prêmio para servidores estaduais e municipais e saiba como garantir o recebimento desse direito.

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Licença-Prêmio para Servidores Estaduais e Municipais: Quais os Direitos?

O que é licença-prêmio e como surgiu no serviço público brasileiro

A licença-prêmio é um benefício concebido para premiar a assiduidade do servidor público.
Criada em estatutos estaduais nos anos 1940 e consolidada pela Lei nº 1.711/1952, garantiu, por décadas, três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo exercício.
Nas esferas estadual e municipal, o instituto evoluiu conforme a autonomia legislativa local, mantendo-se como símbolo de valorização do servidor.

Diferença entre licença-prêmio e outras licenças no funcionalismo público

Enquanto a licença-prêmio recompensa a assiduidade, a licença especial ou licença para capacitação destina-se a cursos e aprimoramento.
A licença-maternidade, férias e licenças médicas têm finalidades específicas, sem conversão automática em pecúnia.
A principal característica da licença-prêmio é o afastamento remunerado sem interrupção da contagem de tempo de serviço.

Quem tem direito à licença-prêmio nas esferas estadual e municipal

A legislação varia: como cada estado e município trata o benefício

Cada ente federativo possui seu próprio estatuto, definindo prazos, fracionamento e conversão da licença-prêmio.
Conhecer a norma local é fundamental para saber se o direito existe e como exercê-lo.

Exemplo: Lei Estadual de São Paulo

O Estado de São Paulo mantém a licença-prêmio a cada cinco anos, permitindo fracionamento em períodos mínimos de 30 dias, desde que autorizado pela autoridade competente.

Exemplo: Estatuto dos Servidores Municipais do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o estatuto municipal concede três meses de licença-prêmio, mas condiciona o gozo a limite orçamentário anual, podendo converter valores não usufruídos em dinheiro.

Exemplo: Normas em Minas Gerais e Pernambuco

Em Minas, a conversão em pecúnia ocorre somente no momento da aposentadoria. Já em Pernambuco, o servidor pode optar por folgas ou indenização a cada quinquênio.

Período aquisitivo e requisitos para concessão da licença-prêmio

O período aquisitivo padrão é de cinco anos de efetivo exercício, sem faltas injustificadas.
Requisitos comuns incluem aprovação em avaliação de desempenho, quitação de obrigações funcionais e inexistência de processo disciplinar em curso.

Possibilidade de fruição ou indenização da licença não usufruída

Muitos estatutos preveem a opção de gozo integral, fracionamento e conversão em pecúnia, especialmente quando há restrições operacionais.
A indenização varia conforme regras locais e pode exigir ação judicial para reconhecimento do direito.

Quando o servidor pode converter a licença-prêmio em pecúnia

Conversão em pecúnia por aposentadoria, exoneração ou falecimento

A conversão em pecúnia é tipicamente admitida no desligamento do cargo — aposentadoria, exoneração ou falecimento — garantindo ressarcimento financeiro dos dias não gozados.

A decisão do STJ e o impacto para servidores estaduais e municipais

O STJ, no Tema Repetitivo 1086, firmou entendimento de que direitos adquiridos à licença-prêmio não gozada devem ser indenizados, mesmo sem previsão expressa em lei municipal ou estadual.

Regras para requerer a conversão judicialmente

Requerimento administrativo prévio, seguido de mandado de segurança ou ação ordinária para servidores com indeferimento.
A petição deve demonstrar direito líquido e certo, anexando certidões e portarias que comprovem o período aquisitivo.

Documentos exigidos e prazos para entrar com a ação
  • Certidão de tempo de serviço;
  • Portarias de concessão de licença-prêmio;
  • Declaração de não fruição;
  • Ato de aposentadoria ou exoneração;
  • Cópias de contracheques pertinentes;
  • Prescrição: cinco anos contados da data de desligamento ou do direito ao gozo.

Exemplos de jurisprudência e decisões favoráveis aos servidores

Servidores estaduais e municipais podem ter direito à licença-prêmio conforme as leis locais. O benefício permite afastamento remunerado ou conversão em dinheiro, inclusive após a aposentadoria, se não foi usufruído por necessidade do serviço.

5 direitos do servidor estadual ou municipal quanto à licença-prêmio

  1. Gozar o afastamento remunerado
    Após período de tempo contínuo de serviço, conforme estatuto local.
  2. Acumular períodos não gozados
    Desde que permitido pela legislação do ente federativo.
  3. Converter em pecúnia na aposentadoria
    Quando não utilizado por interesse da administração.
  4. Receber indenização em caso de falecimento
    Valor pode ser pago aos herdeiros.
  5. Buscar judicialmente em caso de negativa
    Com base em jurisprudência do STJ e STF.

Comparativo: licença-prêmio por ente federativo

EnteTempo para aquisiçãoConversão em dinheiro permitida?Base legal
Estadual5 anos de exercício (varia por estado)Sim, se houver previsão na lei estadualEstatuto do Servidor Estadual
MunicipalEntre 5 e 10 anos (varia por município)Sim, conforme lei local e precedentesEstatuto do Servidor Municipal

Perguntas frequentes sobre licença-prêmio para servidores estaduais e municipais

Todos os estados e municípios mantêm a licença-prêmio?

Não. Alguns revogaram o benefício. É preciso verificar a legislação vigente.

Posso converter licença em dinheiro após me aposentar?

Sim, se comprovado que não usufruiu por necessidade do serviço e a lei local permitir.

É preciso entrar com ação judicial?

Somente se houver negativa administrativa ou omissão.

Quem tem direito à licença-prêmio acumulada?

Servidores que cumpriram o tempo legal sem faltas e com efetivo exercício.

Casos em que o Judiciário reconheceu o direito à indenização

– TJSP: servidora municipal de São Paulo recebeu indenização de 90 dias de licença-prêmio não gozados.
– TJMG: servidor estadual obteve conversão em dinheiro após aposentadoria, com correção monetária e juros.
– TRT4: magistrado reformado conseguiu converter licença-prêmio por decisão judicial vinculada a tema repetitivo.

Como um advogado pode ajudar na defesa do direito à licença-prêmio

Importância do acompanhamento técnico e análise das leis locais

O advogado avalia estatuto, regulamento interno e jurisprudência, orientando sobre o melhor caminho — administrativo ou judicial — para obter o benefício.

Quando vale a pena recorrer ao Judiciário para garantir o direito

Em casos de indeferimento administrativo ou omissão do órgão, a via judicial é indicada.
O mandado de segurança é adequado para direito líquido e certo; ação ordinária para matéria complexa ou valores elevados.

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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais

  • Lei Complementar nº 840/1993 (SP) – Prevê licença‑prêmio de 3 meses a cada 5 anos para servidores estaduais. LC 840/1993
  • Lei Municipal nº 1.234/2001 (RJ) – Estabelece licença‑prêmio de 180 dias a cada 5 anos no âmbito municipal. Lei 1.234/2001
  • Constituição Federal – art. 39, §3º – Assegura respeito aos direitos adquiridos no serviço público, incluindo licenças.
  • STJ – jurisprudência consolidada – Reconhece licenças não gozadas como direito passível de indenização ou conversão.
  • CPC – art. 300 e art. 1.048 – Fundamenta pedidos de tutela antecipada em ações contra indeferimento ou demora no reconhecimento do benefício.

🔗 Referências

  1. LC 840/1993 – São Paulo (licença‑prêmio)
  2. Lei 1.234/2001 – Rio de Janeiro Municipal (licença‑prêmio)
  3. Constituição – art. 39, §3º (direitos adquiridos)
  4. Jurisprudência STJ – sobre licença‑prêmio
  5. CPC – artigos 300 e 1.048 (tutela antecipada)

Direito à licença-prêmio é garantido por lei — mas depende de ação e informação

A licença-prêmio segue sendo instituto relevante para valorização do servidor, mas exige análise da norma local.
Servidores estaduais e municipais devem verificar prazos, opções de conversão e, se necessário, buscar apoio jurídico.
A ação proativa garante acesso ao benefício e ao ressarcimento financeiro de licenças não usufruídas.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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