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PAD por Abandono de Cargo: O Que é Considerado Abandono e Como se Defender?

Servidor ou militar, foi acusado de abandono de cargo? Saiba o que a lei exige para essa punição e como defender-se de um PAD.

abandono de cargo
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Abandono de Cargo em PAD: Quando é Configurado e Como se Defender

A acusação de abandono de cargo é uma das mais graves que um servidor público ou militar pode enfrentar, pois a punição é a demissão ou a exclusão. Para muitos, a simples instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com essa acusação já representa o fim de uma carreira. No entanto, é fundamental entender que o abandono de cargo não se configura apenas por uma sequência de faltas. A legislação exige a comprovação de um elemento subjetivo crucial: o “animus abandonandi”, ou seja, a intenção deliberada do servidor de abandonar suas funções. Sem essa prova, a demissão se torna ilegal e passível de anulação judicial. Este artigo detalha o que a lei diz sobre o tema, diferencia o abandono de outras situações e, mais importante, mostra como uma defesa técnica pode utilizar provas e argumentos para reverter a acusação, protegendo a sua estabilidade e o seu futuro. Entenda que a luta pela sua carreira começa com o conhecimento dos seus direitos.

O que diz a legislação sobre número de faltas e intenção do abandono

A legislação brasileira, seja ela federal (Lei nº 8.112/90) ou estadual, estabelece critérios objetivos para a instauração de um PAD por abandono de cargo. Geralmente, a infração é configurada por mais de 30 dias consecutivos de ausência injustificada ao trabalho. No entanto, a mera contagem de faltas não é suficiente para a demissão. A jurisprudência, consolidada em diversos tribunais, é clara ao exigir a prova do “animus abandonandi”. A autoridade administrativa deve demonstrar que o servidor ou militar tinha a intenção de abandonar o cargo, e não apenas que estava ausente. Essa intenção não pode ser presumida; ela precisa ser comprovada por meio de indícios concretos e inequívocos. A defesa técnica atua justamente nessa lacuna, mostrando que as faltas não foram intencionais, mas sim decorrentes de circunstâncias alheias à vontade do servidor. A ausência do “animus abandonandi” é a tese principal para descaracterizar o abandono e anular a penalidade.


O PAD por abandono de cargo não se baseia apenas no número de faltas. A defesa precisa contestar a intenção do servidor em abandonar as suas funções. Com a estratégia certa, a demissão pode ser evitada.

Principais elementos para configurar o abandono:

  1. Elemento Objetivo: Número de faltas injustificadas (ex: mais de 30 dias consecutivos).
  2. Elemento Subjetivo: A intenção (animus abandonandi) do servidor de não mais retornar ao cargo.


Exoneração de Cargo e Defesa Técnica

Diferença entre abandono e faltas justificadas ou acidentais

É crucial diferenciar o abandono de cargo de outras situações que resultam em ausência do servidor. Faltas acidentais, por exemplo, ocorrem por motivos imprevistos, como um acidente de carro, a perda de um voo ou um problema de saúde súbito. Já as faltas justificadas são aquelas amparadas por documentos, como atestados médicos, declarações de comparecimento ou convocações judiciais. Nesses casos, a defesa se concentra em apresentar a documentação que comprove a causa da ausência, tornando-a legal e afastando a má-fé. A ausência de intenção de abandonar o cargo é o ponto central. A defesa demonstra que, apesar das faltas, o servidor manteve contato com o órgão, enviou documentos ou tentou justificar a ausência. O PAD, nesse sentido, deve ser uma ferramenta para apurar a verdade, e não para punir por presunção. Uma defesa técnica competente é capaz de reunir as provas e os argumentos necessários para mostrar que as faltas não foram um abandono, mas sim um evento isolado ou uma sequência de fatos que não dependiam da vontade do servidor.

Provas e documentos para afastar a acusação de abandono

Para afastar a acusação de abandono de cargo, a defesa deve se munir de um conjunto robusto de provas e documentos. A defesa técnica se dedica a coletar e organizar essa documentação, que pode incluir: atestados e laudos médicos que comprovem problemas de saúde ou internações no período da ausência; e-mails e mensagens de texto trocadas com superiores ou colegas, mostrando tentativas de comunicação; comprovantes de que o servidor tentou protocolar documentos, mesmo que sem sucesso; boletins de ocorrência que demonstrem acidentes ou eventos inesperados; e depoimentos de testemunhas que possam confirmar a intenção de retorno do servidor. A força da defesa reside na capacidade de demonstrar, com fatos e documentos, que o servidor não tinha o “animus abandonandi”. A simples alegação de que as faltas foram por motivos de força maior é reforçada com provas concretas. Com as provas certas, é possível reverter um quadro que, à primeira vista, parece irreversível.


Prisão em Flagrante e Defesa Jurídica

 

Teses de defesa para PAD por abandono de cargo
 

Tese de DefesaDescriçãoEfeito Prático
Ausência de “Animus Abandonandi”Não houve intenção deliberada de abandonar o cargo.Descaracterização do abandono e anulação do PAD.
Faltas JustificadasAs faltas ocorreram por motivo de saúde ou outra causa legalmente aceita.Anulação da punição.
Perseguição InstitucionalA ausência foi motivada por assédio moral ou perseguição.Anulação do PAD e apuração da responsabilidade da administração.

Quando o servidor pode alegar perseguição ou assédio institucional

Em alguns casos, a ausência do servidor pode ser uma reação direta a um ambiente de trabalho hostil ou a atos de perseguição e assédio institucional. Quando o servidor é vítima de assédio moral, a situação pode levá-lo a se afastar do trabalho para proteger sua saúde mental e física. Em um PAD por abandono de cargo, a defesa pode alegar que a ausência não foi um ato de abandono voluntário, mas uma consequência das ações da própria administração. A tese, quando comprovada com evidências como e-mails, depoimentos ou laudos psicológicos, tem o poder de descaracterizar o “animus abandonandi” e, em alguns casos, inverter a situação, responsabilizando os gestores pela conduta. A defesa técnica se torna um instrumento para expor a má-fé da administração e proteger o servidor de uma punição injusta. É fundamental que o servidor documente toda e qualquer forma de assédio e perseguição para utilizar essa prova no PAD.

Casos em que o abandono foi descaracterizado e revertido judicialmente

A jurisprudência brasileira está repleta de casos em que o abandono de cargo foi descaracterizado e a demissão foi revertida judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, consolidou o entendimento de que a simples contagem de faltas é insuficiente para punir o servidor. Em inúmeros julgados, o STJ anulou demissões quando a administração não conseguiu provar a intenção deliberada de abandonar o cargo. Em um caso notório, um servidor foi demitido por abandono, mas sua defesa provou que ele estava internado em um hospital em outra cidade, sem condições de se comunicar. O Tribunal reverteu a demissão, entendendo que não havia “animus abandonandi”. Esses precedentes judiciais são a base para a defesa de outros servidores. A demonstração de que outros tribunais já reverteram casos semelhantes dá força e credibilidade ao seu argumento. Um advogado especialista em direito do servidor público e militar utiliza essa jurisprudência para construir uma defesa sólida, mostrando ao juiz que a sua situação é amparada por um entendimento jurídico consolidado e que a justiça deve ser feita. A reversão judicial de um PAD é o único caminho para recuperar a estabilidade e a dignidade do servidor.


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Conclusão

A acusação de abandono de cargo é grave, mas não significa o fim da sua carreira. A nossa análise mostrou que a demissão por essa infração só é válida se a administração comprovar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo. Vícios processuais, como a falta de “animus abandonandi” e a perseguição institucional, são fortes argumentos de defesa que podem descaracterizar a acusação e levar à anulação do PAD. A jurisprudência está ao lado do servidor que consegue provar a sua boa-fé e a sua vontade de continuar servindo.

Nós, da Reis Advocacia, somos especialistas em Direito do Servidor Público e Militar e estamos prontos para atuar na sua defesa. Nossa experiência e conhecimento jurídico são a sua melhor ferramenta para contestar um PAD por abandono de cargo, reunindo as provas necessárias e utilizando a jurisprudência a seu favor. A sua carreira é o seu maior bem, e ela deve ser protegida. Não se desespere diante de uma acusação injusta.

Se você está enfrentando um PAD por abandono de cargo, não hesite. O tempo é crucial, e a sua defesa deve ser iniciada o mais rápido possível. Clique no botão abaixo para falar com um de nossos advogados especialistas e dê o primeiro passo para garantir a legalidade do seu processo e a justiça na sua vida. Lembre-se: com a defesa certa, a justiça prevalece.

Referências:

Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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