RMC no Contracheque: O Que É, Como Funciona e Quando É Irregular
Apareceu uma sigla “RMC” no seu contracheque e você não sabe o que significa? Essa é uma dúvida comum entre servidores públicos e aposentados. A RMC (Reserva de Margem Consignável) é um termo que, embora legal, é frequentemente utilizado em operações financeiras que podem se tornar abusivas se não forem transparentes. Entender o que ela representa é crucial para proteger sua saúde financeira.
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O que quer dizer RMC e como ela é usada pelos bancos
A RMC, ou Reserva de Margem Consignável, é uma parte da sua margem consignável (geralmente 5%) que fica “reservada” para a contratação de um cartão de crédito consignado. Ao contrário do empréstimo consignado comum, que tem parcelas fixas e um prazo determinado para quitar a dívida, o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito tradicional, mas com uma diferença: o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente do seu contracheque.
Os bancos usam a RMC para:
- Oferecer um cartão de crédito consignado: Essa é a finalidade original da RMC. Uma parte da sua margem é reservada para que você possa ter acesso a um cartão de crédito com desconto em folha.
- Liberar saques em dinheiro: Muitos bancos oferecem a possibilidade de sacar parte do limite do cartão de crédito consignado. Nesses casos, o valor sacado não é um empréstimo consignado, mas sim um adiantamento do limite do cartão, que será cobrado como fatura de cartão de crédito. É aqui que muitos problemas começam, pois os consumidores são induzidos a acreditar que estão contratando um empréstimo comum.
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RMC equivale a um empréstimo?
Não, a RMC por si só não é um empréstimo. Ela é a margem reservada para a utilização de um cartão de crédito consignado. Contudo, na prática, muitas instituições financeiras oferecem o que parece ser um “empréstimo” (um valor em dinheiro creditado na sua conta), mas que na realidade é um saque do limite do cartão de crédito consignado atrelado à RMC. Isso significa que, em vez de um empréstimo com parcelas fixas, você está contraindo uma dívida de cartão de crédito, que possui juros rotativos muito mais altos.
Essa confusão é a principal fonte de problemas, pois o consumidor pode não ter recebido o cartão, não ter compreendido que se tratava de um cartão de crédito, e a dívida, devido aos juros do cartão, torna-se “infinita”, sendo pago apenas o valor mínimo e a dívida principal nunca diminuindo.
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Quando o desconto por RMC se torna ilegal ou abusivo?
O desconto referente à RMC pode se tornar ilegal ou abusivo em diversas situações, principalmente quando há falta de clareza e consentimento do consumidor:
- Ausência de contratação expressa: Você nunca pediu ou assinou um contrato para um cartão de crédito consignado, mas o desconto da RMC aparece no seu contracheque.
- Venda casada: O banco condiciona a liberação de um empréstimo consignado à aceitação obrigatória de um cartão de crédito consignado, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Indução a erro (contrato mascarado): Você acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum, com parcelas e prazos definidos, mas o que lhe foi dado foi um cartão de crédito consignado com saque do limite. Os termos do contrato são ambíguos e não explicam claramente as características de um cartão de crédito.
- Não recebimento ou não uso do cartão: O cartão de crédito consignado nunca foi entregue ou, se foi, você nunca o desbloqueou ou utilizou para compras ou outros saques, mas o desconto da RMC persiste.
- Dívida “infinita”: Mesmo com os descontos mensais, o saldo devedor do valor supostamente emprestado não diminui, ou até aumenta, por conta da incidência de juros rotativos típicos de cartão de crédito, e não de um empréstimo consignado.
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Como saber se houve contrato válido ou cobrança indevida?
Para verificar a legalidade da cobrança da RMC, siga estes passos:
- Analise seu contracheque: Identifique a rubrica do desconto. Ela pode aparecer como “RMC”, “Cartão Consignado”, “Desconto de Cartão”, “Saque Complementar”, entre outras. Anote os valores e as datas.
- Solicite o contrato ao banco: Peça uma cópia do contrato referente a essa RMC. Verifique se há sua assinatura (física ou eletrônica válida) e se o documento é claramente um contrato de cartão de crédito consignado, com todas as informações sobre taxas, limites e forma de pagamento. É seu direito ter acesso a esse documento.
- Verifique os extratos bancários: Confira se houve um depósito de valor na sua conta que corresponde a um saque de cartão de crédito consignado e se você realmente utilizou esse valor.
- Confira o recebimento e uso do cartão: Se o desconto é de RMC, você deveria ter recebido um cartão de crédito consignado. Ele foi entregue? Você o desbloqueou? Você o utilizou para compras? A ausência de uso e recebimento do cartão é um forte indício de irregularidade.
- Monitore o saldo devedor: Para empréstimos consignados, o saldo diminui mês a mês. Se for um cartão de crédito, o saldo pode permanecer alto ou até crescer, mesmo com os descontos. Peça ao banco um extrato detalhado da evolução da dívida.
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Ação judicial contra descontos por RMC: quando é cabível
Se, após suas verificações, você constatar que a cobrança da RMC é indevida ou abusiva, a ação judicial é o caminho mais eficaz para resolver o problema. É cabível uma ação judicial quando:
- O banco se recusar a cancelar o contrato e os descontos, mesmo após sua solicitação formal.
- Você não consegue acesso ao contrato ou ele não contém sua assinatura ou informações claras sobre o produto.
- Fica comprovada a venda casada, a indução a erro ou a fraude na contratação.
- Os descontos persistem, e a dívida não diminui, evidenciando a cobrança de juros abusivos de cartão de crédito em vez de um empréstimo.
- Houve danos morais devido ao abalo financeiro, à dor de cabeça e ao tempo perdido para tentar resolver a situação.
Ao entrar com uma ação, você pode buscar:
- O cancelamento do contrato e dos descontos: Para que a cobrança pare de imediato.
- A conversão da dívida: Se o banco agiu de má-fé, o juiz pode determinar que a operação seja tratada como um empréstimo consignado comum, com juros mais baixos e prazo definido.
- O reembolso em dobro: De todos os valores cobrados indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, Parágrafo Único).
- Indenização por danos morais: Pelo transtorno, angústia e prejuízos causados pela conduta abusiva do banco.
É altamente recomendável procurar um advogado especializado em direito do consumidor e bancário para analisar seu caso. Ele poderá reunir as provas necessárias, formular a melhor estratégia jurídica e defender seus interesses para garantir o cancelamento do desconto e a justa compensação pelos danos sofridos.
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Referências:
- Lei nº 10.820/2003 (Lei do Consignado)
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Banco Central do Brasil (BACEN)
- Consumidor.gov.br
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




