Conversão de Licença-Prêmio em Tempo de Serviço: Entenda Seus Direitos
O que é licença-prêmio e qual sua função no serviço público?
A licença-prêmio é um benefício estatutário que concede ao servidor público afastamento remunerado após cada período de cinco anos de efetivo exercício.
Sua finalidade é valorizar a assiduidade e permitir aperfeiçoamento profissional ou descanso sem perda da remuneração.
Em muitos órgãos, o servidor acumula três meses de afastamento para cada quinquênio, podendo gozá-la integralmente ou, em alguns casos, convertê-la em pecúnia.
Licença-prêmio: como funciona e quem tem direito?
Todo servidor efetivo, estável ou em estágio probatório que completar cinco anos de exercício contínuo tem direito a três meses de licença-prêmio.
O gozo deve ser solicitado antes do término do próximo quinquênio e, em regra, é concedido de uma só vez.
Qual a legislação que regula a licença-prêmio?
A Lei 8.112/1990, no art. 112, prevê a licença-prêmio para servidores federais.
Estados e municípios disciplinam o instituto em seus próprios estatutos e decretos, que em geral reproduzem as mesmas regras.
Como a licença-prêmio pode ser utilizada pelo servidor público?
Além de descanso ou qualificação, muitos órgãos permitem fracionamento em módulos ou autorizações para participação em cursos, congressos e projetos de pesquisa.
Há ainda casos em que a licença-prêmio é convertida em pecúnia ou contada em dobro para concessão de férias ou progressão funcional.
É possível converter licença-prêmio em tempo de serviço?
Sim. A conversão independe de gozo do afastamento e, em vários entes federativos, está expressamente autorizada por lei ou portaria.
Essa alternativa transforma os meses não gozados em acréscimo ao tempo de contribuição para aposentadoria e licenças posteriores.
Quais são os requisitos para fazer a conversão da licença-prêmio?
Geralmente, basta requerer antes do término do sexto ano de exercício, comprovar não ter usufruído a licença e aguardar análise financeira do órgão.
Em alguns casos, exige-se renúncia expressa ao gozo e demonstração de que a conversão não ocasionará redução de efetivo.
Quais as vantagens de converter em tempo de contribuição?
A principal vantagem é antecipar o acesso à aposentadoria, reduzindo carência e valor de alíquotas previdenciárias.
Além disso, beneficia o servidor em promoções, adicionais de tempo de serviço e no cálculo de proventos proporcionais.
Conversão de licença-prêmio para fins de aposentadoria: o que diz o STF
No Tema 227, o STF reconheceu que a não fruição da licença-prêmio pode ser convertida em tempo de contribuição, prevalecendo o direito adquirido sobre limitações orçamentárias.
A conversão da licença-prêmio em tempo de serviço permite ao servidor militar contar o período não usufruído como adicional para aposentadoria ou outros direitos. Esse aproveitamento é assegurado pela jurisprudência e depende de requerimento formal.
5 passos para converter licença-prêmio em tempo de serviço
- Verifique a legislação aplicável
Confirme se o estatuto militar ou estadual permite a conversão para sua situação. - Levante períodos acumulados
Consulte seus assentamentos funcionais para localizar licenças-prêmio não gozadas. - Reúna documentos comprobatórios
Inclua certidões de tempo, boletins e portarias que reconhecem os períodos adquiridos. - Protocole o requerimento
Solicite a conversão junto à Seção de Pessoal ou setor de inativos, com base legal. - Judicialize, se necessário
Se houver negativa, um advogado pode pleitear o direito na Justiça com base em precedentes.
Requisitos para converter licença-prêmio em tempo de serviço
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Licença não usufruída | Período adquirido e não gozado durante o tempo de atividade |
| Norma permissiva | Estatuto ou jurisprudência que admite conversão |
| Requerimento formal | Protocolo com base legal e documentação |
| Aproveitamento legal | Válido para aposentadoria, quinquênios ou tempo fictício |
Perguntas frequentes sobre conversão de licença-prêmio em tempo de serviço
O que é a conversão de licença-prêmio?
É a contagem de períodos não usufruídos como tempo de serviço para fins previdenciários.
Militares têm direito à conversão?
Sim, desde que previsto em lei estadual ou reconhecido por jurisprudência local.
Vale para quem já se aposentou?
Sim. O servidor pode buscar revisão da aposentadoria e retroativos.
É preciso advogado para o pedido?
Não no administrativo, mas é indispensável na via judicial, caso haja negativa.
Diferenças entre tempo de serviço e tempo de contribuição
Tempo de serviço comprova efetivo exercício.
Tempo de contribuição, além disso, integra o cálculo previdenciário, afetando diretamente o valor dos proventos.
Atenção: quando a conversão é negada pelo órgão público?
A negativa ocorre se não houver previsão normativa ou se o servidor não apresentar requerimento no prazo legal.
Limitações orçamentárias ou extinção do cargo não justificam recusa se houver precedente judicial ou norma municipal/estadual favorável.
Qual o papel do advogado na conversão da licença-prêmio?
O advogado avalia o estatuto aplicável, fundamenta o pedido em jurisprudência e normativos, e acompanha recursos administrativos ou judiciais.
Como agir diante da negativa do pedido de conversão?
Protocolar recurso hierárquico contra o indeferimento e, se mantida a negativa, impetrar mandado de segurança para garantir direito líquido e certo.
Documentos necessários e passos para formalizar o pedido
- Requerimento formal, datado e assinado;
- Cópia da portaria de concessão da licença-prêmio;
- Norma estatutária que prevê o benefício;
- Declaração de não fruição emitida pelo setor de RH;
- Comprovante de protocolo com número de registro;
- Parecer jurídico ou decisão administrativa, se houver.
🔗 Leia também
- Procedimentos para Conversão de Licença‑Prêmio Militar em Pecúnia – Guia prático com estudo normativo, documentação necessária e protocolo administrativo.
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- Prazos para Pedido de Conversão de Licença‑Prêmio – Detalha o prazo de 5 anos após a inatividade e efeitos da Portaria MD/2018.
- Conversão de Licença em Pecúnia após Aposentadoria – Traz jurisprudência do STJ e TRF‑4 sobre direito de servidores militares.
- Caso Policial Militar: Conversão de Licença‑Prêmio – Exemplo real de vitória judicial da Reis Advocacia em 15/07/2025.
🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Art. 68 da Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares – Prevê licença especial de 6 meses a cada decênio de serviço L6880/1980
- Licença especial não gozada – permitia conversão em tempo de serviço ou pecúnia conforme jurisprudência do TJDFT
- Portaria Normativa 31/GM‑MD (24/05/2018) – reconhece conversão para militares inativos até cinco anos
- Jurisprudência STJ e TRF‑4 sobre conversão – reconhecem direito mesmo após EC 16/99 e ônus da Administração
- Case da Reis Advocacia (15/07/2025) – resultado favorável à conversão de licença‑prêmio de policial militar
🔗 Referências
- Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (art. 68)
- Jurisprudência TJDFT sobre conversão de licença especial não usufruída
- Portaria MD nº 31/2018 – conversão em pecúnia
- STJ e TRF‑4 – decisões sobre conversão mesmo após EC 16/99
- Caso prático – conversão pelo Re–is Advocacia em 2025
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





